segunda-feira, 14 de outubro de 2024

Medida Cautelar do TCE-PE proíbe contratação temporária de Agentes de Saúde por meio de Processo Seletivo Simplificado


O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco(TCE-PE), suspendeu por meio de uma medida cautelar, o processo seletivo da Autarquia Distrital de Fernando de Noronha, que previa a contratação temporária de oito Agentes Comunitários de Saúde(ACS) e seis Agentes de Combate a Endemias(ACE). A decisão foi tomada após um pedido do Ministério Público de Contas de Pernambuco(MPC-PE), apresentado pela procuradora Germana Laureano. De acordo com a procuradora, tanto a Constituição Federal quanto uma legislação federal específica proíbem a contratação temporária para esses cargos.

“O MPCO defendeu que ressai induvidosa, a toda evidência, a impossibilidade de contratação temporária de ACE e ACS, por meio de processo seletivo simplificado, por clara ofensa à Constituição Federal (art. 198, § 4º, inserido pela EC 51/2006), e aos artigos 9º e 16 da Lei Federal 11.350/06 no sentido de que a contratação dos Agentes Comunitário de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) deve ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, sendo vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável”, afirmou o relator do processo, conselheiro Ricardo Rios.

O Distrito de Fernando de Noronha, através de sua administradora, foi ouvido no processo e defendeu que a contratação temporária se justificava pelo interesse público. No entanto, a procuradora Germana Laureano reiterou que tal tipo de contratação só seria permitida em casos de epidemias, o que, segundo ela, não é a realidade atual da ilha.

“Não foram poucas as oportunidades em que o TCE-PE se debruçou sobre a forma de contratação. De forma pedagógica, no âmbito do Processo de Consulta TC 1921867-9, essa Corte de Contas respondeu ser vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável”, destacou a procuradora.

A decisão do TCE foi para “determinar à Administradora Geral do Distrito Estadual de Fernando de Noronha – DEFN, Sra. Thallyta Figueiroa Peixoto – ou quem vier a sucedê-la, que suspenda o Processo Seletivo Simplificado voltado à contratação temporária de 14 (quatorze) profissionais de nível médio, sendo 08 (oito) para a função de Agente Comunitário de Saúde e 06 (seis) para a função de Agente de Combate à Endemias”. A decisão foi monocrática assinada em 11 de outubro e já foi publicada no Diário Oficial.

Veja abaixo o extrato da Decisão:


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Fonte: edmarlyra.com

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