sexta-feira, 12 de dezembro de 2025

Aprenda localizar o valor do IFA dos ACS no site do FNS.(Vídeo Tutorial)


Assista abaixo, um vídeo tutorial que fiz de forma bem simples, explicando como localizar o Incentivo Financeiro Adicional dos ACS popularmente conhecido dentro da nossa categoria como IFA, que foi repassado hoje dia 12/12/2025 pelo FNS aos Estados, DF e municípios de todo país. Confira!

Vídeo: Magrão ACE Ubaíra 

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ATENÇÃO ACS! IFA (INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL) JÁ TÁ NA CONTA HOJE(12/12/25)


OLÁ COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL!

O INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL(IFA)  é um recurso que é repassado pelo Governo Federal aos Estados Distrito Federal e municípios de todo País para pagamento aos ACS E ACE. Esse recurso é uma Parcela Extra Anual além das 12 parcelas que são repassadas mensalmente através do FNS para custeio e pagamento dos salários dos agentes de saúde(ACS e ACE).

O Incentivo Adicional dos ACS em 2025 foi repassado via FNS a todos os municípios do Brasil hoje (12 de dezembro/2025).

O IFA vem com a nomenclatura Parcela 10/12 veja foto abaixo:

Os ACS assim como os ACE de todo País aguardam ansiosamente por esse incentivo adicional de final de ano, mas infelizmente alguns maus gestores não vem cumprindo o que está determinado por lei federal. 

Muitos Prefeitos na verdade usam de má fé e "Roubam" esse recurso desviando erradamente o mesmo para outras finalidades, ou para cobrir os rombos financeiros das suas péssimas Gestões.

Se você é ACS ou ACE, e não está recebendo o INCENTIVO ADICIONAL em seu município denuncie o mesmo no MP(Ministério Público), ou entre com uma ação judicial seja por conta própria bancando os custos de um advogado, ou via sindicato ao qual você faz parte como filiado, nesse caso o seu sindicato deve constituir um advogado e bancar os custos processuais bem como os honorários advocatícios.

quinta-feira, 11 de dezembro de 2025

Agente de Saúde morre após ser atropelada por ônibus


Flávia Alves Rodrigues, de 39 anos, estava internada no Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo), mas não resistiu aos ferimentos. Acidente ocorreu em 3 de dezembro, em Senador Canedo.(Foto: Reprodução/Instagram de Willian Veloso e TV Anhanguera).

A servidora Flávia Alves Rodrigues, de 39 anos, faleceu nesta quinta-feira(11), após ser atropelada por um ônibus, em Senador Canedo, na Região Metropolitana de Goiânia. A mulher, que trabalhava como agente de saúde na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), estava internada no Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo), mas não resistiu aos ferimentos.

Em nota, a Prefeitura de Senador Canedo lamentou a morte da servidora e disse que o veículo envolvido no acidente pertence a uma empresa terceirizada, que presta serviços ao município, e "segue prestando toda assistência necessária à família" (leia na íntegra ao final do texto).

Ao g1, a Polícia Civil informou que o caso é investigado.

Acidente

O acidente ocorreu no dia 3 de dezembro, no bairro São Francisco. Imagens obtidas pela TV Anhanguera mostram o momento em que Flávia caminhava pela rua quando foi atingida pelo ônibus enquanto o veículo fazia uma curva (veja acima).

Para a TV Anhanguera, a Secretaria Municipal de Trânsito de Senador Canedo (SMT) informou que o motorista do ônibus parou para prestar socorro, fez o teste do bafômetro e nenhuma irregularidade foi constatada.

Nas redes sociais, amigos e colegas de trabalho se despediram de Flávia. Ela foi descrita como uma uma profissional maravilhosa e exemplar, "que contribuiu imensamente para a comunidade onde atuava".

Em nota, o vereador Willian Coelho(PSB) e agente comunitário de saúde, também homenageou a servidora. "Flávia era uma pessoa linda, alegre e muito querida por todos nós. Sua dedicação ao trabalho e ao cuidado com a comunidade deixa um legado de amor e compromisso", destacou.

Nota da Prefeitura de Senador Canedo

A Prefeitura de Senador Canedo lamenta profundamente o falecimento de Flávia Alves Rodrigues, vítima do acidente ocorrido no último dia 03 de dezembro. O veículo envolvido pertence a uma empresa terceirizada que presta serviços ao município, e a empresa informou que segue prestando toda a assistência necessária à família.

Flávia foi atendida inicialmente por uma equipe do SAMU e encaminhada para a UPA de Senador Canedo, onde recebeu os primeiros cuidados. Posteriormente, foi transferida para o Hospital de Urgências de Goiânia, onde permaneceu internada e acabou não resistindo aos ferimentos.

A administração municipal se solidariza com os familiares e amigos neste momento de dor e reforça que permanece à disposição para colaborar com quaisquer esclarecimentos, dentro de suas atribuições.

Assista abaixo, a Homenagem de Dra. Elane Alves Assessora jurídica do FNARAS e toda Diretoria da entidade a Familiares e amigos de Flávia Alves Rodrigues.

Vídeo fornecido por Paula Cristina Diretora do FNARAS 

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Fonte dessa matéria: g1 Goiás.

ATENÇÃO ACS/ACE CURSO GRATUITO COM CERTIFICADO: Para Profissionais de nível superior e médio da APS, Vigilância em Saúde e Atenção Especializada. Inscreva-se até final de Dezembro/25!


A Atenção Primária à Saúde é a porta de entrada do usuário no Sistema Único de Saúde, atuando em ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos e manutenção da saúde, atendendo a maior parte das necessidades da população. Para torná-la ainda mais resolutiva, de modo que o sistema de saúde seja coordenado a partir do primeiro contato do usuário com o SUS, o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, junto à Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde (SAPS/MS) e ao A.C. Camargo Cancer Center, lança o “Aperfeiçoamento da Prática em Coordenação do Cuidado a partir da Atenção Primária à Saúde”. 

Serão 360 horas de conteúdo distribuídos em 15 módulos temáticos e 37 disciplinas. A certificação de conclusão do aperfeiçoamento se dará quando o mínimo de 70% for alcançado nas atividades propostas. São 22 meses de aulas virtuais, gratuitas e autoinstrucionais disponibilizadas em nosso Ambiente Virtual de Aprendizagem. 

Recursos didáticos:

Teleaula: apresentação dinâmica em formato audiovisual, que estimula a curiosidade e favorece a compreensão dos temas.

Aula Interativa: conteúdo construído em uma perspectiva crítica e dialógica, que conecta saberes prévios com novos conceitos, promovendo aprendizagem significativa.

E-book: apresenta a fundamentação teórica, organizada de forma objetiva e interativa, com propostas reflexivas que articulam teoria e prática profissional.

Atividades de Aprendizagem: Atividades no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), com questões objetivas, respostas automáticas e atividade simulada a partir da discussão de casos clínicos.

Sessão Clínica: Discussão de Casos reais para aplicação imediata no território.

Público-alvo: Profissionais de nível superior e médio da Atenção Primária à Saúde, Vigilância em Saúde e Atenção Especializada.

Duração: 22 meses

Carga horária total – 360 horas

Certificação: Sim

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Fonte: CONASEMS

Nota Técnica nº 291/2025 orienta municípios sobre suspensão do incentivo dos ACS por ausência de produção no Siaps


Documento reforça necessidade de registros obrigatórios para garantir continuidade do repasse federal

A Nota Técnica nº 291/2025-CGFAP/DEAPS/SAPS/MS tem como finalidade orientar os municípios quanto à suspensão do incentivo federal de custeio dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) na Atenção Primária à Saúde (APS), decorrente da falta de envio de informações de produção ao Sistema de Informação para a Atenção Primária à Saúde (Siaps), conforme regras previstas no Anexo C da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017.

Importância do envio regular da produção ao Siaps

Falta de registro compromete vigilância, planejamento e acompanhamento das famílias

O Ministério da Saúde destaca que o envio regular da produção ao Siaps é indispensável para registrar:

 • a atuação territorial do ACS;

• ações de promoção da saúde;

• prevenção de agravos;

• atividades de vigilância.

A ausência desses registros:

prejudica a qualidade das bases nacionais de dados,

• compromete o acompanhamento das famílias,

• fragiliza o planejamento em saúde e a vigilância epidemiológica,

• dificulta a tomada de decisão dos gestores em todos os níveis do SUS.

Por isso, o MS reforça a importância de mecanismos que fortaleçam a cultura do registro.

Regras de suspensão do incentivo

Seis competências consecutivas sem envio de produção suspendem o repasse federal

A Nota Técnica confirma que:

"A ausência de informações de produção por seis competências consecutivas implica na suspensão do incentivo financeiro federal de custeio do ACS, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017".

A medida é sustentada pelos seguintes princípios:

• necessidade de monitoramento e avaliação das políticas financiadas pela União;

• transparência, responsabilização e rastreabilidade do uso de recursos públicos;

• padronização das regras de custeio entre diferentes equipes da APS;

• alinhamento com critérios já aplicados a outras equipes cofinanciadas.

O MS considera a suspensão proporcional, legal e orientada à melhoria da efetividade da política pública.

Requisitos para que o ACS seja considerado apto ao custeio

Cadastro, carga horária, CBO e vinculação correta no CNES

São aptos ao custeio os ACS e Técnicos em ACS (TACS):

• credenciados,

• cadastrados,

• vinculados a equipes da APS

• registrados em UBS com CNES válido.

Códigos elegíveis de CBO (Quadro 1)

• Agente Comunitário de Saúde – 5151-05

• Técnico em ACS – 3222-55

Validação no CNES exige:

Carga horária:

- 40 horas semanais para ACS

- CBO válido

- vínculo a apenas uma única equipe da APS

Composição mínima por tipo de equipe (Quadro 2):

Tipologia - Código  - Critério obrigatório:

eSF – Equipe de Saúde da Família 70 Pelo menos 1 enfermeiro ou médico com 40h

eSFR – Equipe de Saúde da Família Ribeirinha 70 Enfermeiro ou médico com 32h

eCR – Consultório na Rua 73 Profissionais de nível superior totalizando 40h

eAP – Equipe de Atenção Primária 76 Enfermeiro ou médico com 20h

Suspensão da equipe impacta o ACS vinculado

Mas vagas não podem mais ser descredenciadas — Portaria 9.108/2025

Caso ocorra suspensão de 100% do incentivo da equipe, o custeio do ACS também será suspenso.

No entanto, conforme a Portaria GM/MS nº 9.108/2025:

"A suspensão do repasse não causa descredenciamento do número de vagas de ACS do município".

Essa regra substitui a redação anterior, que determinava o descredenciamento após 12 competências consecutivas (revogada).

Orientações para evitar suspensão por afastamentos

Licença maternidade, licença médica e readaptação funcional

Para situações de licença maternidade ou licença médica superior a 15 dias, a gestão local deve:

• manter o cadastro do profissional atualizado;

• realizar substituição temporária no CNES, quando necessário.

Sobre readaptação funcional, o MS esclarece:

"Não configura descaracterização da função, desde que o trabalhador retorne a atividades compatíveis com suas atribuições na APS".

Registro adequado das atividades no e-SUS APS

Modelos obrigatórios para envio da produção ao Siaps

Os ACS devem registrar suas atividades utilizando as ferramentas do Ecossistema e-SUS APS, contemplando os seguintes modelos:

MICI – Cadastro Individual

Informações sociais, econômicas, demográficas e condições de saúde.

MICDT – Cadastro Domiciliar e Territorial

MIVDT – Visita Domiciliar e Territorial

MIAC – Atividade Coletiva

Registros de ações realizadas em grupo.

MIMCA – Marcadores de Consumo Alimentar

MIP – Procedimentos (para Técnicos em ACS)

Os manuais estão disponíveis nos links oficiais citados na Nota Técnica.

Ferramentas de registro recomendadas

e-SUS Território e Prontuário Eletrônico e-SUS APS

A Nota Técnica reforça que o registro deve ser feito preferencialmente por:

• Aplicativo e-SUS Território

• Prontuário Eletrônico e-SUS APS

E que as integrações com sistemas próprios devem seguir o LEDI APS.

Atualização de CBO para Técnicos em ACS

Gestão deve registrar corretamente quem concluiu o curso técnico

Os gestores de saúde devem atualizar o CBO 5151-05 para 3222-55 para profissionais que concluíram o curso técnico de ACS.

Essa atualização deve ocorrer:

• no CNES,

• no prontuário eletrônico,

• via XML/CNES no e-Gestor APS.

Esses ajustes evitam invalidação de registros e garantem que o profissional seja reconhecido conforme sua qualificação.

Transparência e monitoramento

Relatório público mostra ACS suspensos por falta de produção

O e-Gestor APS disponibiliza relatório com:

• quantidade de ACS suspensos,

• números do CNS,

• impacto na parcela financeira.

Link citado na Nota Técnica:

https://relatorioaps.saude.gov.br/gerenciaaps/pagamento

Informe sobre início da aplicação da regra

A suspensão do repasse por ausência de produção por seis competências passa a valer conforme Portaria específica mencionada no documento.

MS reforça capacitação, continuidade do cofinanciamento e qualificação das ações

O Ministério da Saúde reafirma compromisso de:

• fortalecer o trabalho dos ACS,

• qualificar ações territoriais,

• apoiar Municípios, Estados e DF na correta interpretação normativa.

Recomenda ainda o curso gratuito:

"Sistema e-SUS APS para Agentes Comunitários de Saúde"

Plataforma Educa e-SUS APS:

https://educaesusaps.medicina.ufmg.br/cursos/?id=5

A Nota Técnica busca garantir:

 • organização das equipes,

• continuidade do cofinanciamento federal,

• consolidação do vínculo territorial,

•uso de dados consistentes para o cuidado em saúde.

CLIQUE AQUI e veja Nota Técnica nº 291/2025 na ÍNTEGRA 


Fonte: acsace.com.br

terça-feira, 9 de dezembro de 2025

Veja quais Profissionais de Saúde terão acesso prioritário a vacina brasileira contra dengue


Equipes das Unidades Básicas de Saúde e profissionais que fazem visitas domiciliares serão os primeiros a receber a vacina (foto: Prefeitura de Jundiaí)

Os profissionais que atuam nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e em visitas domiciliares terão prioridade de acesso à nova vacina contra a dengue, anunciou hoje o Ministério da Saúde (MS). A vacina, desenvolvida pelo Instituto Butantan, é aplicada em dose única e produzida integralmente no Brasil. 

A nova vacina demonstrou eficácia de 74,7% contra a dengue sintomática em pessoas de 12 a 59 anos e de 89% contra formas graves no estudos de fase 3. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou ontem, no diário oficial, o registro do imunizante.

As primeiras 1,3 milhão de doses serão distribuídas em janeiro, segundo o MS. Com a ampliação da produção, por meio de parceria entre o Butantan e a empresa chinesa WuXi Vaccines, a vacina será ofertada para o público geral, começando pelos adultos mais velhos. 

O Brasil enfrentou epidemia de dengue em 2024, com 6,6 milhões de casos prováveis.  Em 2025, a doença recuou: até agora, foram 1,6 milhão casos registrados no painel de arboviroses do Ministério da Saúde. A dengue é uma doença de notificação compulsória desde 2017.

“A oferta ampla da vacina e inclusão no Programa Nacional de Imunizações (PNI) é fundamental para prevenir novas epidemias”, afirma a conselheira federal Betânia Santos, coordenadora da Câmara Técnica de Enfermagem em Atenção à Saúde do Adolescente, Adulto e Idoso (CTEASAAI/Cofen).

Estratégia especial em Botucatu 

Parte das doses iniciais será destinada a uma estratégia especial no município de Botucatu (SP). A cidade apresentou alta incidência de dengue, com predominância ao sorotipo DENV-3 — um dos quatro tipos do vírus da dengue, associado a um maior potencial de gravidade –, iniciará a aplicação diretamente no público de 15 e 59 anos. A expectativa é vacinar 50% das população nesta faixa etária e acompanhar a redução de casos da doença em tempo real.

Controle do mosquito

As mudanças climáticas, com aumento da temperatura, associada a umidade e chuvas, facilitam a proliferação do mosquito aedes aegypti. A  dengue expandiu o alcance territorial no Brasil em 2024, e hoje a região sudeste lidera número de casos.

Combater o mosquito, que também transmite zika, febre amarela e chikungunya, é essencial para a redução das arbovirores.  A melhoria do saneamento básico e a eliminação de criadouros em vasos, pneus, garrafas plásticas, piscinas sem uso e caixas d’água sem tampa é parte da estratégia de controle.


Fonte: Ascom/Cofen - Clara Fagundes

segunda-feira, 8 de dezembro de 2025

Agentes de Combate às Endemias de Ubaíra-Ba recebem pagamento do PQA-VS


Olá colegas Agentes de Saúde de todo Brasil!

Nós Agentes de Combate às Endemias(ACE) do município de Ubaíra-Ba, recebemos no dia 05 de dezembro/25, o pagamento referente ao Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde(PQA-VS). 

Esse incentivo financeiro do PQA-VS, é repassado anualmente pelo Governo Federal aos Estados, DF e municípios de todo Brasil em parcela única, através do Fundo Nacional de Saúde(FNS).

Lembrando que esse recurso, é do Bloco da Vigilância em Saúde, e para o município receber o  mesmo, precisa ter ADERIDO ao programa.

O PQA-VS, foi criado em 2013 através da Portaria 1.708 de 16 de Agosto de 2013, e regulamentado conforme artigos 838 a 847 e Anexos XCVII a CI, da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e os artigos 475 a 483, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

O pagamento do PQA-VS aos ACE's de Ubaíra, está em conformidade com o que determina a Lei Municipal n° 583 de 13 de Dezembro de 2019, criada e sancionada com o objetivo de regulamentar o programa a nível municipal. 

"Para nós Agentes de Combate às Endemias do município de Ubaíra, receber o pagamento do PQA-VS é uma vitória, Pois estamos sempre buscando junto a atual gestão municipal nossos direitos, reconhecimento, e valorização do trabalho que prestamos a população Ubairense na prevenção de combate a doenças endêmicas e epidêmicas, sempre atuando na maioria das vezes na linha de frente".(Magrão ACE Ubaíra) 

AGRADECIMENTOS:

Os ACE's efetivos de Ubaíra juntamente com o setor da Vigilância Sanitária, aproveita esse momento para parabenizar a Gestão municipal na pessoa do prefeito Uildberger Alves Rabelo popular "Neném", e a secretária municipal de saúde Letícia Leal que vem cumprindo com o pagamento de todos os benefícios que os ACE's do município tem direito, seja através do que determina as Leis municipais ou Federais que regem a nossa categoria.

CLIQUE AQUI e veja alguns modelos de Projetos de Lei (PL) que pode ser adaptado e usado no seu município para regulamentar o PQA-VS a nível municipal. Lembrando que esses Projetos de Lei, tem que ser aprovado pela Câmara de vereadores e enviados para votação ao legislativo pelo executivo.


Por: MAGRÃO ACE UBAÍRA 

atualizado em: 08/12/2025

domingo, 7 de dezembro de 2025

Após Médica ser Estuprada Unidade de Saúde terá segurança reforçada. Veja!


Medidas para reforço da segurança foram anunciadas pela Secretaria Municipal de Saúde. Policiamento foi reforçado na unidade após caso de violência sexual (Foto Crédito: Divulgação).

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Salvador anunciou que colocou em prática um protocolo de reforço de segurança na Unidade Básica de Saúde (UBS) Sérgio Arouca, em Paripe, após um médica ser vítima de estupro em um dos consultórios. De acordo com a pasta, a UBS passou a contar com policiamento no local até que câmeras sejam instaladas. 

Nesta sexta-feira(05/12), um dia após o episódio de violência sexual contra a profissional, uma visita técnica foi realizada para mapear a unidade de saúde tendo em vista a instalação de kit de câmeras e alarme. Os equipamentos começarão a ser instalados na próxima terça-feira (09/12).

Para garantir proteção imediata, a unidade passou a contar, também a partir de hoje (05), com policiamento no local até a completa implantação do sistema de vigilância. "A SMS manifesta total solidariedade à profissional e à equipe da UBS Sérgio Arouca, que também foi profundamente impactada pelo ocorrido. Toda a assistência necessária está sendo assegurada", diz a secretaria. 

O crime 

Uma médica de 33 anos foi estuprada durante o trabalho na Unidade Básica de Saúde Sérgio Arouca, no bairro de Paripe, em Salvador. O caso foi registrado na manhã de quinta-feira (4) e denunciado pelo Sindicato dos Médicos da Bahia (Sindimed). Ao CORREIO, as polícias Civil e Militar confirmaram que um suspeito de 30 anos foi preso em flagrante.

Segundo o médico Yuri Serafim, vice-presidente do Sindimed, o homem se passou por paciente, trancou a porta do consultório e tirou a roupa. Ele estava sozinho com a médica na sala. Após se despir, o agressor se masturbou, partiu para cima da vítima e tentou agarrá-la. A médica gritou e tentou abrir a porta do consultório, sendo agredida pelo homem.

Por sorte, um representante de medicamentos que estava na unidade de saúde percebeu a movimentação e conseguiu entrar no consultório. O suspeito foi contido por funcionários e populares até a chegada da polícia e encaminhado à Central de Flagrantes. Segundo a Polícia Civil, o homem passou por exames de lesões corporais e permanece à disposição do Poder Judiciário.

A médica precisou ser afastada da unidade de saúde e está abalada após o ocorrido. "O pior de tudo é que os médicos são contratados como pessoas físicas, sem qualquer tipo de direito, como um afastamento por motivo de saúde. Mesmo tendo sido vítima de violência, ela não pode deixar de trabalhar", afirma Yuri Serafim. O sindicato que representa a categoria presta apoio à vítima.

O agressor, que é paciente da UBS Sérgio Arouca, já teria assediado outras funcionárias da unidade. Na quinta-feira(04/12), ele disse que procurou atendimento médico para tratar de fimose - excesso de pele que recobre o pênis. A UBS fica ao lado de uma unidade da Polícia Militar.

Apesar de o contato entre agressor e vítima não ter tido penetração, o caso pode ser enquadrado como crime de estupro. Segundo a legislação brasileira, o estupro consiste em constranger a vítima mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar qualquer outro ato libidinoso. Logo, o crime configura-se não só com o ato sexual em si, mas também com a prática de ato libidinoso, sem o consentimento da vítima.

O que diz a SMS 

"A Secretaria Municipal da Saúde de Salvador (SMS) manifesta profundo pesar e repúdio ao episódio de violência e assédio sexual ocorrido na manhã de ontem (04), na Unidade Básica de Saúde (UBS) Sérgio Arouca, no Subúrbio Ferroviário.

Assim que o fato foi comunicado, a equipe da unidade e da SMS prestou apoio psicológico e administrativo à profissional envolvida. A ocorrência foi imediatamente reportada às autoridades policiais. 

A servidora foi encaminhada à Central de Flagrantes para oitiva e exame de corpo de delito, enquanto o agressor foi conduzido separadamente e responderá criminalmente pelos atos cometidos. Equipes da Polícia Civil estiveram na unidade e realizaram perícia na sala onde o episódio ocorreu.

A UBS Sérgio Arouca, em décadas de funcionamento, nunca havia registrado um episódio semelhante. A unidade é reconhecida pelo atendimento humanizado e pelo vínculo consolidado com a comunidade.

Como medida imediata, a Secretaria iniciou a revisão completa dos protocolos de segurança: o mapeamento da UBS já foi enviado para a empresa responsável pela instalação do kit de câmeras e alarme. A visita técnica foi realizada no dia (05/12) e a instalação dos equipamentos terá início na próxima terça-feira (09/12).

Para garantir proteção imediata, a unidade passou a contar, também a partir do dia 05, com policiamento no local até a completa implantação do sistema de vigilância.

A SMS manifesta total solidariedade à profissional e à equipe da UBS Sérgio Arouca, que também foi profundamente impactada pelo ocorrido. Toda a assistência necessária está sendo assegurada".

Por: Maysa Polcri


Fonte: correio24horas.com.br

Como os Agentes Comunitários de Saúde ajudam idosos com doenças crônicas? Veja!

Os Agentes de Saúde são fundamentais nos cuidados com as doenças crônicas em idosos. Entenda o papel desses profissionais no atendimento humanizado. 

Neste episódio da série sobre os Agentes Comunitários de Saúde, o dr. Drauzio explica o papel desses profissionais na identificação dos primeiros sintomas de doenças crônicas em idosos, assim como possíveis sinais de agravamento das condições. Assista o vídeo abaixo!

Vídeo reprodução: drauziovarella.uol.com.br

Outras matérias de interesse da nossa categoria acesse a página inicial do meu Blog no link abaixo: 


sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

Entenda a PORTARIA dos ACS publicada hoje(05/12/2025).Veja!

A PORTARIA GM/MS Nº 9.108, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025, altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o incentivo financeiro federal de custeio referente ao Agente Comunitário de Saúde – ACS.

O ato normativo foi editado pelo Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal.

Alteração no Art. 12-K da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017

A nova Portaria altera o § 9º do art. 12-K da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que passa a vigorar com nova redação, modificando completamente a consequência jurídica após 12 meses de suspensão do repasse do incentivo financeiro federal.

✅ Nova redação do § 9º do art. 12-K (Portaria GM/MS nº 9.108/2025)

Art. 12-K

....................................................................................................................

§ 9º Após 12 (doze) competências consecutivas da suspensão da transferência do incentivo financeiro para Agente Comunitário de Saúde – ACS, o quantitativo de vagas credenciadas referentes aos profissionais será mantido para o Município e Distrito Federal. (NR)

❌ Redação anterior do § 9º do art. 12-K (revogada)

A redação anterior, que estava em vigor antes da Portaria GM/MS nº 9.108/2025, era a seguinte:

“§ 9º Após doze competências consecutivas da suspensão da transferência do incentivo financeiro para ACS, o quantitativo de vagas credenciadas referentes aos profissionais será descredenciado.”(Redação dada pela Portaria GM/MS nº 7.799, de 20 de agosto de 2025)

Comparação direta entre a regra antiga e a nova regra:

Regra anterior (Portaria GM/MS nº 7.799/2025)

Após 12 meses da suspensão da transferência do incentivo financeiro, as vagas de ACS eram automaticamente DESCREDENCIADAS,e o município perdia oficialmente os vínculos federais das vagas.

✅ Nova regra atual Portaria GM/MS nº 9.108/2025)

Após 12 meses da suspensão da transferência do incentivo financeiro, as vagas credenciadas de ACS PERMANECEM , não há mais descredenciamento automático e o município e o Distrito Federal mantêm seu quantitativo de vagas.

Efeito prático da alteração promovida pela Portaria GM/MS nº 9.108/2025

Fica extinta a penalidade automática de descredenciamento das vagas de ACS;

Os municípios passam a ter maior segurança administrativa;

Evitam-se prejuízos estruturais nas equipes da Atenção Básica;

Garante-se a continuidade dos serviços prestados pelos Agentes Comunitários de Saúde;

A medida protege diretamente os empregos, a cobertura territorial e o financiamento futuro.

Importância da nova regra para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS)

A mudança representa uma conquista administrativa extremamente relevante para os ACS, pois:

- Mantém o quantitativo de vagas credenciadas;

- Garante estabilidade estrutural das equipes;

- Protege o financiamento futuro da Atenção Primária;

- Fortalece a rede do SUS nos municípios e no Distrito Federal.

PORTARIA GM/MS Nº 9.108, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o incentivo financeiro federal de custeio referente ao Agente Comunitário de Saúde - ACS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, resolve:

Art. 1º O § 9º do art. 12-K da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.12-K....................................................................................................................

§ 9º Após 12 (doze) competências consecutivas da suspensão da transferência do incentivo financeiro para Agente Comunitário de Saúde - ACS, o quantitativo de vagas credenciadas referentes aos profissionais será mantido para o Município e Distrito Federal." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA


Fonte: acsace.com.br

Publicada hoje(05/12) a Portaria que Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o incentivo financeiro federal de custeio referente ao Agente Comunitário de Saúde - ACS



Diário Oficial da União

Publicado em: 05/12/2025 | Edição: 232 | Seção: 1 | Página: 206

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.108, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o incentivo financeiro federal de custeio referente ao Agente Comunitário de Saúde - ACS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, resolve:

Art. 1º O § 9º do art. 12-K da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.12-K....................................................................................................................

§ 9º Após 12 (doze) competências consecutivas da suspensão da transferência do incentivo financeiro para Agente Comunitário de Saúde - ACS, o quantitativo de vagas credenciadas referentes aos profissionais será mantido para o Município e Distrito Federal." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

CLIQUE AQUI para ver a Portaria na íntegra e fazer Download 

PL das 30 horas para ACS/ACE é aprovado na Comissão de Trabalho da Câmara e PL da insalubridade é retirado da Pauta. Veja!

 Olá colegas ACS ACE de todo Brasil!

O Projeto de Lei nº 5.312, de 2016, conhecido como o PL das 30 horas para os Agentes Comunitários de Saúde(ACS) e Agentes de Combate às Endemias(ACE), foi aprovado por unanimidade na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, na forma do substitutivo adotado anteriormente pela Comissão de Saúde.

A aprovação representa um marco histórico na luta das categorias, pois estabelece oficialmente a jornada semanal de 30 horas vinculada ao piso salarial nacional, garantindo mais qualidade de vida aos trabalhadores e melhores condições de atendimento às comunidades.

PL 5312/16 segue agora para a Comissão de Finanças e Tributação (CFT)

Com a aprovação na Comissão de Trabalho, o Projeto das 30 horas segue agora para a Comissão de Finanças e Tributação (CFT), onde será analisado o impacto orçamentário e financeiro da proposta.

Somente após essa etapa o projeto poderá avançar para as próximas fases dentro da Câmara dos Deputados (CCJC).

CLIQUE AQUI e veja o Texto do Substitutivo aprovado ao PL 5.312/2016

Assista no vídeo abaixo, como foi a Votação na ÍNTEGRA. Confira!

Vídeo reprodução: acsace.com.br

PL da INSALUBRIDADE (PL 1336/2022) é retirado de pauta na Comissão de Saúde

Projeto de Lei nº 1.336/2022 que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre o adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, na forma do § 10 do art. 198 da Constituição Federal.

No entanto, o projeto NÃO foi analisado, sendo retirado de pauta de ofício na Comissão de Saúde.

Apesar da retirada, há forte expectativa de que o PL 1336/2022 volte à pauta na próxima semana, o que mantém a mobilização da categoria em alerta.

Imagem reprodução: acsace.com.br

As entidades representativas da categoria seguem acompanhando de perto:

• A tramitação do PL 5312/2016 das 30 horas na Comissão de Finanças e Tributação (CFT);

• E a possível recolocação em pauta do PL 1336/2022 da Insalubridade na Comissão de Saúde.

A aprovação do PL 5312/16 das 30 horas na Comissão de Trabalho representa uma vitória concreta para os ACS e ACE em direção à valorização profissional. Ao mesmo tempo, a retirada do PL da Insalubridade da pauta demonstra que a mobilização precisa continuar forte no Congresso Nacional.


Fonte: acsace.com.br

Ministério da Saúde dispõe valores da Décima Terceira Parcela referentes ao Piso da Enfermagem. Veja!


O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS Nº 8.964, de 26 de novembro de 2025, que estabelece os valores da décima terceira parcela do exercício de 2025 da assistência financeira complementar destinada ao cumprimento do Piso Salarial Nacional da Enfermagem.

A medida garante o repasse de recursos federais a estados, municípios e ao Distrito Federal, conforme previsto no Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Mas atenção, o cálculo para o pagamento da décima terceira parcela aos profissionais deve observar a proporcionalidade e o tempo efetivamente trabalhado por cada profissional.

Os valores por ente federativo estão disponíveis no anexo da portaria, publicada no Diário Oficial da União.

Acesse a íntegra da Portaria GM/MS Nº 8.964, de 26 de novembro de 2025

O Fundo Nacional de Saúde (FNS) reforça a importância de manter atualizadas as informações dos profissionais de enfermagem no sistema InvestSUS Gestão, garantindo a adequada distribuição dos recursos.

Em caso de dúvidas, o canal de atendimento do Ministério da Saúde é o Disque 136.


Fonte: Fundo Nacional de Saúde

quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

VÍDEO TUTORIAL: APRENDA LOCALIZAR O RECURSO DO PQA-VS. VEJA O PASSO A PASSO!

Olá colegas Agentes de Saúde de todo Brasil!

Vendo a dificuldade de alguns colegas para localizar o repasse  do PQA-VS no site FNS que aconteceu hoje(03/12) para os Estados, DF e Municípios, resolvi fazer esse pequeno vídeo Tutorial, ensinando de forma simples e objetiva, o passo a passo para localizar esse recurso no site do Fundo Nacional de Saúde. Confira o vídeo abaixo:

Vídeo produzido por: Magrão ACE Ubaíra(03/12/25)

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Atenção! PQA-VS tá na conta FNS repassou hoje(03/12/25). Veja o Passo a Passo de como Consultar o valor do seu Município


OLÁ COLEGAS ACE DE TODO BRASIL! 

O FNS(Fundo Nacional de Saúde) repassou hoje (03/12/25) aos municípios, o valor referente ao PQA-VS da avaliação de 2024 que é paga em 2025.

Os valores foram repassados aos municípios, de acordo com o que consta no ANEXO da Portaria 8.476 de 20/10/25.

Antes de cobrar o pagamento do PQA-VS ao seu Gestor(a) ou Secretario(a) de saúde, certifique-se de que o valor que foi repassado pelo FNS ao Fundo Municipal de Saúde do seu município está igual ao valor que consta no ANEXO da Portaria 8.476 de 20/10/25.

Veja abaixo, como consultar no site do FNS, o valor do repasse do PQA-VS que foi feito para seu município:

1- Acesse o site do FNS 

2- Escolha a opção CONSULTA DETALHADA DE PAGAMENTO em seguida preencha os campos do formulário com as informações abaixo:
Ano - 2025
Mês - Dezembro 
Tipo de consulta - Fundo a Fundo
Bloco - Manutenção das Ações e serviços Públicos de Saúde Custeio
Grupo - Vigilância em Saúde
Ação - Apoio Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Vigilância em Saúde
Estado - (Coloque seu Estado)
Município - (Coloque seu Município)

3- Clique em "CONSULTAR" (Botão Azul no final da tela)

4- Na próxima página, role a tela para a esquerda e clique em AÇÕES(olho Azul)

5- No início da página seguinte, procure por ÚNICA EM 2025 e veja qual o valor que foi repassado ao seu município rolando a tela para a esquerda. O valor que constar nesse item é o valor do PQA-VS que foi repassado ao seu município.

Observação: Veja no item N° da PORTARIA se estiver 8.476 tá tudo certo!

Veja também, uma matéria que fiz a um tempo atrás sobre como regulamentar o PQA-VS no seu município. Nessa matéria, você verá LINKS com alguns modelos de Projetos de Lei(PL) que já foram aprovados, e que podem ser usados como base para criação de um PL de Regulamentação do PQA-VS aí na sua cidade. Confira! CLIQUE AQUI

Abaixo veja fotos do repasse do PQA-VS no meu município:


Compartilhem essa postagem, para que mais colegas Agentes de Saúde(ACS/ACE) sejam alcançados com essas informações.

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terça-feira, 2 de dezembro de 2025

PL da Insalubridade em grau máximo de 40% para ACS/ACE entra na pauta de votação da Comissão de Saúde


O PL 1336/2022, que trata da insalubridade de 40% sobre o salário-base para Agentes Comunitários de Saúde(ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), entrou oficialmente na pauta de votação da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados. O projeto de lei PL 1336/2022 aparece como ítem 17 da pauta e a sessão tem previsão para início às 09:30 no Anexo II, Plenário 07.

A proposta altera a Lei nº 11.350/2006 para regulamentar o adicional de insalubridade previsto no §10 do art. 198 da Constituição Federal, reforçando a valorização desses profissionais essenciais.

Parecer do relator Dep. Ismael Alexandrino

Substitutivo trará novo texto para a proposta

O relator, Dep. Ismael Alexandrino (PSD), apresentou um substitutivo ao texto original, criando a chamada Lei da Valorização dos ACS e ACE, com garantias mais diretas e regras claras para o pagamento do adicional.

Entre os principais avanços está o reconhecimento dos agentes como “Heróis da Saúde”, além da definição do adicional de insalubridade em grau máximo(40%) sobre o vencimento ou salário-base.

Principais Pontos do Substitutivo

Lei da Valorização dos ACS/ACE

• Institui a política de reconhecimento e valorização dos agentes, assegurando direitos imediatos e justos devido às condições de trabalho.

• Concessão do adicional de 40%

O texto prevê:

- Concessão de 40% de insalubridade sobre o vencimento ou salário-base.

- Pagamento destinado a ACS e ACE expostos a agentes insalubres em grau máximo.

- Aplicação conforme o art. 9º-A, §3º, da Lei 11.350/2006.

- Comprovação da insalubridade *ATENÇÃO!!

A exposição em grau máximo deverá ser comprovada por:

- LTCAT ou documento equivalente

- Profissional habilitado em Segurança e Medicina do Trabalho

- Revisão periódica do laudo

- Regulamentação

O Poder Executivo terá 90 dias para regulamentar critérios de cálculo, concessão e pagamento do adicional, garantindo uniformidade e celeridade na implementação.

Custos e execução ATENÇÃO!

As despesas correrão por conta de cada ente federativo, que deverá suplementar o orçamento quando necessário, respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Disposições finais

Revogação de normas contrárias

Entrada em vigor na data da publicação

Veja Também: Adicional de Insalubridade de 40% para ACS e ACE - Relator Apresenta Parecer Favorável


Por: acsace.com.br

segunda-feira, 1 de dezembro de 2025

Contratação Temporária de ACS/ACE é suspensa e edital adiado após Recomendação do Ministério Público | Entenda os motivos


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou o adiamento do Processo Seletivo Simplificado que visa a contratação de Agentes Comunitários de Saúde(ACS) e Agentes de Combate às Endemias(ACE) para o Município de Angicos. Com essa finalidade, foi expedida uma recomendação ao Centro de Estudos e Planejamento Legislativo, Administrativo Municipal e Empresarial (CEPLAME) e à Prefeitura da cidade para que procedam com adequações no Edital 002/2025 que rege a seleção.

O certame está agendado para o próximo domingo (30). Com a medida, o MPRN quer evitar gastos públicos com uma seleção que ainda não possui o devido amparo legal e transtornos aos candidatos inscritos.

A Promotoria de Justiça de Angicos recomendou que a nova data só seja marcada quando for concluída a tramitação, votação, aprovação, sanção, promulgação e publicação do Projeto de Lei encaminhado ao Legislativo Municipal.

O projeto objetiva a contratação em caráter permanente dos agentes comunitários de Saúde e agentes de combate às endemias, conforme a necessidade do serviço público e disponibilidade orçamentária, em alinhamento com a Lei Federal nº 11.350/2006.

Além disso, a recomendação se baseia no entendimento de que o edital 002/2025 estabeleceu, de forma equivocada, o requisito de “residir no município de Angicos desde a data de publicação deste Edital” para o cargo de agente de combate a endemias.

A Lei Federal nº 11.350/2006, que regulamenta as atividades desses agentes, prevê expressamente o requisito de residência na área da comunidade em que for atuar somente para o cargo de agente comunitário de Saúde. O artigo 7º dessa lei, que trata dos requisitos para o exercício da atividade de ACE, não inclui a residência na área ou no município de atuação.

O Ministério Público também considerou que a Lei nº 11.350/2006 veda a contratação temporária ou terceirização dos serviços de ACS e ACE, salvo em caso de combate a surtos epidêmicos. A contratação para as atividades permanentes deve ser priorizada mediante processo seletivo, sendo o provimento de vagas por prazo determinado uma medida excepcional e condicionada à hipótese de surtos. Por outro lado, foi considerada a ausência de atos administrativos ou legais prévios que reconheçam a existência de surtos epidêmicos na cidade de Angicos.

O MPRN recomendou ainda que o Município de Angicos e a pessoa jurídica responsável pela organização do processo seletivo promovam, com a máxima urgência, ampla divulgação do adiamento na imprensa e nos sites de comunicação oficial.

Após a conclusão dos trâmites legais para a transformação dos cargos em vínculos efetivos, e a definição de um novo cronograma, o prazo de inscrição deve ser reaberto, garantindo a livre concorrência dos interessados.

Leia a recomendação na íntegra CLIQUE AQUI 

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Fontes dessa matéria: acsace.com.br e Blog Suerda Medeiros

Governo reduz projeção do salário mínimo para 2026. Veja o provável valor!


Estimativa anterior era de R$ 1.631; redução ocorreu devido à queda na inflação. Nova previsão está em documento enviado ao Congresso. (Cédulas e moedas — Foto: Natalia Filippin/G1).

O governo federal reduziu a projeção do salário mínimo para 2026. A estimativa caiu de R$ 1.631 para R$ 1.627.

A atualização foi informada pelo Ministério do Planejamento em documentos enviados ao Congresso para subsidiar a análise da proposta de Orçamento para o próximo ano.

A queda está relacionada com o comportamento da inflação — um dos componentes da fórmula de correção do piso salarial.

Os preços de produtos e serviços no país têm subido menos do que o esperado, e a expectativa é de que a inflação deste ano seja menor do que a projeção original. Por isso, o reajuste para o salário mínimo também deverá ser menor.

Se a nova projeção do governo for confirmada, a atualização do salário mínimo em 2026 deverá ser de cerca de 7,2%, em comparação com o atual piso (R$ 1.518).

O valor definitivo do salário mínimo deverá ser conhecido após a divulgação, nos próximos dias, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor(INPC) — entenda mais Clique aqui.

Cortes no Orçamento

O salário mínimo é usado como referência para gastos federais, como aposentadorias, pensões, seguro desemprego e abono salarial.

Ao enviar as novas projeções econômicas ao Congresso na última semana, o Ministério do Planejamento não pediu, no entanto, uma redução desses gastos.

Segundo a pasta, um eventual corte dependerá dos parlamentares.

"De todo modo e tudo o mais constante, a projeção menor tem o efeito de reduzir os gastos com aposentadorias, pensões e outros benefícios. No entanto, a atualização da projeção depende de outros fatores, como a variação da base de beneficiários, cabendo ao Congresso avaliar a conveniência e oportunidade de alterar as estimativas dos gastos previdenciários e sociais durante a tramitação do PLOA [projeto de Orçamento]", informou.

Valor definitivo

O valor definitivo do salário mínimo será conhecido nos próximos dias — quando o INPC, índice de inflação usado para calcular o novo salário mínimo, será divulgado. Mas não deve haver muita variação em relação à nova projeção (R$ 1.627).

A fórmula de correção do piso salarial leva em consideração a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor em 12 meses até novembro; e o aumento do Produto Interno Bruto (PIB).

Pelas regras, o reajuste está, no entanto, limitado a um teto: até 2,5% acima da inflação, seguindo o arcabouço fiscal.


Por: Thiago Resende, TV Globo — Brasília

Fonte: g1.globo.com/economia

STF volta a julgar nesta semana ações que contestam Reforma da Previdência de 2019. Decisão importante para Aposentadoria Especial Entenda!

Processos questionam a constitucionalidade de alguns pontos do texto promulgado há seis anos, que afetam tanto servidores públicos quanto trabalhadores da iniciativa privada

O Supremo Tribunal Federal(STF) vai retomar, nesta semana, o julgamento de 13 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que contestam pontos da Emenda Constitucional 103 — a chamada Reforma da Previdência de 2019. Na prática, esses processos — alguns até tratam do mesmo assunto — questionam a constitucionalidade de aspectos do texto promulgado há seis anos, que afetam tanto servidores públicos quanto trabalhadores da iniciativa privada. (Foto Antônio Augusto/STF).

Entre os pontos mais controversos está a cobrança de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas do setor público (o que não existe no setor privado).

Questiona-se ainda a mudança no cálculo do benefício por incapacidade permanente — a antiga aposentadoria por invalidez — que sofreu uma redução com a reforma.

Outro tema polêmico é o fato de que o cálculo dos benefícios agora considera 60% da média salarial + 2% a cada ano a mais de contribuição. Mas criou-se uma distinção entre trabalhadoras da iniciativa privada e servidoras públicas. É essa diferença entre mulheres dos regimes (setores privado e público) que está sendo contestada no Supremo.

Entenda a seguir o que está em discussão.

Aposentadoria Especial

Um dos questionados feito proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI ), em 2020, acontece sobre a aposentadoria especial.

Antes da reforma de 2019, quem trabalhava em atividade prejudicial à saúde não tinha idade mínima para se aposentar. Era possível pedir o benefício desde que se comprovasse apenas 15, 20 ou 25 anos de exposição a risco para a saúde ou a integridade física. O tempo necessário de trabalho sob risco variava conforme o grau de exposição (alto, moderado ou leve).

Para calcular o benefício, era simples: pegava-se a média dos salários de contribuição do trabalhador. Encontrado o resultado, pagava-se 100% dele.

Além disso, quem trabalhava um tempo sob risco podia pedir a conversão do tempo especial em comum. Isso ajudava trabalhadores a completar mais cedo os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição. Esse mecanismo, porém, passou a ser proibido com a reforma de 2019.

Para piorar a situação, o cálculo do benefício passou a ser de 60% da média dos salários de contribuição mais 2% a cada ano que exceder 15 anos de contribuição (mulher) e 20 anos (homem). Na prática, a grande maioria não atinge mais um benefício de 100%.

— Há estudos que apontam que a conversão da aposentadoria especial em tempo de contribuição comum gera um impacto inferior a 1% em todos os benefícios concedidos pelo INSS — argumenta Gisele Seolin, advogada especializa em Direito Previdenciário. Ainda assim, foi um direito extinto.

Com a nova regra para aposentadoria especial, também passou-se a exigir idade mínima a quem começou a contribuir após 13 de novembro de 2019 — data da reforma — conforme cada faixa de exposição:

• 55 anos de idade - para quem trabalha em atividades de risco que exigem 15 anos de contribuição,

• 58 anos de idade - para quem trabalha em atividades de risco que exigem 20 anos de contribuição

• 60 anos de idade - para quem trabalha em atividades de risco que exigem 25 anos de contribuição

Mas Nazário Nicolau Maio, advogado e mestre em Direito Previdenciário, aponta que a exigência de idade mínima é incompatível com a aposentadoria especial:

A ideia sempre foi permitir a saída antecipada dessas atividades para reduzir os riscos à saúde. Um mineiro que atua em ambiente subterrâneo, por exemplo, começa muito jovem em uma função que exige intenso esforço físico e o expõe diariamente a poeira, ruído, metais pesados e risco de desabamento. Manter esse trabalhador por mais tempo nessas condições apenas para cumprir uma idade mínima aumenta significativamente os danos à saúde.

Até o momento, o julgamento no STF está empatado: os ministros Luís Roberto Barroso (relator) e Gilmar Mendes votaram contra o restabelecimento das regras antigas, afirmando que alterar novamente a legislação poderia comprometer o equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência.

Já os ministros Edson Fachin e Rosa Weber votaram pela inconstitucionalidade das mudanças feitas em 2019 e pela volta do modelo anterior, sob o argumento de que a aposentadoria especial é uma garantia fundamental para a proteção da saúde de trabalhadores expostos a agentes nocivos. O processo está parado após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Caso o Supremo restabeleça o modelo antigo, segurados poderiam pedir revisão dos valores pagos nesse período abaixo do que o aposentado tinha direito de receber pelas regras antigas.

A revisão dos valores, a priori, é um direito do segurado. Mas, se o Supremo modular a decisão, a regra passará a valer apenas a partir da data do julgamento, sem garantir direito à revisão retroativa — aponta o advogado Nazário Nicolau Maio.

Aposentadoria por invalidez

O cálculo do benefício por incapacidade (antiga aposentadoria por invalidez) mudou com a reforma. Antes, consideravam-se as 80% maiores contribuições desde julho de 1994, descartando-se as 20% menores. A reforma passou a considerar 100% desses recolhimentos para achar uma média dos salários de contribuição. Até aí, tudo bem, isso passou a valer para quase todos os benefícios.

Mas, em 2019, o cálculo sofreu outra mudança: uma vez encontrada essa média de contribuições, passou-se a considerar 60% dela, mais 2% por ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens (no caso do INSS).

Exemplo:

Considere, por exemplo, o caso de um homem que trabalhou 30 anos. Na hora de calcular sua aposentadoria por invalidez hoje, o INSS vai considerar 60% da média dos salários de contribuição mais 2% para cada ano que exceder 20 anos de recolhimento.

Se ele trabalhou por 30 anos, terá 60% da média mais 20% (isto é, 2% para cada um dos 10 anos que excederam os 20 de contribuição). Se a média encontrada foi de R$ 4 mil, ele vai receber 80% disso (60% + 20%), ou seja, R$ 3.200. E não mais 100% (como era antes).

Para piorar, com o novo cálculo, muita gente passou a receber de aposentadoria por invalidez menor do que recebia de auxílio-doença. Esse benefício temporário não mudou com a reforma: continua sendo de 91% da média das últimas 12 contribuições.

O julgamento está majoritariamente favorável à manutenção das regras atuais. Para os ministros, é constitucional reduzir valores para preservar o equilíbrio financeiro da Previdência e garantir o pagamento dos benefícios no futuro.

No STF, o único voto divergente até agora é do ministro Flávio Dino, que considera inadequado que o auxílio-doença possa ser superior ao da aposentadoria por incapacidade permanente, que deveria garantir uma proteção maior ao segurado.

Esse é um benefício pago em uma situação de eventualidade. O segurado continua tendo todas as despesas de antes e ainda assume os custos médicos decorrentes da incapacidade. Além disso, não é razoável oferecer o auxílio-doença com valores maiores do que o benefício por incapacidade permanente, o que deveria amparar justamente esse momento mais delicado — argumenta o advogado Nazário Nicolau Maio.

Contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas do setor público

A Reforma da Previdência de 2019 também permitiu a cobrança de contribuição de aposentados e pensionistas do funcionalismo que ganham entre o salário mínimo e o teto da Previdência (hoje de R$ 8.157,41). Antes, os inativos do funcionalismo só contribuíam sobre valores que excedessem esse limite.

Os aposentados e pensionistas do INSS, porém, não têm contribuição sobre seus proventos.

Até o momento, Supremo formou maioria para declarar a regra inconstitucional essa contribuição dos servidores inativos abaixo do teto do INSS. Os ministros argumentam que deve haver isonomia no tratamento tributário entre aposentados e pensionistas dos dois regimes — o geral (RGPS, leia-se INSS) e o próprio dos servidores (RPPS).

Contribuição extraordinária

Com a Reforma da Previdência, passou a ser permitida a criação de contribuições extraordinárias quando a alíquota cobrada de servidores inativos não for suficiente para cobrir o déficit previdenciário dos entes federativos (União, estados e municípios). Nesses casos, pode ser instituída uma cobrança adicional, calculada com base no déficit atuarial existente.

Antes da reforma, não havia previsão legal para esse tipo de contribuição.

Segundo especialistas, a posição atual do Supremo tende a reconhecer que há risco de excesso de tributação, e o Tribunal tem avaliado se os municípios e os estados estão extrapolando o limite do razoável ao criar ou propor essas cobranças adicionais.

A Reforma da Previdência incluiu a possibilidade de anular benefícios concedidos com base em tempo de serviço que não teve contribuição previdenciária. A medida alcançaria aposentadorias antigas, concedidas antes da obrigação universal de recolhimento.

Antes da Emenda Constitucional 20, de 1998, a contribuição previdenciária não era obrigatória para todos os servidores públicos do país. A ampliação dessa exigência ocorreu de forma gradual: Por exemplo, a Emenda Constitucional 3/1993 passou a exigir contribuição para servidores federais, enquanto estados e municípios tinham regras próprias e períodos distintos de adaptação. Isso significa que muitas aposentadorias foram concedidas de forma legítima pelas normas da época, mesmo sem contribuição em todos os períodos de serviço.

O placar atual no Supremo indica maioria para garantir a manutenção das aposentadorias, evitando que a regra seja usada para invalidar benefícios concedidos segundo as normas vigentes no período em que o servidor completou os requisitos. O entendimento predominante é que a aplicação retroativa dessa nulidade violaria direito adquirido, além de gerar insegurança jurídica.

Contribuição no serviço público x contribuição ao INSS

A reforma de 2019 estabeleceu ainda que servidores e servidoras devem ter 25 anos como tempo mínimo de contribuição. A idade mínima também mudou: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Já o cálculo do benefício passou a considerar 60% da média de todas as contribuições, acrescidos de 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição, independentemente do gênero.

O questionamento levado ao Supremo envolve exatamente essa diferença de tratamento entre as mulheres: no INSS, as mulheres têm direito ao adicional de 2% a partir de 15 anos, enquanto no regime dos servidores — objeto da ação —, o adicional para elas só começa a contar após 20 anos (como no caso dos homens).

O STF já formou maioria entendendo que esse tratamento entre as mulheres dos dois regimes diferenciado é inconstitucional, por violar o princípio da isonomia.

Caso a decisão final siga nesse caminho, as servidoras passarão a ter direito a 60% da média e acréscimo de 2% ao ano com 15 anos de contribuição. Assim, ao completar 25 anos, elas já poderão se aposentar recebendo 80% do valor apurado. Se continuarem trabalhando, receberão mais.

Alíquota progressiva na contribuição de servidores

Antes da reforma, a contribuição previdenciária dos servidores públicos seguia uma alíquota única (11%), aplicada igualmente a todos, independentemente do salário. Ou seja, quem ganhava menos e quem ganhava mais pagavam o mesmo percentual.

Com a Reforma da Previdência, passou a ser permitida a alíquota progressiva, que varia conforme a faixa de rendimento do servidor — nos moldes do regime federal. As contribuições começam em 7,5% para quem recebe até um salário mínimo, podendo chegar a 22% para ganhos acima de R$ 54.480,97. A medida busca reduzir o déficit previdenciário, elevando a contribuição dos servidores com maior remuneração.

O tema, porém, se tornou um dos pontos mais polêmicos das ADIs julgadas pelo Supremo. Já havia maioria formada para considerar o modelo constitucional, mas o ministro Dias Toffoli pediu vista e alterou seu voto, o que levou o julgamento a um empate de 5 a 5. Caberá ao ministro Gilmar Mendes dar o voto de desempate, e há tendência de que ele também considere a progressividade constitucional.

Os argumentos favoráveis defendem que quem ganha mais deve contribuir proporcionalmente mais, como forma de justiça fiscal e equilíbrio financeiro dos regimes próprios. Já os contrários afirmam que o modelo fere o princípio da isonomia, ao criar diferenças na forma de custear um benefício que deveria ser igualmente protegido conforme a base contributiva de cada servidor.


Por: Marcos Furtado e Mônica Pereira/ RJ


Fonte: extra.globo.com

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