terça-feira, 5 de novembro de 2024

TCE: prefeitos terão contas reprovadas se descumprirem norma de pagamento dos salários dos ACS/ACE. Veja!


Resolução diz respeito ao pagamento de salários, adicional de insalubridade e incentivo anual a agentes. Foto:O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso(TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, alertou que, a partir de 2025, as contas de governo de municípios que estão desrespeitando uma norma da Corte podem receber parecer prévio contrário à aprovação.

A Resolução Normativa 7/2023 do TCE-MT diz respeito ao pagamento de salários determinados por lei, adicional de insalubridade e incentivo anual a agentes comunitários de saúde (ACS) e de combate às endemias (ACE) e vem sendo descumprida por diversos prefeitos, conforme apontado por representantes das categorias em reunião com o presidente nesta segunda-feira (4). 

"Tem muitos prefeitos que não estão respeitando a decisão do Tribunal. Então, a partir de agora o gestor que não obedecer poderá ter contas reprovadas".

Diante disso, Sérgio Ricardo anunciou que estabelecerá um ponto de controle referente ao tema na análise das contas anuais de governo das prefeituras.

“A normativa 7/2023 diz que todo agente comunitário de saúde e todo agente comunitário de combate às endemias tem direito ao salário determinado por lei, que é hoje R$ 2.824, ao adicional de insalubridade e ao incentivo anual", afirmou.

Mas tem muitos prefeitos que não estão respeitando a decisão do Tribunal. Então, a partir de agora essa questão vai ser ponto de controle e o gestor que não obedecer a determinação poderá ter suas contas reprovadas", acrescentou.

Sobre a falta de repasses do Incentivo Financeiro Adicional (IFA), o presidente do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde de Mato Grosso (Sindacs), Domingos Antunes da Silva, explicou que a lei existe desde 2009, mas nem toda prefeitura faz o pagamento.

“Tem município que criou a lei, mas não está cumprindo, não está fazendo o repasse que vem do Governo Federal, e outros que ainda não criaram e precisam encontrar uma alternativa para contemplar as categorias. Chapada dos Guimarães, São José do Rio Claro e São Pedro da Cipa, por exemplo, estão descumprindo a norma”, afirmou.  

Domingos lembrou ainda que o Tribunal tem sido um dos principais aliados dos agentes comunitários na luta pelos seus direitos.

“Nós só temos a agradecer ao presidente Sérgio Ricardo, que abriu as portas do Tribunal de Contas para nos receber. Sinto que agora os municípios terão que cumprir com a lei determinada pelo Tribunal de Contas e também respeitar a Lei Federal 11.350 de 2006. As Categorias dos ACS e ACE estão dentro da Constituição e esperamos que façam-se cumprir nossos direitos no âmbito federal, estadual e municipal”, pontuou. 

Marco regulatório

Além da normativa 7/2023, o TCE-MT instituiu no ano passado uma das mais importantes conquistas de ambas as categorias: o Marco Regulatório que unificou o entendimento sobre os direitos dos profissionais nos 142 municípios de Mato Grosso, extinguindo falhas na interpretação da Emenda Constitucional 120/2022 e da Lei 11.350/2006, que regulamentam as atividades. Homologado no mês de outubro, o Marco é resultado de mesa técnica solicitada por Sérgio Ricardo e beneficia cerca de 8 mil agentes em todo o estado.  

Para garantir o cumprimento das normas, em 2024 o Tribunal lançou uma cartilha destinada aos gestores, que detalha os direitos e deveres dos profissionais.

“Os agentes comunitários entram onde muito médico e muito político não tem coragem de entrar. São eles que vão lá na última casa, da última rua, do último município para atender a população. Esses profissionais atuam na ponta e deles depende a vida ou a morte de milhares de pessoas”, completou.


Fonte: midianews.com.br

Acessando a Atividade 1 do Curso Técnico ACS/ACE do Mais Saúde com Agente. Veja!

Olá colegas ACS/ACE estudantes da 2° turma do Curso Técnico do Mais Saúde com Agente.

Assista No vídeo abaixo, exibido no Canal Saúde com Agente Ponto a Ponto no YouTube, como localizar as tarefas da atividade 01 do Curso Técnico do programa Mais Saúde com Agente que foram disponibilizadas hoje(05/11) no AVA CONASEMS. 

Veja Também nesse vídeo, as explicações sobre o funcionamento de cada item no AVA, e como utilizar essas ferramentas durante o curso. Confira!

Vídeo reprodução: Saúde com Agente Ponto a Ponto

Outras matérias de interesse da nossa categoria acesse meu Blog no link abaixo:


segunda-feira, 4 de novembro de 2024

Curso técnico ACS/ACE começa Amanhã(05/11). Veja alguns avisos importantes e o link para acessar o AVA CONASEMS



Atenção Estudantes das novas turmas do Mais Saúde com Agente! 

Nesta terça-feira(05/11), a 1ª teleaula vai estar disponível no AVA Conasems

Se você ainda não fez seu login na plataforma aproveite agora mesmo para acessar o Ambiente Virtual de Aprendizagem

Destaque-se já em assiduidade!


CLIQUE AQUI para acessar o AVA CONASEMS 

CLIQUE AQUI e Veja o Vídeo Tutorial de como criar Senha de Acesso ao AVA/CONASEMS pelo CELULAR.

sábado, 2 de novembro de 2024

Publicada portaria que Credencia Novas Equipes de Saúde da Família(ESF). Confira!



Fortalecimento da Estratégia Saúde da Família 

A Portaria GM/MS nº 5.610, datada de 23 de outubro de 2024, estabelece o credenciamento de 2.363 novas equipes de Saúde da Família (eSF) em 561 municípios brasileiros. Essa iniciativa visa fortalecer a Estratégia Saúde da Família, proporcionando maior cobertura e qualidade no atendimento à população. 

Incentivos Federais para Municípios 

Com esse credenciamento, os municípios poderão acessar incentivos federais que ajudarão na implantação e custeio das equipes. 

Prazos Importantes 

É fundamental que os gestores municipais estejam atentos aos prazos estipulados pela portaria. Eles têm até dezembro de 2024 para cadastrar as novas equipes no Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). 

PORTARIA GM/MS Nº 5.610, DE 23 DE outubro DE 2024

Credencia municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes de Saúde da Família - eSF no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:

Art. 1º Credenciar municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes de Saúde da Família - eSF, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes às equipes credenciadas, nos termos desta Portaria, ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.

Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de eSF, por município, listados no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 130.048.000,00 (cento e trinta milhões, quarenta e oito mil reais) para o ano de 2024 e R$ 724.074.000,00 (setecentos e vinte e quatro milhões setenta e quatro mil reais) para o ano de 2025.

Art. 4º A disponibilidade orçamentária para atendimento ao pleito na Lei Orçamentária de 2024 e créditos adicionais, para os recursos referentes a esta Portaria irão onerar o Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0001 - Incentivo financeiro da APS - equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANEXO

CLIQUE AQUI E VEJA A QUANTIDADE DE EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA(ESF) CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO. VEJA A LISTA DE MUNICÍPIOS.


Fonte: acsace.com.br

Regulamentação de Agentes de Saúde e de Saneamento Indígenas passa em Comissão


A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou regulamentação das duas profissões. Projeto, de autoria da deputada Joenia Wapichana (Foto: Agência gov via Funai)

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (30) o Projeto de Lei(PL) 3514/2019 , que regulamenta a profissão de Agente Indígena de Saúde(AIS) e Agente Indígena de Saneamento(AISAN). 

Objetivo 

O objetivo da regulamentação é ampliar o acesso dos povos indígenas às ações e aos serviços de saúde de qualidade, como previsto na Constituição Federal. A Funai defende a proposta como fundamental para promover a saúde nos territórios tradicionalmente ocupados, respeitando a língua, a cultura e as tradições dos povos indígenas. O texto segue agora para análise da Comissão de Trabalho.

O PL 3514/2019, de autoria da então deputada federal e atual presidenta da Funai, Joenia Wapichana, estabelece que a atuação dos agentes se dá exclusivamente no âmbito do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena do Sistema Único de Saúde (SUS). O texto traz ainda as atribuições de cada categoria e sua vinculação dentro da organização do SUS; suas competências dentro das equipes de saúde; bem como os requisitos para o exercício de suas atribuições. Joenia destaca a importância da regulamentação das profissões.

“Os AIS e AISAN têm um papel estratégico para transmitir conhecimentos sobre as particularidades socioculturais e históricas do seu povo aos membros não indígenas das equipes de saúde. O PL foi um dos primeiros projetos que apresentei durante meu mandato pela importância da regularização da saúde indígena e também dessas profissões. Isso fortalece a saúde indígena e estabelece direitos essenciais a esses profissionais”, ressalta.

Reconhecimento 

O reconhecimento dos AISs e dos AISANs como categorias profissionais é um passo importante para consolidar a atuação desses profissionais e qualificar as suas condições de trabalho, remuneração, direitos trabalhistas, papel nas equipes, relações de trabalho e formação.

De acordo com a Secretaria de Saúde Indígena (Sesai), cerca de 20 mil trabalhadores de saúde atuam em terras indígenas. Desse total, mais de 7 mil são agentes de saúde ou saneamento que atuam junto às próprias comunidades. O número de profissionais, somado à importância de garantir o acesso efetivo dos povos indígenas à saúde, torna o mérito do projeto inquestionável, segundo a relatora, deputada Juliana Cardoso.

“É um grande contingente de profissionais da maior relevância e que necessitam ver sua profissão regulamentada, até mesmo para poderem fazer jus aos direitos de todos os trabalhadores. São muitos os desafios que o SUS tem enfrentado nesse campo e é necessário que tomemos a questão como prioritária”, afirma a parlamentar em seu relatório.

Projeto

Entre outros pontos, o projeto estabelece requisitos para atuação dos agentes. Entre eles estão ser indígena e residir na área da comunidade em que desenvolverá as atividades; possuir domínio da língua materna da comunidade e conhecimentos das especificidades, costumes e sistemas tradicionais de saúde do povo indígena; e ter concluído, com aproveitamento, curso de qualificação do Ministério da Saúde.

Atuação do AIS/AISAN

Segundo a proposta, os Agentes Indígenas de Saúde atuam na prevenção de doenças e na promoção da saúde das populações indígenas, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS.

Já os Agentes Indígenas de Saneamento por outro lado, têm como atribuições também a prevenção de doenças e a promoção da saúde das populações indígenas. O foco, no entanto, está no que se refere ao saneamento básico e ambiental. A atuação se dá mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e as diretrizes nacionais e políticas para o saneamento básico.

Tanto os AISs como os AISANs devem atuar sob a supervisão do órgão distrital e federal responsável pela gestão do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.


Fonte: FUNAI