DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 24/07/2023 | Edição: 139 | Seção: 1 | Página: 113
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MS Nº 1.003, DE 21 DE JULHO DE 2023
Credencia Municípios e Distrito Federal a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o Anexo XVI e XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento de municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.
Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes às equipes credenciadas ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 e 6, de 28 de setembro de 2017 e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
Art. 2º Fica credenciado o quantitativo das seguintes equipes da APS por município e Distrito Federal, listados nos Anexos a esta Portaria:
I - Equipe Saúde da Família - eSF, conforme Anexo I;
II - Equipe de Atenção Primária - eAP, conforme Anexo II;
III - Equipe de Saúde Bucal - eSB 40h, conforme Anexo III;
IV - Equipe de Saúde Bucal - eSB carga horária diferenciada, conforme Anexo IV;
VI - Equipe de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR, mudança de tipo de eSF para eSFR e incorporação de componentes adicionais, conforme Anexos V, VI, VII, VIII, IX e X; e
VII - Equipe de Consultório na Rua - eCR, conforme Anexo XI.
Parágrafo único. A transferência dos incentivos financeiros das eSFR e dos componentes adicionais previstos no inciso VI deste artigo dependerá do cadastramento dos componentes no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, vinculando-os ao código Identificador Nacional de Equipe - INE da eSFR.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária em Saúde, nos seguintes planos orçamentários:
I - PO - 0008 - Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada e PO 0009 - Incentivo Financeiro da APS - Desempenho, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2023 no valor de R$ 359.715.892,82 (trezentos e cinquenta e nove milhões, setecentos e quinze mil, oitocentos e noventa e dois reais e oitenta e dois centavos) para as equipes constantes nos Anexos I , II, III e IV a esta Portaria; e
II - PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2023 no valor de R$ 3.783.130,08 (três milhões, setecentos e oitenta e três mil cento e trinta reais e oito centavos) para as equipes constantes nos Anexos V, VI, VII, VIII, IX, X e XI.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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