NÓS, AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS(ACE) DO MUNICÍPIO DE UBAÍRA, RECEBEMOS NESSA MANHÃ DE QUARTA-FEIRA(31/07/19), NO NOSSO PONTO DE APOIO(P.A) DO SETOR DE ENDEMIAS DA CIDADE,O PRESIDENTE DO SINDVALE-BA ARNALDO SANTOS SILVA. NA OCASIÃO, O PRESIDENTE ANTERIORMENTE CITADO REALIZOU A ENTREGA DOS PROTOCOLOS DOS PROCESSOS DE RPV(Requisição de Pequeno Valor) REFERENTE AO PAGAMENTO DO RETROATIVO DO PISO SALARIAL NACIONAL DA CATEGORIA.ESTE PROCESSO TRAMITA NA JUSTIÇA DESDE O ANO DE 2015 E SÓ AGORA ENCONTRA-SE NA SUA FASE FINAL(EXECUÇÃO).
A AÇÃO FOI IMPETRADA PELO SINDVALE CONTRA O MUNICÍPIO DE UBAÍRA, QUE FOI CONDENADO A PAGAR IMEDIATAMENTE O VALOR OFICIAL DO PISO SALARIAL NACIONAL SEGUNDO A LEI 12.994/14.NA ÉPOCA O VALOR DO PISO ERA DE 1.014,00 REAIS AOS AGENTES.
EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA SENTENÇA JUDICIAL, O MUNICÍPIO PAGARIA UMA MULTA DIÁRIA E TERIA QUE PAGAR O RETROATIVO REFERENTE À DIFERENÇA DO VALOR NÃO PAGO AOS AGENTES.
NA ÉPOCA, O GESTOR MUNICIPAL PASSOU A PAGAR O VALOR DO PISO SALARIAL AOS AGENTES SOMENTE 14 MESES APÓS A DATA DA SANÇÃO DA LEI DO PISO(12.994/14), QUE FOI EM 17/06/ 2014; OU SEJA, O VALOR COMEÇOU A SER PAGO PELO MUNICÍPIO A PARTIR DE 08/15. COM ISSO, O PERÍODO ENTRE JUNHO/14 ATÉ JULHO/15 FICOU SEM O PAGAMENTO DO VALOR ESTIPULADO PELA LEI NESSE PERÍODO. POR ESSE MOTIVO, FOI IMPETRADA A AÇÃO CITADA ACIMA CONTRA O MUNICÍPIO REQUERENDO O PAGAMENTO DO RETROATIVO AOS AGENTES.
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