domingo, 16 de junho de 2024

Publicada PORTARIA que credencia municípios e DF receberem Incentivos Financeiros de custeio das ESF no âmbito da APS



DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/06/2024 | Edição: 110 | Seção: 1 | Página: 130

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MSNº 4.308, DE 7 DE JUNHO DE 2024

Credencia Municípios e Distrito Federal a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes Saúde da Família - eSF no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento de municípios e Distrito Federal a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes Saúde da Família - eSF, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes às equipes credenciadas, nos termos desta Portaria, ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.

Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de eSF, por município e Distrito Federal, listados no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 420.996.000,00 (quatrocentos e vinte milhões novecentos e noventa e seis mil reais) para o ano de 2024 e R$ 715.848.000,00 (setecentos e quinze milhões oitocentos e quarenta e oito mil reais) para o ano de 2025, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0001 - Incentivo financeiro da APS - equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


NÍSIA TRINDADE LIMA


ANEXO

CLIQUE AQUI E VEJA A QUANTIDADE DE EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO E DISTRITO FEDERAL

10 comentários:

  1. Gente cadê a cidade de Belém q não vi ai

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    1. Porque Belém não é Brasil, é de outro país..😪 lamento o interesse dos governantes em relação a nossa categoria ..

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    2. Ela não foi credenciada.

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  2. Porque não tem Belém, por favor explique

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  3. Porque nem todos os municípios saii ok credenciados?

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  4. O que significa esse documento?

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  5. Os Municípios que não constam na lista, se deve e por não ter requerido credenciamento, ou ter apresentado com erro, não atendendo aos requisitos.

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  6. Esse documento diz respeito aos repasses de verbas federais aos Municípios que criaram novas equipes de saúde da família em 2024.

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  7. Porque só saiu para municípios com mais população,e o município pequeno,por exemplo Brunopolis SC com o CEP 89634-000 NÃO SAIU

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  8. Pro município de jutaí -am saí esse Insintivo Financeiro pro agente de Endemias e os ACS

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