terça-feira, 2 de dezembro de 2025

PL da Insalubridade em grau máximo de 40% para ACS/ACE entra na pauta de votação da Comissão de Saúde


O PL 1336/2022, que trata da insalubridade de 40% sobre o salário-base para Agentes Comunitários de Saúde(ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), entrou oficialmente na pauta de votação da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados. O projeto de lei PL 1336/2022 aparece como ítem 17 da pauta e a sessão tem previsão para início às 09:30 no Anexo II, Plenário 07.

A proposta altera a Lei nº 11.350/2006 para regulamentar o adicional de insalubridade previsto no §10 do art. 198 da Constituição Federal, reforçando a valorização desses profissionais essenciais.

Parecer do relator Dep. Ismael Alexandrino

Substitutivo trará novo texto para a proposta

O relator, Dep. Ismael Alexandrino (PSD), apresentou um substitutivo ao texto original, criando a chamada Lei da Valorização dos ACS e ACE, com garantias mais diretas e regras claras para o pagamento do adicional.

Entre os principais avanços está o reconhecimento dos agentes como “Heróis da Saúde”, além da definição do adicional de insalubridade em grau máximo(40%) sobre o vencimento ou salário-base.

Principais Pontos do Substitutivo

Lei da Valorização dos ACS/ACE

• Institui a política de reconhecimento e valorização dos agentes, assegurando direitos imediatos e justos devido às condições de trabalho.

• Concessão do adicional de 40%

O texto prevê:

- Concessão de 40% de insalubridade sobre o vencimento ou salário-base.

- Pagamento destinado a ACS e ACE expostos a agentes insalubres em grau máximo.

- Aplicação conforme o art. 9º-A, §3º, da Lei 11.350/2006.

- Comprovação da insalubridade *ATENÇÃO!!

A exposição em grau máximo deverá ser comprovada por:

- LTCAT ou documento equivalente

- Profissional habilitado em Segurança e Medicina do Trabalho

- Revisão periódica do laudo

- Regulamentação

O Poder Executivo terá 90 dias para regulamentar critérios de cálculo, concessão e pagamento do adicional, garantindo uniformidade e celeridade na implementação.

Custos e execução ATENÇÃO!

As despesas correrão por conta de cada ente federativo, que deverá suplementar o orçamento quando necessário, respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Disposições finais

Revogação de normas contrárias

Entrada em vigor na data da publicação

Veja Também: Adicional de Insalubridade de 40% para ACS e ACE - Relator Apresenta Parecer Favorável


Por: acsace.com.br

2 comentários:

  1. Tomara que o ano que vem já possa estar valendo.

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  2. Misericórdia senhor Jesus Cristo, esperando dar soluções de reconhecimento dos nossos direitos,em nome de Deus e Coroa de todos os santos 🙌😇🙏

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COMENTÁRIOS:

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