sexta-feira, 21 de junho de 2024

Portaria com Valores anuais do Cofinanciamento Federal de recursos bloco Manutenção das Ações e Serviços públicos de saúde grupo da AP repassados e a repassar para Municípios, Estados e DF em 2024


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/06/2024 | Edição: 118 | Seção: 1 | Página: 74

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.371, DE 12 DE JUNHO DE 2024

Divulga os montantes anuais de referência destinados ao cofinanciamento federal de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no Grupo de Atenção Primária repassados e a serem repassados aos Municípios, Estados, e ao Distrito Federal no ano de 2024

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º Divulgar os montantes anuais de referência destinados ao cofinanciamento federal de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no Grupo de Atenção Primária repassados e a serem repassados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios no ano de 2024.

Art. 2º Para o cálculo dos montantes de referência foi considerado:

I - Os valores repassados nas parcelas 01 a 04 (janeiro a abril) considerando os incentivos financeiros da capitação ponderada, do pagamento por desempenho, das ações estratégicas, do programa de informatização da Atenção Primária à Saúde e do Agente Comunitário de Saúde regulamentados no Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, vigentes até a parcela abril;

II A previsão de valores a serem repassados das parcela 05 a 12 (maio a dezembro) do ano de 2024 para estados, Distrito Federal e municípios, conforme Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, divulgados por meio desta Portaria.

§ 1º O cálculo de que trata o caput deste artigo, para os estados, considerou apenas os entes que possuem equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde - APS de gestão estadual cofinanciados pelo Ministério da Saúde, conforme valores descritos no Anexo II a esta Portaria.

§ 2º Para fins da transferência financeira mensal aos entes, a Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde - SAPS/MS irá monitorar mensalmente o cumprimento das regras previstas nas normas vigentes que regulamentam a organização, o funcionamento e o financiamento das equipes, serviços, programas e estratégias da APS, observando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2, nº 5 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2020.

§ 3º Os montantes descritos nos Anexos a esta Portaria:

I - representam os valores executados nas parcelas de 01 a 04 (janeiro a abril) de 2024;

II - representam previsão de valores para as parcelas de 05 a 12 (maio a dezembro) de 2024, considerando:

a) as informações da competência mais recente do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES e do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica - Sisab;

b) a multiplicação do resultado do valor obtido por 08 (oito) parcelas e o acréscimo da parcela extra referente ao quantitativo de Agentes Comunitários de Saúde e Microscopistas; e

c) a previsão de expansão de equipes e serviços multiplicado por 06 (seis) parcelas e o acréscimo da parcela extra referente ao quantitativo de Agentes Comunitários de Saúde e Microscopistas.

III - a previsão de valores de que trata o inciso II do § 3º do caput:

a) poderá sofrer variações conforme monitoramento mensal das informações registradas pela gestão estadual, distrital ou municipal no SCNES, no Sisab ou nos demais sistemas de monitoramento da APS;

b) não correspondem obrigatoriamente aos valores das transferências a serem informados mensalmente no sítio do Fundo Nacional de Saúde e do e-Gestor Atenção Básica; e

§ 4º No cálculo dos montantes descritos nos Anexos a esta Portaria não foram incluídos os valores referentes ao Programa Academia da Saúde.

Art. 3º Os montantes dos recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no Grupo de Atenção Primária destinados ao cofinanciamento federal da Atenção Primária à Saúde da parcela 05 a 12 (maio a dezembro) do ano de 2024 e descritos nos Anexos a esta Portaria serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde - FNS aos respectivos Fundos de Saúde dos estados, do Distrito Federal de forma regular e automática e serão atualizados mensalmente no e-Gestor Atenção Básica e disponibilizados para consulta no endereço: www.egestorab.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos a serem instruídos.

Art. 5º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar R$ 25.039.761.535,00 (vinte e cinco bilhões, trinta e nove milhões, setecentos e sessenta e um mil quinhentos e trinta e cinco reais) na Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde e R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais) na Funcional Programática 10.301.5119.00UC - Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, e os montantes dispostos nos Anexos totalizam o valor de R$ 35.039.761.535,00 (trinta e cinco bilhões, trinta e nove milhões, setecentos e sessenta e um mil quinhentos e trinta e cinco reais).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


NÍSIA TRINDADE LIMA


ANEXO I

CLIQUE AQUI E VEJA OS MONTANTES ANUAIS DE REFERÊNCIA DESTINADOS AO COFINANCIAMENTO FEDERAL DA APS PARA OS MUNICÍPIOS

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