sexta-feira, 31 de julho de 2020

PREFEITO TEM MANDATO CASSADO PELO TRE E ACS PODE ASSUMIR A PREFEITURA VEJA

Foto: Reprodução / Achei Sudoeste

O prefeito da cidade de Sítio do Mato, Alfredo de Oliveira Magalhães Júnior (PDT) teve o mandato cassato pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, nesta segunda-feira (27). A decisão negou o recurso do agora ex-prefeito, e manteve a cassação do mandato e o registro da chapa referente às eleições de 2016 foi indeferido.

 No final de 2019, o prefeito já tinha renunciado ao cargo, assumindo a vice-prefeita e esposa do agora ex-gestor, Sofia Márcia Nunes Gonçalves (reveja aqui). Como a chapa da coligação majoritária é indivisível a decisão atinge os dois. 

 Com o indeferimento de Alfredo toda a chapa é atingida pela decisão. Assim, o TRE determinou a realização de novas eleições, assumindo então a presidente da Câmara de Vereadores Maria Marta (DEM) até o novo pleito. 

Obs:Maria Marta é uma ACS(Agente Comunitária de Saúde).

 "Nossa batalha foi longa e de muita paciência, calculando cada passo. O TRE/BA anteriormente deferiu o registro de Alfredo por entender que no momento do pedido de registro de candidatura, em 2016, a rejeição das suas contas não estaria produzindo efeitos. Fomos ao TSE e revertemos essa decisão que entendeu que o decreto da câmara que rejeitou as contas de Alfredo estava vigente e produzindo efeitos no momento em que ele pediu o registro em 2016", pontuaram Tiago Ayres e Vicente de Paula, advogados da Coligação A Força do Povo.

 O Tribunal entendeu ter havido rejeição de contas, por ato doloso de improbidade, inclusive com lesão ao erário, em razão de inúmeras violações à Lei de Improbidade.

 O relator do processo foi o juiz Freddy Carvalho Pitta Lima, com composição dos juizes Henrique Gonçalves Trindade, Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, José Batista de Santana Júnior e Pedro Rogério Castro Godinho, além dos desembargadores Jatahy Júnior, Roberto Maynard Frank.

Fonte dessa matéria:https://www.bahianoticias.com.br/municipios por Bruno Luiz / Mauricio Leiro

segunda-feira, 27 de julho de 2020

Agentes comunitários de Brasília são capacitados para fazer rastreamento de Hanseníase

Foto/Reprodução:Os Agentes comunitários de Saúde da Região Sudoeste conheceram mais sobre a doença.   

Os Agentes comunitários de Saúde do Distrito Federal estão sendo capacitados para rastrear a hanseníase que é popularmente conhecida como lepra.

Os Agentes comunitários do DF estão participando de uma oficina para controle e enfrentamento da doença,que tem um diagnóstico difícil e, mesmo depois de curada, pode voltar,por isso o diagnóstico da hanseníase exige observação apurada.A identificação da hanseníase nem sempre é possível por meio de uma mancha, por isso outros sintomas também precisam ser observados e levados em conta.

O exame clínico é mais importante do que o exame laboratorial, porque não há um teste específico para a hanseníase explicou Marli de Fátima Barbosa Araújo, integrante do Grupo de Apoio às Mulheres Atingidas pela Hanseníase e coordenadora da oficina que deixou bem claro que depois da cura, a pessoa pode voltar a pegar hanseníase outras vezes.

 O contágio da hanseníase não se dá pelo toque nem por uma única visita, pois o contato deve ter certa frequência.A hanseníase é causada pelo bacilo Micobacterium leprae, transmitido pelas vias aéreas, por meio de espirros, tosse e até pela fala. Não há um grupo social mais vulnerável, e o contágio pode acontecer dentro de casa, no trabalho ou no convívio social prolongado.O tratamento da doença é feito por medicamentos dispensados somente pela rede pública de saúde. A medicação interrompe a transmissão do bacilo 72 horas após a ingestão. Dependendo do estágio da doença ao ser diagnosticada, o tratamento pode levar de seis meses a um ano, ou mais.

Fonte dessa matéria:https://www.cnoticia






Agentes de Saúde: Ministério da Saúde requer que em agosto a cobertura do cadastramento seja de 70%.


Agentes de Saúde:

O Ministério da Saúde requer que em agosto a cobertura do cadastramento seja de 70%.


Agentes de Saúde | Através da portaria 1.696 de 3 de julho de 2020, o Ministério da Saúde adia o prazo para o cadastramento dos usuários do SUS, promovido pelos Agentes Comunitários de Saúde de todo o Brasil.

O novo financiamento da Atenção Primária, implementado pelo governo vem com o objetivo de alterar a forma de repasse que antes era realizado pelo quantitativo total da população. Agora, com o novo modelo adotado pelo Ministério da Saúde, passa a ser pelo quantitativo de pessoas cadastradas no SUS - Sistema Único de Saúde.

O Ministério da Saúde havia estabelecido um prazo para o cadastramento, inicialmente até abril de 2020, contudo, diante da pandemia do novo coronavírus, o prazo foi ampliado para 30 de julho. E mais uma vez, em face do quadro envolvendo a Covid-19, o prazo foi novamente ampliado para  31 de Agosto.

Análise importante 

Mesmo com o Ministério da Saúde tendo  adiado o cadastramento de 100% da população, contudo, determinou que em agosto a cobertura do cadastramento deve ser de 70%. 
Compreende-se que possa haver novas mudanças, a depender da dinâmica que envolve a Pandemia da Covid-19. Não há como termos uma definição, algo absoluto. Não nesse momento.

Para acessar a Portaria n.º 1.696 de 3 de julho de 2020CLIQUE AQUI !


Fonte dessa matéria:https://www.cnoticia.com.br

Unicef lança curso para Agentes Comunitários de Saúde sobre infância em tempos de Covid-19


No contexto das comemorações dos 30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente, o Fundo das Nações Unidas para a Inância (Unicef) lançou o curso online “Infâncias em Tempos de Covid-19”  em parceria com o Instituto da Primeira Infância – IPREDE, com apoio técnico da READs. O curso tem como objetivo capacitar Agentes Comunitários de Saúde, lideranças comunitárias, visitadores domiciliares e demais interessados com informações e orientações sobre a infância em tempos de COVID-19.

O curso é gratuito e possui carga horária total de 04 horas/aula com o seguinte conteúdo programático:

– Conceitos básicos sobre a pandemia;

– Criança, família, comunidade e programas;

– Pré-natal, parto e puerpério;

– Aleitamento materno;

– Imunização;

– Alimentação saudável e complementar;

– Saúde mental das crianças e cuidadores;

– Verdade x Fake News (notícias falsas).;:

Ao concluir o curso, a/o participante receberá certificado de conclusão assinado pelo UNICEF e IPREDE. Para se inscrever acesse o link: https://cursocovid19.unicef.iprede.org.br/

Em caso de dúvidas, o e-mail para contato é cursoinfanciascovid19@iprede.org.br.


Fonte dessa matéria:https://www.conasems.org.br/unicef

sexta-feira, 24 de julho de 2020

ACS E ACE:Jornal da Record exibiu hoje(24/07/20) matéria sobre o trabalho da categoria na Pandemia



A TV RECORD APRESENTOU HOJE(24/07/20) NO JORNAL DA RECORD QUE VAI AO AR TODOS OS DIAS ÀS 19;45 hs,UMA MATÉRIA QUE FALA DAS DIFICULDADES,DESAFIOS E PERSPECTIVAS DA CATEGORIA DOS ACS's(Agentes Comunitários de Saúde E DOS ACE's(Agentes de Combate a Endemias) EM MEIO A PANDEMIA DA COVID-19.

ASSISTA ACIMA O VÍDEO EXIBIDO HOJE NO JORNAL DA RECORD. 


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quarta-feira, 22 de julho de 2020

Nota Técnica sobre trabalho seguro, proteção à saúde e direitos dos agentes comunitários de saúde no contexto da pandemia de Covid-19


Nota Técnica sobre trabalho seguro, proteção à saúde e direitos dos agentes comunitários de saúde no contexto da pandemia de Covid-19.

As questões objeto desta Nota Técnica foram divididas em dois grupos. O primeiro abrange contraposições às ações discriminatórias sofridas pelos agentes comunitários de saúde (ACS) quanto à garantia dos direitos associados ao trabalho e aos argumentos que buscam sustentá-las; o segundo enfoca a organização do trabalho do ACS na vigência das condições sociossanitárias decorrentes da pandemia de Covid-19. Ao primeiro caso, apresentam-se contra-argumentos e ao segundo, uma contextualização e recomendações.

Elaboração:
Márcia Valéria Morosini
Angelica Ferreira Fonseca
Mariana Lima Nogueira
Camila Furlanetti Borges
Cristina Massadar Morel
Monica Vieira
Filippina Chinneli






quinta-feira, 16 de julho de 2020

TRT garante afastamento de agentes de saúde em grupo de risco

Agentes de saúde podem ser afastadosDivulgação/Asthemg

Justiça trabalhista determinou que predisposição a doenças crônicas constem em relatório ou atestado médico para agentes de saúde em BH

O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Minas Gerais negou recurso da Prefeitura de Belo Horizonte e manteve uma liminar que determinou o afastamento imediato do trabalho de Agentes de Saúde e agente de combate a endemias do grupo de risco para covid-19 e mulheres lactantes. 

Caso a medida seja descumprida, o Executivo municipal deve arcar com multa diária de R$ 1.000. 

No entanto, os trabalhadores nessas condições devem apresentar relatório ou atestado médico para comprovar o acometimento de doenças crônicas e preexistentes nesses casos. Antes, só era exigida uma "autodeclaração" para atestar a situação. 

De acordo com a Prefeitura de Belorizonte, o município já possui regulamento que dispensa do trabalho presencial os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias pertencentes ao grupo de risco.

De acordo com a Prefeitura de Belorizonte, o município já possui regulamento que dispensa do trabalho presencial os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias pertencentes ao grupo de risco.

"Por esse motivo, a Prefeitura de Belo Horizonte buscou a Justiça apenas para que se cumprisse o regulamento municipal", disse a prefeitura em nota.


Contaminação

De acordo com boletim epidemiológico divulgado nesta terça-feira (14) pela secretaria municipal de saúde, 633 profissionais de saúde já testaram positivos para o novo coronavírus em Belo Horizonte. A maior parte deles, são técnicos em enfermagem que trabalham, sobretudo, em centros de saúde ou UPAs (Unidades de Pronto Atendimento).

Fonte dessa matéria:https://noticias.r7.com/minas-gerais
MINAS GERAIS
Lucas Pavanelli, do R7

Publicada a Portaria que Prorroga o prazo para adequação do cadastro de equipes e fixa o quantitativo de ESF


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 14/07/2020 | Edição: 133 | Seção: 1 | Página: 286

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.741, DE 13 DE JULHO DE 2020

Prorroga o prazo para adequação do cadastro de equipes, referente à Portaria nº 3.566/GM/MS, de 19 de dezembro de 2019, que fixa o quantitativo de equipes de Saúde de Família e equipe Saúde Bucal composta por profissionais com carga horária individual de 40 horas semanais e estabelece regra transitória para às equipes de Saúde da Família com as tipologias I, II, III, IV e V (Transitória), considerando o contexto da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (Covid-19).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.566/GM/MS, de 19 de dezembro de 2019, que fixa o quantitativo de equipes de Saúde de Família e equipe Saúde Bucal composta por profissionais com carga horária individual de 40 horas semanais e estabelece regra transitória para às equipes de Saúde da Família com as tipologias I, II, III, IV e V (Transitória);

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

Considerando a Atenção Primária à Saúde (APS) como coordenadora do cuidado e ordenadora das redes de atenção à saúde, estruturada como primeiro ponto de atenção e porta de entrada principal do Sistema Único de Saúde no contexto geral e no enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19);

Considerando a responsabilidade sanitária e a importância de ampliar o acesso das pessoas às ações e aos serviços essenciais da APS para o manejo das condições de saúde comuns em tempo oportuno para assistência, diagnóstico, tratamento, prevenção e a oferta de ações e serviços de monitoramento e vigilância em saúde no âmbito da APS; e

Considerando a APS como nível de atenção capaz de exercer a contenção da transmissibilidade do novo agente do Coronavírus, ao reduzir a ida de pessoas com sintomas leves aos serviços de urgências ou hospitais, bem como, de identificar precocemente casos graves, e de realizar o adequado manejo das pessoas com síndrome gripal, resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo para adequação do cadastro de equipes, referente à Portaria nº 3.566/GM/MS, de 19 de dezembro de 2019, que fixa o quantitativo de equipes de Saúde de Família e equipe Saúde Bucal composta por profissionais com carga horária individual de 40 horas semanais e estabelece regra transitória para às equipes de Saúde da Família com as tipologias I, II, III, IV e V (Transitória), considerando o contexto da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (Covid-19).

Art. 2º Fica prorrogado o prazo para adequação do cadastro das equipes de Saúde da Família (eSF) com as tipologias I, II, III, IV e V (Transitória) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), de que trata o artigo 2º da Portaria nº 3.566/GM/MS, de 19 de dezembro de 2019, até a competência CNES agosto do ano de 2020.

Art. 3º A prorrogação de prazo de que trata esta Portaria tem como finalidade ampliar o tempo, diante do atual cenário epidemiológico do País, para a gestão municipal e distrital realizar a adequação de cadastro das equipes de Saúde da Família com as tipologias I, II, III, IV e V (Transitória) sob sua responsabilidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

Fonte dessa matéria:http://www.in.gov.br/en/web/dou

terça-feira, 14 de julho de 2020

Publicada hoje 14/07/2020 a Portaria que estabelece o pagamento por desempenho do Programa Previne Brasil


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 14/07/2020 | Edição: 133 | Seção: 1 | Página: 286

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.740, DE 10 DE JULHO DE 2020

Estabelece o pagamento por desempenho do Programa Previne Brasil considerando o resultado potencial de 100% (cem por cento) do alcance dos indicadores por equipe do Distrito Federal e municípios constantes no Anexo da Portaria nº 172/GM/MS, de 31 de janeiro de 2020, diante do contexto da emergência de saúde pública de importância nacional e internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.979/GM/MS, de 12 de novembro de 2019, que institui o Programa Previne Brasil e estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria nº 172/GM/MS, de 31 de janeiro de 2020, que dispõe sobre municípios e Distrito Federal que apresentam manutenção ou acréscimo dos valores a serem transferidos, conforme as regras de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde do Programa Previne Brasil e sobre o valor per capita de transição conforme estimativa populacional da Fundação IBGE;

Considerando a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

Considerando a APS como nível de atenção capaz de exercer a contenção da transmissibilidade do novo agente do coronavírus, ao reduzir a ida de pessoas com sintomas leves aos serviços de urgências ou hospitais, bem como, de identificar precocemente casos graves, e de realizar o adequado manejo das pessoas com síndrome gripal; e

Considerando a necessidade de ampliar o tempo, diante do atual cenário epidemiológico do país, para a gestão municipal e distrital organizar os processos de trabalho das equipes de Saúde da Família e equipes de Atenção Primária para o cumprimento das metas dos indicadores de desempenho do Programa Previne Brasil, resolve:

Art. 1º Estabelecer o pagamento por desempenho do Programa Previne Brasil considerando o resultado potencial de 100% (cem por cento) do alcance dos indicadores por equipe do Distrito Federal e municípios constantes no Anexo da Portaria nº 172/GM/MS, de 31 de janeiro de 2020, diante do contexto da emergência de saúde pública de importância nacional e internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).

Art. 2º O pagamento por desempenho do Programa Previne Brasil considerando o resultado potencial de 100% (cem por cento) do alcance dos indicadores por equipe do Distrito Federal e municípios constantes no Anexo da Portaria nº 172/GM/MS, de 31 de janeiro de 2020, será realizado até a competência financeira dezembro do ano de 2020.

Parágrafo único. Findo o prazo de que trata o caput, o novo recálculo do valor do incentivo financeiro do pagamento por desempenho ocorrerá na competência do Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) dezembro do ano de 2020, com efeitos a partir da competência financeira janeiro do ano de 2021.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte Plano Orçamentário PO 0009 - Incentivo Financeiro da APS - Desempenho.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAZUELLO


Fonte dessa matéria:http://www.in.gov.br/en/web/dou

segunda-feira, 13 de julho de 2020

Anvisa faz alerta sobre ivermectina e não recomenda uso contra a covid-19


Prefeituras pelo Brasil anunciaram que vão distribuir o medicamento à população Imagem: iStock

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) fez um alerta ontem diante das notícias recentes de que algumas prefeituras pelo Brasil distribuirão o medicamento ivermectina como forma de tratamento e até prevenção à covid-19. Segundo o órgão ligado ao Ministério da Saúde, o seu uso não é recomendado para a doença causada pelo coronavírus.

A agência foi taxativa ao afirmar em nota que "não existem estudos conclusivos que comprovam o uso desse medicamento para o tratamento da covid-19". Além disso, reforçou que "o uso de medicamentos sem orientação médica e sem provas de que realmente estão indicados para determinada doença traz uma série de riscos à saúde".

A Anvisa lembrou que a ivermectina é um medicamento recomendando contra parasitas. Em estudos recentes, o remédio até mostrou resultados positivos contra uma ampla gama de vírus, mas a conclusão foi feita com base apenas em estudos in vitro, ou seja, sem a etapa seguinte de testes em humanos.

"Os resultados encontrados in vitro não podem ser tomados como verdadeiros in vivo", advertiu o órgão, acrescentando que há apenas um estudo em andamento no Brasil para a comprovação da eficácia do medicamento contra a covid-19. A iniciativa, porém, tem previsão de conclusão para julho de 2021 e não teve a anuência da Anvisa.

O órgão ligado ao Ministério da Saúde ainda demonstrou preocupação com a falta de dados sobre a ivermectina "que indiquem qual seria a dose, posologia ou duração de uso adequada para impedir a contaminação ou reduzir a chance de gravidade da doença.".

Mesmo não existindo ainda medicamentos aprovados para a prevenção e tratamento da covid-19 no Brasil, cidades como Itajaí (SC) começaram nesta semana a distribuir doses da ivermectina à população. Só no município catarinense, mais de 3 milhões de doses foram compradas.


Fonte dessa matéria:https://noticias.uol.com.br/saude


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