terça-feira, 25 de abril de 2023

STF autoriza contratação de Agentes de Endemias sem concurso público

ENTENDA O CASO

Em 2016, o Procurador-Geral da República ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 5554 contra dispositivos da Lei 13.026/2014, na parte em que criou o Quadro em Extinção de Combate às Endemias e autorizou a transformação dos empregos, criados pela Lei 11.350/2006, no cargo estatutário de Agente de Combate às Endemias.

Na avaliação do Ministério Público Federal, os dispositivos da Lei Federal violavam a Constituição Federal já que  autorizavam a transformação de empregados e contratados em servidores públicos, sem a necessidade de aprovação em concurso, mas apenas através de seleção pública simplificada.

O Relator da ADI 5554, Ministro Roberto Barroso, entendeu que a Emenda Constitucional 51/2006

autorizou a admissão desses profissionais “por meio de processo seletivo público” e delegou à lei federal a regulamentação do regime jurídico, piso salarial nacional, diretrizes para os planos de carreira e atividades a serem desempenhadas, tendo sido dispensada a submissão dos Agentes  a novo processo seletivo desde que exista prova da existência de seleção pública anterior.

Foto/reprodução: Dra. Fernanda Resende/Advogada da FENASCE 

Dra. Fernanda Resende, advogada da Federação Nacional dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias - FENASCE, explica que esses profissionais eram contratados por diversas modalidades, a exemplo de termos de

parceria com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, contratos temporários ou contratação de cooperativas.

"A Emenda Constitucional permitiu a escolha de pessoas que, na época, tinham um vínculo com a comunidade a ser atendida e criou uma exceção permitindo ao município a opção pelo regime celetista ou estatutário."

Com esta decisão o Supremo Tribunal Federal acaba de uma vez por todas com quaisquer dúvidas sobre a legalidade da contratação dos agentes em todos o País que ingressaram no serviço público antes da EC/2006 pois a decisão foi tomada por unanimidade pelos ministros que participaram da sessão virtual, apenas Lewandoswski (aposentado) e Carmem Lúcia não registraram seus votos.







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