Foto: Reprodução / Achei Sudoeste
No final de 2019, o prefeito já tinha renunciado ao cargo, assumindo a vice-prefeita e esposa do agora ex-gestor, Sofia Márcia Nunes Gonçalves (reveja aqui). Como a chapa da coligação majoritária é indivisível a decisão atinge os dois.
Com o indeferimento de Alfredo toda a chapa é atingida pela decisão. Assim, o TRE determinou a realização de novas eleições, assumindo então a presidente da Câmara de Vereadores Maria Marta (DEM) até o novo pleito.
Obs:Maria Marta é uma ACS(Agente Comunitária de Saúde).
"Nossa batalha foi longa e de muita paciência, calculando cada passo. O TRE/BA anteriormente deferiu o registro de Alfredo por entender que no momento do pedido de registro de candidatura, em 2016, a rejeição das suas contas não estaria produzindo efeitos. Fomos ao TSE e revertemos essa decisão que entendeu que o decreto da câmara que rejeitou as contas de Alfredo estava vigente e produzindo efeitos no momento em que ele pediu o registro em 2016", pontuaram Tiago Ayres e Vicente de Paula, advogados da Coligação A Força do Povo.
O Tribunal entendeu ter havido rejeição de contas, por ato doloso de improbidade, inclusive com lesão ao erário, em razão de inúmeras violações à Lei de Improbidade.
O relator do processo foi o juiz Freddy Carvalho Pitta Lima, com composição dos juizes Henrique Gonçalves Trindade, Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, José Batista de Santana Júnior e Pedro Rogério Castro Godinho, além dos desembargadores Jatahy Júnior, Roberto Maynard Frank.
Fonte dessa matéria:https://www.bahianoticias.com.br/municipios por Bruno Luiz / Mauricio Leiro
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTÁRIOS: