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segunda-feira, 12 de julho de 2021
CONACS VEJA O VÍDEO COMPLETO DA LIVE DE HOJE(12/07/21) TEMA "ARTICULAÇÃO E MOBILIZAÇÃO NAS PAUTAS NACIONAIS
Plantão FNARAS explica a portaria1.534(descredenciamento do ACS no CNES) e esclarece dúvidas da PEC/14
sexta-feira, 9 de julho de 2021
Te Respondo: Afinal, o que representa a Portaria 1.534/21, que descredencia Agentes Comunitários de Saúde?
Descredenciamento de Agentes Comunitários de Saúde com ausência de informação de cadastro no SCNES. — Foto: Reprodução.
As mais diversas mídias sociais temos nos deparado com dúvidas sobre a Portaria Nº 1.534. Vários ACS's nos interrogaram sobre o que realmente significa essa portaria. Com a finalidade de dirimir as principais dúvidas, estamos publicando este Te Respondo.
No último dia 07 de julho o DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, Publicou PORTARIA GM/MS Nº 1.534, tratando sobre o descredencia Agentes Comunitários de Saúde com ausência de informação de cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES.
Objetivo principal da Portaria
Então, a finalidade principal da referida portaria é fazer atualização do SCNES, ou seja, retirar os ACS's que estão com dados incompletos e credenciar outros ACS's, que não constavam no sistema. Analisem o anexo da Portaria 1.534 e confira quais os municípios passaram pelo descredenciamento e credenciamento.
O Descredenciamento e Credenciamento - Financiamento
A Portaria em análise, deixa claro a relação entre o Descredenciamento, Credenciamento e o financiamento dos Agentes Comunitários. É citada a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde.
No popular, isso deixa claro que cada ACS a mais, representa maior repasse do FNS - Fundo Nacional de Saúde. Por outro lado, cada ACS a menos, representa menos recursos enviados ao município.
De quem é a responsabilidade da perda de recursos?
A responsabilidade de fornecer os dados exigidos pelo Ministério da Saúde é dos municípios. Se o município não fornece os dados requeridos, permitindo a ausência dos mesmos, cria precedente para ocorra o descredenciamento.
O Descredenciamento é bom ou ruim
Há duas leituras a serem feita para chegarmos a uma definição objetiva. Nesse descredenciamento, quantos credenciamentos foram realizados? Analisemos: no geral o número de credenciamento foi muito maior do que o de descredenciamento. A exemplo disso foi a cidade de Quixadá/CE, que descredenciou 5 ACS's e credenciou 194 ACS's. Isto não foi um fato isolado, ocorreu na grande maioria dos caso. Apesar de tal situação representar uma grande vantagem para os município, quanto a questão dos repasses realizados pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde, os poucos descredenciamentos precisam receber a devida atenção, de forma que possibilite a inclusão dos descredenciados no SCNES.
Número expressivo de Descredenciamento
Embora tenham sido pouco os casos, houve municípios em que o número de ACS's descredenciado foi maior do que o de Credenciamento. Isso pode ser verificado em 4 ou 5 casos. A exemplo do que houve em Cariacica/ES, que descredenciou 772 ACS's e credenciou 41. Nos casos semelhantes a esses, sem dúvida alguma, esses municípios ficaram em situação muito delicada.
Novos Credenciamentos
Com base na Portaria 1.534, gestores precisarão realizar as diligências necessárias para que seja possível realizar os credenciamentos, conforme as normas vigentes.
Fonte: https://www.cnoticia.com.br
Número de casos confirmados de malária cresce no extremo sul da Bahia
Foto: Getty Images
Até segunda-feira (5), total era de nove casos. Nesta terça (6), 34 casos da doença foram registrados em Itabela, e um em Trancoso, distrito de Porto Seguro. Outros 64 exames aguardam resultado.
quinta-feira, 8 de julho de 2021
PIS/PASEP 2022: Como vai funcionar pagamento após suspensão em 2021?
Há alguns meses o Governo Federal decidiu suspender os pagamentos do PIS/PASEP referentes ao segundo semestre de 2021. Isso, para viabilizar o Benefício de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) que foi reeditado e voltou a vigorar este ano. No entanto, muitos brasileiros estão preocupados com possíveis prejuízos da suspensão do benefício.
A decisão foi tomada logo após uma reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), ocasião em que o Governo, empresas e trabalhadores conseguiram chegar a um consenso.
Apesar de a medida ter sido tomada justamente para amparar os trabalhadores e preservar os postos de trabalho, cerca de 10,8 milhões de brasileiros serão afetados pela suspensão do PIS/PASEP, ainda que temporária.
É preciso explicar que o calendário do PIS/PASEP consiste naquele em que os trabalhadores com carteira assinada prestaram serviços durante o ano de 2020.
Sendo assim, eles teriam direito a receber o abono salarial entre o período de julho a dezembro de 2021. Isso quer dizer que o Governo Federal não irá repassar entre R$ 7,6 bilhões a R$ 8,1 bilhões provenientes do PIS/PASEP.
O saque do PIS/PASEP referente aos serviços prestados em 2019, ficou disponível até o dia 30 de junho.
Enquanto isso, a parcela dos trabalhadores afetados pela suspensão do PIS/PASEP, terá que esperar mais seis meses em média para poder obter o abono salarial, que ficará disponível novamente apenas de janeiro de 2022 em diante.
Porém, entende-se que estes trabalhadores receberão o benefício dobrado no ano que vem, pois haverá o acúmulo oriundo do ano calendário 2020-2021.
Na oportunidade, o Codefat informou que durante o acordo também entre os representantes das classes envolvidas, ficou definido que, “dentro das possibilidades orçamentárias do FAT, o pagamento do abono deverá ocorrer sempre dentro do primeiro semestre de cada ano, ou seja, de maneira estrutural e permanente”.
Deslizes no abono PIS/PASEP
Além do mais, vale mencionar que recentemente a Controladoria Geral da União (CGU) identificou pagamentos indevidos quanto ao PIS/PASEP na margem de R$ 972 milhões.
Esses repasses indevidos aconteceram em 2020, direcionados principalmente para trabalhadores que recebem um salário superior ao limite do benefício, cidadãos falecidos, entre outras irregularidades. Para regularizar esta situação, uma auditoria será realizada até outubro deste ano.
Até lá, é preciso identificar todos os trabalhadores com o real direito ao abono salarial relativo ao ano-base 2020, para que não sejam prejudicados pelas sanções.
O prazo estipulado é quando termina o repasse dos dados pessoais e trabalhistas de cada empregado por parte dos empregadores, pois o período de execução na análise é de, aproximadamente, quatro meses.
Sendo assim, todos os processos de identificação e verificação devem ser encerrados até janeiro de 2022, época que um novo calendário de pagamentos do PIS/PASEP deverá ser divulgado. Clique aqui para continuar lendo a matéria completa
Fonte: https://fdr.com.br
Publicada Portaria que Descredencia ACS com ausência de informação de cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES.
Publicado em: 08/07/2021 | Edição: 127 | Seção: 1 | Página: 135
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 1.534, DE 7 DE JULHO DE 2021
Descredencia Agentes Comunitários de Saúde - ACS com ausência de informação de cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o Anexo XXII, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:
Art. 1º Descredenciar Agentes Comunitários de Saúde - ACS com ausência de informação de cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES pelo prazo máximo estabelecido no Anexo XXII, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, contado da data de publicação da Portaria de Credenciamento.
Art. 2º Fica descredenciado o quantitativo de ACS, por município, constante no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
CLIQUE AQUI E VEJA O ANEXO COM A QUANTIDADE DE ACS DESCREDENCIADO, POR MUNICÍPIO
terça-feira, 6 de julho de 2021
FNARAS Começa a semana com o pé direito veja as Últimas notícias direto de Brasília hoje(06/07/21)
segunda-feira, 5 de julho de 2021
Previne Brasil: Modelo de Lei que garante o Incentivo que é pago em várias cidades do Brasil
sábado, 3 de julho de 2021
JN mostra trabalho dos ACS em campanha lançada por especialistas na prevenção à COVID (02/06/21)
quinta-feira, 1 de julho de 2021
CURSO TÉCNICO: UFRGS é selecionada para capacitar 380 mil agentes de saúde em todo o Brasil
Foto:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) será responsável pela Curso Técnico dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias.
A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) foi a selecionada pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) para a formação técnica, por meio do Programa Saúde com Agente, de cerca de 380 mil agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, que atuam diretamente nas comunidades de todo o Brasil, conforme informações do Jornal do Comercio.















