domingo, 2 de novembro de 2025

Projeto de Lei propõe prioridade para ACS/ACE no Programa Minha Casa, Minha Vida. Veja!


O Projeto de Lei nº 1.693/2025, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe incluir os Agentes Comunitários de Saúde(ACS) e os Agentes de Combate às Endemias(ACE), entre os grupos prioritários no acesso ao Programa Minha Casa Minha Vida, criado pela Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023.

A proposta reconhece o papel fundamental desses profissionais, que estão na linha de frente da saúde pública e atuam diretamente nas comunidades mais vulneráveis do país, promovendo ações de prevenção, vigilância e promoção da saúde.

O que propõe o PL 1693/2025

O texto do projeto propõe a inclusão dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias entre os beneficiários prioritários do Programa Minha Casa, Minha Vida(MCMV).

Os profissionais devidamente cadastrados e em exercício terão prioridade nos processos de seleção de beneficiários quando o empreendimento habitacional for construído na área em que o agente atua.

Critérios para ter direito à prioridade

Para usufruir do benefício, o agente deverá comprovar:

I – exercício regular da função por, no mínimo, dois anos;

II – não possuir imóvel residencial próprio, em compra ou cessão;

III – residir na área onde exerce suas atividades profissionais.

Importante: Essa prioridade não exclui os critérios gerais do programa, como faixa de renda familiar e condição de vulnerabilidade social.

Reserva de unidades

O projeto determina que os entes federativos responsáveis pela execução do programa deverão reservar no mínimo 2% das unidades habitacionais de cada novo empreendimento para ACS e ACE que atendam aos critérios estabelecidos.

Essa medida visa promover o acesso à moradia digna e reconhecer a importância estratégica desses profissionais, que muitas vezes vivem em condições habitacionais precárias, mesmo sendo fundamentais para o funcionamento da Atenção Primária à Saúde (APS).

Justificativa da proposta

O projeto visa garantir moradia digna aos agentes de saúde e de endemias é também investir na qualidade da saúde pública. Esses profissionais estão diariamente em contato com famílias, orientando, identificando riscos e atuando para prevenir doenças.

Ao assegurar-lhes melhores condições de vida, o Estado fortalece o vínculo entre o agente e a comunidade, melhora o desempenho no trabalho e reduz a rotatividade desses servidores, contribuindo para um SUS mais eficiente e humanizado.

Resumo do PL 1693/2025

Tema: Prioridade habitacional para ACS e ACE

Programa: Minha Casa, Minha Vida (Lei nº 14.620/2023)

Critérios: 2 anos de exercício, sem imóvel próprio e residência na área de atuação

Reserva mínima: 2% das unidades habitacionais por empreendimento

Situação: Em tramitação na Câmara dos Deputados (Aguardando Parecer do(a) Relator(a) na Comissão de Saúde (CSAUDE)).

CLIQUE AQUI Veja o PL 1693/25 na íntegra 


Fonte de informações dessa matéria: acsace.com.br

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