terça-feira, 31 de dezembro de 2024

Veja o Decreto Nº 12.342: Novo valor do Salário Mínimo para 2025

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou o Decreto Nº 12.342, no dia 30 de dezembro de 2024, estabelecendo o novo valor do salário mínimo a ser vigente a partir de 1º de janeiro de 2025. O novo valor será de R$ 1.518,00, com impacto direto nos rendimentos de milhões de trabalhadores em todo o Brasil. 

DECRETO Nº 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023, e no art. 4º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024,

D E C R E T A :

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do salário mínimo será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto nocaput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

Brasília, 30 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Luiz Marinho

Presidente da República Federativa do Brasil


CLIQUE AQUI e veja o DECRETO Nº 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 no DOU(Diário Oficial da União).


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segunda-feira, 30 de dezembro de 2024

PRESIDENTE LULA ASSINOU HOJE(30/12) O DECRETO COM O NOVO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO A PARTIR DE JANEIRO/25

O presidente Luís Inácio da Silva assinou, nesta segunda-feira o decreto que reajusta o salário mínimo para R$ 1.518 a partir de janeiro de 2025, um aumento de R$ 106 (7,5%) em relação ao valor atual de R$ 1.412. O reajuste é baseado em 4,84% do INPC e 2,5% de aumento real, conforme o Novo Arcabouço Fiscal. O decreto será publicado no Diário Oficial da União em 31 de dezembro. Este é o terceiro aumento do salário mínimo desde o início do governo Lula em 2023. 

Assista no vídeo abaixo, o momento em que o presidente Lula assina o Decreto do reajuste do salário mínimo para 2025. Confira!

Vídeo reprodução: Canal Gov 

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quinta-feira, 26 de dezembro de 2024

Presidente publica nos próximos dias decreto para corrigir salário mínimo. Veja qual será o valor do aumento


Se valor for confirmado, haverá uma perda R$ 10 por mês em relação à estimativa anterior. Motivo é uma medida proposta pelo governo e aprovada pelo Congresso no pacote do corte de gastos. Reajuste do salário mínimo deve ficar mais baixo do que o previsto antes por causa do corte de gastos — Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva(PT) vai publicar um decreto presidencial nos próximos dias para corrigir o salário mínimo.

Segundo interlocutores do governo, o valor deve subir dos atuais R$ 1.412 para R$ 1.518 em 2025.

Se esse valor for confirmado, o aumento será de R$ 106,00, o equivalente a 7,5%. A correção valerá a partir de janeiro, com pagamento em fevereiro do ano que vem.

A publicação do decreto deve ocorrer até 31 de dezembro.

Assista o vídeo com mais detalhes no site do G1 CLIQUE AQUI 

Durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, nos anos de 2020, 2021 e 2022, o salário mínimo foi ajustado somente pela inflação, ou seja, sem aumento real. Em 2023, foi previsto um pequeno aumento acima da inflação.

Perda de R$ 10

O aumento do salário mínimo em 2025 já considera a nova fórmula do salário mínimo, que foi limitado no fim do ano passado por conta do pacote de cortes de gastos proposto pela equipe econômica.

Pelo nova fórmula de cálculo do salário mínimo, a correção se dá pela inflação (INPC) calculada em doze meses até novembro (4,84%), mais o crescimento do PIB de dois anos atrás, nesse caso 2023, mas limitado a 2,5%. No ano retrasado, o PIB avançou 3,2%. Entretanto, como há a limitação, será utilizado o teto de 2,5%.

Por essa nova fórmula, já aprovada pelo Legislativo, o salário mínimo, arredondado, seria de R$ 1.517. Mas a informação de fontes do governo é de que o arredondamento será feito para cima, fixando o valor em R$ 1.518 para o ano de 2025.

Pelo formato anterior de reajuste do salário mínimo, o valor deveria subir de acordo com a inflação de doze meses até novembro, ou seja, 4,84%, mais a variação do PIB de dois anos antes, ano de 2023, ou seja, 3,2%. Não havia, no formato anterior, a limitação de 2,5%. Com isso, o salário mínimo subiria para R$ 1.528.

Considerando a diferença entre a fórmula anterior de aumento do salário mínimo (R$ 1.528), já abandonada por conta do pacote de cortes de gastos aprovado pelo Congresso na semana passada, e o valor que deverá ser apresentado pelo presidente Lula em decreto (R$ 1.518), a perda será de R$ 10 mensalmente para os trabalhadores, aposentados e pensionistas em 2025.

Despesa menor em 2025

Com a nova proposta para o salário mínimo, o governo deixará de pagar em aposentadorias e benefícios sociais cerca de cerca R$ 4 bilhões em 2025.

Isso porque, de acordo com cálculos do governo, a cada R$ 1 de aumento do salário mínimo se cria uma despesa de aproximadamente R$ 392 milhões.

Pelos cálculos do governo, a nova regra vai implicar em um crescimento menor do salário mínimo nos próximos anos.

Com isso, os aposentados, pensionistas e beneficiados por programas sociais, como o BPC, que não podem receber menos do que o mínimo, deixarão de receber R$ 110 bilhões até 2030.

Isso equivale a um terço da expectativa total de economia de dinheiro público no período: R$ 327,1 bilhões.

Referência para 59,3 milhões de pessoas

De acordo com nota técnica divulgada em dezembro do ano passado, e atualizada em janeiro de 2024 pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário mínimo serve de referência para 59,3 milhões de pessoas no Brasil.

Além dos trabalhadores que, por contrato, recebem um salário mínimo (ou múltiplos do mínimo), há também as aposentadorias e benefícios como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) vinculados ao mesmo valor.

O salário mínimo também gera impactos indiretos na economia, como o aumento do "salário médio" dos brasileiros e a elevação do poder de compra do trabalhador.

De acordo com o Dieese, o pacote fiscal proposto pelo governo, e aprovado pelo Congresso neste mês, traz uma série de impactos significativos tanto para a economia quanto para a população, com efeitos já no curto prazo.

"Na economia, a restrição ao aumento real do salário mínimo pode afetar o consumo, já que a renda das famílias é um dos principais motores econômicos, como é possível observar no resultado do PIB do 3º semestre de 2024, por exemplo. Com menos dinheiro disponível, o consumo de bens e serviços tende a cair, com consequências negativas sobre o crescimento econômico", avaliou o Dieese.


Fonte: g1.globo.com

Publicada portaria que Atualiza os Valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde

 

Diário Oficial da União

Publicado em: 24/12/2024 | Edição: 247 | Seção: 1 | Página: 259

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 6.252, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

Atualiza os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, com base na estimativa do IBGE para 2024, definindo doravante os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde das 27 (vinte e sete) Unidades Federadas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria IBGE - 1.041, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 28 de agosto de 2024, publicada no DOU nº 167, de 29 de agosto de 2024, Seção 1, que divulga as Estimativas da População para Estados e Municípios com data de referência em 1º de julho de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam atualizados os valores alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, com base na estimativa do IBGE para 2024, definindo doravante os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde das 27 (vinte e sete) Unidades Federadas.

Art. 2º Ficam definidos que os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde serão transferidos em parcelas mensais, correspondentes a 1/12 (um doze avos) dos valores pactuados, para os Fundos Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde, constantes nos anexos I a XXVII, desta portaria.

Parágrafo único. Quando a divisão por 1/12 (um doze avos) dos valores anuais, de cada ente federativo, implicar em dízima, os valores serão truncados em duas casas decimais.

Art. 3º Os valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde definidos para os Estados, Distrito Federal e Municípios constantes desta Portaria totalizam o montante de R$ 1.101.500.047,94 (um bilhão, cento e um milhões, quinhentos mil quarenta e sete reais e noventa e quatro centavos) conforme anexos I a XXVIII.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nessa Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 5º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA


PARA VER O ANEXO I CLIQUE AQUI 


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quarta-feira, 25 de dezembro de 2024

Calendário PIS/PASEP 2025: veja datas de pagamento do abono salarial

A Caixa Econômica Federal iniciará os pagamentos do abono salarial de 2025 no dia 17 de fevereiro.

O calendário foi definido na última quarta-feira(18) durante uma reunião do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador). O valor do benefício ainda não foi determinado.

O que aconteceu

Os pagamentos seguirão a ordem do mês de nascimento dos beneficiários. O primeiro lote, programado para 17 de fevereiro, contemplará os trabalhadores nascidos em janeiro.

De acordo com as regras atuais, o abono salarial de 2025 será destinado a quem trabalhou formalmente nos setores público ou privado por, no mínimo, 30 dias em 2023, com remuneração de até dois salários mínimos (R$ 2.640,00). Para ter direito, o beneficiário deve estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos, além de ter seus dados informados pelo empregador na RAIS (até 15 de maio de 2024) ou no eSocial (até 19 de agosto de 2024).

Para Trabalhadores da Iniciativa Privada (PIS): O pagamento inicia em fevereiro para nascidos em janeiro e se estende em lotes mensais até agosto, respeitando a ordem cronológica de nascimento.

Para Servidores Públicos (PASEP): O calendário é ordenado pelo número final da inscrição, começando com o dígito 0 em fevereiro e terminando com os dígitos 8 e 9 em setembro.

O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de trabalho de cada beneficiário no ano-base. O cálculo é feito com base no valor do salário-mínimo no momento do pagamento. Para 2025, este valor ainda não foi definido.

A partir de 5 de fevereiro de 2025, os trabalhadores poderão verificar se têm direito ao benefício. As consultas poderão ser realizadas por meio da Carteira de Trabalho Digital, do portal Gov.br, da Central de Atendimento Alô Trabalho (telefone 158, ligação gratuita), ou diretamente nas Superintendências Regionais do Trabalho.

Carteira de Trabalho Digital

O app da Carteira de Trabalho Digital está disponível para Android na Play Store, e na App Store:

Faça o download do app Carteira de Trabalho Digital;

Logo em seguida realize o cadastro com seu login da conta Gov.br, com CPF e senha;

Clique na área de contratos de trabalho, na parte inferior da tela e selecione o ícone “+” ao lado de qualquer um de seus contratos de trabalho registrado.

Aplicativo Caixa Trabalhador

Para ter mais informações sobre o PIS, o trabalhador pode ainda baixar o Aplicativo Caixa Trabalhador. Nele, é possível saber sobre o abono salarial e o seguro-desemprego, conferir o calendário de pagamentos, consultar as parcelas liberadas e esclarecer dúvidas. O aplicativo está disponível para Android na Play Store, e na App Store.

Baixe o o aplicativo Caixa Trabalhador;

Clique na opção “acessar” e, com seu CPF, faça o login;

Selecione a opção “Meu NIS”. Após isso, será possível consultar o número do seu PIS/Pasep.

Outra opção é ligar para 158. Além disso, o número da Caixa para saber sobre o PIS é 0800-726-0207.

Para servidores públicos, é possível se informar sobre o Pasep na central de atendimento do BB, pelo número 4004-0001 ou 0800-729-0001, ou ainda pelo site bb.com.br. Basta preencher o número de inscrição do Pasep ou o CPF e a data de nascimento.

Mais informações estão disponíveis no Carteira de Trabalho Digital e no portal gov.br .

Para quem tem conta corrente ou poupança na Caixa, o valor será depositado diretamente. 

Para correntistas do Banco do Brasil, o pagamento será priorizado via crédito em conta, PIX, transferência TED ou presencialmente nas agências. Os demais trabalhadores receberão o benefício por meio da Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa.

De acordo com o governo federal, cerca de 25,8 milhões de pessoas devem ser contempladas. O montante total deverá totalizar R$ 30,7 bilhões em repasses.

Em 2024, foram disponibilizados R$ 27 bilhões para o pagamento do abono. Deste montante, R$ 218,9 milhões ainda não foram sacados. Por isso, 239.142 trabalhadores têm até 27 de dezembro deste ano para retirar o valor.

Calendário do abono salarial PIS/Pasep 2025

Nascidos em janeiro: 17 de fevereiro

Nascidos em fevereiro: 17 de março

Nascidos em março e abril: 15 de abril

Nascidos em maio e junho: 15 de maio

Nascidos em julho e agosto: 16 de junho

Nascidos em setembro e outubro: 15 de julho

Nascidos em novembro e dezembro: 15 de agosto


Fonte: economia.uol.com.br/ 

segunda-feira, 23 de dezembro de 2024

Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias cobram pagamento de Incentivo Adicional. Veja!


Prefeitura esclareceu ao Capital do Pantanal que o adicional da categoria será pago em 27 de dezembro. (Foto: Reprodução de vídeo)

Na manhã desta quarta-feira, 18 de dezembro, um grupo de Agentes Comunitários de Saúde(ACS) e Agentes de Combate às Endemias(ACE) de Corumbá (MS), se reuniram em frente a prefeitura para protestar pelo pagamento do Incentivo Financeiro Adicional. Com gritos em manifestação, os agentes questionavam: "Ei, prefeito, cadê nosso dinheiro?". Veja o vídeo abaixo:

Em resposta ao Capital do Pantanal, a Assessoria de Imprensa da prefeitura assegurou que tanto os Agentes estão com os todos os salários em dia, restando somente o pagamento do adicional da categoria, que será pago pelo município no dia 27 de dezembro.


Fonte: capital do Pantanal.com.br

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sábado, 21 de dezembro de 2024

Ministério da Saúde apresenta novas regras de financiamento para melhorar atendimento da atenção primária nos municípios

Componente pactuado permitirá o reforço de investimento nas regiões mais vulneráveis e com maior qualidade dos serviços. (Foto: Jerônimo Gonzalez/MS)

A partir do próximo ano, o governo federal adotará uma nova e importante regra de financiamento da atenção primária a fim de ampliar e melhorar a porta de entrada preferencial de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) nas regiões que mais precisam. O detalhamento do chamado “componente de vínculo e acompanhamento” foi apresentado, nesta quinta-feira(19), e começará a valer já em maio de 2025.

Na prática, essas novas regras vão levar em consideração dois fatores preponderantes para definir quanto será investido pelo governo federal em cada cidade, a fim de aumentar a equidade nos repasses. O primeiro fator trata dos cadastros realizados pelas equipes de saúde, que precisam ser qualificados, ou seja, ter informações atualizadas e completas das pessoas e do território onde elas vivem.

Já o segundo e principal fator trata do acompanhamento feito pelas unidades a cada cidadão. Para que uma pessoa seja considerada “acompanhada”, a equipe precisa ter feito mais de um contato assistencial no período de um ano – que pode ser desde a consulta em uma UBS até a visita de um agente comunitário.

Segundo o secretário de Atenção Primária do Ministério da Saúde, Felipe Proenço, essas mudanças buscam ampliar o acesso e a cobertura do SUS. “No modelo anterior, havia um componente de pagamento baseado na existência de um registro simples dos usuários. Agora, esses cadastros deverão ser mais completos, reunindo informações fundamentais sobre os cidadãos e seus territórios, mas principalmente com o acompanhamento de saúde efetivo dessas pessoas”, ressaltou Proenço na reunião da Comissão Intergestores Tripartite(CIT) realizada na quinta-feira.

Essa nova metodologia foi pactuada com todos os estados e municípios no encontro da CIT. Em maio de 2024, foi definida a reestruturação do financiamento com três principais componentes: fixo por equipe; vínculo e acompanhamento territorial; e qualidade e indução de boas práticas. Cada um desses componentes representa um percentual no valor total que o governo federal envia a cada município. 

Desde então, cada equipe de saúde da atenção básica passou a receber R$ 6 mil mensais pelo segundo componente, independentemente das características e dos resultados locais, até que fossem pactuados os novos critérios. Agora, a partir de maio de 2025, esse valor vai passar a variar de acordo com as novas regras, levando em conta o desempenho real, podendo aumentar até o limite de R$ 8 mil por equipe.

“O cálculo é feito a cada quadrimestre, levando em conta o cumprimento ou não dos critérios do componente nos quatro meses anteriores. Portanto, é importante que os gestores se preparem desde agora”, explicou Proenço. 

Uma importante ferramenta para auxiliar os gestores nesse processo é o Painel e-SUS APS, que traz informações detalhadas sobre o território.

A portaria que regulamenta o componente vínculo e acompanhamento territorial foi publicada nesta sexta-feira(20). Já os critérios do terceiro componente (qualidade e indução de boas práticas) – que também tem sido pago de forma igualitária a todas equipes – serão definidos nos próximos meses, a partir das discussões entre governos federal, estaduais e municipais.

ACESSE AQUI a portaria com as regras de financiamento.

Estímulo ao vínculo

Para ser contabilizado no pagamento, o cadastro individual de cada cidadão deverá ser feito ou complementado pelos municípios de forma mais abrangente, não bastando apenas o registro do nome e documento, como são feitos em alguns atendimentos. Nesses registros, deverão ser incluídos dados sociodemográficos e socioeconômicos, raça/cor, nome social, situação de trabalho/escola/creche, comunidades tradicionais, condições de saúde, vulnerabilidades, entre outras informações. 

Também será avaliado o cadastro domiciliar e territorial onde a equipe atua, com informações que vão além do endereço das pessoas. Deverá ser informado, por exemplo, se naquela localidade há acesso a tratamento de esgoto, água e energia elétrica, se é residência rural ou urbana, se o imóvel é próprio ou alugado ou se faz parte de um assentamento.

Para receber o valor máximo referente ao segundo componente, os dados  dos dois cadastros precisam ser inseridos, no âmbito da estratégia e-SUS APS, no Sistema de Informações em Saúde da Atenção Básica (Sisab), com a última atualização feita nos últimos 24 meses. Se for preenchido apenas o cadastro individual, o município terá um repasse menor. Essa dimensão do componente representa cerca de 30% da pontuação para a transferência do recurso federal.

Acompanhamento

Já na dimensão do acompanhamento (70% da pontuação do componente), o usuário só será considerado “acompanhado” por aquela equipe se tiver acontecido mais de um contato assistencial no período de um ano. Para tanto, valem atendimentos individuais, coletivos e domiciliares feitos por um profissional das equipes de Saúde da Família (eSF), de Atenção Primária (eAP), de Saúde Bucal (eSB) ou multiprofissionais (eMulti), incluindo visitas domiciliares dos agentes comunitários de saúde(ACS). 

Além disso, o acompanhamento levará em conta critérios de vulnerabilidade, pontuando mais para crianças de até cinco anos, pessoas idosas e beneficiários do Bolsa Família e do BPC. 

Esse segundo componente também leva em consideração o número máximo de pessoas que podem ser vinculadas às equipes de Saúde da Família e de Atenção Primária. O intuito é que os profissionais não fiquem sobrecarregados com mais pessoas do que conseguem atender, impactando na qualidade. Por isso, os municípios com equipes que ultrapassarem a capacidade de atendimento em mais de 50% não conseguirão alcançar a pontuação mais alta.

Os cidadãos também serão estimulados a avaliar o atendimento recebido nas unidades de saúde da Atenção Primária do seu município. As equipes cujos usuários atendidos fizerem a avaliação de satisfação por meio do aplicativo Meu SUS Digital receberão uma pontuação extra na nota final de acompanhamento.


Fonte: Ministério da Saúde

Categoria Saúde e Vigilância Sanitária


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sexta-feira, 20 de dezembro de 2024

Publicada portaria que estabelece metodologia de cálculo do Componente Vínculo e Acompanhamento Territorial para as equipes Saúde da família, Atenção primária, e as equipes vinculadas


 Diário Oficial da União

Publicado em: 20/12/2024 | Edição: 245 | Seção: 1 | Página: 157

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Primária à Saúde

PORTARIA SAPS/MS Nº 161, DE 10 DE dezembro DE 2024

Estabelece a metodologia de cálculo do Componente Vínculo e Acompanhamento Territorial para as equipes de Saúde da Família - eSF, equipes de Atenção Primária - eAP, e as equipes vinculadas em conformidade com o Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Estabelecer a metodologia de cálculo do Componente Vínculo e Acompanhamento Territorial para as equipes de Saúde da Família - eSF, equipes de Atenção Primária - eAP, equipes vinculadas de Saúde Bucal - eSB e equipes Multiprofissionais - eMulti, em conformidade com o disposto na Seção II, Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º O Componente de Vínculo e Acompanhamento Territorial foi dividido em 2 (duas) dimensões: Dimensão Cadastro e Dimensão Acompanhamento.

Art. 3º Para efeitos desta Portaria, é necessária a descrição do cálculo e definição de cadastro, atendimento e acompanhamento, conforme registros realizados no âmbito da Estratégia e-SUS APS ou recebidos no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica - Sisab.

Art. 4º Será considerado usuário da Atenção Primária à Saúde - APS com informações cadastrais qualificadas aquele que possua informações de Cadastro Individual e de Cadastro Domiciliar e Territorial no Sisab.

§ 1º Para fins desta Portaria, considera-se cadastro atualizado aquele que foi inserido ou alterado no sistema de informação nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, conforme identificado no Sisab.

§ 2º Para fins de financiamento do Componente de Vínculo e Acompanhamento Territorial, serão considerados os usuários com registro de Cadastro Individual ou modelo de informação equivalente.

§ 3º Serão atribuídas ponderações distintas para os cadastros realizados por meio do modelo de informação equivalente ao Cadastro Individual e para a realização do cadastro completo, a saber: o registro do Cadastro Individual e do Cadastro Domiciliar e Territorial.

§ 4º O valor atribuído ao preenchimento do Cadastro Individual quando combinado com o Cadastro Domiciliar e Territorial será o dobro em relação ao valor atribuído quando preenchido apenas o Cadastro Individual.

Art. 5º A vinculação dos usuários às equipes da APS será definida com base nos cadastros individuais realizados, observando-se os seguintes critérios, na ordem abaixo, em caso de empate:

I - Equipe em que o usuário apresentar o maior número de atendimentos no período de um ano;

II - Equipe responsável pelo atendimento mais recente do usuário; e

III - Equipe em que usuário possuir o cadastro mais atualizado, considerando as últimas informações registrada no sistema.

Art. 6º Serão caracterizados como acompanhados os usuários que possuam apenas o Cadastro Individual ou Cadastro Individual mais o Cadastro Domiciliar e Territorial e que tenham realizado mais de 1 (um) contato assistencial com um profissional da eSF, eAP, eSB e eMulti em um período de 1 (um) ano.

§1º A população será considerada acompanhada se houver mais de 1 (um) contato com profissional de saúde no período de 1 (um) ano, sendo um deles atendimento individual, coletivo ou domiciliar.

§2º O acompanhamento será ponderado de acordo com as condicionantes de vulnerabilidade socioeconômica dos usuários beneficiários do Programa Bolsa Família - PBF e do Benefício de Prestação Continuada -BPC, além das faixas etárias prioritárias, abrangendo pessoas cadastradas com idade de até 5 (cinco) anos e com 60 (sessenta) anos ou mais, conforme disposto no Anexo I desta Portaria.

§ 3º A metodologia de que trata o caput será especificada em Nota Técnica da Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS a ser disponibilizada no endereço eletrônico do Ministério da Saúde - MS.Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no plano orçamentário PO 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.

Art. 7º Os escores gerados a partir das dimensões cadastro e acompanhamento definirão o resultado do Componente Vínculo e Acompanhamento Territorial, que classificará as equipes em ótimo, bom, suficiente ou regular, conforme disposto no Anexo II.

Art. 8º Para efeitos desta Portaria, entende-se por atendimentos os registros de atividades coletivas, atendimentos odontológicos individuais, atendimentos individuais, visitas domiciliares e registros de marcadores de consumo alimentar e nutricional, executados por qualquer profissional da equipe, de acordo com as atribuições específicas das devidas categorias profissionais.

Art. 9º A realização exclusiva de procedimentos não será considerada para fins de acompanhamento no Componente de Vínculo e Acompanhamento Territorial.

Art. 10. Para fins de cálculo do Vínculo e Acompanhamento será considerada a satisfação dos usuários atendidos ou acompanhados pelas eSF, eAP, eSB e eMulti, conforme os termos do artigo. 10-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017.

Art. 11. As eSF, eAP, eSB e eMulti que tiverem sua população atendida e cujos usuários avaliarem o atendimento por meio do aplicativo Meu SUS Digital farão jus a uma pontuação extra, a ser acrescida ao escore de acompanhamento.

§1º As equipes que apresentarem até 4,9% do total atendimentos da equipe avaliados terão um acréscimo de 0,15 (quinze centésimos) no escore de acompanhamento.

§2º As equipes que alcançarem 5% ou mais dos atendimentos da equipe avaliados terão um acréscimo de 0,30 (trinta centésimos) no escore de acompanhamento.

§3º O acréscimo referido será concedido independentemente do tipo de avaliação realizada, com o objetivo primordial de promover a ampliação da participação dos usuários, visando à qualificação dos serviços de saúde, em consonância com seus interesses e suas necessidades em saúde.

Art. 12. O cálculo do Vínculo e Acompanhamento considerará o parâmetro de pessoas vinculadas às eSF e eAP, obedecendo ao porte populacional, conforme disposto no Anexo III.

Parágrafo Único. Para fins de cálculo do vínculo e acompanhamento, nos municípios com a população inferior ao parâmetro de pessoas vinculadas às eSF e eAP, conforme Anexo XCIX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, será considerada a população identificada pelo censo mais recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir da parcela maio de 2025.


FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA


Para ver o ANEXO I dessa portaria com as PONDERAÇÃO DOS CONDICIONANTES DO COMPONENTE VÍNCULO E ACOMPANHAMENTO TERRITORIAL (CLIQUE AQUI)

quinta-feira, 19 de dezembro de 2024

FNS REPASSOU HOJE(19/12) OS 5% DA PARCELA ÚNICA DO INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL(IFA) DOS ACE


Olá colegas ACS/ACE de todo Brasil!

O INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL(IFA) é um recurso que é repassado pelo Governo Federal aos Estados Distrito Federal e municípios de todo País para pagamento aos ACS E ACE. 

Esse recurso é uma Parcela Extra Anual além das 12 parcelas que são repassadas mensalmente através do FNS para custeio e pagamento dos salários dos agentes de saúde(ACS e ACE).

O Incentivo Adicional dos ACE referente a (5%) do valor do piso em 2024 foi repassado via FNS a todos os municípios do Brasil hoje (19 de dezembro/2024). Esse valor dos 5% restantes, ainda não tinha sido repassado pelo FNS.

Como é de costume acontecer mensalmente no repasse para cumprimento do piso salarial nacional durante todo o ano, geralmente é repassado os 95% e logo após os 5% totalizando 100% do valor do Piso salarial nacional da categoria.

Para consultar se o incentivo já foi repassado para seu município CLIQUE AQUI

A nomenclatura de identificação do INCENTIVO ADICIONAL para os ACE no site do FNS é PARCELA ÚNICA EM 2024.

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quarta-feira, 18 de dezembro de 2024

Falsos Agentes de Combate às Endemias fazem idosa refém


Olá colegas ACS/ACE de todo Brasil!!

Uma quadrilha conseguiu entrar na casa de uma idosa fingindo ser Agentes de Combate à Dengue e fizeram a senhora refém na zona leste de São Paulo.

CLIQUE AQUI para assistir o vídeo e vê a reportagem completa com mais detalhes do caso.

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segunda-feira, 16 de dezembro de 2024

STF começa a julgar Embargos contra decisão que criou piso nacional para Agentes de Saúde(ACS/ACE). Veja!


Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis apenas quando houver no acórdão omissão, contradição ou obscuridade, assim como correção de erro material.

Esse foi entendimento do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, para votar contra embargos de declaração que questionam o acórdão que fixou a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário 1.279.765 (Tema 1.132), que determina que caberá à União arcar com os ônus da diferença entre o piso nacional e os pisos municipais dos agentes de saúde, de forma semelhante ao que já havia sido decidido para o piso nacional da enfermagem.  Até o momento, Alexandre, que é relator da matéria, foi o único ministro a votar.

Em abril, a corte concluiu pela constitucionalidade da implementação do piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias e estabeleceu que a União deverá arcar com a diferença entre o piso nacional para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias e as remunerações pagas aos agentes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Na ocasião foi fixada a seguinte tese pelos ministros do STF:

I — É constitucional a aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, instituído pela Lei 12.994/2014, aos servidores estatutários dos entes subnacionais, em consonância com o artigo 198, parágrafo 5º, da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 63/2010 e 120/2022, cabendo à União arcar com os ônus da diferença entre o piso nacional e a legislação do ente municipal;

II — Até o advento da Lei municipal 9646/2022, a expressão “piso salarial” para agentes comunitários corresponde à remuneração mínima considerada nos termos do artigo 3º, XIX, da lei municipal 8629/2014, correspondendo somente à soma do vencimento do cargo e da gratificação por avanço de competências”.

V O T O

O SENHOR MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES (RELATOR):

O Código de Processo Civil prevê o recurso de embargos de declaração para fins de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Trata-se de instrumento colocado à disposição das partes com o fito de eliminar do julgado erros materiais, obscuridades, contradições ou omissões.

Saliente-se que os segundos embargos de declaração devem ater-se a vícios unicamente do julgado anterior, que examinou os primeiros embargos.

No caso em apreço, não há mínima fundamentação sobre deficiências do aresto. Tem-se, assim, o manifesto descabimento dos segundos embargos, que, por esse motivo, não produzem o efeito de interromper o prazo para outros recursos. Nesse sentido: ARE 738.488 AgR, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA (Presidente), Tribunal Pleno, DJe de 24/3/2014; AI 241.860 AgR-ED-ED-ED-AgR, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, Segunda Turma, DJ de 8/11/2002). 

Portanto, é de rigor a certificação do trânsito em julgado e a imediata baixa dos autos à origem. Nesse sentido: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. 1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição ou obscuridade, assim como correção de erro material. 

2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que os segundos embargos declaratórios só podem ser admitidos quando o vício a ser sanado tenha surgido pela primeira vez no julgamento dos anteriores. Precedentes. 

3. Fixação de multa em 2% do valor atualizado da causa, por conta do manifesto intuito protelatório do recurso. Precedentes.

4. Embargos de declaração não conhecidos, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem.” (ARE 913264 RG-ED-ED, Rel. Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, DJe 3/4/2017) 

Diante do exposto, NÃO CONHEÇO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Certifique-se o trânsito em julgado e baixem os autos à origem imediatamente.

É o voto.

CLIQUE AQUI para ler o voto de Alexandre de Moraes e fazer o Download em PDF.

RE 1.279.765


Com informações da assessoria de imprensa do STF.


Fonte: Conjur.com.br

domingo, 15 de dezembro de 2024

Polícia da dengue: aprovado em 1° turno PL para endurecer combate ao Aedes Aegypti. Saiba onde!


Aprovado em 1º turno, projeto para aumentar poder dos Agentes de Combate às Endemias de Curitiba terá nova votação semana que vem. A ideia, explicou Nori Seto, “é apenas reduzir de o prazo [para a limpeza forçada] de 5 dias para 48 horas”. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Se depender de um projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC), a cidade pode ganhar um reforço no combate aos focos do mosquito Aedes aegypti, vetor da dengue e de outras doenças. Na sessão dessa quarta-feira (11), em primeiro turno unânime, os vereadores apoiaram proposta com o objetivo de aumentar o poder de fiscalização da chamada “polícia da dengue” – isto é, dos Agentes de Combate a Endemias.

De autoria do vereador Nori Seto (PP), o projeto quer alterar a redação da lei municipal 14.350/2013, que já autoriza o Executivo a realizar a limpeza forçada dos imóveis com potenciais focos do Aedes. Hoje, no entanto, o proprietário tem o prazo de cinco dias para atender à notificação e solucionar o problema. Já conforme a proposta acatada pela Câmara de Curitiba, o “ultimato” passaria a ser de 48 horas, permitindo aos agentes de endemias o combate mais ágil aos criadouros do mosquito.

A iniciativa foi aprovada por 24 votos, em primeiro turno, e retorna à pauta do plenário, na próxima segunda(16/12), para a segunda votação (005.00041.2024). “A ideia é apenas reduzir de o prazo de cinco dias para 48 horas”, reforçou Nori Seto. “Esse prazo de cinco dias representa a metade do ciclo de vida do mosquito. Em 10 dias, os ovos podem se transformar em mosquitos, prontos para disseminar o vírus.”

Para o autor, o projeto de lei é “bastante simples, mas uma resposta ao grave desafio sanitário que assola Curitiba, o avanço do mosquito Aedes aegypti”. “A dificuldade para atingir esse objetivo são os imóveis fechados e abandonados, porque, de acordo com pesquisas, 75% dos criadouros dos mosquito são encontrados em domicílios, onde plantas, garrafas, pneus e outros recipientes esquecidos acumulam água”, lembrou.

A doença, pontuou o vereador, pode ser tanto assintomática quanto evoluir para quadros graves, até mesmo com o óbito do paciente. “E o agravamento dessa transmissão é mais um malefício das mudanças climáticas e suas ondas de calor cada vez mais frequentes e duradouras. Nesse ano, o número de caos de casos autóctones, isto é, de contaminação local, superou o número de casos de transmissão importados, que são aqueles ocorridos em outras cidades”, alertou Seto.

De acordo com dados do Painel de Monitoramento da Dengue, atualizado pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), Curitiba já soma, em 2024, 17.715 casos confirmados da doença, 12.658 deles autóctones, com 8 óbitos. No debate do projeto, Professora Josete (PT) também chamou a atenção para as mudanças climáticas. “Nós temos tido um aumento de temperatura significativo, o que propicia a proliferação desse mosquito”, citou a vereadora, apesar de levantar questionamento ao prazo de aplicabilidade da lei.

“Nessa época de calor a tendência, infelizmente, é ser mais úmido, e é onde o mosquito avança, então a gente tem que ter essa preocupação, por exemplo, com o descarte irregular de lixo na nossa cidade”, disse João da 5 Irmãos (MDB). O vereador Sidnei Toaldo (PRD) comentou sobre a dificuldade do trabalho preventivo nos imóveis fechados e nos terrenos baldios. Para Serginho do Posto (PSD), o Poder Executivo poderia estudar um convênio para realizar a limpeza forçada nas propriedades particulares.


Fonte: Câmara Municipal de Curitiba

Repórter acompanha ACE's e vê a dificuldade nas inspeções, xingamentos e ameaças de moradores contra os Agentes


Olá colegas ACS/ACE de todo Brasil!

Veja no link abaixo, um vídeo que foi exibido no Jornal da EPTV 2° EDIÇÃO - CAMPINAS/PIRACICABA, onde o mesmo mostra como é a rotina de um dia de trabalho dos Agentes de Combate às Endemias.

O trabalho dos Agentes, foi acompanhado de perto pela equipe do repórter Paulo Gonçalves na localidade de Vila Nogueira. 

O resultado ao final da reportagem, mostrou a dificuldade que os ACE enfrentam para entrar nas residências e realizar as inspeções no combate a dengue e outras arboviroses, os xingamentos e até às ameaças de alguns moradores contra os Agentes. 

ASSISTA O VÍDEO COM A REPORTAGEM CLICANDO AQUI.

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sábado, 14 de dezembro de 2024

PL de Incentivo Estadual para ACS/ACE foi apresentado em reunião de frente parlamentar. Veja onde!


Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.(Foto acima).

Presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, o deputado Mauro Rubem (PT) promoveu, nesta quinta-feira, 12, o último encontro do grupo no ano de 2024. Realizada na Sala Júlio da Retífica, do Palácio Maguito Vilela, a reunião contou com profissionais da área, em atuação nos diversos municípios do Estado.

Além de debates que visam à valorização da categoria, a audiência pública discutiu ações de planejamento para 2025. Também foi apresentado um projeto de lei que versa sobre o incentivo financeiro estadual dos profissionais da área. 

Trata-se, segundo Rubem, de “um direito dos trabalhadores da saúde e um dever do Governo de fazer a aplicação correta para garantir condições dignas de trabalho e, consequentemente, uma melhor assistência à população”.

A mesa diretiva da audiência pública foi composta pelo autor da iniciativa, deputado Mauro Rubem, na mediação dos trabalhos, e, ainda, a diretora do Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Único de Saúde (Sindsaúde) e da Federação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias(Fenasce), Elaine Silva; o vice-presidente das entidades, Aliandro Jesus; a agente de endemias, Bruna Isecke; e a gerente de vigilância ambiental da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO), Edna Covem.

Apoio

A deputada estadual Bia de Lima (PT) também esteve no encontro, ocasião em que parabenizou Mauro Rubem pela iniciativa e declarou o seu apoio à luta. “Me coloco parceira dessa pauta para valorizar os trabalhadores de todas as categorias”, enfatizou a parlamentar.

Os profissionais presentes na audiência pública também agradeceram o deputado pela promoção do debate em defesa do trabalho realizado pela categoria, considerada essencial para a saúde pública do Estado.

“Acredito que essa frente parlamentar trará grandes benefícios à nossa categoria, desde que nos prontifiquemos e avancemos na luta, com sabedoria, para que possamos alcançar um objetivo comum”, frisou a presidente do Sindsaúde, Elaine Silva.

Proposta

Já aplicada em outros estados, a proposta apresentada durante o encontro dispõe sobre o repasse do incentivo financeiro estadual aos:

• Agentes Comunitários de Saúde (ACS); 

• Agentes de Combate a Endemias(ACE);

• Agentes de Saúde Quilombola;

• Agentes de Saúde Pública;

• Agentes de Vigilância Epidemiológica e aos

• Guardas de Endemias no Estado de Goiás.

O valor do incentivo, conforme previsto no projeto, será equivalente a 50% do valor fixado para o salário-base das categorias. De acordo com o texto, o recurso será repassado de forma trimestral pelo Fundo Estadual de Saúde aos fundos municipais de saúde, que ficarão obrigados a transferir aos profissionais o valor a que cada um faz jus do montante recebido do Poder Executivo Estadual. 

Os entes municipais do Estado, por sua vez, ficarão obrigados a enviar, de forma anual, à SES-GO relatório de gestão acompanhado de balanço dos recursos financeiros do incentivo estadual, repassados às categorias. A proposta será à SES-GO para avaliação. Outras reivindicações, também apresentadas pelos profissionais, no encontro, serão levadas à gestão da pasta para novas discussões.

Certificados

O encontro contou, ainda, com a entrega de certificados de conclusão do curso de Formação de Lideranças Regionais do Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Único de Saúde no Estado de Goiás (Sindsaúde-GO). A capacitação foi realizada, na sede da entidade, entre os dias 10 e 12 de dezembro.


Fonte: Agência Assembleia de Notícias

sexta-feira, 13 de dezembro de 2024

FNARAS: ATUALIZAÇÃO SOBRE O PL DO INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL(IFA) DOS ACS/ACE DIRETO DE BRASÍLIA (12/12).

O FNARAS conseguiu ao lado do relator Deputado Federal Fernando Rodolfo(PL/PE), articular a inclusão do PL 460 na pauta da CCJ dessa quinta feira(12/12). 

Já estava garantido consenso para votação unânime do projeto, Apesar do desafio de ter que avançar em 02 Comissões de mérito em menos de 5 meses.

Com o PL 460/19, já na na última etapa de votação na Câmara, o presidente da Câmara Artur Lira, surpreendeu a todos, com o CANCELAMENTO antecipado das reuniões nas comissões da Câmara de Deputados para este ano

Assista abaixo, o vídeo do FNARAS e veja mais detalhes:

VÍDEO REPRODUÇÃO: FNARAS

O FNARAS afirma que: "Segue firme na luta, e agradece o empenho do relator, e de todos os parceiros da categoria. O IFA é nosso! Não desistimos nunca".(FNARAS 12/12/24).


FONTE: FNARAS


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quinta-feira, 12 de dezembro de 2024

ATENÇÃO ACE! INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL(IFA) JÁ TÁ NA CONTA HOJE(12/12/24). VEJA!


OLÁ COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL!

O INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL(IFA) é um recurso que é repassado pelo Governo Federal aos Estados Distrito Federal e municípios de todo País para pagamento aos ACS E ACE. 

Esse recurso é uma Parcela Extra Anual além das 12 parcelas que são repassadas mensalmente através do FNS para custeio e pagamento dos salários dos agentes de saúde(ACS e ACE).

O Incentivo Adicional dos ACE referente a (95%) do valor do piso em 2024 foi repassado via FNS a todos os municípios do Brasil hoje (12 de dezembro/2024). O repasse dos 5% restantes, deve ser repassado posteriormente pelo FNS como é de costume acontecer mensalmente no repasse para cumprimento do piso salarial nacional durante todo o ano.

Para consultar se o incentivo já foi repassado para seu município CLIQUE AQUI. A nomenclatura de identificação do INCENTIVO ADICIONAL para os ACE no site do FNS é PARCELA ÚNICA EM 2024.

Os ACS/ACE de todo País aguardam ansiosamente por esse incentivo adicional de final de ano, mas infelizmente alguns maus gestores não vem cumprindo o que está determinado por lei federal. 

Muitos Prefeitos na verdade usam de má fé e "Roubam" esse recurso desviando erradamente o mesmo para outras finalidades, ou para cobrir os rombos financeiros das suas péssimas Gestões.

Se você é ACS ou ACE, e não está recebendo o INCENTIVO ADICIONAL em seu município denuncie o mesmo no MP(Ministério Público), ou entre com uma ação judicial seja por conta própria bancando os custos de um advogado, ou via sindicato ao qual você faz parte como filiado, nesse caso o seu sindicato deve constituir um advogado e bancar os custos processuais bem como os honorários advocatícios.

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quarta-feira, 11 de dezembro de 2024

PL DA INSALUBRIDADE DOS ACS/ACE TEVE MOVIMENTAÇÃO DIA 10/12. VEJA!

 

Olá colegas ACS/ACE de todo Brasil!

O PL 1336/22, de autoria do Deputado Valtenir Pereira(MDB/MT), que foi apresentado em 23/05/2022 e que Altera a Lei n° 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre o adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, na forma do § 10 do art. 198 da Constituição Federal, sofreu movimentação no dia 10 de Dezembro/2024, ficando designado como Relator o Deputado Ismael Alexandrino (PSD -GO). 

Veja o inteiro teor do PL 1336/22 CLICANDO AQUI.

ABAIXO VEJA A FOTO(Print) DA ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO DO PL 1336/22:


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terça-feira, 10 de dezembro de 2024

Dicas de como responder o Fórum da Atividade 5 do Curso Técnico do programa Mais Saúde com Agente(10/12)


Olá colegas ACS/ACE estudantes da 2° turma do Mais Saúde com Agente!

Assista nos vídeos abaixo, produzidos pelos colegas Léo Sobral e Arôvel, algumas dicas e sugestões, de como responder o Fórum da atividade 5 do Curso Técnico do programa Mais  Saúde com Agente, que foi postada  hoje(10/12/24) no AVA CONASEMS. Confira!

Vídeo 1: (LÉO SOBRAL)

Vídeo reprodução: Canal Agente de Saúde Léo Sobral 


Vídeo 2: (Arôvel)

Vídeo reprodução: Canal Saúde com Agente 

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segunda-feira, 9 de dezembro de 2024

Informações sobre o repasse do Incentivo Financeiro Adicional(IFA) dos ACE (09/12). Veja!

 Olá colegas ACS/ACE de todo o Brasil !

Entrei em contato hoje,  (09/12), com o setor responsável por realizar os empenhos dos recursos do bloco da vigilância em Saúde e questionei quando seria realizado o repasse do INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL dos Agentes de Combate a Endemias(ACE). Obtive a  informação de que o empenho, ou seja, a autorização para pagamento do Incentivo dos ACE já foi feito, restando agora a liquidação e pagamento pelo FNS. 

Uma data exata para pagamento do Incentivo Adicional dos Agentes de Combate às Endemias não foi informada pelo setor. Segundo a fonte de informação que tive acesso, o repasse do Incentivo via FNS para os municípios pode acontecer a qualquer momento.

domingo, 8 de dezembro de 2024

CONACS: ILDA ANGÉLICA RESPONDE FALA INFELIZ DE ENFERMEIRA SOBRE OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. VEJA!

Olá colegas ACS/ACE de todo Brasil!

Assista no vídeo abaixo, a resposta da presidente da CONACS Ilda Angélica sobre a fala INFELIZ de uma enfermeira em relação aos Agentes Comunitários de Saúde. Confira!

Vídeo: Fala de Ilda Angélica/CONACS(08/12/24).

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sábado, 7 de dezembro de 2024

Aprenda Como Consultar o Incentivo Financeiro(IFA) dos ACS no Site do FNS. Veja o Vídeo com passo a passo

 Olá colegas ACS/ACE de Todo Brasil!

Veja no vídeo Tutorial abaixo, produzido pelo nosso colega Fábio Salazar, como consultar o Incentivo Financeiro(IFA) no site do Fundo Nacional de Saúde(FNS). 

Passo a Passo 

Para Consultar o Incentivo Financeiro(IFA) dos ACS no site do FNS, que foi realizado em 06 de dezembro de 2024, siga o passo a passo do vídeo a seguir. Lembrando, que até hoje 07/12/24, só foi repassado pelo Governo ao FNS o recurso para pagamento do IFA e a parcela da competência 12/12 do mês de Dezembro, para cumprimento do piso salarial nacional tanto para os ACS como para os ACE.

IMPORTANTE: O IFA dos ACE até a hoje(07/12) data da publicação dessa matéria, ainda não tinha sido repassado pelo Governo Federal ao FNS.

Veja abaixo o Vídeo Tutorial de como Consultar IFA dos ACS no site do FNS. Confira!

Vídeo reprodução: acsace.com.br

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Créditos do vídeo: acsace.com.br

sexta-feira, 6 de dezembro de 2024

CONACS: Modelos de Ofícios para solicitar o Incentivo Financeiro Adicional(IFA) no seu município – Documento Disponível faça o Download


Atenção ACS/ACE de todo Brasil!

A CONACS informa, que o ofício relacionado ao Incentivo Financeiro Adicional(IFA), já está disponível para download. 

Este documento contém informações importantes sobre o assunto e pode ser acessado diretamente nos links abaixo.

Para baixar o arquivo e ter acesso imediato ao conteúdo completo, Clique nos links abaixo e faça o Download do Ofício sobre o IFA:

OFICIO IFA 2024 – CIDADE QUE NÃO POSSUI REGULAMENTAÇÃO 

OFICIO IFA 2024 – CIDADE COM REGULAMENTAÇÃO

Fonte: CONACS


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ATENÇÃO PQA-VS NA CONTA! FNS REPASSOU HOJE(06/12/24). VEJA O PASSO A PASSO DE COMO CONSULTAR O VALOR REPASSADO AO SEU MUNICÍPIO. CONFIRA!


OLÁ COLEGAS ACE DE TODO BRASIL! 

O FNS REPASSOU HOJE(06/12/24) AOS MUNICÍPIOS, O VALOR REFERENTE AO PQA-VS DA AVALIAÇÃO DE 2023 QUE É PAGA EM 2024.

OS VALORES FORAM REPASSADOS AOS MUNICÍPOS  DE ACORDO COM O QUE CONSTA  NO ANEXO DA PORTARIA GM/MS Nº 5.490, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

VEJA ABAIXO, COMO CONSULTAR NO SITE DO FNS O VALOR DO REPASSE DO PQA-VS QUE FOI FEITO PARA SEU MUNICÍPIO E LEMBRE-SE QUE O MAIS IMPORTANTE ANTES DE COBRAR O PAGAMENTO DO SEU GESTOR, É CONFERIR SE O VALOR REPASSADO AGORA, ESTÁ IGUAL AO QUE CONSTA NO ANEXO DA PORTARIA GM/MS Nº 5.490, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

1- Acesse o site do FNS 

2- Escolha a opção CONSULTA DETALHADA DE PAGAMENTO em seguida preencha os campos do formulário com as informações abaixo:

Ano - 2024

Mês - DEZEMBRO 

Tipo de consulta - Fundo a Fundo

Bloco - Manutenção das Ações e serviços Públicos de Saúde Custeio

Grupo - Vigilância em Saúde

Ação - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde

Estado - (Coloque seu Estado)

Município - (Coloque seu Município)

3- Clique em "CONSULTAR" (Botão Azul no final da tela)

4- Na próxima página, role a tela para a esquerda e clique em AÇÕES(OLHO AZUL)

5- No início da página seguinte, procure por ÚNICA EM 2024 e veja qual o valor que foi repassado ao seu município rolando a tela para a esquerda. O valor que constar nesse item é o valor do PQA-VS que foi repassado ao seu município.

OBSERVAÇÃO: veja no item N° da PORTARIA se estiver 5.490 tá tudo certo!

VEJA TAMBÉM:

UMA MATÉRIA QUE FIZ RECENTEMENTE SOBRE COMO REGULAMENTAR O PQA-VS NO MUNICÍPIO. NESSA MATÉRIA TAMBÉM COLOQUEI LINKS COM ALGUNS MODELOS DE PROJETOS DE LEI(PL),QUE FORAM APROVADOS, E QUE PODEM SER USADOS COMO BASE PARA CRIAÇÃO DE UM PL AI NA SUA CIDADE. CONFIRA! CLIQUE AQUI

Compartilhem essa postagem, para que a mesma alcance mais colegas com essas explicações.

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