VEJA NO VÍDEO ABAIXO, COMO CONSULTAR NO SITE DO FNS O RE PASSE PARA O SEU MUNICÍPIO DO INCENTIVO ADICIONAL POPULARMENTE CONHECIDO DENTRO DA NOSSA CATEGORIA DE UMA FORMA ERRADA POR "14º SALÁRIO".
APÓS VERIFICADO E CONFIRMADO O REPASSE, REIVINDIQUE JUNTO AO SEU GESTOR OU SECRETÁRIO DE SAÚDE O PAGAMENTO DO INCENTIVO ADICIONAL. LEMBRANDO QUE SÓ TEM DIREITO AO INCENTIVO ADICIONAL:
- OS AGENTES DE SAÚDE(ACE) EFETIVOS E QUE ESTEJAM DEVIDAMENTE CADASTRADOS NO CNES;
- NÃO PODE HAVER QUALQUER TIPO DE DESCONTO NO VALOR DO INCENTIVO TIPO INSS ENTRE OUTROS;
- O INCENTIVO ADICIONAL NÃO PODE SER USADO PARA O PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO DOS ACS E ACE. MESMO RECEBENDO O INCENTIVO ADICIONAL, O GESTOR TEM A OBRIGAÇÃO DE PAGAR O 13º SALÁRIO A TODOS OS ACS/ACE JUNTAMENTE COM OS DEMAIS SERVIDORES DO MUNICÍPIO.
Vídeo/reprodução: MAGRÃO ACE UBAÍRA(You Tube)
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Esse incentivo que é mandando não é repassado em minha cidade, o prefeito pode não repassar diretamente para nós e usar para outro fim??? Tipo ele pode pegar esse repasse e usar em fardamento ou outras coisas????
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