AGENTES DE SAÚDE ESSE BLOG TEM COMO OBJETIVO DEIXAR OS ACE E ACS BEM INFORMADOS COM AS ULTIMAS NOTICIAS DE INTERESSE DA NOSSA CATEGORIA E TAMBÉM LEVAR DICAS E INFORMACÕES NA ÁREA DA SAÚDE PARA A POPULAÇÃO EM GERAL.
terça-feira, 30 de novembro de 2021
FENASCE PARTICIPARÁ NO STF DO JULGAMENTO DE CONSTITUCIONALIDADE DO PISO SALARIAL DOS ACS E ACE
segunda-feira, 29 de novembro de 2021
FNARAS: PONTO A PONTO Esclarece dúvidas sobre reajuste do piso dos ACS E ACE/2022 com a Participação de Deputados
sábado, 27 de novembro de 2021
ATENÇÃO: O Ministro Alexandre de Morais pauta a Constitucionalidade do Piso Salarial dos ACS E ACE no STF.
Foto/ reprodução: blog Ivando agente de saúde
OLÁ COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL!
Após uma batalha árdua, os ACS e ACE, têm mais um desafio pela frente: a discussão da Constitucionalidade da Lei do Piso Salarial.
Após uma batalha árdua que iniciou junto com a AASA/BA, nos Juizados Especiais em Salvador - Bahia, com vitória dos ACS e ACE dos Agentes no tribunal baiano, a batalha subiu para o STF e parece que tem dia e hora para a votação: dia 10 de dezembro de 2021, sexta feira.
Mais do que nunca todos os ACS e ACE que puderem tem que pressionar deputados, fazer pressão, para que o STF, mantenha o entendimento da maioria dos tribunais do país, que é pela legalidade e constitucionalidade do Piso Salarial da categoria.
Pois de nada vai adiantar, derrubar veto, conseguir mais dinheiro para pagamento do Piso Salarial, se o STF decidir que o repasse para o pagamento do Piso Salarial, não é obrigatório. Vai retornar a era, que o Piso Salarial era um mero repasse.
Entenda o caso:
Depois de muita luta promovida pela AASA/BA, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde e de endemias é aplicável aos servidores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, independentemente do regime jurídico a que estiverem vinculados. A controvérsia é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1279765, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1132) pelo Plenário Virtual. A decisão servirá de parâmetro para a resolução de casos semelhantes que tramitam no Judiciário.
Piso nacional
No caso concreto, o município de Salvador (BA) recorre de decisão da 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Estado da Bahia vencida pela AASA/BA, que determinou à administração municipal o pagamento, aos agentes comunitários, o piso salarial da categoria, previsto na Lei federal 11.350/2006, com a redação dada pela lei 12.994/2014. Segundo a Turma Recursal, o STF, no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI XMR no vencimento, e não na remuneração global.
O município sustenta, entre outros pontos, que a aplicação do piso nacional a servidores estatutários municipais viola o pacto federativo e sua autonomia administrativa para fixar o regime jurídico e o plano de carreira de seus servidores. Aponta, ainda, a impossibilidade de conceder vantagem ou reajuste se não houver dotação orçamentária suficiente e previsão específica na lei de diretrizes orçamentárias local. O município requer que, caso o STF considere o piso aplicável, o valor seja equivalente à remuneração total do servidor, conforme a Súmula Vinculante 16.
A AASA/BA, se manifesta sobre a decisão
Através do Presidente da AASA/BA, Ivando Antunes, comemora a decisão e esclarece a importância, inicialmente para Salvador e claro, agora para o Brasil.
O Ministro Alexandre de Morais tinha decidido favoravelmente com a categoria e tínhamos vencido no STF. Mas depois que ACM Neto (DEM), na época que era prefeito da cidade de Salvador, o procurou pessoalmente, o Ministro de forma "repentina" mudou sua decisão.
Os ACS e ACE de Salvador que antes tinham vencido no processo, perderam, porque o Ministro voltou atrás na sua decisão e esses trabalhadores, saíram extremamente prejudicados, já que tínhamos vencido por decisão do próprio Ministro e por politicagem suja, começamos a perder o processo. Então o último recurso a "carta na manga" foi tentar levar o julgamento para o Pleno do STF decidir.
"Definitivamente o julgamento do Piso Salarial no STF, servirá para o Brasil todo e será no tudo ou nada, matar ou morrer."
A decisão tomada pelo STF definirá de uma vez por todas a intepretação da lei do Piso Salarial e pode acabar de vez por todas com as diferenças entre municípios, já que muitos ACS e ACE ainda não recebem o Piso Salarial, e acaba com as brechas e as desculpas da maioria dos municípios em não pagar o Piso Salarial.
Porém a decisão sendo negativa, teremos que movimentar o congresso afim de buscar alterações na lei 11.350 e melhorar o texto no que fala sobre o pagamento e repasse do Piso Salarial.
Em suma o julgamento do Piso Salarial será tudo ou nada, matar ou morrer.
Mas do que nunca agora a AASA/BA, não vai apenas representar as injustiças promovidas somente para o Município de Salvador, mas agora de cada ACS e ACE que não tem o direito do Piso Salarial reconhecido pelos gestores Municipais e Estaduais.
Fonte dessa matéria: Ivando agente de saúde
quinta-feira, 25 de novembro de 2021
Senado aprova Piso salarial para profissionais da enfermagem e agora segue para a Câmara
O senador Fabiano Contarato é o autor do projeto original Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (24), na forma de um substitutivo, o projeto que institui o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico e do auxiliar de enfermagem e também da parteira (PL 2.564/2020). A proposta é de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) e recebeu voto favorável da relatora, senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que apresentou o substitutivo aprovado em Plenário. Agora o texto será analisado pela Câmara dos Deputados.
quarta-feira, 24 de novembro de 2021
Previne Brasil: Publicada portaria com Lista de municípios que poderão fazer jus ao incentivo financeiro do fator de correção, no 3° quadrimestre de 2021
Veja abaixo, a integra da portaria 3.194 publicada no Diário oficial da União em 18/11/21 que traz a lista dos municípios que poderão fazer jus a receber o incentivo financeiro de correção do 3° quadrimestre de 2021 no programa Previne Brasil.
Publicado em: 19/11/2021 | Edição: 217 | Seção: 1 | Página: 170
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 3.194, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre os municípios que poderão fazer jus ao incentivo financeiro do fator de correção, no terceiro quadrimestre do ano de 2021, no âmbito do Programa Previne Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando que com a inserção do art. 12-P na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017 o incentivo financeiro do fator de correção, previsto no inciso IV do art. 2º da Portaria GM/MS nº 166, de 27 de janeiro de 2021 para o ano de 2021, passou a ter previsão de concessão permanente, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os municípios que poderão fazer jus ao incentivo financeiro do fator de correção de que trata o art. 12-P da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, no terceiro quadrimestre do ano de 2021, no âmbito do Programa Previne Brasil.
§ 1º Os municípios de que trata o caput e os valores potenciais do incentivo financeiro do fator de correção que poderão fazer jus estão descritos no Anexo a esta Portaria.
§ 2º Para fins de transferência do incentivo financeiro, será verificado mensalmente, a cada competência financeira do terceiro quadrimestre do ano de 2021, se os municípios de que trata o caput se mantêm com o decréscimo de valores de custeio ou se superaram de forma total ou parcial.
§ 3º O incentivo financeiro do fator de correção será transferido na integralidade do valor mensal previsto no Anexo a esta Portaria ou no valor parcial, aos municípios que na verificação mensal de que trata o § 2º, respectivamente, se mantiverem ou superarem parcialmente o decréscimo de valores de custeio.
§ 4º A verificação dos municípios que potencialmente poderão apresentar decréscimo de valores no custeio no modelo de financiamento vigente em comparação com os valores recebidos no ano de 2019 será realizada quadrimestralmente, nos termos do § 3º do art. 12-P da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos da competência financeira setembro à competência financeira dezembro do ano 2021.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
VEJA NO LINK ABAIXO, O CONTEÚDO DO ANEXO DA PORTARIA 3.194 COM O NOME DOS MUNICÍPIOS, QUE PODERÃO FAZER JUS AO INCENTIVO FINANCEIRO DO FATOR DE CORREÇÃO NO TERCEIRO QUADRIMESTRE DO ANO DE 2021, E VALOR POTENCIAL MENSAL E QUADRIMESTRAL.
VEJA A LISTA COMPLETA CLICANDO AQUI
Fonte dessa matéria: www.in.gov.br/en/web/dou
FNARAS PLANTÃO URGENTE: Definida datas de votação da derrubada do veto do reajuste do piso dos ACS/ACE e da Mobilização Dezembro em Brasília
domingo, 21 de novembro de 2021
ACS/ACE VEJAM OS PROCEDIMENTOS A SEREM TOMADOS DIANTE DE PREFEITOS QUE NÃO PAGAM O INCENTIVO ADICIONAL
Prêmio APS Forte no SUS 2021 abre inscrições veja como participar
Os desafios da saúde pública são grandes e, com a chegada da pandemia de covid-19, a assistência de qualidade só foi possível com compromisso, organização e protagonismo de gestores e profissionais de saúde, começando por quem faz parte da Atenção Primária (APS), a principal porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS). Para valorizar o trabalho dessas equipes, o Ministério da Saúde lança a edição 2021 do APS Forte no SUS, iniciativa que busca reconhecer as melhores experiências da assistência feita na APS em todo o País.
sexta-feira, 19 de novembro de 2021
ACS E ACE APRENDA LOCALIZAR NO SITE DO FNS O INCENTIVO ADICIONAL CONHECIDO ERRADAMENTE COMO 14° SALÁRIO
quinta-feira, 18 de novembro de 2021
CONACS: Vídeo da Live de hoje(18/11/21) com Novidades sobre o reajuste do piso e a convocatória dos ACS/ACE para Brasília
terça-feira, 16 de novembro de 2021
CONACS: ÚLTIMA CONVOCAÇÃO GERAL DOS ACS E ACE DE TODO BRASIL EM 2021 VEJA
A CONACS publicou hoje 16/11/21, a última convocação de todos Agentes de Saúde do Brasil(ACS/ACE) para Brasília veja abaixo a convocação na íntegra.
CONVOCAÇÃO GERAL DOS ACS E ACE 05/2021
A CONACS Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias, por intermédio de sua diretora presidente no uso de suas prerrogativas estatutárias resolve, CONVOCAR todos os ACS e ACE para estarem em Brasília-DF no Congresso Nacional nos dia 30 de novembro, 01 e 02 de dezembro de 2021. Última convocação do ano de 2021.
Em detrimento das pautas nacionais das categorias PEC 22/11 e tramitando no congresso nacional e em virtude da votação dos vetos à LDO(Lei de Diretrizes Orçamentária), incluindo o de n° 44/21 item 8 (Orçamento para aplicabilidade do pagamento do piso salarial nacional) A presença da diretoria da Confederação Nacional- CONACS, bem como de todas as lideranças convocadas nesta, faz-se necessário para que tenhamos os pleitos garantidos através da mobilização presencial das lideranças e suas caravanas, será fundamental para o êxito das nossas deliberações em detrimento de nossos objetivos. O Cronograma de atividades para:
Dia 30/11: 10:00hrs Reunião com lideres partidários (diretores e lideres)
Dia 01/12: 09:00hrs Acolhimento das caravanas na portaria do anexo II da Câmara Federal; 10:00h: Sessão Geral no plenário Ulysses Guimarães da Câmara e durante o restante do dia, panfletagem na rampa de acesso ao plenário da Câmara e do corredor das comissões
Dia 02/12: Reunião da Frente Parlamentar mista com avaliação do ato presencial.
A presença e participação de todos os convocados é fundamental para a conquista dos nossos objetivos.
Na certeza de contar com a presença e participação de todos, envio votos de amizade e apreço, e nos colocamos a disposição para maiores informações pelo e-mail: conacs2011@hotmail.com
Fone: (085)987370317 (099)981192832
Brasil, 16 de novembro de 2021.
A União faz a força!
Fonte: facebook.com/CONACSOFICIAL/
domingo, 14 de novembro de 2021
FNARAS:VÍDEO COMPLETO DA LIVE DO PROGRAMA PONTO A PONTO DESSE SÁBADO(13/11/21) CONFIRA!
sábado, 13 de novembro de 2021
ACS E ACE DE MURITIBA-BA SÃO HOMENAGEADOS POR VEREADORA COM MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES E APLAUSOS
OLÁ COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL!
Foi realizada no dia 26 de outubro, na cidade de Muritiba-Ba, uma moção de congratulações e aplausos, idealizada pela vereadora Perla da Conceição Santana Ferreira, popularmente conhecida por Perla de Tabaréu, que quis homenagear todos os Agentes Comunitários de Saúde(ACS) e Agentes de Combate a Endemias(ACE) do Município pelo trabalho que esses profissionais da saúde prestam aos munícipes nas suas visitas domiciliares no trabalho de campo que é realizado todos os dias pelos mesmos, levando serviços básicos de saúde para toda população.
FNS dá informações sobre os Repasses de Novembro 2021
Cabe esclarecer que os repasses são realizados de acordo com o calendário de pagamentos obrigatórios, seguindo as diretrizes de regramento estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN.
VEJA ABAIXO O CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS:
Fonte dessa matéria: portalfns.saude.gov.br
quarta-feira, 10 de novembro de 2021
FNARAS URGENTE: Aprovada a 1º indicação de emenda de orçamento para reajuste do Piso dos ACS e ACE.
FNARAS TRAZ NOTÍCIAS URGENTES SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS ACS E ACE DIRETO DE BRASÍLIA
segunda-feira, 8 de novembro de 2021
PREVINE BRASIL: Vejam a Nota técnica que traz a metodologia adotada para calcular valor do repasse aos municípios e DF
Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!
entendam o cálculo do fator de correção do Previne Brasil.
Previne Brasil passou por mudanças recentemente com a Portaria nº 2.254. Dentre as alterações realizadas, foi inserido artigo que busca assegurar que a mudança do modelo de financiamento da Atenção Primária à Saúde (APS), que teve início em 2020, não acarrete redução dos valores financeiros repassados aos municípios, quando comparados com os recursos recebidos em 2019.
O cálculo levará em consideração a comparação entre os valores que o município recebeu nos 12 meses do ano de 2019 e o resultado da aplicação das regras de capitação ponderada, pagamento por desempenho e incentivos para ações estratégicas.
O incentivo financeiro do fator de correção será transferido somente aos municípios que apresentarem necessidade de adequação do valor, aplicadas as regras conforme descrita na Nota técnica 798/2021.
A cada quadrimestre os valores serão recalculados. Confira a lista de Municipios contemplados
Fonte: Autor(es): - aps.saude.gov.br/noticia
Data de publicação: 08/11/2021
quarta-feira, 3 de novembro de 2021
ATENÇÃO ACE's OS VALORES REFERENTE AO PQA-VS REPASSADO PELO FNS AOS MUNICÍPIOS ESTAVAM ERRADOS VEJA!
Após a publicação da portaria 2.497 de 29 de setembro/21, que divulgou o resultado da Fase de Avaliação do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) de 2020 e os valores a serem transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios que aderiram ao Programa, surgiram muitas dúvidas em relação aos valores que posteriormente (mais exatamente no dia 26/10/21) foram repassados pelo FNS aos Estados,DF e Municípios.
Os valores que foram repassados pelo FNS aos municípios não eram os mesmos valores que estavam nos ANEXOS da portaria 2.497 de 29/09/21. Alguns municípios receberam valores MENORES e outros municípios valores MAIORES do que os divulgados no Anexo da portaria citada acima.
Diante dessa dúvida e queixa de vários colegas de todo Brasil que entraram em contato comigo com esse mesmo questionamento, entrei em contato com o FNS( Fundo Nacional de Saúde) e com a Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) através do Telefone: (61) 3315-3423 do Ministério da Saúde, que me explicou e fez a confirmação de que houve um ERRO nos valores repassados pelo FNS aos municípios. Por conta desse erro, os valores terão que serem estornados 100% para o ministério da saúde.
Fui informado também que todos os secretários de saúde estariam recebendo por esses dias um OFÍCIO do SVS comunicando esse erro e também orientando os secretários a devolverem os valores que foram recebidos pelos municípios o mais rápido possível, pois dessa forma não atrasará o NOVO REPASSE que será feito em breve sem erros e com os valores iguais aos que estão no ANEXO da portaria 2.497.
OBS:A devolução dos valores será feita pelos municípios através de guia apropriada fornecida pelo setor responsável da SVS do Ministério da Saúde.
Portanto colegas, agora só nos resta aguardar esse novo repasse acontecer! Avise ao secretário de saúde do seu município para não gastar e devolver logo o valor que se encontra na conta da gestão municipal referente ao PQA-VS/2020.
CLIQUE AQUI e veja a Portaria 2.497de 29/09/21 os Anexos da mesma com os valores repassados aos Estados, DF, e municípios, e um VÍDEO TUTORIAL ensinando o passo a passo de como localizar no site do FNS o valor do PQA-VS que foi repassado para o seu município.