DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 11/06/2024 | Edição: 110 | Seção: 1 | Página: 130
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MSNº 4.308, DE 7 DE JUNHO DE 2024
Credencia Municípios e Distrito Federal a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes Saúde da Família - eSF no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento de municípios e Distrito Federal a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes Saúde da Família - eSF, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.
Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes às equipes credenciadas, nos termos desta Portaria, ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de eSF, por município e Distrito Federal, listados no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 420.996.000,00 (quatrocentos e vinte milhões novecentos e noventa e seis mil reais) para o ano de 2024 e R$ 715.848.000,00 (setecentos e quinze milhões oitocentos e quarenta e oito mil reais) para o ano de 2025, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0001 - Incentivo financeiro da APS - equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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Gente cadê a cidade de Belém q não vi ai
ResponderExcluirPorque Belém não é Brasil, é de outro país..😪 lamento o interesse dos governantes em relação a nossa categoria ..
ExcluirEla não foi credenciada.
ExcluirPorque não tem Belém, por favor explique
ResponderExcluirPorque nem todos os municípios saii ok credenciados?
ResponderExcluirO que significa esse documento?
ResponderExcluirOs Municípios que não constam na lista, se deve e por não ter requerido credenciamento, ou ter apresentado com erro, não atendendo aos requisitos.
ResponderExcluirEsse documento diz respeito aos repasses de verbas federais aos Municípios que criaram novas equipes de saúde da família em 2024.
ResponderExcluirPorque só saiu para municípios com mais população,e o município pequeno,por exemplo Brunopolis SC com o CEP 89634-000 NÃO SAIU
ResponderExcluirPro município de jutaí -am saí esse Insintivo Financeiro pro agente de Endemias e os ACS
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