sexta-feira, 22 de setembro de 2023

PQA-VS: VEJA PORTARIA FEDERAL DE CRIAÇÃO, INDICADORES E UM MODELO DE PL PARA REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA NO SEU MUNICÍPIO

SOBRE O PROGRAMA:

Você já ouviu falar em PQA-VS? Se não, tudo bem! Vamos ampliar o conhecimento juntos!

O PQA-VS(Programa de Qualificação da Ações de Vigilância em Saúde, representa um marco para a Vigilância em Saúde por definir compromissos e responsabilidades para as três esferas de governo: a federal, com financiamento e apoio técnico, a estadual e a municipal, buscando induzir a implementação de iniciativas que garantam a melhoria das ações de vigilância em saúde. 

Assim, compõe o conjunto de iniciativas do Ministério da Saúde para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS), voltadas para a garantia do acesso integral a ações e serviços de qualidade, de forma oportuna, contribuindo para a melhoria das condições de saúde da população, para redução das iniquidades e para a promoção da qualidade de vida dos brasileiros.

O Programa busca induzir a implementação de ações que garantam a consecução das metas estabelecidas, tendo como diretrizes: ser um processo contínuo e progressivo de melhoria das ações de vigilância em saúde, envolvendo a gestão, o processo de trabalho e os resultados alcançados pelos estados, Distrito Federal e municípios; e, estimular a gestão baseada em compromissos e resultados, expressos em metas de indicadores pactuados.

COMO FUNCIONA O PROGRAMA: 

Hoje, o programa conta com adesão espontânea de todos os estados e municípios do Brasil, sendo cada município classificado de acordo com seu porte populacional e desempenho no alcance de metas para o cálculo do incentivo financeiro, assim, busca-se equidade na definição dos critérios de avaliação municipal. Para os estados, o desempenho no programa é avaliado de acordo com o desempenho de seus municípios.

INDICADORES: 

Os indicadores pactuados no programa foram selecionados levando-se em conta sua relevância para o Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Ambiente. Em conjunto, eles evidenciam um panorama das principais ações da Vigilância em Saúde e Ambiente, indicando potencialidades a serem exploradas, ou entraves à sua plena realização.

Importante: Gestores estaduais, municipais e distritais devem estar atentos às atualizações das bases de dados nacionais da Vigilância em Saúde e Ambiente, que são fonte para a avaliação das metas dos indicadores do programa.

PQA-VS: entenda os novos cálculos de indicadores

O Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) faz parte de um conjunto de iniciativas do Ministério da Saúde para o aperfeiçoamento do SUS. Estudou-se ao longo dos anos indicadores, que representam um panorama das principais ações da Vigilância em Saúde e Ambiente. 

O programa pretende o incentivo à implementação de ações que garantam o alcance das metas estabelecidas. Suas diretrizes são:

- Estimular a gestão baseada em compromissos e resultados, expressos em metas de indicadores pactuados;

- Ser um processo contínuo e progressivo de melhoria das ações de vigilância em saúde.

E como chegar lá? 

Para isso são definidos compromissos e responsabilidades para as três esferas de governo:

Federal: financiamento e apoio técnico;

Estadual e a municipal: promover a implementação de iniciativas que garantam a melhoria das ações de vigilância em saúde. 

O programa funciona atualmente pela adesão espontânea dos estados e municípios. 

Estes são classificados de acordo com seu porte populacional e desempenho no alcance de metas para o cálculo do incentivo financeiro, na tentativa de garantir a equidade na definição dos critérios de avaliação. Já o desempenho estadual é avaliado conforme o desempenho de seus municípios. 

As Fichas de Qualificação dos Indicadores 

São instrumentos de orientação técnica que descrevem a relevância, metas e base de cálculo para cada indicador. Na prática, a produção de cada profissional associada a determinado indicador deve ser registrada na base de dados do sistema de informação referente a cada município. 

É necessário o monitoramento e atualização frequente dessas bases para não haver prejuízo na fase de avaliação anual, que tem como referência as bases nacionais de dados para cada sistema relacionado nas fichas de qualificação.

Atenção! O PQA-VS passou por alterações desde sua implementação há 10 anos!  

Com variação das metas e até mesmo dos indicadores pactuados. Para as avaliações de 2013, 2014 e 2015, o programa contava com 14 indicadores. Já em 2016 e 2017 houve a inclusão de mais um indicador, totalizando 15 indicadores para a avaliação. No período de 2018 a 2022, houve novamente a exclusão de um indicador.

Vamos de atualização?

Os últimos documentos publicados que oficializam essas mudanças foram as Portarias GM/MS nº 232 e nº 233, de 09 de março de 2023 são os documentos que regulam esse ciclo. A primeira altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 5 e nº 6, de 28 de setembro de 2017 onde ajusta o regramento para a vigência a partir de 2023. 

A segunda Portaria GM/MS nº 233, de 9 de março de 2023 estabelece as metas e os indicadores do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde - PQA-VS para a avaliação do ano de 2023.

Considerando esses documentos, vamos conferir quais são as atuais metas e indicadores, e entender o que mudou?

- 90% de registros de óbitos alimentados no SIM até 60 dias após o final do mês de ocorrência. 

Indicador: Proporção de registros de óbitos alimentados no SIM em relação ao estimado, recebidos na base federal em até 60 (sessenta) dias após o final do mês de ocorrência. 

Não houve alteração em relação à portaria de 2017!

- 90% de registros de nascidos vivos alimentados no Sinasc até 60 (sessenta) dias após o final do mês de ocorrência. 

Indicador: Proporção de registros de nascidos vivos alimentados no Sinasc em relação ao estimado, recebidos na base federal até 60 (sessenta) dias após o final do mês de ocorrência. 

Não houve alteração em relação à portaria de 2017!

≥ 80% das salas de vacinas ativas cadastradas no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES informando mensalmente dados de vacinação. 

Indicador: Proporção de salas de vacinas ativas cadastradas no CNES informando mensalmente dados de vacinação. 

Como era pela portaria de 2017: o parâmetro era o registro mensal no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações, descrito da seguinte forma “80% de Salas de Vacina com alimentação mensal no SI-PNI, por município. Indicador: Proporção de Salas de Vacina com alimentação mensal no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SI-PNI), por município.”

- 100% das vacinas selecionadas com cobertura vacinal de ≥9 5% de crianças menores de 1 ano de idade – Pentavalente (3ª dose), Pneumocócica 10-valente (2ª dose), Poliomielite (3ª dose) – e para crianças de 1 ano de idade – Tríplice viral (1ª dose). 

Indicador: Proporção de vacinas selecionadas que compõem o Calendário Nacional de Vacinação para crianças menores de 1 ano de idade (Pentavalente – 3ª dose, Poliomielite – 3ª dose, pneumocócica 10 valente – 2ª dose) e para crianças de 1 ano de idade (tríplice viral – 1ª dose) – com coberturas vacinais preconizadas. 

Como era pela portaria de 2017: O parâmetro idade era de 2 anos, descrito da seguinte forma “100% das vacinas selecionadas com cobertura vacinal de 95% de crianças menores de 2 anos – Pentavalente (3ª dose), Pneumocócica 10-valente (2ª dose), Poliomielite (3ª dose) e Tríplice viral (1ª dose). Indicador: Proporção de vacinas selecionadas do Calendário Nacional de Vacinação para crianças menores de 2 anos – Pentavalente (3ª dose), Pneumocócica 10-valente (2ª dose), Poliomielite (3ª dose) e Tríplice viral (1ª dose) – com cobertura vacinal preconizada.”

- Em relação à análise da água, meta de 75% do número de análises obrigatórias realizadas para o residual de agente desinfetante. 

Indicador: Percentual de amostras analisadas para o residual de agente desinfetante em água para consumo humano (parâmetro: cloro residual livre, cloro residual combinado ou dióxido de cloro). 

Não houve alteração em relação à portaria de 2017!

- 80% de casos das doenças de notificação compulsória imediata registrados no Sinan encerradas em até 60 (sessenta) dias, a partir da data de notificação. 

Indicador: Proporção de casos de doenças de notificação compulsória imediata nacional (DNCI) encerrados em até 60 (sessenta) dias após notificação. 

Não houve alteração em relação à portaria de 2017!

- 70% dos casos sintomáticos de malária com tratamento iniciado em tempo oportuno (até 48 horas a partir do início dos sintomas para os casos autóctones e em até 96 horas a partir do início dos sintomas para os casos importados). 

Indicador: Proporção de casos de malária que iniciaram tratamento em tempo oportuno. 

Não houve alteração em relação à portaria de 2017!

- Município infestado para dengue: realizar quatro Levantamentos entomológicos para Aedes aegypti ao ano (LIRAa/LIA) ou trabalhar em 50% das semanas epidemiológicas com monitoramento por Armadilhas.

- Município não infestado: trabalhar em 50% das semanas epidemiológicas com monitoramento por armadilhas. 

Indicador: Número de atividades de Levantamento Entomológico (LIRAa/LIA ou Armadilhas) realizadas, de acordo com a classificação do município (infestado/não infestado). 

Como era pela portaria de 2017:  Não havia diferenciação entre os municípios, sendo também modificados os parâmetros para avaliação. A meta era “4 ciclos, dos 7 preconizados, com mínimo de 80% de cobertura de imóveis visitados para controle vetorial da dengue. Indicador: Número de ciclos que atingiram mínimo de 80% de cobertura de imóveis visitados para controle vetorial da dengue.”

- 82% dos contatos dos casos novos de hanseníase, nos anos das coortes, examinados

Indicador: Proporção de contatos examinados de casos novos de hanseníase diagnosticados nos anos das coortes. 

Como era pela portaria de 2017: houve discreto aumento na porcentagem de identificação dos contactantes. Anteriormente a meta era “80% dos contatos dos casos novos de hanseníase, nos anos das coortes, examinados. Indicador: Proporção de contatos examinados de casos novos de hanseníase.”

- 70% dos contatos dos casos novos de tuberculose pulmonar com confirmação laboratorial examinados

Indicador: Proporção de contatos examinados de casos novos de tuberculose pulmonar com confirmação laboratorial. 

Não houve alteração em relação à portaria de 2017!

- Em relação à sífilis, redução de um ponto percentual do valor do ano base ou a manutenção de percentual zero de sífilis congênita.

Indicador: Percentual de casos de sífilis congênita em relação ao total de casos de sífilis em gestantes, na população residente em determinado espaço geográfico, no ano considerado. 

Como era pela portaria de 2017: o parâmetro era a avaliação de testes realizados em gestantes, sendo a meta descrita da seguinte forma “2 testes de sífilis por gestante. Indicador: Número de testes de sífilis por gestante.”

- Em relação ao HIV/aids, redução de um óbito precoce em relação ao valor do ano base ou manutenção de ausência de óbitos precoces pela aids. 

Indicador: Número de óbitos precoces pela aids na população residente em determinado espaço geográfico, no ano considerado. 

Como era pela portaria de 2017: o parâmetro era a detecção de HIV pela ampliação da testagem, sendo a meta descrita da seguinte forma “15% de ampliação no número de testes de HIV realizados em relação ao ano anterior. Indicador: Número de testes de HIV realizados.”.

- Alcançar 90% das notificações de acidente de trabalho, acidente de trabalho com exposição a material biológico e intoxicação exógena com o campo “Ocupação” e “Atividade Econômica” preenchido de acordo com o código da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), respectivamente.

Para 2023: ≥60% de preenchimento qualificado. Para 2024: ≥ 75% de preenchimento qualificado. Para 2025: ≥ 90% de preenchimento qualificado.

Indicador: Proporção de preenchimento dos campos “Ocupação” e “Atividade Econômica (CNAE)” nas notificações de acidente de trabalho, acidente de trabalho com exposição a material biológico e intoxicação exógena segundo município de notificação. 

Como era pela portaria de 2017: Houve redução da meta percentual e maiores especificações para preenchimento. A meta anterior era “95% das notificações de agravos relacionados ao trabalho com o campo “Ocupação” preenchido. Indicador: Proporção de preenchimento do campo “ocupação” nas notificações de agravos relacionados ao trabalho.”

- 95% de notificações de violência interpessoal e autoprovocada com o campo raça/cor preenchido com informação válida

Indicador: Proporção de notificações de violência interpessoal e autoprovocada com o campo raça/cor preenchido com informação válida.

Não houve alteração em relação à portaria de 2017!

HISTÓRICO:


No decorrer dos dez anos do PQA-VS aconteceram algumas alterações das Fichas de Qualificação dos indicadores, resultando em variações das metas a serem alcançadas e do número de indicadores pactuados. Para as avaliações de 2013, 2014 e 2015, o programa contava com 14 indicadores pactuados. Já em 2016 e 2017 houve a inclusão de mais um indicador, totalizando 15 indicadores para a avaliação. No período de 2018 a 2022, houve a exclusão de um indicador e voltaram a ser 14 indicadores pactuados, que estão vigentes até a avaliação do ano de 2022.

Após dez anos de avaliação, percebeu-se a necessidade de atualização dos indicadores do programa. No ano de 2021 foram realizadas diversas reuniões com as áreas técnicas responsáveis pelos indicadores vigentes até então, com o intuito de construir e apresentar uma proposta de revisão dos indicadores de forma conjunta. O resultado deste ciclo inicial com as áreas técnicas da SVSA foi uma primeira elaboração apresentada ao Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) para a discussão e ajuste da nova proposta. Esta etapa constituiu-se em um formato de pré-oficina, o qual seria preparatória para a organização de uma Oficina de Trabalho para a Revisão do PQA-VS.

Em continuidade, nos dias 10 e 11 de maio de 2022 a realização da presente Oficina resultou na discussão das propostas de indicadores com representantes estaduais e municipais de todo o país, selecionados e indicados pelos respectivos Conselhos, por sua expertise em Vigilância em Saúde e Ambiente e experiência com o programa nesses anos de vigência.

Em relação às notificações, a portaria de 2017 também preconizava a meta de notificação semanal de ocorrências ao SINAN, da seguinte forma: “Meta: 50 semanas epidemiológicas com, pelo menos, uma notificação (positiva, negativa ou de surto), no período de um ano. 

Indicador: Número de semanas epidemiológicas com informações no Sinan.”. Essa meta já não é mais aplicada desde 2018 (lembram que houve a exclusão de um indicador em 2018, voltando a 14 indicadores no total?), tendo sido regularizada pela portaria de março deste ano. 

A análise situacional do município para compreensão de suas fragilidades e necessidades é essencial para o planejamento de alcance das metas através da programação de ações e estratégias de intervenção.  

A ideia é que o Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde estimule e fortaleça o planejamento e execução dos processos em saúde voltados para a garantia do acesso a serviços de qualidade, contribuindo para redução das iniquidades e melhoria das condições de saúde dos brasileiros.

PORTARIA FEDERAL DE CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO PQA-VS (CLIQUE AQUI)

Veja no link abaixo, uma matéria que publiquei aqui no blog, com um modelo de PL para regulamentação do PQA-VS a nível municipal. 

MODELO DE PL PARA REGULAMENTAÇÃO DO PQA-VS A NÍVEL MUNICIPAL (CLIQUE AQUI) 

Você ACS e ACE, pode está usando o modelo que postei na matéria do link acima, para fazer a regulamentação do programa aí na sua cidade. Copie o modelo do PL, e preencha as lacunas em branco com as informações do seu município. BOA SORTE!

VEJA TAMBÉM:

PORTARIAS PQA-VS  

PUBLICAÇÕES TÉCNICAS

RESULTADO 2019

RESULTADO 2020

RESULTADO 2021

RESULTADO 2022


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Fontes: gov.br 

medway.com.br


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