AGENTES DE SAÚDE ESSE BLOG TEM COMO OBJETIVO DEIXAR OS ACE E ACS BEM INFORMADOS COM AS ULTIMAS NOTICIAS DE INTERESSE DA NOSSA CATEGORIA E TAMBÉM LEVAR DICAS E INFORMACÕES NA ÁREA DA SAÚDE PARA A POPULAÇÃO EM GERAL.
quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022
Entidades Unidas fazem Convocação Geral aos ACS/ACE para Mobilização presencial em Brasília
CONACS ENTREVISTA O DEPUTADO MARCELO RAMOS EM SUA LIVE E FALA SOBRE O REAUSTE DO PISO DOS ACS E ACE
quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
FENASCE E AS ÚLTIMAS NOTICIAS DO REAJUSTE DO PISO DOS ACS/ACE DIRETO DE BRASÍLIA(15/02/22).
quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022
CONACS traz as últimas noticias sobre o reajuste do piso dos ACS e ACE direto de Brasília(10.02.22)
OLÁ COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL!
A presidente da CONACS Ilda Angélica, traz no vídeo abaixo as últimas noticias desta Quinta-feira(10/02/22) sobre o reajuste do piso salarial dos ACS e ACE em 2022. Confira!
quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022
PUBLICADA PORTARIA MINISTERIAL QUE DEFINE O REPASSE DOS ACS PARA 2022 - COSMO MARIZ/SINDAS-RN EXPLICA VEJA
PORTARIA GM/MS Nº 261, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022
Divulga os montantes anuais de referência destinados ao cofinanciamento federal de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no Grupo de Atenção Primária a serem repassados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios no ano de 2022.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos; e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Divulgar os montantes anuais de referência destinados ao cofinanciamento federal de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no Grupo de Atenção Primária a serem repassados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios no ano de 2022.
Art. 2º O cálculo dos montantes de referência a serem repassados no ano de 2022 para cada estado, para o Distrito Federal e para cada município, divulgados por meio desta Portaria, considerou os incentivos financeiros com base em critério populacional, da capitação ponderada, do pagamento por desempenho e das ações estratégicas, regulamentados no Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
§ 1º O cálculo de que trata o caput deste artigo, para os estados, considerou apenas os entes que possuem equipes e serviços da APS de gestão estadual financiados pelo Ministério da Saúde, conforme valores descritos no Anexo II a esta Portaria.
§ 2º Para fins da transferência financeira mensal aos entes, a Secretaria de Atenção Primária à Saúde – SAPS irá monitorar mensalmente o cumprimento das regras previstas nas normas vigentes que regulamentam a organização, o funcionamento e o financiamento das equipes, serviços, programas e estratégias da Atenção Primária à Saúde – APS, observando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2, 5 e 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2020.
§ 3º Os montantes descritos nos Anexos a esta Portaria:
I – foram apurados com base nas informações da competência mais recente do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES e do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica – Sisab e o resultado do valor obtido multiplicado por 12 (doze), acrescido da parcela extra referente ao quantitativo de Agentes Comunitários de Saúde e Microscopistas;
II – representam previsão de valores, sobre os quais podem incidir reduções ou acréscimos conforme monitoramento mensal das informações registradas pela gestão estadual, distrital ou municipal no SCNES, no Sisab ou nos demais sistemas de monitoramento da APS;
III- não correspondem obrigatoriamente aos valores das transferências a serem informados mensalmente no sítio do Fundo Nacional de Saúde e do e-Gestor Atenção Básica.
§ 4º No cálculo dos montantes descritos nos Anexos a esta Portaria não foram incluídos os valores referentes:
I – às novas homologações, às implantações de equipes, aos serviços e às adesões a programas que venham a ocorrer no ano de 2022; e
II – ao Programa Academia da Saúde.
Art. 3º Os montantes dos recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no Grupo de Atenção Primária destinados ao cofinanciamento federal da Atenção Primária à Saúde no ano de 2022 e descritos nos Anexos a esta Portaria:
I – serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde aos respectivos Fundos de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em 12 (doze) parcelas mensais, correspondentes aos meses de janeiro a dezembro de 2022, nos termos do art. 2º desta Portaria, de forma regular e automática;
II – onerarão a Funcional Programática 10.301.5019.219A – Piso de Atenção Primária à Saúde – Nacional; e
III – serão atualizados mensalmente no e-Gestor Atenção Básica e disponibilizados para consulta no endereço: www.egestorab.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos a serem instruídos.
Art. 5º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A – Piso de Atenção Primária à Saúde – Nacional, nos Planos Orçamentários 0002 – Agente Comunitário de Saúde, 0008 – Incentivo financeiro da APS – Capitação Ponderada, 0009 – Incentivo financeiro da APS – Desempenho, 000A – Incentivo para Ações Estratégicas, 000D – Programa de Informatização da APS e os montantes dispostos nos Anexos totalizam o valor de R$ 21.616.785.088,84 (vinte e um bilhões, seiscentos e dezesseis milhões, setecentos e oitenta e cinco mil oitenta e oito reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ACESSE AQUI OS ANEXOS DA PORTARIA
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/
ASSISTA ABAIXO AS EXPLICAÇÕES SOBRE A PORTARIA ACIMA DADAS PELO PRESIDENTE DO SINDAS/RN COSMO MARIZ VEJA:
PQA-VS: FNS REPASSOU HOJE(09/02/22) AOS MUNICÍPIOS O RECURSO QUE HAVIA SIDO ESTORNADO AO MINISTÉRIO EM 2021 CONFIRA!
CONACS: RESUMO DOS TRABALHOS EM BRASÍLIA E ÚLTIMAS NOTICIAS SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS ACS/ACE (08/02/22)
terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
Claúdia Almeida(Kakau) alerta os ACS/ACE sobre algumas situações que estão prejudicando a categoria
domingo, 6 de fevereiro de 2022
Entidades unidas lançam "NOVA PESQUISA" sobre os impactos da PEC 14/21(desprecarização e Aposentadoria Especial dos ACS/ACE) participe!
OLÁ COLEGGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL!
A PEC 14/21 visa estabelecer o Sistema de Proteção Social e Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde(ACS) e Agentes de Combate às Endemias(ACE), a Aposentadoria Especial e exclusiva, e fixar a responsabilidade do gestor local do SUS pela regularidade do vínculo empregatício desses profissionais da saúde.
Pelos motivos citados acima, as entidades unidas: FNARAS, FENASCE e o MNF/D(Movimento Nacional da Federalização e Desprecarização) lançam nova pesquisa sobre os impactos da PEC 14/21 para a desprecarização e a aposentadoria especial dos ACS e ACE e é muito importante a sua participação nesta pesquisa.
ACS E ACE CLIQUE AQUI e participe da pesquisa agora!
Fonte: facebook.com/Fnaras.1/
sábado, 5 de fevereiro de 2022
CONACS: ILDA ANGÉLICA fala sobre Reajuste do Piso, Incentivo Adicional e o Curso Técnico dos ACS/ACE
sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
FNARAS PARTICIPA DE REUNIÃO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E CONVIDA OS ACS/ACE PARA O 1º PONTO A PONTO/2022
CONACS: REAJUSTE DO PISO DOS ACS E ACE VEJA AS ÚLTIMAS NOTICIAS DIRETO DE BRASÍLIA(03/02/22).
quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022
Publicado edital que altera o edital 1 e seus anexos referente ao Curso Técnico dos ACS/ACE veja as alterações
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 31/01/2022 | Edição: 21 | Seção: 3 | Página: 117
Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
EDITAL Nº 2, DE 28 DE JANEIRO DE 2022
ALTERAÇÃO DO EDITAL SGTES/MS Nº 1/2021 E SEU RESPECTIVO ANEXO
O Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, no uso das competências delimitadas nos arts. 44 a 46 do Anexo I do Decreto n° 9.795, de 17 de maio de 2019, resolve ALTERAR o Edital SGTES/MS nº 1 e seu respectivo Anexo, de 28 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2021, Edição 79, Seção 3, página 96, nos termos a seguir:
1. ALTERAR a redação do ITEM 2.2 para:
2.2 As atividades do Programa Saúde com Agente serão coordenadas pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS e executadas por meio de instrumentos firmados com o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS e a Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS (Instituição Formadora).
2. ALTERAR a redação do SUBITEM 5.3.2 para:
5.3.2 Consentir com o Termo de Adesão, conforme modelo constante no Anexo I deste edital e do seu Termo de Aditamento;
3. O Termo de Aditamento ao Termo de Adesão (Anexo I deste edital) deverá ser devidamente preenchido e assinado pelos entes federados aderentes por meio do acesso ao Sistema e-Gestor, cujo link é https://egestorab.saude.gov.br/, em até 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste edital, o que implicará, para todo e qualquer efeito, aceite, de forma expressa, de todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste edital, bem como dos demais normativos que regulamentam o Projeto.
4. ALTERAR a redação do ITEM 6.2 para:
6.2 O repasse de que trata o item 6.1 será realizado em parcela única, por meio de portaria específica a ser publicada após a confirmação do número total de entes federados aderentes, juntamente com os seus respectivos números de agentes matriculados;
5. ALTERAR a redação do ITEM 6.3 para:
6.3 O incentivo de que trata o item 6.1 deverá ser utilizado para o custeio e a aquisição de materiais necessários às atividades pedagógicas e educacionais desenvolvidas no decorrer do curso;
6. EXCLUIR o ITEM 6.4.
7. ALTERAR a redação do ITEM 6.5 para:
6.5 Para o custeio do incentivo financeiro, o valor será variável, e observará os limites orçamentários destinados a esse fim, e será repassado de forma proporcional ao número de agentes matriculados vinculados aos entes aderentes, com base nas alterações especificadas na Portaria nº 569, de 29 de março de 2021, e na Portaria nº 3.941, de 27 de dezembro de 2021;
8. ALTERAR a redação do ITEM 6.6 para:
6.6 Para fins do disposto no parágrafo único do art. 13 da Portaria nº 3.241/GM/MS, de 7 de dezembro de 2020, alterado pela Portaria nº 569, de 29 de março de 2021, e pela Portaria nº 3.941, de 27 de dezembro de 2021, inserem-se, no rol de despesas, com finalidade pedagógica: despesas relacionadas à aquisição de dispositivos/ferramentas que facilitem o processo de ensino e aprendizagem; uso e manutenção de bens e serviços necessários ao funcionamento do ensino; aquisição de material didático, material de escritório (papel, lápis, borracha, caderno, canetas, grampos, colas, fitas adesivas, cartolinas, água, produtos de higiene e limpeza, etc.), entre outros;
9. ALTERAR a redação do ITEM 7.1 para:
7.1 Os entes federados aderentes serão oportunamente informados sobre a publicação de regulamento específico da Instituição Formadora contendo os requisitos e a forma de seleção de profissionais ou trabalhadores de saúde para atuarem como preceptores no Programa Saúde com Agente, a fim de que possam apoiar a divulgação do referido instrumento;
10. ALTERAR a redação do ITEM 7.2 para:
7.2 O perfil profissional e acadêmico dos profissionais de saúde que atuarão na equipe de tutoria e preceptoria dos cursos técnicos, suas atribuições e os demais requisitos serão definidos em regulamento próprio da Instituição Formadora:
11. ALTERAR o SUBITEM 7.2.1 para:
7.2.1. O Ministério da Saúde, o CONASEMS e a Instituição Formadora são responsáveis pela gestão e pelo monitoramento da atuação dos preceptores no desenvolvimento das atividades de dispersão; os gestores municipais de saúde, por sua vez, serão responsáveis pelo acompanhamento das atividades de preceptoria nas Unidades de Saúde e nos territórios durante a realização dos cursos;
12. EXCLUIR o SUBITEM 7.2.2.
13. ALTERAR a redação do ITEM 7.3 para:
7.3 Os chamamentos para a seleção de preceptores e de tutores, bem como para a inscrição dos agentes de saúde no Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde e no Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, serão realizados por meio de regulamentos próprios elaborados pela Instituição Formadora;
14. ALTERAR as datas constantes no cronograma do SUBITEM 8.1 para abertura de novo período de adesão destinado aos entes federados que, por motivo eventual, ainda não fizeram adesão ao Programa e para estabelecimento do prazo para aceite do Termo de Aditamento ao Termo de Adesão, conforme especificado a seguir:
Período para adesão no Portal e-Gestor: Do dia 31 de janeiro de 2022 até o dia 15 de fevereiro de 2022
Divulgação do resultado por meio do link https: //egestorab.saude.gov.br/ e por correspondência eletrônica Após 2 (dois) dias úteis da data final da adesão
Prazo para interposição de eventual recurso contra resultado das solicitações de adesão: Até 2 (dois) dias úteis após divulgação do resultado provisório
Prazo para análise de recursos: Até 2 (dois) dias úteis após prazo final de interposição de recurso
Publicação do resultado final: Após 2 (dois) dias úteis do prazo final de interposição de recursos
Prazo para aceite do Termo de Aditamento ao Termo de Adesão por meio do link: https://egestorab.saude.gov.br/ 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste edital.
15. INCLUIR, no ITEM 9, o SUBITEM a seguir:
9.7 Na ocorrência de alteração(ões) de condição(ões) do Termo de Adesão, a SGTES/MS providenciará a publicação resumida do aditamento ao Termo de Adesão ao Programa Saúde com Agente no DOU, e, salvo pedido de desistência, essas serão tidas como aceitas, de forma tácita, pelos entes aderentes.
16. Ficam mantidas as demais disposições disciplinadas pelo Edital SGTES/MS nº 1, de 28 de abril de 2021.
MAYRA ISABEL CORREIA PINHEIRO
Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
ANEXO 1
CLIQUE AQUI para ver o ANEXO 1 e o Termo aditivo ao Termo de adesão ao PROGGRAMA SAÚDE COM AGENTE