segunda-feira, 12 de julho de 2021

CONACS VEJA O VÍDEO COMPLETO DA LIVE DE HOJE(12/07/21) TEMA "ARTICULAÇÃO E MOBILIZAÇÃO NAS PAUTAS NACIONAIS

Foto: Ilda Angélica e convidados da Live da CONACS de (12/07/21)

OLÁ COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL!

VEJA ABAIXO O VÍDEO COMPLETO DA LIVE DA CONACS QUE FOI TRANSMITIDA HOJE(12/07/21) NA PÁGINA OFICIAL DA ENTIDADE NO FACEBOOK.

A LIVE DE HOJE CONTOU COM A PARTICIPAÇÃO DO DEPUTADO FEDERAL HEITOR FREIRE(PSL/CE), EXPEDITO BONFIM(Vice-Presidente da FEDAACSE), E TEVE COMO MEDIADORA A PRESIDENTE DA CONACS ILDA ANGÉLICA. 

O TEMA DA LIVE DESSA SEGUNDA-FEIRA FOI A ARTICULAÇÃO E MOBILIZAÇÃO NAS PAUTAS NACIONAIS. 
SE VOCÊ POR ALGUM MOTIVO NÃO ASSISTIU A LIVE, ASSISTA A ÍNTEGRA DA MESMA NO VÍDEO ACIMA.

A UNIÃO FAZ A FORÇA JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

Vídeo/reprodução da Live da CONACS.

Aproveita Inscreva-se no MEU Canal no YouTube: youtube.com/c/magraoaceubaira , deixa seu LIKE, e não se esqueça de ativar o 🔔 de notificação para receber as novidades postadas no canal em primeira mão!

Ah! compartilhe o vídeo acima para que mais colegas fiquem por dentro do que se passa com a nossa categoria por todo Brasil!

VEJA ESSA E OUTRAS MATÉRIAS DE INTERESSE DA NOSSA CATEGORIA EM MEU BLOG NO LINK ABAIXO: http://magraoaceubaira.blogspot.com.br/


Plantão FNARAS explica a portaria1.534(descredenciamento do ACS no CNES) e esclarece dúvidas da PEC/14

Foto Dra. Elane Alves(Plantão FNARAS 11/12 de Julho/21

 OLÁ COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL!

Se por algum motivo você perdeu o Plantão Jurídico do FNARAS que aconteceu nesse final de semana nos dias 11 e 12 de julho/21 não se preocupe! 

Veja no vídeo acima o vídeo com a íntegra do plantão Jurídico do FNARAS, onde Dra. Elane Alves respondeu a questionamentos feitos pelos ACS/ACE de todo País sobre a portaria 1.534 publicada recentemente, e que descredencia alguns ACS  do CNES. Além disso o plantão também esclareceu dúvidas e trouxe novidades sobre a PEC 14/21 que busca garantir a aposentadoria Especial e desprecarização dos ACS/ACE.

FNARAS A LUTA QUE NOS UNE!

Vídeo/reprodução: Facebook FNARAS

Aproveita Inscreva-se no MEU Canal no YouTube: youtube.com/c/magraoaceubaira , deixa seu LIKE, e não se esqueça de ativar o 🔔 de notificação para receber as novidades postadas no canal em primeira mão!

Ah! compartilhe o vídeo acima para que mais colegas fiquem por dentro do que se passa com a nossa categoria por todo Brasil!

VEJA ESSA E OUTRAS MATÉRIAS DE INTERESSE DA NOSSA CATEGORIA EM MEU BLOG NO LINK ABAIXO: http://magraoaceubaira.blogspot.com.br/

sexta-feira, 9 de julho de 2021

Te Respondo: Afinal, o que representa a Portaria 1.534/21, que descredencia Agentes Comunitários de Saúde?

 Descredenciamento de Agentes Comunitários de Saúde com ausência de informação de cadastro no SCNES. —  Foto: Reprodução.

As mais diversas mídias sociais temos nos deparado com dúvidas sobre a Portaria Nº 1.534. Vários ACS's nos interrogaram sobre o que realmente significa essa portaria. Com a finalidade de dirimir as principais dúvidas, estamos publicando este Te Respondo.

No último dia 07 de julho o DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, Publicou PORTARIA GM/MS Nº 1.534, tratando sobre o descredencia Agentes Comunitários de Saúde com ausência de informação de cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES.  

Objetivo principal da Portaria

Então, a finalidade principal da referida portaria é fazer atualização do SCNES, ou seja, retirar os ACS's que estão com dados incompletos e credenciar outros ACS's, que não constavam no sistema. Analisem o anexo da Portaria 1.534 e confira quais os municípios passaram pelo descredenciamento e credenciamento. 

O Descredenciamento e Credenciamento - Financiamento

A Portaria em análise, deixa claro a relação entre o Descredenciamento, Credenciamento e o financiamento dos Agentes Comunitários. É citada a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde.

No popular, isso deixa claro que cada ACS a mais, representa maior repasse do FNS - Fundo Nacional de Saúde. Por outro lado, cada ACS a menos, representa menos recursos enviados ao município.

De quem é a responsabilidade da perda de recursos?

A responsabilidade de fornecer os dados exigidos pelo Ministério da Saúde é dos municípios. Se o município não fornece os dados requeridos, permitindo a ausência dos mesmos, cria precedente para ocorra o descredenciamento. 

O Descredenciamento é bom ou ruim

Há duas leituras a serem feita para chegarmos a uma definição objetiva. Nesse descredenciamento, quantos credenciamentos foram realizados? Analisemos: no geral o número de credenciamento foi muito maior do que o de descredenciamento. A exemplo disso foi a cidade de Quixadá/CE, que descredenciou 5 ACS's e credenciou 194 ACS's. Isto não foi um fato isolado, ocorreu na grande maioria dos caso. Apesar de tal situação representar uma grande vantagem para os município, quanto a questão dos repasses realizados pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde, os poucos descredenciamentos precisam receber a devida atenção, de forma que possibilite a inclusão dos descredenciados no SCNES.

Número expressivo de Descredenciamento

Embora tenham sido pouco os casos, houve municípios em que o número de ACS's descredenciado foi maior do que o de Credenciamento. Isso pode ser verificado em 4 ou 5 casos. A exemplo do que houve em Cariacica/ES, que descredenciou 772 ACS's e credenciou 41. Nos casos semelhantes a esses, sem dúvida alguma, esses municípios ficaram em situação muito delicada. 

Novos Credenciamentos

Com base na Portaria 1.534, gestores precisarão realizar as diligências necessárias para que seja possível realizar os credenciamentos, conforme as normas vigentes.


Fonte: https://www.cnoticia.com.br


Número de casos confirmados de malária cresce no extremo sul da Bahia

 

 Foto: Getty Images

Até segunda-feira (5), total era de nove casos. Nesta terça (6), 34 casos da doença foram registrados em Itabela, e um em Trancoso, distrito de Porto Seguro. Outros 64 exames aguardam resultado.


Subiu de 9 para 35 o número de casos confirmados de malária em cidades do extremo sul da Bahia. A informação foi dada pela Secretaria de Saúde do Estado, que acompanha o surto na região, nesta terça-feira (6).

A primeira confirmação ocorreu na última sexta-feira (2), em Itabela, por meio da prefeitura , que confirmou ao menos cinco casos de malária no assentamento Margarida Alves. Na segunda-feira (6), a Sesab identificou nove casos de malária: um em Porto Seguro, outro em Itamaraju, e sete em Itabela.

Nesta terça, porém, a Sesab informou que há 35 casos confirmados na região, até o momento, dos quais 34 são de Itabela e um de Trancoso, distrito de Porto Seguro. No total, 64 exames ainda aguardam resultado.

A secretaria enviou uma equipe para a região e solicitou ao Ministério da Saúde um inseticida específico para o combater o mosquito transmissor da malária. A previsão é de que o produto chegue em até cinco dias. Informações iniciais apontam que um homem oriundo de Manaus, no norte do país, infectado com a doença, esteve na região.

De acordo com a Coordenação de Doenças de Transmissão Vetorial da Sesab, o caso é tratado como surto, porque a doença não é endêmica na região. Nenhuma morte foi registrada no estado, até o momento.

Malária

Segundo a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), a malária é potencialmente grave e costuma ser transmitida ao ser humano pela picada de mosquitos infectados pelo parasita. A doença também pode ser transmitida por compartilhamento de seringas, transfusão de sangue e até de mãe para feto, na gravidez.

Entre os sintomas estão febre alta, calafrios, sudorese e dor de cabeça. Além disso, também podem surgir dores musculares, taquicardia e aumento do baço. Nos casos letais, o paciente desenvolve o que se chama de malária cerebral.

Hospital Deputado Luís Eduardo Magalhães, em Porto Seguro, é referência para tratamento da doença no sul da Bahia — Foto: Reprodução/ TV Santa Cruz

O tratamento deve ser iniciado o mais rápido possível, para eliminar o parasita da corrente sanguínea do paciente. A Fiocruz detalha que o tratamento imediato com antimalárico – até 24h após o início da febre – é fundamental para prevenir as complicações.

Nos casos em que o teste de diagnóstico não estiver acessível nas duas horas primeiras de atendimento, o tratamento com antimaláricos deve ser administrado com base no quadro clínico e epidemiológico do paciente.

O principal meio de prevenção da doença é o controle e eliminação do mosquito transmissor, que pode ser feito por medidas individuais e coletivas, como uso de mosquiteiros, impregnados ou não com inseticidas, roupas que protejam pernas e braços, telas em portas e janelas, e repelentes.

Além disso, também é possível fazer drenagem de coleções de água; pequenas obras de saneamento para eliminação de criadouros do mosquito; aterro, limpeza das margens dos criadouros; modificação do fluxo da água; controle da vegetação aquática e outros.

Fonte: g1.globo.com

quinta-feira, 8 de julho de 2021

PIS/PASEP 2022: Como vai funcionar pagamento após suspensão em 2021?

PIS/PASEP  (Imagem: Correio Forense)

Há alguns meses o Governo Federal decidiu suspender os pagamentos do PIS/PASEP referentes ao segundo semestre de 2021. Isso, para viabilizar o Benefício de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) que foi reeditado e voltou a vigorar este ano. No entanto, muitos brasileiros estão preocupados com possíveis prejuízos da suspensão do benefício.

A decisão foi tomada logo após uma reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), ocasião em que o Governo, empresas e trabalhadores conseguiram chegar a um consenso.

Apesar de a medida ter sido tomada justamente para amparar os trabalhadores e preservar os postos de trabalho, cerca de 10,8 milhões de brasileiros serão afetados pela suspensão do PIS/PASEP, ainda que temporária.

É preciso explicar que o calendário do PIS/PASEP consiste naquele em que os trabalhadores com carteira assinada prestaram serviços durante o ano de 2020.

Sendo assim, eles teriam direito a receber o abono salarial entre o período de julho a dezembro de 2021. Isso quer dizer que o Governo Federal não irá repassar entre R$ 7,6 bilhões a R$ 8,1 bilhões provenientes do PIS/PASEP.

O saque do PIS/PASEP referente aos serviços prestados em 2019, ficou disponível até o dia 30 de junho.

Enquanto isso, a parcela dos trabalhadores afetados pela suspensão do PIS/PASEP, terá que esperar mais seis meses em média para poder obter o abono salarial, que ficará disponível novamente apenas de janeiro de 2022 em diante.

Porém, entende-se que estes trabalhadores receberão o benefício dobrado no ano que vem, pois haverá o acúmulo oriundo do ano calendário 2020-2021.

Na oportunidade, o Codefat informou que durante o acordo também entre os representantes das classes envolvidas, ficou definido que, “dentro das possibilidades orçamentárias do FAT, o pagamento do abono deverá ocorrer sempre dentro do primeiro semestre de cada ano, ou seja, de maneira estrutural e permanente”.

PIS/PASEP 2022 - (Imagem: Reprodução/Capitalist)

Deslizes no abono PIS/PASEP

Além do mais, vale mencionar que recentemente a Controladoria Geral da União (CGU) identificou pagamentos indevidos quanto ao PIS/PASEP na margem de R$ 972 milhões.

Esses repasses indevidos aconteceram em 2020, direcionados principalmente para trabalhadores que recebem um salário superior ao limite do benefício, cidadãos falecidos, entre outras irregularidades. Para regularizar esta situação, uma auditoria será realizada até outubro deste ano.

Até lá, é preciso identificar todos os trabalhadores com o real direito ao abono salarial relativo ao ano-base 2020, para que não sejam prejudicados pelas sanções.

O prazo estipulado é quando termina o repasse dos dados pessoais e trabalhistas de cada empregado por parte dos empregadores, pois o período de execução na análise é de, aproximadamente, quatro meses.

Sendo assim, todos os processos de identificação e verificação devem ser encerrados até janeiro de 2022, época que um novo calendário de pagamentos do PIS/PASEP deverá ser divulgado. Clique aqui para continuar lendo a matéria completa


Fonte: https://fdr.com.br


Publicada Portaria que Descredencia ACS com ausência de informação de cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES.

 


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/07/2021 | Edição: 127 | Seção: 1 | Página: 135

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro


PORTARIA GM/MS Nº 1.534, DE 7 DE JULHO DE 2021

Descredencia Agentes Comunitários de Saúde - ACS com ausência de informação de cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando o Anexo XXII, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:

Art. 1º Descredenciar Agentes Comunitários de Saúde - ACS com ausência de informação de cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES pelo prazo máximo estabelecido no Anexo XXII, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, contado da data de publicação da Portaria de Credenciamento.

Art. 2º Fica descredenciado o quantitativo de ACS, por município, constante no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES


CLIQUE AQUI  E VEJA O ANEXO COM A QUANTIDADE DE ACS DESCREDENCIADO, POR MUNICÍPIO


Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou

terça-feira, 6 de julho de 2021

FNARAS Começa a semana com o pé direito veja as Últimas notícias direto de Brasília hoje(06/07/21)

Foto: Dra.Elane Alves-FNARAS e Diretores do RJ e PI em Brasília hoje(06/07/21)

OLÁ COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL!

O Fnaras marca mais uma vez presença em Brasília com seus diretores, entre eles Francisco Oliveira do Piauí e o Vereador e ACS Emerson, também do Estado do Piauí. Contou ainda com o reforço de uma comissão de Agente de Saúde do Rio de Janeiro que, pela terceira semana seguida, está atuando com FNARAS na questão de conseguir o apoio do Deputado Luizinho para os encaminhamentos das pautas da Categoria junto ao Presidente da casa Arthur Lira.

Hoje foi mais um dia de muito trabalho e persistência, onde o FNARAS esteve novamente com o Líder do Governo, Deputado Ricardo Barros, também com o Líder Antônio Brito e para amanhã(07/07/21), aguarda agenda com outras lideranças políticas da Câmara e do Senado.
Acompanhe o FNARAS e não perca nenhuma informação dessa semana.

FNARAS, A Luta que nos Une!

Vídeo: FNARAS direto de Brasíla hoje(06/07/21)


Aproveita Inscreva-se no MEU Canal no YouTube: youtube.com/c/magraoaceubaira , deixa seu LIKE, e não se esqueça de ativar o 🔔 de notificação para receber as novidades postadas no canal em primeira mão!

Ah! compartilhe o vídeo acima para que mais colegas fiquem por dentro do que se passa com a nossa categoria por todo Brasil!

VEJA ESSA E OUTRAS MATÉRIAS DE INTERESSE DA NOSSA CATEGORIA EM MEU BLOG NO LINK ABAIXO: http://magraoaceubaira.blogspot.com.br/


Fonte dessa matéria: facebook.com/Fnaras.1/

segunda-feira, 5 de julho de 2021

Previne Brasil: Modelo de Lei que garante o Incentivo que é pago em várias cidades do Brasil

Modelo de Projeto de Lei para Pagamento do Previne Brasil. —  Foto: Reprodução.

Esta matéria tem a finalidade de esclarecer algumas dúvidas sobre a garantia do direito dos Agentes Comunitários de Saúde ao Programa Previne Brasil. Leia com atenção! 

Desde a publicação da Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, que instituiu o novo programa de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (Programa Previne Brasil), o JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil vem repassados informações, apresentando detalhes quanto ao direito da categoria a esse recurso. Inclusive, instrumentalizando com Projeto de Lei.

Confira abaixo um excelente modelo de Projeto de Lei com a finalidade de garantir o Previne Brasil justo:


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 552/2021

Institui, no âmbito do Município de Arez/RN o Incentivo por Desempenho Individual Variável-IDIV, a ser concedido aos profissionais das Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes de Atenção Primária (EAP), com recursos advindos do Programa Previne Brasil, na forma que especifica e dá outras providências.

Bergson Iduíno de Oliveira, Prefeito Municipal de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Arez/RN o Incentivo por Desempenho Individual Variável – IDIV, a ser pago mensalmente aos profissionais que compõem as Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes de Atenção Primária (EAP).

Parágrafo Único. O pagamento do Incentivo por Desempenho Individual Variável, será pago com recursos advindos do Programa Previne Brasil, componente INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - DESEMPENHO, ficando o pagamento condicionado aos repasses Fundo Nacional de Saúde - FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS de Arez/RN.

Art. 2º - Fazendo jus o Município ao pagamento por desempenho instituído pelo Programa Previne Brasil, em decorrência do atingimento dos indicadores previstos na Portaria nº 3.222, de 10 de dezembro de 2019 e anexos da presente Lei, o valor global de cada equipe será aplicado da seguinte forma:

Parágrafo Único. Dos valores recebidos por equipe, 100% (cem por cento) serão pagos de forma igualitária aos servidores das Equipes de Saúde da Família (ESF) e das Equipes de Atenção Primária (EAP) beneficiadas, mediante alcance das metas individuais estabelecidas nessa Lei, e dos indicadores previstos na Portaria nº 3.222, de 10 de dezembro de 2019.

Art. 3º - Os profissionais das Equipes de Saúde da Família (ESF) e das Equipes de

Atenção Primária (EAP), só receberão o pagamento do Incentivo por Desempenho Individual

Variável, com base nos dias efetivamente trabalhados e mediante atingimento de metas e em caso de atestado médico de até 14(quatorze) dias.

§ 1º As dez metas a serem atingidas por cada servidor somam um total de 100% (cem por cento), possuindo cada meta o peso de 10% (dez por cento), onde a soma das metas servirá para calcular o percentual a ser pago de Incentivo por Desempenho Individual Variável.

§ 2º As metas individuais previstas nesta Lei serão analisadas quadrimestralmente, pela Secretaria Municipal de Saúde, que elaborará um relatório de metas correspondente a cada servidor e submeterá ao crivo de uma Comissão.

Art. 4º - Para avaliar o relatório de metas, em até 60 (sessenta) dias da publicação dessa Lei, será instituída uma Comissão de Avaliação de Metas-CAM, constituída por um representante titular e um suplente de cada categoria beneficiada com Incentivo por Desempenho Individual Variável.

§ 1º A comissão será paritária e seus membros serão indicados 50% pelos respectivos sindicatos das categorias e 50% pela Gestão Municipal.

§ 2º Após a Comissão de Avaliação de Metas-CAM avaliar o relatório de metas correspondente a cada servidor, e obedecido o que dispõe esta Lei, o relatório será encaminhado para Secretaria Municipal competente efetuar o pagamento em até 30 dias.

Art. 5º - Após avaliação individual, o pagamento do Incentivo por Desempenho Individual Variável será autorizado e pago da seguinte forma:

- 50% (cinquenta por cento) do Incentivo por Desempenho Individual Variável a quem atingir de 25% a 50% das metas previstas para cada categoria.

- 75% (setenta e cinco por cento) do Incentivo por Desempenho Individual Variável a quem atingir de 50% a 75% das metas previstas para cada categoria.

III - 100% (cem por cento) do Incentivo por Desempenho Individual Variável a quem atingir de 75% a 100% das metas previstas para cada categoria.

Parágrafo Único – Não sendo efetuada a aferição dos indicadores alcançados por cada servidor, o Incentivo por Desempenho Individual Variável será pago considerando o resultado potencial de 100% (cem por cento) do alcance dos indicadores.

Art. 6º - O servidor que não atingir suas metas individuais será notificado pela Secretaria Municipal de Saúde, e terá um prazo improrrogável de até 10 (dez) dias corridos, para questionar o relatório ou justificar se o não atingimento das metas decorreu de motivos alheios aos seus esforços.

Art. 7º - Nos casos em que o servidor comprovar que não atingiu suas metas, por motivos alheios aos seus esforços, o pagamento será mantido nos termos do Art. 5º, II, salvo se for comprovada a má fé ou inércia do servidor.

Parágrafo único - Nos casos previstos no cáput, a Secretaria Municipal de Saúde fica obrigada a submeter às justificativas do servidor a Comissão de Avaliação de Metas-CAM, que decidirá pela manutenção ou não do pagamento ao servidor.

Art. 8º - As Metas previstas nos ANEXOS I, II, III, IV, V, VI e VII dessa Lei, poderão ser alteradas em comum acordo com os membros da Comissão de Avaliação de Metas-CAM.

Art. 9º - O saldo correspondente ao que o servidor deixar de receber por não atingir suas metas individuais, e os decorrentes de afastamentos, será incorporado automaticamente ao percentual que cabe aos servidores da equipe que ele compõe.

Art. 10º - Para o recebimento do Incentivo por Desempenho Individual Variável, serão levados em conta os profissionais inscritos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES da unidade de saúde, as metas individuais, bem como, a assiduidade, a pontualidade e o comprimento da carga horária estabelecida para o cargo.

Art. 11º - Em caso de suspensão provisória do repasse por parte do Ministério da Saúde, o Município suspenderá o pagamento do Incentivo e retomará o pagamento depois de efetuado o repasse Ministerial.

Art. 12º - Fica vedado o pagamento do Incentivo por Desempenho Individual Variável a cargos comissionados, e a servidores que não compõe as Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes de Atenção Primária (EAP) e aos médicos integrantes do Programa "Mais Médicos”.

Art. 13º - Por se tratar de vantagem transitória, o Incentivo por Desempenho Individual Variável objeto dessa Lei, não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, não será configurado como rendimento tributável, não será computado para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens, e nem constitui base de incidência de contribuição previdenciária.

Art. 14º - Os atos necessários à implementação e ao controle do pagamento do Incentivo por Desempenho Individual Variável previsto nessa Lei, poderão ser estabelecidos por Decreto do Executivo Municipal, após discutido e aprovado pela Comissão de Avaliação de Metas - CAM.

Art. 15 - Os recursos orçamentários de que trata esta Lei, são oriundos do Orçamento do Ministério da Saúde - Piso de Atenção Básica em Saúde, transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde, denominado Incentivo Financeiro da APS, instituído pela portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, do Ministério da Saúde.

Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2021.

Art. 17 - Fica revogada as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se.


Gabinete do Prefeito Municipal de Arez/RN, 02 de junho de 2021.

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


INDICADORES ESTABELECIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE POR CATEGORIA PROFISSIONAL:

sábado, 3 de julho de 2021

JN mostra trabalho dos ACS em campanha lançada por especialistas na prevenção à COVID (02/06/21)

Foto: JN (02/06/21)

OLÁ COLEGAS ACS/ACE DE TODO BRASIL!

Com apoio de frente de prefeitos, cientistas e técnicos em gestão criam material para orientar Agentes Comunitários de Saúde e ajudar municípios na prevenção da covid-19.

Após um ano e meio de pandemia, o Brasil finalmente tem um conjunto de orientações nacionais para profissionais de saúde e para a população geral sobre como prevenir a transmissão da Covid-19. Essas diretrizes, porém, não foram determinados pelo Ministério da Saúde, mas por um grupo de cientistas e especialistas em gestão pública que preencheu um requerimento pelo governo federal.

Os documentos com informações atuais sobre medidas para prevenir a transmissão do vírus fazem parte do projeto Informar Prevenir Salvar, lançado nesta sexta-feira em parceria entre o coletivo de cientistas Observatório Covid-19 BR e a Associação Nacional de Especialistas em Políticas Públicas (Anesp). O projeto tem apoio da Frente Nacional de Prefeitos, que prevê o grupo a mapear as dificuldades que as cidades relatavam em políticas para a pandemia.

- Nos diálogos que tínhamos com os cientistas do Observatório, recebíamos sempre novas atualizações sobre o vírus, mas percebíamos que as informações nos municípios e nas cidades, onde a vida de verdade acontece, estavam muito desatualizadas - conta Pedro Pontual, presidente da Anesp. - Isso era um espaço a ser preenchido para ajudar a salvar vidas, ea ideia foi oferecer para esse público local a informação mais atualizada possível, no formato de um estojo de ferramentas de políticas públicas.

Junto com os cientistas, os especialistas em gestão elaboraram guias, cartilhas, cartazes e peças públicas para orientar uma população sobre como evitar a transmissão do vírus em diferentes contextos. Um dos pesquisadores que formularam o material do engenheiro biomédico Vitor Mori, da Universidade de Vermont (EUA), um dos maiores especialistas do país na física da dispersão do vírus.

Segundo o cientista, materiais de divulgação criados por governos no início da pandemia e que providos usados ​​até hoje pecam por priorizar medidas pouco eficazes.

- Tiramos o foco das medidas de desinfecção de superfícies e do álcool em gel e agora ele está nas medidas de ambientes e de permanência em locais locais - conta Mori, integrante do Observatório Covid-19 BR.

Prefeituras sem curadoria científica

Mori conta que foi muito difícil para pequenas prefeituras se manterem atualizadas ao longo da pandemia, pois municípios com pouca estrutura não tinham a quem recorrer para filtrar a enxurrada de estudos científicos publicados sobre o tema e identificar os mais relevantes.

- A compreensão aprofundada sobre a transmissão de vírus respiratórios foi uma das maiores revoluções científicas desde o início da pandemia.

O estudo do transporte do coronavírus em gotículas pequenas circulando como aerossol fez ganhar importância, por exemplo, uma recomendação de máscaras tipo PFF2, com melhor vedação.


Páginas de cartilha da Anesp e do Observatório Covid-19 BR destinada a agentes de saúde Foto: Anesp / Observatório Covid-19 BR

O material do projeto, licenciado em domínio público, está disponível no site https://coronacidades.org/informarprevenirsalvar para consulta ou reimpressão. As peças disponíveis diferem em quantidade, tamanho e atualidade das vantagens que vinham sendo oferecidas pelo Ministério da Saúde.

O documento que a Secretaria de Atenção Primária à Saúde, ligada ao ministério, oferece para os agentes competentes de saúde (ACSs), por exemplo, até ontem se resumia uma única página de informações em PDF destacada em seu site.

O folheto orienta aos ACSs "manter distanciamento do paciente no metro mínimo 1; não havendo possibilidade de distanciamento, tratamento cirúrgico [de pano]", duas recomendações de março de 2020 que já não estão em conformidade com as mais recentes (máscara PFF2 ou semelhante e distância de 2 metros, de preferência em ambiente externo).

Agente comunitário de saúde em UBS no Rio; cientistas lançam nova cartilha para orientação de profissionais que trabalham no atendimento direto ao público Foto: Pablo Jacob / Agência O Globo

Como esse documento, a Anesp e o Observatório produziram uma cartilha de 24 páginas especificamente com orientações para o trabalho de campo dos ACS, após conversas com grupos profissionais alternativos.

Materiais específicos sobre prevenção da transmissão em escolas, lojas e outros tipos de ambientes de interação humana também estão disponíveis, e devem ser exibidos à medida que a ciência formar novos consensos, diz Mori.

O projeto Informar Prevenir Salvar teve o lançamento oficial com um seminário de especialistas nesta sexta-feira às 10h, transmitido nas redes sociais pela Frente Nacional de Prefeitos ( fnp.org.br ).

Vídeo/reprodução: https://g1.globo.com

Aproveita Inscreva-se no MEU Canal no YouTube: youtube.com/c/magraoaceubaira , deixa seu LIKE, e não se esqueça de ativar o 🔔 de notificação para receber as novidades postadas no canal em primeira mão!

Ah! compartilhe o vídeo acima para que mais colegas fiquem por dentro do que se passa com a nossa categoria por todo Brasil!

VEJA ESSA E OUTRAS MATÉRIAS DE INTERESSE DA NOSSA CATEGORIA EM MEU BLOG NO LINK ABAIXO: http://magraoaceubaira.blogspot.com.br/


quinta-feira, 1 de julho de 2021

CURSO TÉCNICO: UFRGS é selecionada para capacitar 380 mil agentes de saúde em todo o Brasil

Foto:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) será responsável pela Curso Técnico dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias.

A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) foi a selecionada pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) para a formação técnica, por meio do Programa Saúde com Agente, de cerca de 380 mil agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, que atuam diretamente nas comunidades de todo o Brasil, conforme informações do Jornal do Comercio.


O reitor da UFRGS, Carlos André Bulhões, anunciou ontem (30) que a proposta de prestação de serviços educacionais da UFRGS foi a selecionada no Programa Saúde com Agente pelo Conasems. 

Pela primeira vez na história do Brasil o Ministério da Saúde investirá R$ 300 milhões na formação técnica de 285 mil agentes comunitários de saúde e 95 mil agentes de combate às endemias. 

O contrato e as primeiras ações serão definidos nas próximas semanas. “É uma grande notícia, que traz alegria e, ao mesmo tempo, enorme responsabilidade, pela dimensão nacional deste projeto. O resultado exitoso é fruto de um trabalho articulado”, disse Bulhões.

As unidades que participam do projeto são a Escola de Enfermagem, a Faculdade de Farmácia, a Faculdade de Medicina, o Instituto de Psicologia e a Faculdade de Odontologia. A proposta da UFRGS prevê a oferta de Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde, para os Agentes Comunitários de Saúde, e Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, para os Agentes de Combate às Endemias .

No julgamento, o Conasems avaliou que a proposta da UFRGS atendia ao chamado “com propostas criativas, estruturadas, referenciadas em evidências científicas para a produção de um ensino significativo, voltado para as necessidades reais da prática e para a produção de um cuidado humanizado e conectado com as evidências de situações reais no serviço.”

Será usada uma metodologia de ensino híbrido, com o desenvolvimento de atividades educacionais presenciais, durante a jornada de trabalho, e também de atividades a distância, que totalizam carga horária de 1.280 horas para cada curso, distribuídas em módulos. O processo de ensino-aprendizagem terá o acompanhamento sistemático de tutores, para as atividades realizadas à distância, e preceptores, para as atividades presenciais.


PESQUISE AQUI LEIS E PORTARIAS DOS ACS E ACE