A Comissão de Assuntos Sociais(CAS) analisou o Projeto de Lei Complementar nº 185, de 2024, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo, que regulamenta a aposentadoria especial dos Agentes Comunitários de Saúde(ACSs) e dos Agentes de Combate às Endemias(ACEs), conforme previsto no §10 do artigo 198 da Constituição Federal. O relatório apresentado é do Senador Wellington Fagundes(Relator na CAS)
Análise Constitucional
O projeto não apresenta vícios de inconstitucionalidade.
A iniciativa se ancora no §10 do art. 198 da Constituição Federal, que confere o direito expresso à aposentadoria especial.
A escolha da lei complementar como veículo normativo é adequada, seguindo o modelo adotado em situações semelhantes.
Mérito da Proposta
A matéria reconhece a importância estratégica dos ACSs e ACEs para o Sistema Único de Saúde (SUS).
Essas categorias exercem atividades de alto desgaste físico, com mobilidade territorial intensa e contato direto com riscos de doenças infectocontagiosas.
São profissionais que atuam como elo fundamental entre a comunidade e a rede de saúde pública.
A proposta busca garantir uma proteção previdenciária diferenciada, justa diante do desgaste precoce da capacidade laboral.
Uniformidade e segurança jurídica
A regulamentação em âmbito federal evita fragmentação normativa entre milhares de municípios.
A centralização garante segurança jurídica, reduz rotatividade de profissionais e assegura a continuidade das políticas de saúde em todo o território nacional.
Controvérsias e Fundamentação Jurídica
A principal controvérsia levantada diz respeito à competência legislativa: se caberia ao Congresso Nacional ou aos entes subnacionais regulamentar a aposentadoria especial.
A Reforma da Previdência (EC nº 103/2019) delegou aos entes subnacionais a competência para deliberar sobre a previdência de seus servidores.
Entretanto, ACS's e ACE's possuem regime jurídico diferenciado, conforme autorizado pela EC nº 51/2006 (§4º do art. 198 da CF).
Decisão do STF
Na ADI nº 5.554, relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso, o STF reconheceu a singularidade jurídica dessas categorias, validando a exceção criada pela EC nº 51.
O §5º do art. 198 da CF já atribui à lei federal a disciplina sobre:
regime jurídico,
piso salarial,
diretrizes de carreira e
regulamentação da atividade de ACSs e ACEs.
Por coerência, cabe também à lei federal definir a aposentadoria especial prevista no §10 do mesmo artigo.
Voto
A regulamentação federal da aposentadoria especial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é constitucional, justa e necessária.
Voto do relator: Pela aprovação integral do Projeto de Lei Complementar nº 185, de 2024.
Ultimas movimentações do projeto:
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Fonte: acsace.com.br
Essa pl ai agente precisa de ter quantos de contribuição? E de idade?
ResponderExcluirAcho que é melhor a pec 14
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