#NotíciasTST Um empregado receberá acumuladamente os adicionais de insalubridade e periculosidade. Turma afastou a argumentação de que o artigo 193, parágrafo 2º, da CLT prevê a opção pelo adicional mais favorável ao trabalhador, sob o entendimento de que normas constitucionais e supralegais, hierarquicamente superiores à CLT, autorizam a cumulação dos adicionais.
Entenda a decisão: ACESSE O LINK : http://bit.ly/1rk4YY4
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