segunda-feira, 17 de junho de 2024

Publicada portaria que Credencia ACS e Incentivos Financeiros Federais de Custeio no âmbito da APS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/06/2024 | Edição: 114 | Seção: 1 | Página: 132

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.367, DE 11 DE JUNHO DE 2024

Credencia municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde; e

Considerando o disposto nos §§ 7º, 8º e 9º do art. 198 da Constituição Federal, acrescidos pela Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento de municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS credenciados ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.

Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de ACS, por município, listados no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 78.332.112,00 (setenta e oito milhões, trezentos e trinta e dois mil, cento e doze reais) para o ano de 2024 e de R$ 169.719.576,00 (cento e sessenta e nove milhões, setecentos e dezenove mil quinhentos e setenta e seis reais) para o ano de 2025, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.00UC - Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


NÍSIA TRINDADE LIMA


ANEXO

CLIQUE AQUI E VEJA A QUANTIDADE DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS CREDENCIADOS, POR MUNICÍPIO

9 comentários:

  1. Bom dia a nossa cidade de cachoeira grande Maranhão nunca pagou o incentivo pra nós os agentes comunitário de saúde eu trabalho há 21 anos nunca recebe o incentivo o prefeito daqui da nossa cidade nunca paga os nossos direitos como merecemos precisamos de uma fiscalização

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    1. Aqui tmb na cidade de serraria nos nunca recebemos

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  2. Aqui também nunca recebemos incentivo como fazer pra conseguir receber??

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  3. Boa tarde 25 anos nunca recebi

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  4. Mogi mirim 25 anos nunca recebemos

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  5. Neste caso os agentes de endemias,ficaram de fora,nos só recebe bomba.

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  6. Mas a reportagem fala sobre o custeio do nosso salário mensal!

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  7. Na minha cidade sempre pagou,mas agora ficamos excluídos da portaria,e provável que não vamos receber mais.

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  8. como não temos representantes a nível nacional ficamos de fora esse incentivo!

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COMENTÁRIOS:

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