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Para além do reforço das diretrizes da PNAB, a Portaria explicita o desenvolvimento da integralidade das ações de atendimento individual, em grupo e domiciliar; as atividades coletivas; o apoio matricial; as discussões de casos; o atendimento compartilhado entre profissionais e equipes; a oferta de ações de saúde à distância; a construção conjunta de projetos terapêuticos e intervenções no território; e as práticas intersetoriais, buscando desmistificar falsos antagonismos entre as ações a serem realizadas por tais equipes.
Conforme disposto na referida portaria existem três modalidades de equipes eMulti, que se diferenciam de acordo com a composição de carga horária e vinculação com números de equipes, sendo elas:
- equipe Multiprofissional Ampliada (300 horas semanais e 10 a 12 equipes vinculadas);
- equipe Multiprofissional Complementar (200 horas semanais e 5 a 9 equipes vinculadas);
- equipe Multiprofissional Estratégica (100 horas semanais e 1 a 4 equipes vinculadas).
Outro ponto de destaque é a possibilidade do município compor com mais de uma modalidade, observadas as singularidades do território e mediante análise do Ministério da Saúde.
A Portaria traz a possibilidade de processo de trabalho colaborativo com as equipes vinculadas, a integração e troca de informações de maneira virtual, com indicação de diretrizes e regras mínimas para tal. Ademais, traz a possibilidade de pleito, facultativo, de valor especifico para custear tais atendimentos e ações
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Fonte: portal.conasems.org.br
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