Assista abaixo, um vídeo tutorial que fiz de forma bem simples, explicando como localizar o Incentivo Financeiro Adicional dos ACS popularmente conhecido dentro da nossa categoria como IFA, que foi repassado hoje dia 12/12/2025 pelo FNS aos Estados, DF e municípios de todo país. Confira!
MAGRÃO ACE UBAÍRA
AGENTES DE SAÚDE ESSE BLOG TEM COMO OBJETIVO DEIXAR OS ACE E ACS BEM INFORMADOS COM AS ULTIMAS NOTICIAS DE INTERESSE DA NOSSA CATEGORIA E TAMBÉM LEVAR DICAS E INFORMACÕES NA ÁREA DA SAÚDE PARA A POPULAÇÃO EM GERAL.
sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
Aprenda localizar o valor do IFA dos ACS no site do FNS.(Vídeo Tutorial)
ATENÇÃO ACS! IFA (INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL) JÁ TÁ NA CONTA HOJE(12/12/25)
OLÁ COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL!
O INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL(IFA) é um recurso que é repassado pelo Governo Federal aos Estados Distrito Federal e municípios de todo País para pagamento aos ACS E ACE. Esse recurso é uma Parcela Extra Anual além das 12 parcelas que são repassadas mensalmente através do FNS para custeio e pagamento dos salários dos agentes de saúde(ACS e ACE).
O Incentivo Adicional dos ACS em 2025 foi repassado via FNS a todos os municípios do Brasil hoje (12 de dezembro/2025).
O IFA vem com a nomenclatura Parcela 10/12 veja foto abaixo:
Os ACS assim como os ACE de todo País aguardam ansiosamente por esse incentivo adicional de final de ano, mas infelizmente alguns maus gestores não vem cumprindo o que está determinado por lei federal.
Muitos Prefeitos na verdade usam de má fé e "Roubam" esse recurso desviando erradamente o mesmo para outras finalidades, ou para cobrir os rombos financeiros das suas péssimas Gestões.
Se você é ACS ou ACE, e não está recebendo o INCENTIVO ADICIONAL em seu município denuncie o mesmo no MP(Ministério Público), ou entre com uma ação judicial seja por conta própria bancando os custos de um advogado, ou via sindicato ao qual você faz parte como filiado, nesse caso o seu sindicato deve constituir um advogado e bancar os custos processuais bem como os honorários advocatícios.
quinta-feira, 11 de dezembro de 2025
Agente de Saúde morre após ser atropelada por ônibus
Flávia Alves Rodrigues, de 39 anos, estava internada no Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo), mas não resistiu aos ferimentos. Acidente ocorreu em 3 de dezembro, em Senador Canedo.(Foto: Reprodução/Instagram de Willian Veloso e TV Anhanguera).
A servidora Flávia Alves Rodrigues, de 39 anos, faleceu nesta quinta-feira(11), após ser atropelada por um ônibus, em Senador Canedo, na Região Metropolitana de Goiânia. A mulher, que trabalhava como agente de saúde na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), estava internada no Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo), mas não resistiu aos ferimentos.
Em nota, a Prefeitura de Senador Canedo lamentou a morte da servidora e disse que o veículo envolvido no acidente pertence a uma empresa terceirizada, que presta serviços ao município, e "segue prestando toda assistência necessária à família" (leia na íntegra ao final do texto).
Ao g1, a Polícia Civil informou que o caso é investigado.
Acidente
O acidente ocorreu no dia 3 de dezembro, no bairro São Francisco. Imagens obtidas pela TV Anhanguera mostram o momento em que Flávia caminhava pela rua quando foi atingida pelo ônibus enquanto o veículo fazia uma curva (veja acima).
Para a TV Anhanguera, a Secretaria Municipal de Trânsito de Senador Canedo (SMT) informou que o motorista do ônibus parou para prestar socorro, fez o teste do bafômetro e nenhuma irregularidade foi constatada.
Nas redes sociais, amigos e colegas de trabalho se despediram de Flávia. Ela foi descrita como uma uma profissional maravilhosa e exemplar, "que contribuiu imensamente para a comunidade onde atuava".
Em nota, o vereador Willian Coelho(PSB) e agente comunitário de saúde, também homenageou a servidora. "Flávia era uma pessoa linda, alegre e muito querida por todos nós. Sua dedicação ao trabalho e ao cuidado com a comunidade deixa um legado de amor e compromisso", destacou.
Nota da Prefeitura de Senador Canedo
A Prefeitura de Senador Canedo lamenta profundamente o falecimento de Flávia Alves Rodrigues, vítima do acidente ocorrido no último dia 03 de dezembro. O veículo envolvido pertence a uma empresa terceirizada que presta serviços ao município, e a empresa informou que segue prestando toda a assistência necessária à família.
Flávia foi atendida inicialmente por uma equipe do SAMU e encaminhada para a UPA de Senador Canedo, onde recebeu os primeiros cuidados. Posteriormente, foi transferida para o Hospital de Urgências de Goiânia, onde permaneceu internada e acabou não resistindo aos ferimentos.
A administração municipal se solidariza com os familiares e amigos neste momento de dor e reforça que permanece à disposição para colaborar com quaisquer esclarecimentos, dentro de suas atribuições.
Assista abaixo, a Homenagem de Dra. Elane Alves Assessora jurídica do FNARAS e toda Diretoria da entidade a Familiares e amigos de Flávia Alves Rodrigues.
Fonte dessa matéria: g1 Goiás.
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A Atenção Primária à Saúde é a porta de entrada do usuário no Sistema Único de Saúde, atuando em ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos e manutenção da saúde, atendendo a maior parte das necessidades da população. Para torná-la ainda mais resolutiva, de modo que o sistema de saúde seja coordenado a partir do primeiro contato do usuário com o SUS, o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, junto à Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde (SAPS/MS) e ao A.C. Camargo Cancer Center, lança o “Aperfeiçoamento da Prática em Coordenação do Cuidado a partir da Atenção Primária à Saúde”.
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Fonte: CONASEMS
Nota Técnica nº 291/2025 orienta municípios sobre suspensão do incentivo dos ACS por ausência de produção no Siaps
Documento reforça necessidade de registros obrigatórios para garantir continuidade do repasse federal
A Nota Técnica nº 291/2025-CGFAP/DEAPS/SAPS/MS tem como finalidade orientar os municípios quanto à suspensão do incentivo federal de custeio dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) na Atenção Primária à Saúde (APS), decorrente da falta de envio de informações de produção ao Sistema de Informação para a Atenção Primária à Saúde (Siaps), conforme regras previstas no Anexo C da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017.
Importância do envio regular da produção ao Siaps
Falta de registro compromete vigilância, planejamento e acompanhamento das famílias
O Ministério da Saúde destaca que o envio regular da produção ao Siaps é indispensável para registrar:
• a atuação territorial do ACS;
• ações de promoção da saúde;
• prevenção de agravos;
• atividades de vigilância.
A ausência desses registros:
• prejudica a qualidade das bases nacionais de dados,
• compromete o acompanhamento das famílias,
• fragiliza o planejamento em saúde e a vigilância epidemiológica,
• dificulta a tomada de decisão dos gestores em todos os níveis do SUS.
Por isso, o MS reforça a importância de mecanismos que fortaleçam a cultura do registro.
Regras de suspensão do incentivo
Seis competências consecutivas sem envio de produção suspendem o repasse federal
A Nota Técnica confirma que:
"A ausência de informações de produção por seis competências consecutivas implica na suspensão do incentivo financeiro federal de custeio do ACS, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017".
A medida é sustentada pelos seguintes princípios:
• necessidade de monitoramento e avaliação das políticas financiadas pela União;
• transparência, responsabilização e rastreabilidade do uso de recursos públicos;
• padronização das regras de custeio entre diferentes equipes da APS;
• alinhamento com critérios já aplicados a outras equipes cofinanciadas.
O MS considera a suspensão proporcional, legal e orientada à melhoria da efetividade da política pública.
Requisitos para que o ACS seja considerado apto ao custeio
Cadastro, carga horária, CBO e vinculação correta no CNES
São aptos ao custeio os ACS e Técnicos em ACS (TACS):
• credenciados,
• cadastrados,
• vinculados a equipes da APS
• registrados em UBS com CNES válido.
Códigos elegíveis de CBO (Quadro 1)
• Agente Comunitário de Saúde – 5151-05
• Técnico em ACS – 3222-55
Validação no CNES exige:
Carga horária:
- 40 horas semanais para ACS
- CBO válido
- vínculo a apenas uma única equipe da APS
Composição mínima por tipo de equipe (Quadro 2):
Tipologia - Código - Critério obrigatório:
eSF – Equipe de Saúde da Família 70 Pelo menos 1 enfermeiro ou médico com 40h
eSFR – Equipe de Saúde da Família Ribeirinha 70 Enfermeiro ou médico com 32h
eCR – Consultório na Rua 73 Profissionais de nível superior totalizando 40h
eAP – Equipe de Atenção Primária 76 Enfermeiro ou médico com 20h
Suspensão da equipe impacta o ACS vinculado
Mas vagas não podem mais ser descredenciadas — Portaria 9.108/2025
Caso ocorra suspensão de 100% do incentivo da equipe, o custeio do ACS também será suspenso.
No entanto, conforme a Portaria GM/MS nº 9.108/2025:
"A suspensão do repasse não causa descredenciamento do número de vagas de ACS do município".
Essa regra substitui a redação anterior, que determinava o descredenciamento após 12 competências consecutivas (revogada).
Orientações para evitar suspensão por afastamentos
Licença maternidade, licença médica e readaptação funcional
Para situações de licença maternidade ou licença médica superior a 15 dias, a gestão local deve:
• manter o cadastro do profissional atualizado;
• realizar substituição temporária no CNES, quando necessário.
Sobre readaptação funcional, o MS esclarece:
"Não configura descaracterização da função, desde que o trabalhador retorne a atividades compatíveis com suas atribuições na APS".
Registro adequado das atividades no e-SUS APS
Modelos obrigatórios para envio da produção ao Siaps
Os ACS devem registrar suas atividades utilizando as ferramentas do Ecossistema e-SUS APS, contemplando os seguintes modelos:
• MICI – Cadastro Individual
Informações sociais, econômicas, demográficas e condições de saúde.
• MICDT – Cadastro Domiciliar e Territorial
• MIVDT – Visita Domiciliar e Territorial
• MIAC – Atividade Coletiva
Registros de ações realizadas em grupo.
• MIMCA – Marcadores de Consumo Alimentar
• MIP – Procedimentos (para Técnicos em ACS)
Os manuais estão disponíveis nos links oficiais citados na Nota Técnica.
Ferramentas de registro recomendadas
e-SUS Território e Prontuário Eletrônico e-SUS APS
A Nota Técnica reforça que o registro deve ser feito preferencialmente por:
• Aplicativo e-SUS Território
• Prontuário Eletrônico e-SUS APS
E que as integrações com sistemas próprios devem seguir o LEDI APS.
Atualização de CBO para Técnicos em ACS
Gestão deve registrar corretamente quem concluiu o curso técnico
Os gestores de saúde devem atualizar o CBO 5151-05 para 3222-55 para profissionais que concluíram o curso técnico de ACS.
Essa atualização deve ocorrer:
• no CNES,
• no prontuário eletrônico,
• via XML/CNES no e-Gestor APS.
Esses ajustes evitam invalidação de registros e garantem que o profissional seja reconhecido conforme sua qualificação.
Transparência e monitoramento
Relatório público mostra ACS suspensos por falta de produção
O e-Gestor APS disponibiliza relatório com:
• quantidade de ACS suspensos,
• números do CNS,
• impacto na parcela financeira.
Link citado na Nota Técnica:
https://relatorioaps.saude.gov.br/gerenciaaps/pagamento
Informe sobre início da aplicação da regra
A suspensão do repasse por ausência de produção por seis competências passa a valer conforme Portaria específica mencionada no documento.
MS reforça capacitação, continuidade do cofinanciamento e qualificação das ações
O Ministério da Saúde reafirma compromisso de:
• fortalecer o trabalho dos ACS,
• qualificar ações territoriais,
• apoiar Municípios, Estados e DF na correta interpretação normativa.
Recomenda ainda o curso gratuito:
"Sistema e-SUS APS para Agentes Comunitários de Saúde"
Plataforma Educa e-SUS APS:
https://educaesusaps.medicina.ufmg.br/cursos/?id=5
A Nota Técnica busca garantir:
• organização das equipes,
• continuidade do cofinanciamento federal,
• consolidação do vínculo territorial,
•uso de dados consistentes para o cuidado em saúde.
CLIQUE AQUI e veja Nota Técnica nº 291/2025 na ÍNTEGRA
Fonte: acsace.com.br
terça-feira, 9 de dezembro de 2025
Veja quais Profissionais de Saúde terão acesso prioritário a vacina brasileira contra dengue
Equipes das Unidades Básicas de Saúde e profissionais que fazem visitas domiciliares serão os primeiros a receber a vacina (foto: Prefeitura de Jundiaí)
Os profissionais que atuam nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e em visitas domiciliares terão prioridade de acesso à nova vacina contra a dengue, anunciou hoje o Ministério da Saúde (MS). A vacina, desenvolvida pelo Instituto Butantan, é aplicada em dose única e produzida integralmente no Brasil.
A nova vacina demonstrou eficácia de 74,7% contra a dengue sintomática em pessoas de 12 a 59 anos e de 89% contra formas graves no estudos de fase 3. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou ontem, no diário oficial, o registro do imunizante.
As primeiras 1,3 milhão de doses serão distribuídas em janeiro, segundo o MS. Com a ampliação da produção, por meio de parceria entre o Butantan e a empresa chinesa WuXi Vaccines, a vacina será ofertada para o público geral, começando pelos adultos mais velhos.
O Brasil enfrentou epidemia de dengue em 2024, com 6,6 milhões de casos prováveis. Em 2025, a doença recuou: até agora, foram 1,6 milhão casos registrados no painel de arboviroses do Ministério da Saúde. A dengue é uma doença de notificação compulsória desde 2017.
“A oferta ampla da vacina e inclusão no Programa Nacional de Imunizações (PNI) é fundamental para prevenir novas epidemias”, afirma a conselheira federal Betânia Santos, coordenadora da Câmara Técnica de Enfermagem em Atenção à Saúde do Adolescente, Adulto e Idoso (CTEASAAI/Cofen).
Estratégia especial em Botucatu
Parte das doses iniciais será destinada a uma estratégia especial no município de Botucatu (SP). A cidade apresentou alta incidência de dengue, com predominância ao sorotipo DENV-3 — um dos quatro tipos do vírus da dengue, associado a um maior potencial de gravidade –, iniciará a aplicação diretamente no público de 15 e 59 anos. A expectativa é vacinar 50% das população nesta faixa etária e acompanhar a redução de casos da doença em tempo real.
Controle do mosquito
As mudanças climáticas, com aumento da temperatura, associada a umidade e chuvas, facilitam a proliferação do mosquito aedes aegypti. A dengue expandiu o alcance territorial no Brasil em 2024, e hoje a região sudeste lidera número de casos.
Combater o mosquito, que também transmite zika, febre amarela e chikungunya, é essencial para a redução das arbovirores. A melhoria do saneamento básico e a eliminação de criadouros em vasos, pneus, garrafas plásticas, piscinas sem uso e caixas d’água sem tampa é parte da estratégia de controle.
Fonte: Ascom/Cofen - Clara Fagundes
segunda-feira, 8 de dezembro de 2025
Agentes de Combate às Endemias de Ubaíra-Ba recebem pagamento do PQA-VS
Nós Agentes de Combate às Endemias(ACE) do município de Ubaíra-Ba, recebemos no dia 05 de dezembro/25, o pagamento referente ao Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde(PQA-VS).
Esse incentivo financeiro do PQA-VS, é repassado anualmente pelo Governo Federal aos Estados, DF e municípios de todo Brasil em parcela única, através do Fundo Nacional de Saúde(FNS).
Lembrando que esse recurso, é do Bloco da Vigilância em Saúde, e para o município receber o mesmo, precisa ter ADERIDO ao programa.
O PQA-VS, foi criado em 2013 através da Portaria 1.708 de 16 de Agosto de 2013, e regulamentado conforme artigos 838 a 847 e Anexos XCVII a CI, da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e os artigos 475 a 483, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
O pagamento do PQA-VS aos ACE's de Ubaíra, está em conformidade com o que determina a Lei Municipal n° 583 de 13 de Dezembro de 2019, criada e sancionada com o objetivo de regulamentar o programa a nível municipal.
"Para nós Agentes de Combate às Endemias do município de Ubaíra, receber o pagamento do PQA-VS é uma vitória, Pois estamos sempre buscando junto a atual gestão municipal nossos direitos, reconhecimento, e valorização do trabalho que prestamos a população Ubairense na prevenção de combate a doenças endêmicas e epidêmicas, sempre atuando na maioria das vezes na linha de frente".(Magrão ACE Ubaíra)
AGRADECIMENTOS:
Os ACE's efetivos de Ubaíra juntamente com o setor da Vigilância Sanitária, aproveita esse momento para parabenizar a Gestão municipal na pessoa do prefeito Uildberger Alves Rabelo popular "Neném", e a secretária municipal de saúde Letícia Leal que vem cumprindo com o pagamento de todos os benefícios que os ACE's do município tem direito, seja através do que determina as Leis municipais ou Federais que regem a nossa categoria.
CLIQUE AQUI e veja alguns modelos de Projetos de Lei (PL) que pode ser adaptado e usado no seu município para regulamentar o PQA-VS a nível municipal. Lembrando que esses Projetos de Lei, tem que ser aprovado pela Câmara de vereadores e enviados para votação ao legislativo pelo executivo.
Por: MAGRÃO ACE UBAÍRA
atualizado em: 08/12/2025
domingo, 7 de dezembro de 2025
Após Médica ser Estuprada Unidade de Saúde terá segurança reforçada. Veja!
Medidas para reforço da segurança foram anunciadas pela Secretaria Municipal de Saúde. Policiamento foi reforçado na unidade após caso de violência sexual (Foto Crédito: Divulgação).
A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Salvador anunciou que colocou em prática um protocolo de reforço de segurança na Unidade Básica de Saúde (UBS) Sérgio Arouca, em Paripe, após um médica ser vítima de estupro em um dos consultórios. De acordo com a pasta, a UBS passou a contar com policiamento no local até que câmeras sejam instaladas.
Nesta sexta-feira(05/12), um dia após o episódio de violência sexual contra a profissional, uma visita técnica foi realizada para mapear a unidade de saúde tendo em vista a instalação de kit de câmeras e alarme. Os equipamentos começarão a ser instalados na próxima terça-feira (09/12).
Para garantir proteção imediata, a unidade passou a contar, também a partir de hoje (05), com policiamento no local até a completa implantação do sistema de vigilância. "A SMS manifesta total solidariedade à profissional e à equipe da UBS Sérgio Arouca, que também foi profundamente impactada pelo ocorrido. Toda a assistência necessária está sendo assegurada", diz a secretaria.
O crime
Uma médica de 33 anos foi estuprada durante o trabalho na Unidade Básica de Saúde Sérgio Arouca, no bairro de Paripe, em Salvador. O caso foi registrado na manhã de quinta-feira (4) e denunciado pelo Sindicato dos Médicos da Bahia (Sindimed). Ao CORREIO, as polícias Civil e Militar confirmaram que um suspeito de 30 anos foi preso em flagrante.
Segundo o médico Yuri Serafim, vice-presidente do Sindimed, o homem se passou por paciente, trancou a porta do consultório e tirou a roupa. Ele estava sozinho com a médica na sala. Após se despir, o agressor se masturbou, partiu para cima da vítima e tentou agarrá-la. A médica gritou e tentou abrir a porta do consultório, sendo agredida pelo homem.
Por sorte, um representante de medicamentos que estava na unidade de saúde percebeu a movimentação e conseguiu entrar no consultório. O suspeito foi contido por funcionários e populares até a chegada da polícia e encaminhado à Central de Flagrantes. Segundo a Polícia Civil, o homem passou por exames de lesões corporais e permanece à disposição do Poder Judiciário.
A médica precisou ser afastada da unidade de saúde e está abalada após o ocorrido. "O pior de tudo é que os médicos são contratados como pessoas físicas, sem qualquer tipo de direito, como um afastamento por motivo de saúde. Mesmo tendo sido vítima de violência, ela não pode deixar de trabalhar", afirma Yuri Serafim. O sindicato que representa a categoria presta apoio à vítima.
O agressor, que é paciente da UBS Sérgio Arouca, já teria assediado outras funcionárias da unidade. Na quinta-feira(04/12), ele disse que procurou atendimento médico para tratar de fimose - excesso de pele que recobre o pênis. A UBS fica ao lado de uma unidade da Polícia Militar.
Apesar de o contato entre agressor e vítima não ter tido penetração, o caso pode ser enquadrado como crime de estupro. Segundo a legislação brasileira, o estupro consiste em constranger a vítima mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar qualquer outro ato libidinoso. Logo, o crime configura-se não só com o ato sexual em si, mas também com a prática de ato libidinoso, sem o consentimento da vítima.
O que diz a SMS
"A Secretaria Municipal da Saúde de Salvador (SMS) manifesta profundo pesar e repúdio ao episódio de violência e assédio sexual ocorrido na manhã de ontem (04), na Unidade Básica de Saúde (UBS) Sérgio Arouca, no Subúrbio Ferroviário.
Assim que o fato foi comunicado, a equipe da unidade e da SMS prestou apoio psicológico e administrativo à profissional envolvida. A ocorrência foi imediatamente reportada às autoridades policiais.
A servidora foi encaminhada à Central de Flagrantes para oitiva e exame de corpo de delito, enquanto o agressor foi conduzido separadamente e responderá criminalmente pelos atos cometidos. Equipes da Polícia Civil estiveram na unidade e realizaram perícia na sala onde o episódio ocorreu.
A UBS Sérgio Arouca, em décadas de funcionamento, nunca havia registrado um episódio semelhante. A unidade é reconhecida pelo atendimento humanizado e pelo vínculo consolidado com a comunidade.
Como medida imediata, a Secretaria iniciou a revisão completa dos protocolos de segurança: o mapeamento da UBS já foi enviado para a empresa responsável pela instalação do kit de câmeras e alarme. A visita técnica foi realizada no dia (05/12) e a instalação dos equipamentos terá início na próxima terça-feira (09/12).
Para garantir proteção imediata, a unidade passou a contar, também a partir do dia 05, com policiamento no local até a completa implantação do sistema de vigilância.
A SMS manifesta total solidariedade à profissional e à equipe da UBS Sérgio Arouca, que também foi profundamente impactada pelo ocorrido. Toda a assistência necessária está sendo assegurada".
Por: Maysa Polcri
Fonte: correio24horas.com.br
Como os Agentes Comunitários de Saúde ajudam idosos com doenças crônicas? Veja!
Os Agentes de Saúde são fundamentais nos cuidados com as doenças crônicas em idosos. Entenda o papel desses profissionais no atendimento humanizado.
Neste episódio da série sobre os Agentes Comunitários de Saúde, o dr. Drauzio explica o papel desses profissionais na identificação dos primeiros sintomas de doenças crônicas em idosos, assim como possíveis sinais de agravamento das condições. Assista o vídeo abaixo!
sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
Entenda a PORTARIA dos ACS publicada hoje(05/12/2025).Veja!
A PORTARIA GM/MS Nº 9.108, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025, altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o incentivo financeiro federal de custeio referente ao Agente Comunitário de Saúde – ACS.
O ato normativo foi editado pelo Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal.
Alteração no Art. 12-K da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017
A nova Portaria altera o § 9º do art. 12-K da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que passa a vigorar com nova redação, modificando completamente a consequência jurídica após 12 meses de suspensão do repasse do incentivo financeiro federal.
✅ Nova redação do § 9º do art. 12-K (Portaria GM/MS nº 9.108/2025)
Art. 12-K
....................................................................................................................
§ 9º Após 12 (doze) competências consecutivas da suspensão da transferência do incentivo financeiro para Agente Comunitário de Saúde – ACS, o quantitativo de vagas credenciadas referentes aos profissionais será mantido para o Município e Distrito Federal.” (NR)
❌ Redação anterior do § 9º do art. 12-K (revogada)
A redação anterior, que estava em vigor antes da Portaria GM/MS nº 9.108/2025, era a seguinte:
“§ 9º Após doze competências consecutivas da suspensão da transferência do incentivo financeiro para ACS, o quantitativo de vagas credenciadas referentes aos profissionais será descredenciado.”(Redação dada pela Portaria GM/MS nº 7.799, de 20 de agosto de 2025)
Comparação direta entre a regra antiga e a nova regra:
❌ Regra anterior (Portaria GM/MS nº 7.799/2025)
Após 12 meses da suspensão da transferência do incentivo financeiro, as vagas de ACS eram automaticamente DESCREDENCIADAS,e o município perdia oficialmente os vínculos federais das vagas.
✅ Nova regra atual Portaria GM/MS nº 9.108/2025)
Após 12 meses da suspensão da transferência do incentivo financeiro, as vagas credenciadas de ACS PERMANECEM , não há mais descredenciamento automático e o município e o Distrito Federal mantêm seu quantitativo de vagas.
Efeito prático da alteração promovida pela Portaria GM/MS nº 9.108/2025
• Fica extinta a penalidade automática de descredenciamento das vagas de ACS;
• Os municípios passam a ter maior segurança administrativa;
• Evitam-se prejuízos estruturais nas equipes da Atenção Básica;
• Garante-se a continuidade dos serviços prestados pelos Agentes Comunitários de Saúde;
• A medida protege diretamente os empregos, a cobertura territorial e o financiamento futuro.
Importância da nova regra para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS)
A mudança representa uma conquista administrativa extremamente relevante para os ACS, pois:
- Mantém o quantitativo de vagas credenciadas;
- Garante estabilidade estrutural das equipes;
- Protege o financiamento futuro da Atenção Primária;
- Fortalece a rede do SUS nos municípios e no Distrito Federal.
PORTARIA GM/MS Nº 9.108, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o incentivo financeiro federal de custeio referente ao Agente Comunitário de Saúde - ACS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, resolve:
Art. 1º O § 9º do art. 12-K da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.12-K....................................................................................................................
§ 9º Após 12 (doze) competências consecutivas da suspensão da transferência do incentivo financeiro para Agente Comunitário de Saúde - ACS, o quantitativo de vagas credenciadas referentes aos profissionais será mantido para o Município e Distrito Federal." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Fonte: acsace.com.br












