Modelo de Anteprojeto de Lei
Segue ABAIXO Modelo de Anteprojeto de Lei já aprovado em Câmara de Vereadores e enviado ao Prefeito:
CÂMARA MUNICIPAL DE _____________UF_________
ENDEREÇO: _________________________Tel__________
ANTEPROJETO DE LEI Nº _______________________
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE(ACS) E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS(ACE), O INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Os vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais, nos termos do regimento interno e da Lei Orgânica Municipal, apresentam o seguinte anteprojeto:
Art.1º. Fica autorizado o repasse do Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes comunitários de Saúde(ACS) e Agentes de combate às Endemias deste Município.
Art.2º. O montante do repasse será advindo do valor recebido do Governo Federal – Ministério da Saúde, no último trimestre de cada ano, conforme portaria Nº 314 de 28 de Fevereiro de 2014
Parágrafo único. O valor será atualizado conforme os instrumentos normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, referentes ao Incentivo Financeiro Adicional dos agentes comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias efetivamente repassado ao Município. Considerados demais gastos e investimentos realizados no Programa de Saúde da Família e repasse dos recursos da Assistência financeira Complementar (AFC) da União para o cumprimento do Incentivo financeiro dos Agentes comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às endemias (ACE), conforme a PORTARIA n° 1.243/2015 .
Art.3º. O valor será pago aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias no mês de Dezembro de cada ano. Aos que tenham efetivamente cumprido as metas definidas pelo Ministério da Saúde e pelo Município, obedecendo ao saldo disponibilizado pelo repasse.
§ 1º. Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias que estiverem licenciados, salvo por motivo de doença ou acidente do trabalho, receberão a sua parcela em conformidade com o repasse realizado pela União.
§ 2º. Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias que estiverem desviados de Função ou exercendo outras atividades que não sejam de suas atribuição, mesmo estando em seu departamento do respectivo cargo, não receberão o Incentivo Adicional Financeiro.
§ 3º. O Incentivo Financeiro Anual somente será pago aos Agentes comunitários de Saúde e Agentes de combate às Endemias enquanto perdurar o repasse realizado pelo Governo Federal ao Município, Cessando a obrigação da Municipalidade em caso de Término dos respectivos repasses pelo Ministério da Saúde.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em ____de_______ de _____________
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PRESIDENTE
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VICE-PRESIDENTE
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SECRETÁRIO
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VEREADOR
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VEREADOR
(ASSINATURA DE TODOS OS DEMAIS VEREADORES)
ABAIXO UM MODELO DE OFÍCIO PARA SER ENVIADO AO GESTOR :
CÂMARA MUNICIPAL DE _____________UF________
ENDEREÇO: _________________________Tel__________
Ofício Nº _______/202_____
Data: _______de___________________de__________
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Conforme requerimento aportado nesta Câmara Municipal, anexo a este ofício, venho, com fincas no art. 70, da Constituição da República, e considerando as disposições das Leis Federais nº 11.350/06, 12.994/14, e do Decreto n. 8.474/215, requerer que o Poder Executivo esclareça os seguintes questionamentos:
2) Os recursos financeiros mencionados são utilizados para custear quais espécies de produtos/serviços no âmbito do Município de ______cidade___________/___UF___?
3) Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) recebem no âmbito de sua remuneração, o Incentivo a que fazem alusão os diplomas normativos supra elencados? Se não, por que?
Certo de vossa atenção, aproveito a oportunidade para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
EXMO, SR.________________(nome do prefeito)
PREFEITO MUNICIPAL DE __________________
Colega há a necessidade de ter que passar pela câmara, ou um simples decreto do prefeito não é o suficiente?
ResponderExcluirÉ necessário passar pela Câmara pra se tornar Lei.
ExcluirDecreto acaba por exemplo em uma eventual troca de Gestor futuramente,e se for Lei não,o Gestor que entrar tem de cumprir a Lei.