quinta-feira, 20 de agosto de 2015

REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS ACE E ACS VEJA O PROJETO




Com o Projeto de lei:

PL 2507/2015 Inteiro teor 
Projeto de Lei



Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para estabelecer critérios de atualização do valor do piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemia. 

§ 3º O valor do piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias a que se refere o § 1º passa a ser de R$ 1.093,00(um mil e noventa e três reais) mensais, para vigorar com efeitos retroativos a partir de 1º de março de 2015. 

§ 4º O valor do piso dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias a se refere o § 3º será atualizado anualmente, no 28º (vigésimo oitavo) dia do mês de fevereiro, a partir do ano de 2016, segundo o índice oficial de inflação adotado pelo Banco Central do Brasil para elaboração de política monetária, calculado para o ano imediatamente anterior.” (NR) 


FONTE: CÂMARA DOS DEPUTADOS

terça-feira, 18 de agosto de 2015

AGENTES DE SAÚDE DE LAJE-BA REIVINDICAM CUMPRIMENTO DO PISO

NESTA TERÇA FEIRA 18/08/15 OS AGENTES DE SAÚDE DA CIDADE DE LAJE-BA (ACS E ACE),JUNTAMENTE COM O SINDVALE SINDICATO QUE REPRESENTA A CATEGORIA,FIZERAM UMA MANIFESTAÇÃO NO PLENÁRIO DA CÂMERA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO, PARA SABER UMA EXPLICAÇÃO DOS VEREADORES PORQUE O MUNICÍPIO DE LAJE NÃO ESTÁ CUMPRINDO A LEI 12.994.(lei do piso salarial nacional).
DEPOIS DE MUITOS ESCLARECIMENTOS,PERGUNTAS,E DEBATE ALGUNS VEREADORES ALI PRESENTE DERAM SEUS DEPOIMENTOS,MAS, AINDA ASSIM NÃO FOI SUFICIENTE PARA RESOLVER O PROBLEMA E DA UMA RESPOSTA QUE CONVENCESE A CATEGORIA QUE SE FEZ PRESENTE NO PLENÁRIO DA CÂMERA.
FICOU AGENDADA UMA NOVA REUNIÃO, PARA NOVAMENTE SE TENTAR UM ACORDO,CASO NÃO SE RESOLVA AMIGAVELMENTE
O SINDVALE ENTRARÁ COM UM MANDATO DE SEGURANÇA, ASSIM COMO FEZ EM UBAÍRA(cidade vizinha),ONDE JÁ AGORA NO FINAL DE AGOSTO VAI SE CUMPRIR A LEI, E PAGAR O PISO,INCLUSIVE O  MUNICÍPIO TAMBÉM JÁ SE DISPÔS A NEGOCIAR O PAGAMENTO DO RETROATIVO.
ESSE É O ÚNICO CAMINHO QUE O SINDICATO(SINDVALE) TEM ENCONTRADO PARA FAZER OS GESTORES QUE NÃO QUEREM DIALOGAR, A CUMPRIR A LEI.
REPRESENTANTE DO SINDIVALE DISSE QUE  O MANDATO DE SEGURANÇA QUE VAI SER IMPETRADO CONTRA O MUNICÍPIO DE LAJE CASO NÃO CUMPRA A LEI, JÁ ESTÁ PRONTO SÓ AGUARDANDO ESTA ULTIMA REUNIÃO PARA TENTAR RESOLVER O IMPASSE.






segunda-feira, 17 de agosto de 2015

FNS BOTA PRESSÃO E COMO FICA OS AGENTES DE SAÚDE?



Fundo Nacional da Saúde mais uma vez ameça não efetuar o repasse dos recursos destinados ao custeio dos Agentes Comunitários de Saúde na conta das Prefeituras.

A leitura que se faz é que os agentes estão sujeitos as alterações salariais, que, na verdade, alguns prefeitos já fazem, não pagando o valor repassado pelo Ministério da Saúde. Este, por sua vez, tem sido omisso até o momento, não fazendo com que a Lei 12.994/14 seja cumprida. 
A verdade é que a categoria está vivenciando uma lamentável situação de terror!
A MNAS – Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde (ACS e ACE) esclareceque situação delicada não envolve todos os agentes de saúde. O Brasil possui cerca de 5.570 cidades, das quais 1.793 têm ACS e ACE acima do limite máximo estabelecido, esclarece o coordenador da MNAS, Samuel Camêlo.  Ele também destaca que, embora a Lei 12.994/14 estabeleça um Repasse da União e não um Piso Salarial Nacional, como nos é dito no texto da Lei em tela, os municípios não podem abraçar a omissão da União quanto ao vínculo desses agentes de saúde. Os municípios precisam arcar com o custeio dessa categoria, mesmo que tenha que bancar os 95% que poderá ser cortado pelo Governo Federal. Há apenas duas opções: ou os 1.793 arcam com o custeio dos ACS’s e ACE’s ou terão que adequar o número de trabalhadores. Conforme entendimento da CNM - Confederação Nacional dos Municípios, demitindo o excedente. Continue lendo a referida matéria!

Fundo Nacional de Saúde (FNS) divulgou em seu portal, na página principal, uma nota informando que os Gestores devem evitar a suspensão dos repasses para o seu Município Regularizando o CNPJ do Fundo municipal até o dia 30/08.
Ao acessar o conteúdo, por meio do link apresentado na nota, somos redirecionados ao COMUNICADO, tranquito logo abaixo.  

A mensagem informa: Gestor da Saúde, Evite a suspensão dos repasses para o seu município. Regularize o CNPJ do Fundo Municipal até 30/8.




Leia o COMUNICADO completo do FNS abaixo:


O Fundo Nacional de Saúde (FNS) comunica que os Fundos Municipais de Saúdetêm até o dia 30 de agosto de 2015, para regularizarem, na Secretaria da Receita Federal, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Caso não haja a devida regularização até essa data, os repasses efetuados pelo FNS serão suspensos a partir do mês de outubro de 2015.

FNS e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) vêm desenvolvendo esforços para que os Fundos Municipais regularizem essa situação na Receita Federal, a exemplo da publicação, em novembro de 2014, nos sítios do FNS e do CONASEMS, de uma Nota Técnica conjunta sobre a obrigatoriedade de inscrição dos Fundos de Saúde no CNPJ.

No dia 7 de julho deste ano, o FNS encaminhou Ofício Circular aos Fundos Municipais que ainda têm pendências em relação ao CNPJ, solicitando a regularização destas e informando sobre a possibilidade de suspensão dos repasses a partir do mês de outubro de 2015. No referido Ofício Circular foi descrito o histórico de ações que já foram tomadas pelo FNS e pelo CONASEMS, em relação a esse assunto, desde a publicação da Instrução Normativa RFB 748, ainda em 2007.

Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Saúde.

sexta-feira, 14 de agosto de 2015

UBAÍRA-BA VAI PAGAR O PISO AOS ACE AGORA EM AGOSTO!

ACE DE UBAÍRA RECEBERÃO O PISO SALARIAL NACIONAL JÁ NO FINAL DE AGOSTO.

Foto:séc.de Saud.de Ubaíra e os ACE  hoje na reunião  13/08/15

FOI COMUNICADO AOS ACE DA CIDADE DE UBAÍRA-BA HOJE EM UMA REUNIÃO RELIZADA COM A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO: Sra. LETÍCIA LEAL BARRÊTO ROCHA, QUE ESTA SEMANA ELA ESTEVE REUNIDA COM O PREFEITO FABIO CRISTIANO POPULARMENTE CONHECIDO COMO ( FABINHO) E SUAS EQUIPES( JURÍDICA E CONTÁBIL), ONDE DEFINIRAM QUE AGORA  JÁ NO FINAL DE AGOSTO O MUNICIPIO DE UBAÍRA IRIA CUMPRIR A LEI 12.994 (lei do piso) PAGANDO A TODOS ACE EFETIVOS DO MUNICÍPIO O PISO SALARIAL NACIONAL NO VALOR DE 1.014,00, E MAIS INSALUBRIDADE, QÜINQÜÊNIO, SALÁRIO FAMÍLIA, E TODAS AS DEMAIS VANTAGENS TRABALHISTAS GARANTIDAS POR LEI À CATEGORIA.
TAMBÉM FICOU DEFINIDO NESSA REUNIÃO  QUE AINDA ESSE MÊS SERÁ FEITA OUTRA REUNIÃO COM OS ACE, O SINDIVALE QUE REPRESENTA A CATEGORIA , E OS REPRESENTANTES LEGAIS DO MUNICÍPIO, PARA SE DEFINIR O VALOR E O PAGAMENTO DO RETROATIVO REFERENTE AO TEMPO QUE FICOU SEM SE PAGAR O PISO OU SEJA DESDE A PUBLICACÃO DA LEI 12.994 EM 17/06/14 ATÉ AGORA,GERANDO ASSIM PREJUIZOS AOS ACE DO MUNICÍPIO.
ESSA É UMA VITÓRIA NÃO SÓ NOSSA ACE DA CIDADE DE UBAÍRA MAS SIM DE TODA A CATEGORIA QUE LUTA POR SEUS DIREITOS EM TODO BRASIL,UMA COISA É CERTA A VITÓRIA SÓ PODE EXISTIR SE HOUVER LUTA!

E A LUTA CONTINUA!

terça-feira, 11 de agosto de 2015

TST DIZ QUE INSALUBRIDADE+PERICULOSIDADE É LEGAL!



#NotíciasTST Um empregado receberá acumuladamente os adicionais de insalubridade e periculosidade. Turma afastou a argumentação de que o artigo 193, parágrafo 2º, da CLT prevê a opção pelo adicional mais favorável ao trabalhador, sob o entendimento de que normas constitucionais e supralegais, hierarquicamente superiores à CLT, autorizam a cumulação dos adicionais.

Entenda a decisão: ACESSE O LINK : http://bit.ly/1rk4YY4


segunda-feira, 10 de agosto de 2015

14° SALÁRIO, E PMAQ O ACE TAMBÉM TEM DIREITO






 O CADASTRAMENTO DOS ACE E ACS NO CNES NO MOMENTO DEVE SER A PRIORIDADE QUE TEM DE  SER REIVINDICADA POR TODOS ACE E ACS JUNTOS AOS SEUS GESTORES E SECRETARIOS DE SAÚDE QUE AINDA NÃO ESTÃO CADASTRANDO NO CNES ESTES PROFISSIONAIS.
SEGUNDO INFORMAÇÕES ATÉ O MOMENTO SOMENTE 5℅ DOS ACE ESTÃO CADASTRADOS EM TODO BRASIL,O QUE SIGNIFICA UM SÉRIO RISCO PARA AQUELES QUE AINDA NÃO ESTÃO NA VERDADE A MAIORIA, POIS SEM ESSE CADASTRO NO CNES PERDE-SE DIREITOS COMO:

1- PISO SALARIAL NACIONAL-
O GOVERNO QUER SABER QUANTOS ACE EXISTEM REALMENTE NO PAÍS ASSIM COMO JÁ ACONTECE COM OS ACS, ISSO SÓ É POSSÍVEL GRAÇAS AO CADASTRAMENTO NO CNES.

2- INCENTIVO ADICIONAL ( 14° SALÁRIO) -
 PARA RECEBER ESSE INCENTIVO O AGENTE DE SAÚDE TEM DE ESTAR DEVIDAMENTE CADASTRADO NO CNES.
ALÉM DE QUE É INDISPENSÁVEL QUE O ACE SEJA INCORPORADO NAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMILIA,PORÉM PARA ISSO ELE TEM DE ESTÁ DEVIDAMENTE CADSTRADO NO CNES;
OBS: UMA EQUIPE DE SF PODE TER MAIS DE UM ACE INCORPORADO NA EQUIPE, O QUE NÃO PODE É O MESMO ACE FAZER PARTE DE DUAS EQUIPES DE SF AO MESMO TEMPO.
OUTRA COISA QUE QUERO ALERTAR OS COLEGAS, É QUE  DE ACORDO COM O  art.8 DA PORTARIA 1.007 DE 04/05/2010 ,SE HOUVER AUSÊNCIA DE ACE INCORPORADO NAS EQUIPES DE SF(saúde da familia),E O MINISTÉRIO DA SAÚDE POR MEIO DE MONITORAMENTO, DENÚNCIAS, OU SUPERVISÃO DO PRÓPRIO MINISTÉRIO  OU DA SEC. ESTADUAL DE SAÚDE CONFIRMAR A AUSÊNCIA DO ACE NAS EQUIPES DE SF POR PERÍODO SUPERIOR A 90 DIAS NOS ÚLTIMOS 12 MESES, O MINISTÉRIO DA SAÚDE SUSPENDERÁ O REPASSE FINANCEIRO REFERENTE A PORTARIA ACIMA CITADA.MAIS INFORMAÇÕES ACESSE O LINK ABAIXO FAÇA O DOWNLOAD E CONHEÇA A PORTARIA:
http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/a2db850047457e2789f5dd3fbc4c6735/Portaria+no+1007+de+12+de+maio+2010++Regulamenta+a+incorporacao+do+Agente+de+Combate+as+Endemias++ACE.pdf?MOD=AJPERES

3- PMAQ-
 UMA VEZ O ACE CADSTRADO NO CNES,INCORPORADO NAS EQUIPES DE SF, COM CARGA HORARIA DE 40 HORAS,ELE PASSA A TER DIREITO TAMBÉM AO PMAQ ,COISA QUE NÃO ACONTECE HOJE NA MAIORIA DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS,ATUALMENTE SÓ OS ACS RECEBEM O PMAQ JUNTO COM OS OUTROS PROFISSIONAIS QUE COMPÕEM AS EQUIPES DE SF.
POR ISSO É IMPORTANTÍSSIMO QUE TODOS QUE AINDA NÃO ESTÃO CADASTRADOS SE CADASTREM.
SE QUISER VÊ SE JÁ ESTA CADASTRADO VEJA A POSTAGEM ANTERIOR A ESSA QUE FIZ SOBRE O CADASTRAMENTO NO CNES,É SO CLICKAR NO TEXTO(link) DA POSTAGEM E CONFERIR!

CONACS FAZ ESCLARECIMENTOS SOBRE A PORTARIA DOS ACE



ESCLARECIMENTOS SOBRE A PORTARIA DOS ACE 
Dentre os quais que nenhum município pode justificar a demissão de nenhum ACE. 


06/08
Imprimir
Nessa semana, a CONACS se propôs a 2 grandes objetivos: Primeiro, fazer avançar a proposta do PL 1628/15, que regulamenta a insalubridade e a aposentadoria especial dos ACS e ACE. Segundo, esclarecer e questionar os critérios adotados pelo Ministério da Saúde ao fixar o teto de ACE contratados por cada município com auxílio da Assistência Financeira Complementar ? AFC. AVANÇOS NO PL 1.628/15 Confirmando as expectativas da CONACS, o PL 1628/15, foi distribuído para a quarta Comissão Permanente, o que provocou a designação da Comissão Especial, que terá a função de analisar e apreciar em caráter terminativo a matéria. Isso significa que, a princípio a definição da atividade insalubre e outras questões de que trata o PL 1628/15, não precisarão ser votadas no Plenário da Câmara, bastando a votação na Comissão Especial. Tal fato, é muito importante, pois a CONACS já se antecipou e de forma negociada com o Autor do PL 1628/15, Deputado André Moura PSC/SE, existe a expectativa de que até o fim do mês de agosto a Comissão Especial possa começar os seus trabalhos, inclusive com a certeza de que o Presidente e o Relator serão parlamentares muito conhecidos da categoria, de total confiança das lideranças da CONACS. A previsão é que o PL 1628/15 seja apreciado pela Comissão Especial e aprovado na Câmara até o final do ano, devendo ainda ser aprovado pelo Senado Federal. PORTARIA 1.025/15 DO MS QUE DEFINE O TETO DE ACE PARA CADA MUNICÍPIO Desde o último dia 21/07, com a edição da Portaria 1.025/MS, inúmeros questionamentos sobre o teto de ACE para cada Município, definido no Anexo daquela Portaria. A maior queixa até essa semana é que o número de ACE fixado no Anexo da Portaria 1.025/MS é na maioria dos casos muito inferior ao quantitativo de ACE já contratados por cada Municípios, e que por isso, em Estados como Ceará e Bahia, alguns Gestores já teriam demitido ACE contratados. No início da semana a CONACS buscou esclarecimentos junto ao Ministério da Saúde, mas só com a intervenção do Presidente da Comissão de Seguridade Social e Família, Deputado Antônio Brito, do PTB/BA, junto ao Ministro Arthur Chioro, foi possível que a CONACS no final da tarde dessa quinta-feira (06/08) se reunisse no Ministério da Saúde com os principais técnicos e responsáveis pela publicação da Portaria 1025/15. A CONACS foi acompanhada do Deputado Odorico PT/CE, representando a Comissão de Seguridade Social, e estando presentes o Diretor e técnicos do Departamento de Atenção Básica ? DAB, bem como, Diretores e Técnicos da SVS, foram esclarecidos vários pontos omissos da Portaria 1025/15, que ora passamos a pontuar: 
1º) os critérios determinantes para a fixação do teto de ACE para cada município contratar com recursos da AFC ? Assistência Financeira Complementar, correspondem a equação: nº de domicílios informados no último censo divulgado pelo IBGE, subtraído os domicílios verticais acrescido de 30% (percentual sugerido para corresponder ao nº de imóveis desabitados, lotes baldios e prédios comerciais); 
2º) os recursos repassados a mais no bloco da Vigilância em Saúde, ainda não é o recurso da AFC dos ACE, que aliás, ainda deverá ser regulamentada por Portaria expedida pelo Ministério da Saúde nos próximos dias; 
3º) os números de ACE fixados no Anexo da Portaria 1025/15 do MS, não são definitivos, mesmo porque apenas 5% dos municípios de todo o País cadastraram seus ACE no CNES, e dessa forma, na medida que o cadastro for concluído, será analisado caso a caso a mudança do teto de ACE financiado pela AFC;
 4º) a CONACS em conjunto com a CSSF solicitaram a expedição de uma Nota Técnica do Ministério da Saúde, oficializando todos os esclarecimentos dados nesta reunião, sendo compromissado pelos representantes do MS a divulgação nos próximos dias de um documento de ?Perguntas e Respostas? sobre o Decreto e as Portarias que regulamentam a AFC dos ACS e ACE, bem como, agendou uma nova reunião nos próximos dias com a CONACS e demais representações classistas da categoria a fim de aprofundar os debates sobre a implantação da Lei do Piso Salarial; 
5º) nenhum município poderá justificar a demissão de ACE, tendo em vista o teto fixado no Anexo da Portaria 1025/15 do MS, porque a mesma não está retirando recursos do município que já estava custeando os seus ACE, mas ao contrário, está garantindo recurso novo! Dessa forma, a CONACS agradece o empenho dos diretores e lideranças dos Estados de Goiás, Bahia, Pernambuco, Minas Gerais, Piauí, Tocantins e Ceará que se prontificaram a trabalhar nessa última semana em Brasília, e ao mesmo tempo informa que retomará seus trabalhos no dia 18/08, conforme definição de agenda de trabalhos acordada entre os Estados filiados. 

domingo, 9 de agosto de 2015

MENSAGEM PARA OS PAIS ACS E ACE DE TODO BRASIL!

DESEJO A TODOS OS PAIS E COLEGAS DE PROFISSÃO ACE E ACS DE TODO O BRASIL UM FELIZ DIA DOS PAIS PARA VOCÊS,E PEÇO A DEUS NESSE DIA QUE ELE NÓS DÊ FORÇA E SAÚDE PARA CUIDARMOS DOS NOSSOS FILHOS QUE NA VERDADE SÃO AS BÊNÇÃOS DE DEUS EM NOSSAS VIDAS!




segunda-feira, 3 de agosto de 2015

quinta-feira, 30 de julho de 2015


JUSTIÇA DA PARECER FAVORÁVEL AOS AGENTES DE SAÚDE DE UBAÍRA ( ACE E ACS) NO MANDATO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO SINDVALE CONTRA PREFEITURA DE UBAÍRA REFERENTE AO CUMPRIMENTO DA LEI 12.994 DE 17/06/2014 (LEI DO PISO SALARIAL NACIONAL)
VEJA A SENTENÇA:

Sentença: ...13. Posto isso, na forma dos artigos 12 e 13 da Lei n. 12.016/2009, CONDENO PARCIALMENTE A SEGURANÇA pleiteada, para determinar ao impetrado que promova a imediata aplicação do piso salarial aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias do Município de Ubaíra/BA, definido na Lei Federal n. 12.994/14, preenchidos os requisitos previstos nesta lei, no valor de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais) mensais, bem como para ordenar o pagamento das diferenças salariais decorrentes da não aplicação do piso nacional desde o ajuizamento da inicial até a data do efetivo cumprimento do piso. 14. Pelo descumprimento da obrigação de fazer, fixo multa diária no valor de R$ 20,,0 (duzentos reais), de responsabilidade pessoal da Autoridade Coatora, mas não da pessoa jurídica. 15. Diante da sucumbência ínfima do Impetrante, custas pelo Impetrado. Não há condenação em honorários advocatícios, por força das Súmulas n. 512 do STF e n. 105 do STJ. 16. Após o prazo recursal, independentemente de recursos voluntários, mas considerando o concessão da ordem, encaminhem-se os autos ao E. TJBA, para reexame necessário. 17. Publique-se. Registre-se. Ciência ao Ministério Público. 18. Intime-se o Impetrante, por seu adovogado. 19. Intime-se o Impetrado ou seu substituto legal na função, pessoalmente, por mandado, do conteúdo da sentença e para dar cumprimento (art. 13 da Lei n. 12.016/2009). 20. Intime-se a pessoa jurídica interessada (MUNICÍPIO DE UBAÍRA), por seu Advogado, acerca desta decisão. 21. Serve de MANDADO DE INTIMAÇÃO.

PESQUISE AQUI LEIS E PORTARIAS DOS ACS E ACE