Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!
Com o início da pandemia no ano de 2020 e a publicação da Lei complemetar 173 de 27/05/2020 que proibiu reajustes nos salários dos servidores públicos seja na esfera federal, estadual ou municipal, muitos prefeitos tem usado essa lei como PRETEXTO para não pagar o reajuste do piso salarial nacional dos ACS/ACE. Esse reajuste foi determinado pela Lei 13.708 de 14/08/18 e que escalonou o valor piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais apartir de 01/01/2021, obedecido o seguinte escalonamento:
I - R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019;
II - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;
III - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021.
No vídeo abaixo, Doutor Ismael Giovani Fin Zimmermann OAB-RS 91.434, que trabalha na SEBASTIAN ADVOGADOS, esclarece essa questão e derruba de uma vez por todas os argumentos usados por alguns gestores em todo País, que insistem em não querer pagar o reajuste dos agentes de saúde(ACS/ACE) com argumentos fora da lei.
Assista o vídeo abaixo e tire as suas dúvidas.
Sim,então o que falta para o prefeito de Salvador pagar o piso ? E porque a justiça, não obriga o prefeito cumprir a lei ?
ResponderExcluirEstá aguardando a decisão do STF!
ResponderExcluir