ESSA É A PERGUNTA FEITA POR MUITOS ACS E ACE EM VÁRIOS MUNICÍPIOS POR TODO BRASIL.
PARA AJUDAR A ESCLARECER ESSE QUESTIONAMENTO, VAMOS ANALISAR ALGUNS PONTOS QUE PODEM NOS AJUDAR A OBTER ESSA RESPOSTA.
EXISTEM RECOMENDAÇÕES DE ALGUNS MP(Ministério Público) SOBRE O ASSUNTO,ORIENTANDO OS GESTORES MUNICIPAIS A "NÃO APLICAÇÃO" DO REGISTRO ATRAVÉS DE PONTO ELETRÔNICO PARA OS AGENTES DE SAÚDE (ACS E ACE),COM O SEGUINTE ENTENDIMENTO: "OS AGENTES DE SAÚDE REALIZAM TRABALHO DE CAMPO, REALIZANDO VISITAS DOMICILIARES JUNTO AOS MORADORES E NÃO NAS UBS(Unidades Básicas de Saúde) COMO OCORRE COM OS DEMAIS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE(Médicos,Enfermeiros,Dentistas,e outros).
DEVE SER LEVADO EM CONTA TAMBÉM O FATO DE ALGUNS AGENTES RESIDIREM NA SUA ÁREA DE TRABALHO, QUE MUITAS VEZES FICA NA ZONA RURAL,E NEM SEMPRE HÁ UMA UBS PERTO OU NA PRÓPRIA LOCALIDADE,TORNANDO ASSIM INVIÁVEL A ASSINATURA DO PONTO ELETRÔNICO POR ESSES AGENTES,2,3 OU 4 VEZES AO DIA .
SEGUNDO ORIENTAÇÃO DO MP, OS AGENTES DE SAÚDE DEVEM SIM CONTINUAR A REGISTRAREM SEUS PONTOS DIARIAMENTE, EM FOLHAS DE PAPEL, MANUSCRITAS, UMA ÚNICA VEZ NO DIA NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE A QUE PERTENCEM.
CABE AOS MUNICÍPIOS A OBRIGAÇÃO DE FISCALIZAREM OS AGENTES DE SAÚDE POR MEIO DOS COORDENADORES DA ATENÇÃO BÁSICA, SUPERVISORES E ENFERMEIROS DAS UBS E ATRAVÉS DOS DADOS LANÇADOS PELOS MESMOS NO SISTEMA DO E-SUS,ONDE ESTÃO REGISTRADAS COM AS DATAS DE TODAS AS VISITAS DOMICILIARES REALIZADAS PELOS AGENTES EM SUAS ÁREAS DE ATUAÇÃO.
VEJAM ABAIXO O MODELO DE UM PARECER FORMULADO PELO JURÍDICO DO SINDREACS/NC (Sindicato Regional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate Às Endemias do Piamonte Norte da Chapada Diamantina),ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO WESLEY BOMFIM (OAB BA 33.703),QUE TEM ENTENDIMENTO IGUAL AO DO MINISTÉRIO PÚBLICO,E PODE SER USADO COMO MODELO BASE PARA VOCÊ QUE ENFRENTA ESSE PROBLEMA EM SEU MUNICÍPIO E PRETENDE INGRESSAR COM UMA AÇÃO,OU DENUNCIA CONTRA A GESTÃO MUNICIPAL.
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