Nós Agentes de Combate às Endemias(ACE) do município de Ubaíra-Ba, recebemos no dia 05 de dezembro/25, o pagamento referente ao Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde(PQA-VS).
Esse incentivo financeiro do PQA-VS, é repassado anualmente pelo Governo Federal aos Estados, DF e municípios de todo Brasil em parcela única, através do Fundo Nacional de Saúde(FNS).
Lembrando que esse recurso, é do Bloco da Vigilância em Saúde, e para o município receber o mesmo, precisa ter ADERIDO ao programa.
O PQA-VS, foi criado em 2013 através da Portaria 1.708 de 16 de Agosto de 2013, e regulamentado conforme artigos 838 a 847 e Anexos XCVII a CI, da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e os artigos 475 a 483, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
O pagamento do PQA-VS aos ACE's de Ubaíra, está em conformidade com o que determina a Lei Municipal n° 583 de 13 de Dezembro de 2019, criada e sancionada com o objetivo de regulamentar o programa a nível municipal.
"Para nós Agentes de Combate às Endemias do município de Ubaíra, receber o pagamento do PQA-VS é uma vitória, Pois estamos sempre buscando junto a atual gestão municipal nossos direitos, reconhecimento, e valorização do trabalho que prestamos a população Ubairense na prevenção de combate a doenças endêmicas e epidêmicas, sempre atuando na maioria das vezes na linha de frente".(Magrão ACE Ubaíra)
AGRADECIMENTOS:
Os ACE's efetivos de Ubaíra juntamente com o setor da Vigilância Sanitária, aproveita esse momento para parabenizar a Gestão municipal na pessoa do prefeito Uildberger Alves Rabelo popular "Neném", e a secretária municipal de saúde Letícia Leal que vem cumprindo com o pagamento de todos os benefícios que os ACE's do município tem direito, seja através do que determina as Leis municipais ou Federais que regem a nossa categoria.
CLIQUE AQUI e veja alguns modelos de Projetos de Lei (PL) que pode ser adaptado e usado no seu município para regulamentar o PQA-VS a nível municipal. Lembrando que esses Projetos de Lei, tem que ser aprovado pela Câmara de vereadores e enviados para votação ao legislativo pelo executivo.
Por: MAGRÃO ACE UBAÍRA
atualizado em: 08/12/2025


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