sábado, 14 de março de 2026

Urgente! PEC 18 dos 03 Salários mínimos para ACS/ACE entra na Pauta da CCJC


PEC 18/22 entra na pauta da CCJ da Câmara

A proposta voltou a ganhar destaque após aparecer na lista de matérias previstas para discussão e votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania(CCJC) da Câmara dos Deputados.

De acordo com a pauta da comissão, a PEC 18/2022 aparece como o item 35 da listagem de propostas previstas para análise na reunião marcada para 17 de março de 2026.

Entre os profissionais da categoria, a expectativa de aprovação nesta etapa é considerada extremamente alta, já que a proposta tem recebido apoio por tratar da valorização da qualificação profissional dos agentes de saúde.

A movimentação está sendo acompanhada de perto por entidades e trabalhadores da área, que aguardam os próximos desdobramentos da tramitação.

A proposta em análise no Congresso Nacional pretende criar um piso salarial diferenciado para Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) que possuam formação técnica.

A medida está prevista na PEC 18/2022, apresentada pelo deputado Valtenir Pereira, e altera o artigo 198 da Constituição Federal do Brasil.

Se aprovada, a proposta garantirá vencimento mínimo de três salários mínimos para profissionais que concluírem cursos técnicos da área.

O que prevê a PEC 18/2022

A proposta acrescenta o § 9º-A ao artigo 198 da Constituição, estabelecendo que:

• Agentes Comunitários de Saúde com Curso Técnico de ACS

• Agentes de Combate às Endemias com Curso Técnico em Vigilância em Saúde

terão direito a salário mínimo de pelo menos três salários mínimos.

Assim como ocorre atualmente com o piso da categoria, os recursos seriam repassados pela União aos estados, Distrito Federal e municípios.

Atualmente o Piso salarial nacional dos ACS/ACE é de dois salários mínimos

Desde a aprovação da Emenda Constitucional 120, promulgada em 2022, o piso salarial nacional de ACS e ACE passou a ser de dois salários mínimos.

A mudança foi resultado da aprovação da PEC 22/2011, também de autoria do deputado Valtenir Pereira.

A nova PEC busca aperfeiçoar essa conquista, criando um piso maior para quem possui formação técnica na área.

Objetivo é incentivar qualificação profissional

Segundo a justificativa da proposta, a criação do piso diferenciado pretende estimular a qualificação profissional dos agentes de saúde.

A legislação da categoria, como a Lei 11.350 e a Lei 13.595, já prevê a importância da formação técnica e da educação continuada para esses profissionais.

O argumento do autor da PEC é que profissionais qualificados contribuem para melhorar ainda mais o atendimento à população, principalmente nas comunidades mais vulneráveis.

Cursos técnicos já são ofertados pelo Ministério da Saúde

Nos últimos anos, o Ministério da Saúde tem ampliado a oferta de formação técnica para os agentes.

Os cursos possuem carga horária de 1.275 horas e duração média de 10 meses, com aulas na modalidade Educação a Distância (EaD) e atividades práticas realizadas no local de trabalho dos profissionais.

Impacto para cerca de 400 mil agentes no país

Caso seja aprovada, a proposta poderá beneficiar aproximadamente 400 mil Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias em todo o Brasil.

A medida busca valorizar a categoria e incentivar a formação técnica, ampliando o reconhecimento do papel desses profissionais na atenção primária e na vigilância em saúde.

Fonte: acsace.com.br

quinta-feira, 12 de março de 2026

Comissão aprova Adicional de 30% para Profissionais de Saúde que atuam em áreas de risco. Veja!


A Câmara dos Deputados aprovou, por meio da Comissão de Segurança Pública, o Projeto de Lei 5654/25, que cria um Adicional de risco de 30% para profissionais de saúde que trabalham em regiões marcadas por violência, conflitos armados ou vulnerabilidade extrema.

A proposta estabelece a Política de Proteção e Incentivo aos Profissionais de Saúde em Áreas de Conflito e Alta Periculosidade, com objetivo de oferecer proteção e valorização aos trabalhadores que atuam em locais com altos índices de criminalidade.

Adicional de risco de 30% sobre o salário-base

O projeto prevê a criação de um adicional de 30% sobre o vencimento básico para profissionais de saúde expostos à violência durante o exercício da função.

O benefício será destinado a trabalhadores que atuam em unidades de saúde localizadas em áreas classificadas oficialmente como de risco.

A proposta foi apresentada pela Deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE).

De acordo com o texto, caberá ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e ao Ministério da Saúde definir quais regiões serão consideradas áreas de conflito ou alta periculosidade, utilizando dados oficiais de segurança pública.

Benefício poderá ser acumulado com insalubridade

Segundo o projeto, o adicional de risco para profissionais de saúde terá natureza indenizatória, ou seja, não será incorporado ao salário para fins de aposentadoria.

Por outro lado, o texto permite que o benefício seja acumulado com outros adicionais, como:

• Insalubridade

Periculosidade

O parecer favorável foi apresentado pelo relator, Deputado Allan Garcês (PP-MA).

Segundo ele, a violência urbana tem impactado diretamente o trabalho na atenção primária à saúde, especialmente em regiões vulneráveis.

“No contexto da atenção primária à saúde, a violência urbana também é um desafio que impacta diretamente o setor”, destacou o parlamentar.

Projeto também prevê medidas de segurança para profissionais

Além da compensação financeira, o PL 5654/25 estabelece medidas de proteção para garantir a segurança dos trabalhadores da saúde em regiões violentas.

Entre as ações previstas estão:

protocolos de evacuação em caso de confrontos armados

instalação de sistemas de monitoramento e botões de pânico nas unidades de saúde

reforço do policiamento no entorno dos estabelecimentos

acompanhamento psicológico e psiquiátrico para profissionais expostos a situações de risco.

Assista no vídeo abaixo o momento da votação:

Vídeo reprodução: acsace.com.br

Próximos passos do projeto na Câmara

O projeto ainda seguirá em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta será avaliada, em caráter conclusivo, pelas seguintes comissões:

— Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados

— Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados

— Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados

Para se tornar lei, o texto ainda precisará ser aprovado pelos deputados federais e posteriormente pelo Senado Federal do Brasil.

CLIQUE AQUI e Confira o Parecer do Relator, Deputado Allan Garcês na CSPCCO

CLIQUE AQUI e Deixe sua opinião sobre o PL 5654/2025 

CLIQUE AQUI e veja na íntegra o Texto do PL-5654/2025 


Fonte: acsace.com.br

quarta-feira, 11 de março de 2026

Presidente do Senado Davi Alcolumbre se manifesta nas Redes sociais sobre a PEC 14 e pauta de valorização dos ACS/ACE

Olá colegas ACS/ACE de todo Brasil!

O Presidente do Senado Federal Davi Alcolumbre, publicou uma postagem na sua Rede social no Facebook, se manifestando sobre o encaminhamento da PEC 14 na CCJ e a importância que o Senado sempre dá a pauta de valorização dos Agentes de Saúde. Veja abaixo a fala do presidente Davi Alcolumbre:

Recebi parlamentares e representantes nacionais dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias para tratar da PEC 14/2021, que fortalece a valorização e as condições de trabalho desses profissionais essenciais para a saúde pública no Brasil.

Após ouvir as lideranças da categoria e os parlamentares presentes, comuniquei o encaminhamento da proposta para análise da CCJ.

Concluída essa etapa, o compromisso é levar a matéria ao Plenário do Senado para deliberação.

O Senado já demonstrou sensibilidade ao tema ao aprovar o PLP 185/2024, relatado pelo senador @venezianovitalpb. Seguiremos tratando essa pauta com responsabilidade, diálogo e respeito a quem atua diariamente na prevenção de doenças e no cuidado com a população.

Participaram da reunião os senadores @eduardobraga_am e @daniellasenadora; a deputada @rjlauracarneiro; e os deputados @antoniobritobahia, @kenistonoficial, @danielagrobom e @saullovianna, entre outros representantes da categoria".

Foto reprodução Facebook do Senador Davi Alcolumbre 

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terça-feira, 10 de março de 2026

ATENÇÃO ACS/ACE: PEC 14/21 NA CCJ NOTÍCIAS URGENTE DIRETO DE BRASÍLIA HOJE(10/03)


Olá colegas ACS ACE de todo Brasil!

A PEC 14/21 que trata da valorização, da Aposentadoria Diferenciada e desprecarização dos Agentes de Saúde, será encaminhada na próxima Quinta-feira para ser analisada na CCJ do Senado Federal. 

Assista nos vídeos abaixo, as ultimas informações de hoje(10/03) direto de Brasília sobre o assunto. Confira!

 

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segunda-feira, 9 de março de 2026

Adicional de insalubridade dos Agente de saúde(ACS/ACE) é calculado pelo salário-base(Piso Salarial) ou pelo Salário Mínimo? Entenda!


Adicional de insalubridade de Agente de Saúde é calculado pelo salário-base, não por salário mínimo. Lei 13.342/2016 prevê expressamente que adicional deve incidir sobre salário-base

O Adicional de insalubridade devido a Agentes de Saúde deve ser calculado sobre o seu vencimento ou salário-base, e não sobre o salário mínimo. A desvinculação do pagamento ao mínimo nacional é válida quando há lei específica estipulando a base de cálculo da categoria.

Com base neste entendimento, o desembargador Dagoberto Nishina de Azevedo, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo), negou provimento a um recurso ordinário para manter a condenação de um município ao recálculo da verba trabalhista.

A disputa envolve um agente comunitário de saúde que atua no município de Capão Bonito (SP). O trabalhador ajuizou uma ação afirmando que recebia o adicional de insalubridade calculado sobre o salário mínimo nacional. Ele argumentou que a prática violava o artigo 9º-A da Lei 11.350/2006, alterada pela Lei 13.342/2016, que prevê o pagamento da parcela com base no vencimento da categoria. Diante disso, o autor pediu o pagamento das diferenças devidas, com os respectivos reflexos nas demais verbas.

Nos autos, o município contestou o argumento, afirmando que a concessão exigia a comprovação do trabalho habitual em condições insalubres. Segundo a prefeitura, não havia de amparo legal para a mudança na base de cálculo.

O juízo de primeira instância julgou o pedido procedente e determinou o recálculo sobre o salário-base. O município, então, interpôs um recurso ordinário no TRT-15, reiterando seus argumentos contrários à alteração da base de cálculo.

Na letra da lei

Ao analisar o litígio, o relator, desembargador Dagoberto Nishina de Azevedo, rejeitou os argumentos do ente público. O magistrado observou que a Lei 13.342/2016, que trata especificamente de benefícios trabalhistas e previdenciários dos agentes comunitários de saúde, prevê de forma expressa que o adicional aos agentes comunitários de saúde deve ser calculado sobre o seu vencimento ou salário-base, inclusive para os servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

O julgador explicou que a determinação está em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Ele destacou que a corte suprema já admitiu a validade de normas específicas que desvinculam o adicional de insalubridade do salário mínimo nacional.

“A Sentença consoa com a Decisão Cautelar proferida em Reclamação Constitucional nº 6.266/DF, da Lavra do Ministro Gilmar Mendes, em razão de lei específica que desvincula o adicional de insalubridade do salário mínimo nacional”, afirmou.

A advogada Camila Maria Gerotto Cordeiro de Miranda atuou na causa pelo servidor.

CLIQUE AQUI para ler a decisão

Processo: 0010916-36.2024.5.15.0123


Fonte: Conjur.com.br

quinta-feira, 5 de março de 2026

ACS passam a receber Gratificação Estadual denominada "GDI" reforçando a valorização da categoria. Veja qual o Estado

Mais uma medida de valorização dos profissionais que atuam diretamente no cuidado da população cearense foi aprovada nesta quarta-feira(04/03) pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece). 

A iniciativa, encaminhada pelo Governo do Estado do Ceará, garante avanços na remuneração dos agentes comunitários de saúde estaduais, fortalecendo a política de reconhecimento da categoria.

O projeto aprovado amplia o piso remuneratório e assegura aos agentes comunitários de saúde o recebimento da Gratificação de Desempenho Institucional (GDI). A medida representa mais um passo do Governo do Ceará na valorização dos profissionais que atuam na linha de frente da atenção básica.

Na mensagem enviada ao Legislativo, o Governo do Estado destacou que o bem-estar dos servidores públicos tem sido prioridade da gestão. Ao longo dos últimos anos, diversas ações foram implementadas para melhorar a remuneração, promover o aperfeiçoamento profissional e garantir melhores condições de trabalho em áreas essenciais como saúde.

Foto reprodução: ceara.gov.br

No caso específico dos Agentes Comunitários de Saúde, a política de valorização vem sendo construída de forma contínua. Um dos marcos foi a instituição do piso salarial da categoria no âmbito estadual. Desde então, novas legislações vêm sendo adotadas para atualizar a remuneração e fortalecer a carreira desses profissionais.

Com a aprovação, o Governo do Ceará reafirma o compromisso com o reconhecimento e a valorização dos agentes comunitários de saúde, profissionais essenciais para o funcionamento da rede pública e para a promoção da saúde.


Fonte: ceara.gov.br

quarta-feira, 4 de março de 2026

PEC 18/22: PISO DE 03 SALÁRIOS PARA ACS/ACE DEPUTADO PEDE VOTAÇÃO NA CCJC.VEJA!

A Proposta de Emenda à Constituição PEC 18/2022, que prevê piso de três salários mínimos para ACS e ACE com formação técnica, voltou ao centro do debate na Câmara.

O Deputado Gilson Daniel fez apelo público para que a matéria seja pautada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Atualmente, a proposta está pronta para votação, com parecer favorável do relator Rubens Pereira Júnior, que votou pela admissibilidade da PEC.

O que prevê a PEC 18/2022?

De autoria inicial do deputado Valtenir Pereira, a proposta acrescenta o § 9°-A ao art. 198 da Constituição Federal para garantir:

• Tratamento diferenciado na política remuneratória

• Valorização profissional

• Incentivo à formação técnica

• Piso diferenciado para ACS e ACE técnicos

Contexto do piso atual

Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 120, fruto da PEC n° 22/2011, os ACS e ACE conquistaram o Piso Salarial Nacional no valor de 02 salários mínimos (vigente).

A PEC 18/2022 busca aperfeiçoar essa conquista, criando diferenciação para quem possui formação técnica.

Tramitação

A proposta tramita em Regime de Tramitação Especial na Câmara dos Deputados.

Etapas:

1 - Votação de admissibilidade na CCJC

2 Comissão Especial para análise de mérito

3 Dois turnos de votação no Plenário

A inclusão na pauta da CCJC é considerada etapa decisiva para o avanço do piso de 3 salários.

Deixe sua opinião nos comentários: você é a favor do piso diferenciado por formação técnica?

Assista no vídeo abaixo, o momento do apelo público do Deputado Gilson Daniel sobre a PEC 18/22. Confira!

Vídeo reprodução: acsace.com.br

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Fonte: acsace.com.br

terça-feira, 3 de março de 2026

Justiça garante Reintegração a ACE que foi demitido às vésperas do Natal sem Justa Causa. Entenda o caso!


Olá colegas ACS/ACE de todo Brasil!

Faltando uma semana para o Natal, o Agente de Combate às Endemias(ACE) Gilberto foi demitido em Itabirinha/MG. Gilberto foi Aprovado em processo seletivo, Nomeado, e Empossado mas de repente foi dispensado sem processo administrativo, sem defesa e sem explicação.

Não era só sobre emprego, era sobre dignidade!

Gilberto através do SINDEACS, procurou o Advogado e também TACE do município de Salvador-BA Ivando Antunes, que analisou o caso com responsabilidade e ingressou com um Mandado de Segurança na justiça.

A Justiça, reconheceu a ilegalidade e determinou sua reintegração ao cargo, com restabelecimento das funções e da remuneração.

O SINDEACS também esteve presente, dando apoio e fortalecendo a categoria. Isso é a prova que Sindicato forte faz diferença.

Hoje o Gilberto está de volta ao trabalho, de cabeça erguida, provando para todos que DIREITO não é favor é RESPEITO.

"Aqui a defesa do servidor público é feita com base na lei, na Constituição e com responsabilidade".(Ivando Antunes)

Assista o vídeo abaixo, e veja as explicações de Ivando Antunes sobre o caso. Confira!

Vídeo reprodução: Ivando Antunes 

Se você quer acompanhar casos reais e entender melhor seus direitos, acompanhe o perfil de Ivando Antunes CLICANDO AQUI.

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Fonte: Ivando Antunes 

Ministério da Saúde publica Portaria com ajustes na redação e revogação de dispositivos específicos sobre Incentivo Financeiro para os ACS


Diário Oficial da União

Publicado em: 24/02/2026 | Edição: 36 | Seção: 1 | Página: 64

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 10.187, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

Altera a Portaria GM/MS nº 3.162, de 20 de fevereiro de 2024, que estabelece o valor do incentivo financeiro federal de custeio mensal referente aos Agentes Comunitários de Saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º A ementa da Portaria GM/MS nº 3.162, de 20 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Estabelece o valor do incentivo financeiro federal de custeio mensal referente aos Agentes Comunitários de Saúde." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria GM/MS nº 3.162, de 20 de fevereiro de 2024:

I - os "considerandos"; e

II - o parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

CLIQUE AQUI e veja a Portaria na íntegra 

FNARAS URGENTE! ACS/ACE FAÇA SUA PARTE PARA QUE A PEC 14/21 SEJA DESPACHADA NA CCJ. VEJA COMO!


Olá colegas ACS/ACE de todo Brasil!

O FNARAS, solicitou hoje(03/03) nas sua rede social, a participação de toda categoria em caráter de URGÊNCIA, para uma mobilização nas redes sociais dos Senadores, com o objetivo de fazer com que a PEC 14/21 seja despachada para CCJ. 

Segundo o FNARAS, a participação de todos os ACS e ACE nesse momento é fundamental, para que o Presidente do Senado Davi Alcolumbre e os líderes partidários tomem conhecimento da luta e a importância da aprovação da PEC 14 para os Agentes de Saúde de todo Brasil. 

Faça sua parte! Compartilhe essa postagem:

• Nas suas redes sociais; 

• Com os seus colegas Agentes de Saúde(ACS/ACE);

• E principalmente nas redes sociais dos Senadores. 

Segue abaixo, a lista com os nomes e o endereço das redes sociais de alguns parlamentares. Envie sua mensagem para eles agora mesmo, precisamos de você nessa batalha!

ABAIXO SEGUE A LISTA COM ENDEREÇO DAS REDES SOCIAIS DOS PARLAMENTARES:

@cironogueira

@jaqueswagner

@rogerio.smarinho

@profdorinha

@venezianovitalpb

@wevertonrochasenador

@dr.hiran

@elizianegama

@efraimfhopb

@kmaraziz.senador

@eduardobeaga_am

@randolferodrigues

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Fonte: FNARAS 

segunda-feira, 2 de março de 2026

Tribunal de Contas multa prefeito em R$ 13,6 mil por pagar piso abaixo do legal a Agentes de Saúde. Veja onde aconteceu!


Olá colegas ACS/ACE de todo Brasil! 

O TCE-AM multou o prefeito de Careiro da Várzea em R$ 13,6 mil por pagar piso abaixo do legal a agentes de saúde.( Foto acima: Prefeito de Careiro da Várzea (Foto: Divulgação/Vídeo/Instagram @pedroguedes5.5)

A Corte de Contas identificou pagamento inferior ao piso salarial a agentes comunitários de saúde vinculados ao processo seletivo anterior e determinou regularização.

Careiro da Várzea (AM) – O prefeito de Careiro da Várzea, Pedro Duarte Guedes, foi multado em R$ 13.654,39 pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), após julgamento de denúncia que apontou o pagamento de vencimentos abaixo do piso legal aos agentes comunitários de saúde do município. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas na última sexta-feira(27/02/26).

A penalidade foi aplicada no âmbito do Processo nº 13736/2024 (com apenso nº 15754/2024), que trata de embargos de declaração apresentados pelo prefeito contra decisão anterior do Tribunal. O caso teve como relator o conselheiro Júlio Assis Corrêa Pinheiro e foi analisado em sessão do Tribunal Pleno.

De acordo com o Acórdão nº 60/2026, o TCE-AM concluiu que houve prática de ato administrativo em desacordo com a Lei Municipal nº 651/2023, que estabelece o piso salarial dos agentes comunitários de saúde. A Corte entendeu que ficou comprovado o pagamento de valores inferiores ao piso legal a profissionais contratados, configurando afronta aos princípios da legalidade, moralidade administrativa e dignidade da pessoa humana.

Em razão disso, foi mantida a aplicação de multa ao prefeito, com base no artigo 54, inciso VI, da Lei Orgânica do TCE-AM. O gestor terá 30 dias para recolher o valor ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE) com o envio obrigatório do comprovante de pagamento, autenticado pelo banco.

Caso não haja pagamento no prazo, o débito poderá ser cobrado administrativa ou judicialmente do título executivo. A denúncia foi apresentada pelo vereador José Eduardo Taveira Barbosa e considerada parcialmente procedente. O Tribunal reconheceu irregularidades apenas em relação aos servidores vinculados ao processo seletivo anterior, julgando improcedente a denúncia quanto aos profissionais admitidos no processo seletivo mais recente.

Além da multa, o TCE-AM determinou que a atual gestão municipal regularize, no prazo de 60 dias, o pagamento do piso salarial a todos os agentes comunitários de saúde em atividade, bem como efetue o pagamento retroativo das diferenças não quitadas. O descumprimento pode resultar em novas penalidades ao gestor.

O Tribunal também decidiu encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público do Estado do Amazonas, para avaliar a adoção das medidas cabíveis. Após o cumprimento das determinações e dos prazos regimentais, os autos deverão ser arquivados.

Foto reprodução: amazonas1.com.br

Confira a decisão por meio do processo nº 13736/2024


Fonte dessa matéria: amazonas1.com.br

domingo, 1 de março de 2026

Publicada Portaria que define valor per capita da APS para 2026. Veja os valores por município


A Portaria GM/MS nº 10.254 de 23 de fevereiro de 2026 estabelece o valor per capita anual da Atenção Primária à Saúde APS e define regras para manutenção de repasses a municípios com decréscimo populacional

A norma regulamenta o financiamento com base no critério populacional no âmbito do Financiamento da Atenção Primária à Saúde APS

Valor per capita APS 2026

Fica estabelecido:

R$ 5,95 como valor per capita anual para 2026

O cálculo do incentivo financeiro será realizado com base na estimativa populacional de 2025 divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE

Os valores serão transferidos em:

12 parcelas mensais ao longo de 2026

• repasses automáticos do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e Distrital de Saúde

Municípios com queda populacional terão valor mantido

A Portaria GM/MS 10.254/2026 determina critérios distintos

• municípios com acréscimo ou estabilidade populacional › atualização com base na estimativa IBGE 2025

• municípios com decréscimo populacional › manutenção do valor nominal repassado no ano anterior

A regra de manutenção terá vigência durante todo o ano de 2026

Como é feito o cálculo do incentivo financeiro

O cálculo mensal considera:

• valor per capita anual dividido por 12

• multiplicação pela população estimada em 1º de julho de 2025

• aplicação do critério conforme crescimento ou redução populacional

O detalhamento dos valores consta nos Anexos I e II da Portaria

Origem dos recursos da APS em 2026

Os recursos correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde no âmbito do Piso da Atenção Primária

Distribuição orçamentária:

• R$ 1.029.779.181,60 › Plano Orçamentário 0005 Componente per capita de base populacional

• R$ 240.613.595,16 › Plano Orçamentário 0006 Manutenção de pagamento com base em exercício anterior

Total previsto

• R$ 1.270.392.776,76 para o financiamento da APS em 2026

Vigência da Portaria GM/MS 10.254/2026

A norma entra em vigor na data de publicação

Os efeitos financeiros abrangem as parcelas de janeiro a dezembro de 2026

A Portaria GM/MS 10.254/2026 consolida a política de financiamento per capita da Atenção Primária à Saúde APS, garantindo previsibilidade orçamentária e proteção financeira aos municípios com redução populacional

CLIQUE AQUI e veja os valores por Município e a Portaria GM/MS 10.254/2026 na ÍNTEGRA 



Fonte: acsace.com.br

INDICADOR N° 02: DICAS IMPORTANTES SOBRE O CUIDADO NO DESENVOLVIMENTO INFANTIL PARA ESF e EAP. VEJA!

Olá colegas Agentes de Saúde de todo Brasil!

Assista no vídeo abaixo, produzido por Jamesson Ferreira, algumas dicas importantes sobre o Indicador n°02 - Cuidado no desenvolvimento infantil para a ESF( Equipe de Saúde da família) e a EAP(Equipe da Atenção Primária). Confira!

Vídeo reprodução: Jamesson Ferreira 

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Publicada Portaria que destina R$ 38,1 bilhões à Atenção Primária à Saúde e aos ACS. Veja!


Olá colegas ACS ACE de todo Brasil!

A Portaria GM/MS nº 10.253, de 23 de fevereiro de 2026, publicada pelo Ministério da Saúde, estabelece os montantes anuais de referência para o cofinanciamento federal da Atenção Primária à Saúde (APS) no exercício de 2026.

O investimento supera R$ 38 bilhões, contemplando o Piso de Atenção Primária à Saúde e os recursos destinados ao pagamento dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) em todo o país.

O que estabelece a Portaria 10.253/2026

A normativa define os valores que serão transferidos para:

– Municípios

– Estados

– Distrito Federal

Os recursos integram o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Primária, garantindo previsibilidade orçamentária aos gestores locais.

Os valores detalhados constam nos anexos da portaria, contemplando todos os entes federativos.

Critérios de cálculo dos recursos da APS

A definição dos valores considerou:

– Incentivos financeiros do Piso da APS

– Transferências para pagamento dos vencimentos dos ACS

– Dados atualizados do SCNES e sistemas oficiais

– Manutenção e expansão das equipes da Estratégia Saúde da Família

Monitoramento e controle dos repasses

A Secretaria de Atenção Primária à Saúde realizará monitoramento mensal com base:

– Na Política Nacional de Atenção Básica

– Nas Portarias de Consolidação vigentes

– Nos registros oficiais das equipes

Os valores podem sofrer ajustes conforme atualização cadastral e desempenho informado pelos municípios.

Divisão dos recursos federais da APS em 2026

O orçamento total autorizado pela Portaria soma:

R$ 38.188.916.953,03 para a Atenção Primária

Distribuição Orçamentária

– Piso de Atenção Primária à Saúde: R$ 26.507.002.143,03

– Pagamento dos ACS: R$ 11.681.914.810,00

– Total Geral: R$ 38.188.916.953,03

Impacto para os ACS

A publicação garante:

– Repasse federal regular para pagamento dos ACS

– Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde

– Segurança orçamentária para os municípios

– Continuidade das ações territoriais de prevenção e promoção da saúde

O volume de recursos reforça o papel estratégico da APS como porta de entrada do SUS e consolida a importância dos Agentes Comunitários de Saúde no atendimento às comunidades.

CLIQUE AQUI e veja a Portaria GM/MS Nº 10.253, DE 23/02/2026 na ÍNTEGRA 


Fonte: acsace.com.br

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026

Informe de Rendimentos do IR 2026: Prazo termina nesta sexta-feira(27/02). Entenda!


Empresas, órgãos públicos e instituições financeiras devem disponibilizar o informe referente a 2025 até 27 de fevereiro; documento é obrigatório para o preenchimento da declaração e evita inconsistências com a Receita Federal.

Fontes pagadoras têm até esta sexta-feira (27) para disponibilizar o informe de rendimentos referente ao ano-calendário 2025 a trabalhadores, servidores públicos, aposentados e pensionistas. O documento é indispensável para o correto preenchimento da Declaração do Imposto de Renda 2026 e para o cruzamento de dados realizado pela Receita Federal do Brasil.

A obrigação alcança empresas privadas, órgãos públicos, instituições financeiras, corretoras e entidades de previdência privada que tenham efetuado pagamentos ou creditado rendimentos ao longo de 2025.

O que deve constar no informe de rendimentos

O comprovante reúne as principais informações necessárias à declaração do IR, incluindo:

• Rendimentos tributáveis, como salários e pró-labore;

• 13º salário, férias e participação nos lucros ou resultados (PLR);

• Rendimentos isentos ou sujeitos à tributação exclusiva;

• Contribuições previdenciárias;

• Imposto de Renda retido na fonte;

• Despesas dedutíveis, quando aplicável.

O documento também deve conter a identificação completa da fonte pagadora, com nome empresarial e CNPJ, além dos dados do beneficiário, garantindo a rastreabilidade das informações prestadas ao Fisco.

Formato de entrega pode ser físico ou digital

O envio  do informe pode ocorrer em meio físico ou digital, por e-mail, plataformas internas, aplicativos corporativos ou sistemas eletrônicos. Quando disponibilizado de forma digital, não há exigência de fornecimento da versão impressa, desde que todas as informações obrigatórias estejam devidamente apresentadas.

No caso de instituições financeiras, os informes relativos a rendimentos de aplicações, saldos, juros e demais movimentações relevantes também devem ser liberados dentro do prazo.

Multa por descumprimento

O não fornecimento do informe dentro do prazo pode gerar penalidade administrativa à fonte pagadora. A multa é de R$ 41,43 por documento não entregue ao beneficiário.

Caso o contribuinte não receba o comprovante até sexta-feira (27), a orientação é solicitar formalmente à empresa ou instituição responsável, como o departamento de recursos humanos ou o canal de atendimento da entidade financeira. Persistindo a omissão, é possível registrar manifestação na Ouvidoria da Receita Federal para apuração.

Também é possível consultar informações já transmitidas pelas fontes pagadoras por meio do portal e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento da Receita.

Declaração do IR 2026 ainda terá calendário divulgado

O calendário oficial de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026 ainda será divulgado pela Receita Federal. Historicamente, o prazo ocorre entre março e maio.

A transmissão poderá ser realizada por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), pelo sistema Meu Imposto de Renda ou via e-CAC.

Isenção e obrigatoriedade em 2026

Receita Federal ainda não informou qual será o limite de rendimentos tributáveis que obrigará a entrega da declaração em 2026. No exercício anterior, esteve obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 no ano-base.

A isenção integral para quem recebe até R$ 5 mil mensais e parcial para rendimentos de até R$ 7.350 por mês passa a produzir efeitos apenas a partir de janeiro de 2026. Assim, não altera as regras de obrigatoriedade relativas ao ano-calendário 2025.

Pontos de atenção para contadores e departamentos pessoais

Para escritórios contábeis e áreas de departamento pessoal, o prazo exige atenção à consistência das informações prestadas na folha de pagamento e nos sistemas fiscais.

Divergências entre informe de rendimentos, dados transmitidos ao eSocial e demais obrigações acessórias podem gerar inconsistências na base da Receita Federal e levar contribuintes à malha fina.

A revisão prévia dos informes antes da disponibilização aos beneficiários contribui para mitigar riscos relacionados a retenções na fonte, deduções e classificação de rendimentos. A atuação preventiva reduz retrabalho com declarações retificadoras e fortalece a conformidade fiscal das empresas.

Com o prazo final se aproximando, a orientação para empregadores e instituições é garantir a liberação tempestiva dos documentos, evitando penalidades e impactos operacionais no período da entrega do imposto de renda 2026.


Fonte: contabeis.com.br

Plano de Carreira para ACS/ACE Sancionado em Ponta Grossa - Veja Progressão Salarial com a mudança de nível

Foi sancionada a Lei nº 15.791/2026, que cria oficialmente a carreira de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente de Combate às Endemias (ACE) no município de Ponta Grossa.

A norma foi aprovada em Sessão Extraordinária realizada em 9 de fevereiro de 2026 pela Câmara Municipal de Ponta Grossa, a partir do Projeto de Lei nº 002/2026, de autoria do Poder Executivo, e sancionada pela prefeita Elizabeth Silveira Schmidt em 24 de fevereiro.

Estrutura da carreira

A nova legislação estabelece que os agentes passam a integrar uma carreira estruturada, nos termos da Lei Federal nº 11.350/2006, da Emenda Constitucional nº 120/2022 e da Lei Federal nº 14.536/2023.

Os profissionais são exclusivos do Sistema Único de Saúde e desempenham funções estratégicas na atenção básica e na saúde pública.

Atribuições De acordo com a lei:

– Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) realizam visitas domiciliares, identificam problemas de saúde nas comunidades, promovem ações educativas e preventivas e atuam como elo entre a população e as equipes de saúde.

– Os Agentes de Combate às Endemias (ACE) exercem papel fundamental na prevenção e no controle de doenças endêmicas, contribuindo para a promoção de ambientes saudáveis.

Piso salarial e custeio

O texto legal define que o salário base das duas categorias não será inferior a dois salários mínimos nacionais.

O valor será integralmente custeado com recursos da União, repassados ao município pelo Ministério da Saúde, e reajustado automaticamente sempre que houver atualização do salário mínimo nacional.

O pagamento do piso reajustado ocorrerá a partir do momento em que os recursos correspondentes forem efetivamente transferidos ao Município de Ponta Grossa.

Concurso público e vantagens

A lei estabelece, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026:

– definição do quadro de vagas e da tabela salarial das categorias;

– provimento exclusivamente por meio de concurso público;

– gratificação adicional por tempo de serviço, equivalente a 3% a cada dois anos de efetivo exercício, calculada sobre o nível salarial básico;

– direito ao adicional de insalubridade, conforme a legislação vigente.

Número de vagas e carga horária

O projeto de lei que deu origem à norma sancionada trouxe, em seus anexos, a definição do quadro de empregos de provimento efetivo:

– 769 vagas para Agente Comunitário de Saúde (ACS), com carga horária diária de 8 horas;

– 400 vagas para Agente de Combate às Endemias (ACE), com carga horária diária de 8 horas.

As vagas deverão ser preenchidas exclusivamente por meio de concurso público, conforme previsto na legislação.

Piso salarial e progressão vertical

texto estabelece que o salário base inicial para ambas as categorias é de R$ 3.242,00, tanto para ACS quanto para ACE.

Além do piso, a lei institui uma tabela de progressão vertical por tempo de serviço (biênio), com acréscimo de 3% a cada dois anos de efetivo exercício.

A progressão ocorre da seguinte forma:

– Nível 1: R$ 3.242,00 – 0 ano – 0%

– Nível 2: R$ 3.339,26 – 2 anos – 3%

– Nível 3: R$ 3.439,44 – 4 anos – 6%

– Nível 4: R$ 3.542,62 – 6 anos – 9%

– Nível 5: R$ 3.648,90 – 8 anos – 12%

– Nível 6: R$ 3.758,37 – 10 anos – 15%

– Nível 7: R$ 3.871,12 – 12 anos – 18%

– Nível 8: R$ 3.987,25 – 14 anos – 21%

– Nível 9: R$ 4.106,87 – 16 anos – 24%

– Nível 10: R$ 4.230,07 – 18 anos – 27%

– Nível 11: R$ 4.356,98 – 20 anos – 30%

– Nível 12: R$ 4.487,69 – 22 anos – 33%

– Nível 13: R$ 4.622,32 – 24 anos – 36%

– Nível 14: R$ 4.760,99 – 26 anos – 39%

– Nível 15: R$ 4.903,82 – 28 anos – 42%

– Nível 16: R$ 5.050,93 – 30 anos – 45%

– Nível 17: R$ 5.202,46 – 32 anos – 48%

– Nível 18: R$ 5.358,53 – 34 anos – 51%

– Nível 19: R$ 5.519,29 – 36 anos – 54%

– Nível 20: R$ 5.684,87 – 38 anos – 57%

– Nível 21: R$ 5.855,41 – 40 anos – 60%

– Nível 22: R$ 6.031,08 – 42 anos – 63%

– Nível 23: R$ 6.212,01 – 44 anos – 66%

– Nível 24: R$ 6.398,37 – 46 anos – 69%

– Nível 25: R$ 6.590,32 – 48 anos – 72%

– Nível 26: R$ 6.788,03 – 50 anos – 75%

– Nível 27: R$ 6.991,67 – 52 anos – 78%

– Nível 28: R$ 7.201,42 – 54 anos – 81%

– Nível 29: R$ 7.417,46 – 56 anos – 84%

– Nível 30: R$ 7.639,99 – 58 anos – 87%.

Além da progressão, os profissionais também têm direito ao adicional de insalubridade, conforme a legislação vigente.

Extinção dos empregos públicos anteriores

Com a entrada em vigor da nova norma, os empregos públicos de ACS e ACE previstos nas Leis nº 8.907/2007 e nº 8.950/2007 foram declarados em extinção, com supressão gradual das vagas à medida que ocorrerem vacâncias.

A partir de agora, novas admissões somente poderão ocorrer mediante concurso público.

A Lei nº 15.791/2026 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Ponta Grossa, edição ordinária nº 4.490, de 25 de fevereiro de 2026.

CLIQUE AQUI e veja a Lei 15.791/2026 sancionada em Ponta Grossa 


Matéria publicada no site: acsace.com.br com informações do Diário dos Campos

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026

FNARAS: Resumo de hoje(25/02) e as Últimas Notícias de Brasília sobre a mobilização para aprovação da PEC 14


Olá colegas ACS ACE de todo Brasil!

Veja no vídeo abaixo, as falas da presidente do FNARAS Valda ACS, e da Assessora jurídica da entidade Dra. Elane Alves direto de Brasília hoje(25/02), trazendo as últimas informações de forma bem resumida, sobre as articulações que estão sendo feitas junto aos parlamentares, para aprovação da PEC 14/21 dos Agentes de Saúde(ACS/ACE) de todo Brasil. Assista!

Vídeo reprodução: FNARAS

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FNARAS: Líder do MDB no Senado declara apoio total a PEC 14 dos ACS/ACE. Veja!


Olá colegas ACS/ACE de todo Brasil!

Assista no vídeo abaixo, a fala do Líder do MDB no Senado Federal Senador Eduardo Braga, onde o mesmo declarou hoje 25/02, o seu total apoio e da bancada do seu partido, à Proposta de Emenda a Constituição(PEC 14), que trata da Aposentadoria diferenciada e desprecarização dos Agentes de Saúde(ACS/ACE) de todo Brasil! Confira!

Vídeo reprodução: FNARAS

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terça-feira, 24 de fevereiro de 2026

FNARAS: Notícias direto de Brasília sobre a PEC 14, IFA NACIONAL e 30 horas para ACS/ACE. Veja!


Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil! 

Assista no vídeo abaixo, as últimas informações que Dra. Elane Alves Assessora jurídica do FNARAS traz direto de Brasília sobre a PEC 14, IFA(Incentivo Financeiro Adicional), redução da carga horária de trabalho dos ACS(Agentes Comunitários de Saúde) e ACE(Agentes de Combate às Endemias) de 40 para 30 horas semanais, e a expectativa sobre a mobilização dos prefeitos que acontece hoje(24/02) em Brasília. Confira!

Vídeo reprodução: FNARAS 

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domingo, 22 de fevereiro de 2026

Relator na CSPCCO apresenta parecer favorável ao PL que cria Adicional de Risco para profissionais de saúde expostos à violência. Veja!


Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe a criação de uma Política de Proteção e Incentivo aos Profissionais de Saúde em Áreas de Conflito e Alta Periculosidade, além da instituição do Adicional Nacional de Risco por Exposição à Violência (ANRV).

A proposta, relatada pelo Deputado Allan Garcês (PP/MA), recebeu parecer favorável na COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO(CSPCCO)

Segundo o parlamentar, o texto atende às exigências regimentais previstas no Regimento Interno da Casa e não apresenta vícios formais.

Reconhecimento do risco urbano na saúde pública

De acordo com o relator, o projeto representa uma inovação legislativa necessária diante do avanço da violência contra profissionais de saúde em centros urbanos.

A justificativa da proposta sustenta que não há saúde sem segurança e que o Estado deve reconhecer juridicamente o risco urbano como fator de periculosidade. A medida busca valorizar médicos, enfermeiros, técnicos e demais trabalhadores que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS), muitas vezes em territórios marcados por confrontos armados e alta vulnerabilidade social.

“O reconhecimento do risco urbano como elemento de periculosidade é essencial para proteger aqueles que mantêm o SUS em funcionamento mesmo em meio ao fogo cruzado”, aponta o parecer.

Dados apontam escalada da violência

O relatório cita levantamento da Polícia Civil do Distrito Federal indicando que, entre 1º de janeiro de 2022 e 31 de maio de 2025, foram registradas 475 ocorrências de ameaças e agressões contra profissionais da saúde no Distrito Federal.

Em média, um trabalhador da rede pública é vítima de violência a cada 63 horas.

Na atenção primária à saúde, o problema se intensifica devido à localização de muitas unidades em áreas de elevada vulnerabilidade e à exposição cotidiana das equipes a situações de risco. Estudos científicos mencionados no parecer indicam que a violência impacta negativamente o desempenho das equipes, compromete a qualidade do atendimento e dificulta a fixação de profissionais nos territórios mais críticos.

Medidas previstas no projeto

O texto propõe:

– Criação de uma política nacional de proteção aos profissionais de saúde em áreas de conflito

– Instituição do adicional de risco por exposição à violência

– Implementação de mecanismos de prevenção e mitigação de riscos

– Ações voltadas à preservação da integridade física e mental dos trabalhadores

Segundo o relator, as medidas estão alinhadas aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e da eficiência da administração pública.

Próximos passos

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de:

• Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; 

• Saúde;

• Finanças e Tributação;

• Constituição e Justiça e de Cidadania.

• Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.

CLIQUE AQUI e Confira o Parecer do Relator, Deputado Allan Garcês na CSPCCO 

CLIQUE AQUI e Deixe sua opinião sobre: PL 5654/2025 

CLIQUE AQUI e veja na íntegra o Texto do PL-5654/2025 


Fonte: acsace.com.br

sábado, 21 de fevereiro de 2026

CONACS: Ilda Angélica fala do Início dos trabalhos 2026 e agenda das próximas semanas


Olá colegas ACS/ACE de todo Brasil!

Veja abaixo, a fala da presidente da CONACS Ilda Angélica sobre o início dos trabalhos da entidade em 2026 e a agenda da mesma nas próximas semanas. Confira!

Vídeo reprodução: CONACS

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quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026

Projeto de Lei cria Adicional de 30% para profissionais de saúde em áreas de risco e conflito. Veja!

Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5654/25, que institui a Política de Proteção e Incentivo aos Profissionais de Saúde em Áreas de Conflito e Alta Periculosidade.

A proposta é de autoria da Deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE) e prevê a criação de um adicional de risco de 30% sobre o vencimento básico para trabalhadores expostos à violência.

Quem terá direito ao adicional?

O benefício será destinado a profissionais de saúde que atuam em:

• Regiões com conflitos armados

• Áreas com altos índices de criminalidade

• Locais de vulnerabilidade extrema

A classificação das áreas de risco será feita por ato conjunto dos ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Saúde, com base em dados oficiais.

O adicional terá natureza indenizatória, ou seja, não será incorporado ao salário para fins de aposentadoria. No entanto, poderá ser acumulado com outros benefícios já recebidos, como insalubridade e periculosidade.

Medidas de proteção previstas

Além da compensação financeira, o projeto estabelece medidas para garantir a segurança e a continuidade dos serviços de saúde, como:

- Protocolos de evacuação em casos de confrontos;

- Sistemas de monitoramento e botões de pânico nas unidades;

- Reforço do policiamento no entorno;

- Acompanhamento psicológico e psiquiátrico aos profissionais expostos à violência.

Segundo a autora, a violência em comunidades e periferias frequentemente provoca o fechamento temporário de unidades de saúde e o afastamento de trabalhadores, agravando desigualdades no acesso ao atendimento.

“O projeto reconhece que não existe saúde sem segurança e que quem cuida também precisa ser cuidado”, afirma a deputada.

Próximos passos

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de:

• Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado;

• Saúde;

• Finanças e Tributação;

• Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.

CLIQUE AQUI para ver o PL 5654/25 na íntegra 

Fonte: acsace.com.br

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