AGENTES DE SAÚDE ESSE BLOG TEM COMO OBJETIVO DEIXAR OS ACE E ACS BEM INFORMADOS COM AS ULTIMAS NOTICIAS DE INTERESSE DA NOSSA CATEGORIA E TAMBÉM LEVAR DICAS E INFORMACÕES NA ÁREA DA SAÚDE PARA A POPULAÇÃO EM GERAL.
quarta-feira, 29 de setembro de 2021
CONACS URGENTE! Adiada a Sessão de derrubada do Veto ao reajuste do Piso salarial dos ACS/ACE
CONACS convoca os ACS/ACE para mobilização nas redes sociais em prol da derrubada do Veto do reajuste do piso
terça-feira, 28 de setembro de 2021
FNARAS: Encerramento dos trabalhos do dia em Brasília e informações sobre a derrubada do Veto 44( reajuste do piso)
Prefeitura demite 51 agentes de endemias após parecer da Procuradoria
Foto: Ney Silva/Acorda Cidade | Agentes de endemias que foram demitidos
Os servidores estavam atuando desde o ano de 2009 e o contrato deles era sempre renovado anualmente.
Na manhã desta terça-feira (28), um grupo que trabalhava como agente de endemias, em Feira de Santana, se reuniu em uma igreja da cidade com o coordenador de endemias do município, Edilson Matos, o qual confirmou a informação de que todos estão demitidos.
Ao todo, 51 agentes não tiveram o contrato de trabalho renovado com a prefeitura de Feira de Santana. Os servidores estavam atuando desde o ano de 2009 e o contrato deles era sempre renovado anualmente. Agora, com o parecer contrário da Procuradoria Geral do Município, o secretário de saúde, Marcelo Britto, informou que não iria mais renovar.
De acordo com uma das pessoas demitidas, Patrícia Araújo Bastos, os 51 agentes demitidos foram comunicados da decisão sem antecedência e até o momento não há posição sobre o pagamento da rescisão.
CAE aprova indenização para agente de saúde que usar transporte próprio Veja mais detalhes
segunda-feira, 27 de setembro de 2021
CONACS INFORMA: Adiada sessão pra derrubada do Veto Presidencial 44 que trata do Reajuste do Piso dos ACS/ACE em 2022
FNARAS: Ponto a Ponto Especial novidades da Semana Nacional dos ACS/ACE, derrubada do Veto e das PEC's 14/21 e 22/11.
domingo, 26 de setembro de 2021
CONACS CONVOCA ACS/ACE PARA MOBILIZAÇÃO NAS REDES SOCIAIS JUNTO AOS PARLAMENTARES PELA DERRUBADA DO VETO PRESIDENCIAL NO REAJUSTE DO PISO SAIBA O QUE FAZER
OLÁ COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL 🇧🇷
Nossa categoria já tem história e experiência em derrubar VETOS presidenciais:
Em 2016 derrubamos o veto da lei da insalubridade 13.342/16.
Em 2018 ,13 VETOS a lei Ruth Brilhante13.595/18.
Agora não será diferente, amanhã 27/2021 precisamos nos unir mais fortes, desta vez de forma virtual, entrando em contato com todos os 513 deputados e os 81 senadores solicitando que os mesmos digam NÃO ao veto 44 para continuarmos a caminhada pela aprovação da PEC 22/11.
Vale informar que outros mecanismos existem para a garantia do reajuste, porém se o veto for derrubado tudo será mais fácil.
Portanto conclamo a todos que amanhã o dia inteiro estejamos juntos em uma só corrente de força e de fé, focados e interagindo nas redes sociais de cada deputado e de cada senador pela derrubada do VETO 44.
Marquem os DEPUTADOS e SENADORES nos compartilhamentos em suas redes sociais: FACEBOOK, INSTAGRAM, TWITTER e outras, faça a sua parte porque...
A união faz a força!!!
Fonte: FACEBOOK CONACS e CONACS INSTAGRAM
sábado, 25 de setembro de 2021
Atenção ACS/ACE: Presidente do Senado pauta analises de 36 Vetos presidenciais inclusive o Veto do reajuste do piso salarial
sexta-feira, 24 de setembro de 2021
Publicada portaria que prorroga os prazos de transferência dos incentivos financeiros de custeio na APS no âmbito do Previne Brasil/2021
OLÁ COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL!
Foi publicada a Portaria GM n. 2396 que prorroga os prazos estabelecidos nos incisos II e III do art. 2º da Portaria GM/MS nº 166, de 27 de janeiro de 2021, que dispõe, excepcionalmente, sobre a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio da Atenção Primária à Saúde, no âmbito do Programa Previne Brasil, para o ano de 2021.
O Pagamento por Desempenho e Incentivo com base no Critério Populacional foram prorrogados até Dezembro 2021.
Lembrando que, em Janeiro 2022, o recurso de desempenho será repassado aos municípios de acordo com as metas atingidas dos 7 indicadores do Previne, avaliados nos meses de setembro/outubro/novembro/dezembro 2021.
Portanto, recomendamos que os gestores acessem o sisab.saude.gov.br, monitorem, analisem e avaliem seus indicadores e junto com equipe técnica elaborem estratégias para avançar nos indicadores e qualificar o cuidado na APS.
ABAIXO VEJA A PORTARIA GM/MS Nº 2.396, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas até a competência dezembro de 2021, as regras para transferência dos seguintes incentivos financeiros federais de custeio da Atenção Primária à Saúde, no âmbito do Programa Previne Brasil, previstos nos incisos II e III do art. 2º da Portaria GM/MS n° 166, de 27 de janeiro de 2021:
I – do pagamento por desempenho; e
II – do incentivo financeiro com base em critério populacional, considerada a prorrogação da Portaria GM/MS nº 985, de 17 de maio de 2021.
Art. 2º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A – Piso de Atenção Primária à Saúde – Plano Orçamentário 0009 – Incentivo Financeiro da APS – Pagamento por Desempenho e Plano Orçamentário 0008 – Incentivo Financeiro da APS – Capitação Ponderada, com previsão de transferência financeira para o ano de 2021 de R$ 783.593.848,44 (setecentos e oitenta e três milhões, quinhentos e noventa e três mil, oitocentos e quarenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) e para o ano de 2022 de R$ 261.197.949,48 (duzentos e sessenta e um milhões, cento e noventa e sete mil, novecentos e quarenta e nove reais e quarenta e oito centavos), sendo:
I – R$ 471.000.000,00 (quatrocentos e setenta e um milhões de reais) referente ao incentivo do componente do Pagamento por Desempenho, de que trata o inciso II do artigo 2º da Portaria GM/MS n° 166, de 27 de janeiro de 2021, para o ano de 2021 e R$ 157.000.000,00 (cento e cinquenta e sete milhões de reais) para o ano de 2022; e
II – R$ 312.593.848,44 (trezentos e doze milhões, quinhentos e noventa e três mil, oitocentos e quarenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) referente ao incentivo financeiro com base em critério populacional de que trata o inciso III do artigo 2º da Portaria GM/MS n° 166, de 27 de janeiro de 2021, para o ano de 2021 e R$ 104.197.949,48 (cento e quatro milhões, cento e noventa e sete mil, novecentos e quarenta e nove reais e quarenta e oito centavos) para o ano de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO OTÁVIO MOREIRA DA CRUZ
Fonte dessa matéria: conass.org.br/conass
quinta-feira, 23 de setembro de 2021
IMPORTANTE: RESPONDAM A PESQUISA SOBRE AS PRÁTICAS DOS ACE E ACS NO BRASIL E AJUDE NA VALORIZAÇÃO DA NOSSA CATEGORIA
OLÁ COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL!
ACS e ACE da região Chapada Diamantina participam de congresso realizado pelo SINDREACS/NC
Foto: Congresso realizado pelo Sindreacs/NC Sindicato Regional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Piemonte da Chapada Diamantina.
O SINDREACS/NC realizou nesta quarta-feira(22/09/21), no município de Jacobina-BA, um Congresso para os ACS/ACE que fazem parte da sua base na região da Chapada Diamantina. O congresso teve como objetivo a Reforma estatutária da entidade e a Pré-composição dos membros que farão parte da nova diretoria, que será composta por 14 membros, sendo duas cadeiras para cada município. A publicação do Edital de convocação tem previsão para ser publicado no mês de Outubro/21.
Municípios que fazem parte da Base do SINDREACS/NC
Atualmente os municípios que fazem parte da base do SINDREACS/NC são: Jacobina, Miguel Calmon, Ourolandia, Várzea Nova, Serrolãndia, Quixabeira, São José do Jacuípe, Caldeirão Grande, Caém, Saúde, Várzea do Poço e Capim Grosso, Mirangaba, porém os municípios com filiação ativa ao SINDICATO são Várzea Nova, Serrolãndia, São José do Jacuípe, Caldeirão Grande, Caém, Várzea do Poço e Capim Grosso.
quarta-feira, 22 de setembro de 2021
Agentes de saúde de Feira de Santana e Lauro de Freitas na Bahia fazem mobilização e Paralisação buscando direitos para a categoria
segunda-feira, 20 de setembro de 2021
CONACS CONVIDA TODOS OS ACS E ACE PARA PARTICIPAREM DO LANÇAMENTO DO CURSO SAÚDE MENTAL VEJA MAIS DETALHES
sexta-feira, 17 de setembro de 2021
FNARAS faz um Resumo dos trabalhos e articulações realizados na semana em Brasília
quinta-feira, 16 de setembro de 2021
CONACS: ULTIMAS NOTICIAS DE BRASÍLIA E AS ARTICULAÇÕES PARA DERRUBADA DO VETO, APROVAÇÃO DA PEC/22/11 E APENSAMENTO DA PEC 14/21
Foto: CONACS em Brasília juntamente com outras entidades de representação dos ACS/ACE (15/09/21)
OLÁ ACS E ACE DE TODO BRASIL!
A CONACS está em maratona de luta Pela PEC 22, tanto em Brasilia como na Cidade do Presidente da Câmara Artur Lira, buscando tanto a derrubada do Veto 44/21 como apensamento da PEC 14 e que seja pautada e aprovada logo a PEC 22.
A presença da CONACS em Brasília torna-se cada vez mais evidente no tratado com as causas das categorias Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, ditas como pautas fundamentais para o parlamento brasileiro.
Enquanto a presidente Ilda Angélica faz maratona pelo Estado de Alagoas, berço eleitoral do presidente da Câmara Federal Deputado Arthur Lira, mobilizando as categorias e as lideranças políticas para sensibilização do presidente em apensar a PEC 14/21 à PEC 22/11 e pautar para votação em plenário; O vice-presidente João Bosco/PB, e a diretora Marinalva/GO cumprem agenda no congresso nacional.
Ainda nesta quarta-feira 15/09 coordenada pela Comissão de Seguridade Social e Família sob a presidência do Deputado Luiz Antônio Teixeira JR. (PP/RJ), o apensamento das PECs em tramitação e o reajuste do piso salarial foi debate entre os participantes, incluindo os parlamentares e a confederação nacional-CONACS. O Deputado Valtenir Pereira, Rubens Bueno, Jandira Feghali, Carmen Zanotto, foram categóricos em afirmar que o melhor caminho como estratégia para avançar na pauta está sendo direcionada pelas categorias através da confederação nacional com apoio do autor da PEC 22/11 e das frentes parlamentares. Não há justificativas para divisão de matérias quando se tem um relatório pronto para ser votado, e havendo a possibilidade de junção das matérias que assim seja executado pelo presidente Arthur Lira, uma vez que o tempo não permite espera para tramitação em comissões específicas. Uma comissão de parlamentares foi designada para discutir politicamente o impacto financeiro com o Deputado Artur Lira e sintetizar com representantes das categorias o melhor ajuste.
Segundo o Deputado Valtenir Pereira, não existe a possibilidade de escolha de pauta entre as categorias, todos os argumentos serão utilizados para a junção das matérias mediante provimento de orçamento, na pior das hipóteses em que a presidência da casa não defira pela junção das matérias, o mesmo tratamento será dado em paralelo à tramitação.
Fonte: facebook.com/CONACSOFICIAL
FNARAS, FENASCE e MNF/D lança Nota de Esclarecimento referente as articulações do Reajuste do Piso e da PEC 14/21
OLÁ COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL!
O FNARAS, FENASCE e MNF/D, lança Nota de Esclarecimento referente as articulações realizadas ontem(15/09/21) em Brasília com a presidência da CSSF e seus Parlamentares, tendo como pauta o Reajuste do Piso Salarial e a PEC 14/21.
VEJA ABAIXO A NOTA NA ÍNTEGRA:
terça-feira, 14 de setembro de 2021
Publicada Portaria que Institui, em caráter excepcional, incentivo financeiro federal aos municípios e DF para cadastramento e assistência de adolescentes na Atenção Primária à Saúde.
Publicado em: 14/09/2021 | Edição: 174 | Seção: 1 | Página: 78
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 2.317, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
Institui, em caráter excepcional, incentivo financeiro federal de custeio aos municípios e Distrito Federal para fortalecimento das ações de cadastramento e qualificação do processo de assistência aos adolescentes no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no exercício das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui, em caráter excepcional, incentivo financeiro federal de custeio, do Bloco de Manutenção de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para assistência em saúde a adolescentes, no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS).
Art. 2º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria tem as seguintes finalidades:
I - estimular estratégias para a realização e atualização, pelo município e pelo Distrito Federal, do cadastro dos adolescentes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica - SISAB, visando à ampliação do acesso e à vinculação dessa população aos serviços da APS, observado o disposto no inciso I do art. 9º do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017;
II - qualificar as ações de atenção à saúde dos adolescentes realizadas na APS, especialmente à prevenção da gravidez; e
III - fortalecer o acesso e cuidado em saúde dos adolescentes por meio das equipes de saúde que atuam na APS.
Art. 3º O incentivo financeiro que trata esta Portaria será transferido na modalidade fundo a fundo, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em parcela única, aos municípios e ao Distrito Federal, em conformidade com número de cadastros válidos de adolescentes extraídos no SISAB até a competência financeira outubro de 2021.
Parágrafo único. A transferência do incentivo financeiro dispensa a solicitação de adesão.
Art. 4º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria corresponde ao montante de R$ 10.844.768,00 (dez milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil, setecentos e sessenta e oito reais), que será distribuído considerando o cadastro válido no SISAB de pessoas com idade entre 10 e 19 anos, 11 meses e 29 dias, na competência outubro de 2021.
§ 1º O incentivo será distribuído proporcionalmente aos entes, considerando o cálculo de que dispõe o caput.
§ 2º A lista de municípios habilitados para o recebimento do incentivo financeiro será divulgada em ato específico do Ministro de Estado da Saúde, que conterá os respectivos valores a serem transferidos, considerando o piso de repasse de R$ 1.000,00 (mil reais) e teto de repasse até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por ente federativo.
Art. 5º O monitoramento da execução das finalidades do incentivo financeiro de trata o art. 2º desta Portaria será realizado por meio do SISAB, observadas as regras previstas na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012, e no Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do respectivo ente federativo beneficiado, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento definidos nesta Portaria.
Art. 7º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos Municipais, em conformidade com os processos autorizativos encaminhados pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde.
Art. 8º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por responsabilidade do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.21CE - Implementação de Políticas de Atenção Primária à Saúde - PO 0004 Implementação de Políticas de Atenção à Saúde do Adolescente e Jovem, com impacto orçamentário de R$ 10.844.768,00 (dez milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil, setecentos e sessenta e oito reais).
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Fonte: https://in.gov.br/web/dou