quarta-feira, 22 de janeiro de 2025

Agente de Endemias é agredida verbalmente e impedida de trabalhar por morador, Guarda cívil foi acionada. Veja!

Olá colegas ACS/ACE de todo Brasil!

Nesta segunda-feira(20/01) no bairro São Dimas em Amparo, uma agente foi agredida verbalmente e chamou a Guarda Municipal, respaldada pelo decreto de emergência nº 7.031 de janeiro de 2025.

Vídeo reprodução: Prefeitura de Amparo 

A Guarda Municipal de Amparo foi acionada nesta segunda-feira (20) por uma Agente de Combate às Endemias agredida verbalmente e impedida pelo morador de realizar a vistoria de combate aos focos de dengue em sua residência. A confusão ocorreu no bairro São Dimas.

A Prefeitura de Amparo informa que a entrada dos Agentes Comunitários de Saúde(ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias(ACE) nas residências está respaldada pelo decreto de emergência em saúde pública nº 7.031 de janeiro de 2025, publicado devido aos ao número exponencial de casos de dengue na cidade.

Com 5 mortes em investigação, 206 casos positivos e 254 notificações de dengue, Amparo tem enfrentado o aumento exponencial de casos com ações estratégias pela Prefeitura, entre elas, a vistoria casa a casa.

De acordo com o decreto emergencial, os servidores municipais estão autorizados a atuarem como autoridades competentes para lavrar auto de infração e multas, nos termos do art. 18, da Lei Municipal nº 2.826/02.


Fonte: amparo.sp.gov.br

terça-feira, 21 de janeiro de 2025

ACS/ACE ATRAVÉS DA AASA/BA GANHAM DIREITO A INSALUBRIDADE E RETROATIVO CALCULADO SOBRE O SALÁRIO BASE DA CATEGORIA. CONFIRA!


Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!

A AASA-BA conquistou mais uma vitória importantíssima no Judiciário Baiano. Dessa vez foi contra a Prefeitura de Camaçari que terá que recalcular e pagar o Adicional de Insalubridade tendo como referência, o salário-base dos Agentes de Saúde. Além disso, a decisão obriga o Município a pagar todo o retroativo devido.

Essa é mais uma grande conquista para uma categoria que não tem medido esforços para garantir seus direitos nessa parceria com a AASA/BA.

Uma vitória como essa reforça a importância de lutar pelos direitos e buscar sempre a Justiça com quem respeita seus associados e associadas.

A excelência do trabalho feito pelo time da Assessoria Jurídica da AASA-BA, tem mostrado, mais uma vez, porque é considerado um dos melhores Jurídicos do Brasil. 

Se você tem interesse em se filiar à AASA/BA para um mundo de muita luta, vitória, respeito e valorização da categoria CLIQUE AQUI e entre em contato com a Entidade.

Quer saber mais sobre essa conquista não é? 

Assista abaixo, o vídeo do presidente da AASA/BA Ivando Antunes, mostrando mais detalhes dessa importante vitória.Confira!

Vídeo reprodução: AASA/BA

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quarta-feira, 15 de janeiro de 2025

Publicada portaria que prevê os valores Anuais alocados aos municípios para cumprimento do piso salarial dos Agentes de Combate às Endemias(ACE) em 2025


Diário Oficial da União

Publicado em: 15/01/2025 | Edição: 10 | Seção: 1 | Página: 103

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra

Portaria GM/MS Nº 6.530, DE 9 DE janeiro DE 2025

Divulga os montantes anuais alocados aos Municípios e Distrito Federal relativos à Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias(ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF) no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2025.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e considerando o art. 198, § 9º da Constituição Federal, assim como o disposto na Portaria GM/MS nº 51, de 24 de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º Divulga os montantes anuais alocados aos Municípios e Distrito Federal relativos à Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF) no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 2º O montante anual da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF) alocados objeto desta Portaria:

I - a Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente irá monitorar mensalmente o cadastramento dos ACE pelos municípios no Sistema de Cadastramento de Estabelecimentos de Saúde - SCNES para fins da efetivação dos repasses da AFC e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE - IF;

II - representam um valor bruto, sobre o qual podem incidir descontos ou acréscimos e, portanto, não correspondem obrigatoriamente aos valores dos repasses informados, mês a mês no sítio do Fundo Nacional de Saúde;

III - o valor bruto disposto nos anexos I a XXVII a esta Portaria tem como base o total de ACE que cumpriram os requisitos da lei para recebimento da AFC e IF constantes no SCNES do mês de outubro de 2024 multiplicado por 13;

IV - a cada alteração identificada no SCNES será alterada a planilha de pagamento mensal dos valores dos municípios; e

V - os municípios que não estão relacionados nos anexos não apresentaram cadastro de ACE passíveis de recebimento de AFC e IF na competência indicada.

Art. 3º Os valores anuais da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF) constantes nos anexos I a XXVII serão transferidos em parcelas mensais, correspondentes a 1/12 (um doze avos) dos valores pactuados, mais a parcela extra adicional incluída no mês de novembro.

Parágrafo único. Quando a divisão por 1/12 (um doze avos) dos valores anuais da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF), de cada ente federativo, implicar em dízima, os valores serão truncados em duas casas decimais.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nessa Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 5º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.OOUB - Transferência aos entes federativos para o pagamento dos vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 3.061, de 17 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 13, de 18 de janeiro de 2024, Seção 1, página 43.


NÍSIA TRINDADE LIMA


ANEXO

CLIQUE AQUI PARA VER O ANEXO COM OS VALORES QUE SERÃO REPASSADOS AOS MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL EM 2025

ATENÇÃO! FNS repassou hoje (15/01/25) o piso salarial nacional dos ACS já com novo valor. Confira!


Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!

O FNS repassou hoje(15/01/25), o valor para cumprimento do piso salarial nacional dos ACS já com o novo valor de 3.036,00 reais, o que equivale a dois salários mínimos por Agente de Saúde como determina a EC 120/22. 

Para consultar o repasse do seu município CLIQUE AQUI.

Veja nas fotos abaixo, o valor que foi repassado pelo FNS para meu município (Ubaíra-Ba). valor: 142,692,00 equivalente a 47 ACS.


ATENÇÃO! Para saber se o valor do seu município já está com aumento, basta dividir o valor que foi repassado pelo FNS e dividir pelo valor do piso 3.036,00. O resultado será equivalente a quantidade de ACS da sua cidade.


Dengue: quem pode tomar a vacina no SUS em 2025?


O Ministério da Saúde adquiriu 9,5 milhões de doses da vacina contra a dengue, a Qdenga, para 2025 — Foto: Divulgação/SES-GO

O Ministério da Saúde adquiriu 9,5 milhões de doses da vacina contra a dengue desenvolvida pela farmacêutica Takeda, a Qdenga, para 2025. Apesar de não ser a ferramenta principal para controlar a doença (entenda mais abaixo), o imunizante tem um papel importante no combate e prevenção. No entanto, não está disponível para todos no Sistema Único de Saúde (SUS), devido à baixa disponibilidade mundial do insumo.

Incorporada ao Programa Nacional de Imunizações (PNI) no final de 2023, a Qdenga está disponível no SUS (gratuitamente) para crianças e adolescentes de 10 a 14 anos, faixa etária que concentra o maior número de hospitalizações por dengue após os idosos (o imunizante não foi liberado pela Anvisa para pessoas acima de 60 anos). Segundo o Ministério da Saúde, não há previsão de ampliação da faixa etária do público-alvo.

Embora seja oferecida no SUS apenas para crianças e adolescentes de 10 a 14 anos, a Qdenga pode ser aplicada em pessoas de 4 a 59 anos. Não foram feitos estudos para avaliar a eficácia da vacina em pessoas com mais de 60 anos.

Por isso, caso a pessoa queira se imunizar e esteja dentro da indicação da Anvisa, ela pode procurar a rede privada (farmácias e laboratórios). As doses da Qdenga custam entre R$ 350 e R$ 500, mas o número disponibilizado no setor privado é limitado, já que a prioridade é o SUS.

A Qdenga é aplicada em um esquema de duas doses, com intervalo de três meses entre as aplicações. A vacina é indicada tanto para quem já teve dengue, quanto para quem nunca foi infectado. Ela é contraindicada para quem tem alergia a algum dos componentes, quem tem o sistema imunológico comprometido ou alguma condição imunossupressora, gestantes e lactantes.

Instituto Butantan pede à Anvisa registro da sua vacina contra a dengue, 1ª do mundo em dose única

Saiba mais CLIQUE AQUI 

Os cuidados contra a dengue

A vacina é uma das ferramentas contra a dengue, mas não é a principal. A forma mais eficaz continua sendo a adoção de medidas de prevenção, com a eliminação dos criadouros do mosquito Aedes aegypti.

Evite qualquer reservatório de água parada sem proteção em casa. O mosquito pode usar como criadouros grandes espaços, como caixas d'água e piscinas abertas, até pequenos objetos, como tampas de garrafa e vasos de planta.

Coloque areia no prato das plantas ou troque a água uma vez por semana. Mas não basta esvaziar o recipiente. É preciso esfregá-lo, para retirar os ovos do mosquito depositados na superfície da parede interna, pouco acima do nível da água. Isso vale para qualquer recipiente com água.

Pneus velhos devem ser furados e guardados com cobertura ou recolhidos pela limpeza pública. Garrafas pet e outros recipientes vazios também devem ser entregues à limpeza pública. Vasos e baldes vazios devem ser colocados de boca para baixo.

Limpe diariamente as cubas de bebedouros de água mineral e de água comum. Seque as áreas que acumulem águas de chuva. Tampe as caixas d’água.

Em 2025, foram notificados 10,1 mil casos prováveis e 10 óbitos até quarta-feira (8) — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução

A dengue no Brasil

Em 2024, o Brasil viveu uma explosão de casos e mortes, batendo recordes. Segundo o Ministério da Saúde, o aumento em relação a 2023 em número de casos foi de mais de 303%. Ano passado, o país registrou 6,6 milhões de casos e 5 mil mortes pela doença.

Em 2025, foram notificados 10,1 mil casos prováveis e 10 óbitos até quarta-feira (8). Do total de casos, 50% estão concentrados nos estados de São Paulo e Minas Gerais, enquanto a região Sudeste responde por 61,8% das ocorrências.

CLIQUE AQUI e Assista o Vídeo com mais informações sobre a Dengue. Confira!



Fonte: g1.globo.com

terça-feira, 14 de janeiro de 2025

Agentes de Saúde(ACS/ACE) denunciam prefeita pela situação crítica de atraso salarial

Os Agentes Comunitários de Saúde(ACS) e Agentes de Combate às Endemias(ACE) do município de Ouro Branco, localizado no sertão alagoano, estão passando por uma situação crítica. O atraso no pagamento dos salários tem gerado descontentamento entre esses profissionais que desempenham um papel fundamental na saúde pública da comunidade. Há dois meses, tanto os funcionários efetivos quanto os contratados não recebem seus vencimentos, deixando muitos em uma situação financeira delicada.

Ananias Alencar, um dos Agentes de saúde com quase vinte anos de serviço, compartilhou sua indignação: “Durante meu período como servidor efetivo, nunca passei por uma situação crítica como a que está acontecendo na atual gestão de Ouro Branco.” O sentimento de frustração é comum entre os 31 servidores efetivos e os 10 contratados, que aguardam a regularização dos pagamentos.

A situação é ainda mais alarmante considerando que os servidores da saúde também estão privados do INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL(IFA) que é normalmente pago no final do ano. A falta de comprometimento da Secretaria Municipal de Saúde em repassar os salários tem repercutido negativamente na motivação e no desempenho desses profissionais. 

Esperamos que a administração municipal tome providências imediatas para resolver esse impasse e valorizar aqueles que cuidam da saúde da população de Ouro Branco. A reportagem do site cadaminuto entrou em contato com a prefeita Denyse Siqueira (PP), reeleita com 67,21% dos votos válidos, mas ela não atendeu a ligação. 


Fonte: cadaminuto.com.br

segunda-feira, 13 de janeiro de 2025

ATENÇÃO ACS/ACE! VEJA COMO SERÁ A PRÓXIMA DISCIPLINA( 7 ) DO CURSO TÉCNICO

Olá colegas ACS/ACE estudantes da 2° turma do curso técnico do programa Mais Saúde com Agente! 

Assista no vídeo abaixo, produzido pelo colega Arôvel e exibido no seu canal SAÚDE COM AGENTE no YouTube, as explicações sobre a data, carga horária, duração e tema de estudo da Disciplina 7 do Curso Técnico do programa Mais Saúde com Agente. Confira!

Vídeo reprodução: Saúde com Agente 

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quinta-feira, 9 de janeiro de 2025

Pix e cartão: Será que novas regras da Receita mudam declaração do Imposto de Renda? Entenda!


Especialistas apontam que contribuinte deve ficar esperto com monitoramento expandido pelo Fisco. (Foto: Uol news)

Ao delcarar seu Imposto de Renda (IR), o contribuinte é obrigado a informar todos os seus recebíveis. Se ele ganha acima da faixa de isenção, é obrigado a declarar as entradas, o crédito em sua conta corrente.

Com as novas regras da Receita Federal, nada muda na vida do cidadão que endereça suas pendências adequadamente. O que de fato é novo é que o Fisco vai passar a receber dados sobre:

Transações de R$ 5 mil ou mais realizadas por pessoas físicas;

Transações de R$ 15 mil ou mais feitas por pessoas jurídicas, as empresas.

Isso significa um sinal de alerta para aquele contribuinte que não realizava todos os informes adequadamente em sua declaração de IR.

“Não declarar esses valores poderá ser um problema, pois ficará caracterizado que ele está sonegando recebíveis em suas contas bancárias”, diz André Felix Ricotta de Oliveira, coordenador no Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/Pinheiros.

Vale destacar que as novas regras não implicam em aumento de tributação.

Antes, já realizavam informes do tipo as instituições financeiras tradicionais, como bancos públicos, privados e cooperativas de crédito.

A nova regra torna obrigatório o envio de dados por parte de operadoras de cartões de crédito, instituições de pagamento – incluindo plataformas e aplicativos – bancos virtuais, e varejistas de grande porte.

Por tanto, a Receita já monitorava parte dos dados antes e o contribuinte sempre foi obrigado a informar suas suas rendas, bens, direitos, empréstimos e pagamentos.

“A diferença, agora, é que, se esses Pix não forem declarados e superarem o limite previsto, a Receita Federal terá um meio a mais de constatar a irregularidade e perseguir eventuais tributos não pagos”, pontua Thulio Carvalho, advogado tributarista e mestre em Direito pela PUC-SP.

“O mesmo princípio se aplica para aqueles pagamentos efetuados que, por força das regras do IR, deveriam ser declarados mediante as obrigações fiscais vigentes. A nova norma apenas cria um meio a mais de a Receita cruzar informações, detectar irregularidades e exigir tributos que eventualmente deixem de ser recolhidos.”

Caso as informações não batam, a Receita Federal poderá intimar o contribuinte, que cairá na malha fina, para que ele possa se explicar sobre essas operações bancárias que não são condizentes com aquilo que estava declarado no seu IR, ressalta Guilherme Di Ferreira, diretor adjunto da Comissão de Direito Tributário da OAB/GO.

Não declarar rendimentos tributáveis é sonegação e pode gerar autuações do imposto não recolhido, além da aplicação de juros e multa, reforça Eduardo Natal, presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT). Em alguns casos, a conduta pode desencadear em processo penal.

Como a nova regra passa a ser aplicada apenas neste ano, a maior parte de seus impactos será sentida pelas pessoas físicas quando apresentada a declaração de Imposto de Renda em 2026 e as fiscalizações daí decorrentes começarem a surgir, ressalta Carvalho.


Fonte: cnnbrasil.com.br

domingo, 5 de janeiro de 2025

Gratificações de servidores efetivos não podem ser estendidas a temporários, afirma STF. Veja!


Decisão impacta concessão de benefícios como auxílio-alimentação e gratificações. (Foto acima: Fachada do Palácio do Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília Cristiano Mariz/Agência O Globo).

O Supremo Tribunal Federal(STF) reafirmou, por unanimidade, seu entendimento de que gratificações e vantagens concedidas a servidores efetivos (estatutários) não podem ser estendidas a servidores temporários. A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida (Tema 1.344), que envolveu o governo do Amazonas.

A polêmica surgiu após o governo do Amazonas estender gratificações de servidores efetivos a trabalhadores temporários que atuavam em atividades perigosas. O Tribunal de Justiça do Amazonas havia determinado que, mesmo sem uma lei específica, os temporários deveriam receber benefícios, como a gratificação de risco e o auxílio-alimentação, por estarem expostos a condições de trabalho insalubres ou perigosas.

O recurso foi movido pelo governo do Amazonas contra a decisão do Tribunal de Justiça do estado, que havia determinado a extensão das gratificações aos servidores temporários. A alegação do governo estadual era de que não existia base legal para conceder os mesmos benefícios dos servidores efetivos aos temporários. No entanto, a Turma Recursal entendeu que a extensão de benefícios era necessária para garantir a proteção social dos trabalhadores expostos a riscos.

Regimes distintos

A decisão do STF, no entanto, reafirmou que os regimes jurídicos dos servidores efetivos e temporários são distintos e não podem ser equiparados por decisão judicial. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que o entendimento da Corte já estava consolidado, impedindo a extensão de vantagens de servidores efetivos aos contratados temporários, a não ser que haja um desvirtuamento da contratação temporária.

Em sua manifestação, o ministro Barroso alertou para as possíveis repercussões econômicas da decisão. O pagamento de retroativos relacionados à extensão de benefícios para os servidores temporários do Amazonas, por exemplo, poderia ultrapassar R$ 307 milhões, um valor significativamente maior do que o estado pagou em precatórios em 2022.

Essa decisão também se baseia em precedentes do STF, como o Tema 551, que já havia fixado a impossibilidade de extensão de direitos como o 13º salário e férias com terço constitucional a servidores temporários, com base na diferença dos regimes jurídicos de contratação (estatutário, celetista ou temporário).


Fonte: extra.globo.com

sábado, 4 de janeiro de 2025

Componente de Vínculo e Acompanhamento Territorial nas Equipes de Saúde. Nota Metodológica/Contextualização. Veja!

A Seção II da Portaria GM/MS de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que foi atualizada pela Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, traz importantes diretrizes para o vínculo e acompanhamento territorial das equipes de Saúde da Família (eSF) e das equipes de Atenção Primária (eAP). Essas diretrizes são fundamentais para garantir a eficácia e a qualidade dos serviços prestados à população no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS).

O Que é o Componente de Vínculo e Acompanhamento Territorial?

O vínculo e acompanhamento territorial se referem ao processo de integração das equipes de Saúde da Família e Atenção Primária com as comunidades que atendem. O objetivo é criar um laço mais estreito entre os profissionais de saúde e a população, permitindo um atendimento mais próximo, personalizado e eficaz. As equipes devem conhecer profundamente o território, incluindo as necessidades de saúde da população local, a fim de implementar ações adequadas.

Importância do Vínculo

O fortalecimento do vínculo entre os profissionais de saúde e a comunidade é um dos principais pilares da Atenção Primária à Saúde. Esse vínculo facilita o acompanhamento contínuo dos pacientes, o que é essencial para a detecção precoce de problemas de saúde, promoção de cuidados preventivos e garantia de que os tratamentos sejam seguidos de forma consistente.

Acompanhamento Territorial

O acompanhamento territorial refere-se à atuação das equipes de saúde nas áreas específicas onde os serviços são prestados, com foco em um cuidado integral, que leva em consideração os determinantes sociais da saúde e as características próprias de cada território. Isso significa que as equipes devem estar presentes no local, estabelecendo relações de confiança com os moradores e sendo capazes de adaptar suas práticas conforme as realidades locais.

Como Funciona a Implementação desse Componente?

A implementação do componente de vínculo e acompanhamento territorial implica em um processo contínuo, em que as equipes de Saúde da Família e Atenção Primária devem:

Realizar visitas domiciliares e comunitárias: Estas visitas são fundamentais para o acompanhamento da saúde da população, principalmente em áreas de difícil acesso ou com populações em situação de vulnerabilidade.

Monitorar continuamente as condições de saúde: Ao entender o contexto local e as particularidades dos pacientes, as equipes podem oferecer serviços de saúde mais adequados e direcionados.

Fortalecer o trabalho em rede: As equipes devem atuar em conjunto com outros serviços e profissionais da saúde, criando uma rede de apoio que favorece a continuidade do cuidado e o fortalecimento do vínculo com a comunidade.

Impactos da Nova Portaria GM/MS nº 3.493

Ao reforçar as diretrizes sobre o vínculo e acompanhamento territorial, a Portaria GM/MS n° 3.493 busca melhorar a qualidade da Atenção Primária à Saúde no Brasil, com um foco específico nas equipes de Saúde da Família(eSF) e equipes de Atenção Primária(eAP). 

Com a implementação desta política, espera-se maior proximidade entre os profissionais de saúde e a população

CLIQUE AQUI e Confira a Nota Metodológica do Componente Vínculo e Acompanhamento Territorial

VEJA TAMBÉM:

Componente de Vínculo e Acompanhamento Territorial - PORTARIA SAPS/MS Nº 161 CLIQUE AQUI


Fonte: acsace.com.br

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