AGENTES DE SAÚDE ESSE BLOG TEM COMO OBJETIVO DEIXAR OS ACE E ACS BEM INFORMADOS COM AS ULTIMAS NOTICIAS DE INTERESSE DA NOSSA CATEGORIA E TAMBÉM LEVAR DICAS E INFORMACÕES NA ÁREA DA SAÚDE PARA A POPULAÇÃO EM GERAL.
Está previsto pra Começar agora no mês de março/22, as inscrições para o Curso Técnico dos ACS e ACE do programa Saúde com Agente.
Enquanto o edital não sai, vejam nas fotos abaixo a documentação que será necessária para se fazer a inscrição no Curso Técnico. Aproveita e já deixa a sua documentação organizada com antecedência. Confira!
Foto: Valda ACS(Presid./FNARAS) e Luís Claúdio(Presid./FENASCE)
OLÁ COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL!
As Entidades Unidas(FNARAS, FENASCE e MNF/D), fazem Convocação Geral a todos ACS/ACE do Brasil para participarem de uma Mobilização presencial em Brasília. Veja abaixo o conteúdo da convocação:
Confira no vídeo abaixo a Fala da Presidente do FNARAS Valda ACS, e do presidente da FENASCE Luís Claúdio onde os mesmos convocam toda a categoria para a Mobilização em Brasília. CONFIRA!
Foto: Ilda Angélica e o Deputado Marcelo Ramos na Live da CONACS(14.02.22)
OLÁ COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL!
A Live da CONACS que foi realizada nesta segunda-feira 14 de fevereiro/22, teve mais uma vez como anfitriã a presidente da CONACS Ilda Angélica e contou com a participação do Deputado Federal Marcelo Ramos (PL/AM).
Na Live foram discutidos vários temas de relevância para os ACS's e ACE's de todo Brasil tais como o reajuste do piso salarial nacional da categoria, a PEC 22, e os 16 anos da Emenda 51, que garantiu a efetivação dos profissionais, apesar de alguns municípios ainda continuarem a descumprir a Lei 11.350/06.
A CONACS diz em sua postagem no Facebook que "Não abre mão de representar os milhares de profissionais de todo o País, por isso, mais uma vez, afirma que a Lei será cumprida e que, em breve, o piso salarial estará publicado através de portaria".
CONFIRA A LIVE DA CONACS COMPLETA E A ENTREVISTA COM O DEPUTADO MARCELO RAMOS NO VÍDEO ABAIXO:
Foto: Luís Claúdio (Presidente da FENASCE em Brasília(15/02/22).
OLÁ COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL!
A FENASCEprotocola ofícios na CMO e no MS questionando o cumprimento do reajuste para os ACS e ACE.
A Federação Nacional dos Agentes de Saúde e Endemias (FENASCE), protocolou nessa terça-feira(15/02/22) em Brasília/DF, ofícios na Comissão Mista do Orçamento (CMO), e no Ministério da Saúde (MS), solicitando o cumprimento do Reajuste do Piso Salarial Nacional dos Agentes de Saúde e Endemias de acordo com a Lei Federal 13.708/2018.
A referida Lei, em seu artigo 9º-A, § 1º, fixou o piso destas categorias de forma escalonada, a partir de janeiro de 2019, com o valor de R $1.250, em 2020, no valor de R $1.400 e em 2021, no valor de R $1.550.
No mês de dezembro de 2021, após dura batalha pela derrubada do veto no item que tratava da inclusão da previsão do reajuste na LDO e de intensa negociação na própria CMO, com a participação do Ministério da Saúde, ficou acordado o valor para reajuste do piso salarial em R$ 1.750,00, onde foi incluído na Lei Orçamentária Anual (LOA), o montante de R$ 800 milhões para o seu cumprimento.
Porém, até a presente data, o Ministério da Saúde não publicou a portaria fazendo o repasse aos municípios, nem tampouco deu explicações convincentes sobre onde estão alocados os recursos.
Para o presidente da FENASCE, essa situação de indefinição tem prejudicado os trabalhadores, tanto financeiramente como emocionalmente. “Desta forma, a FENASCE, que trabalhou ativamente, durante meses, pelo reajuste do piso salarial, vai continuar em constante mobilização em Brasília, cobrando o cumprimento da Lei”, afirmou Luiz Cláudio.
FENASCE
União, Força e Luta!
ASSISTA NO VÍDEO ABAIXO, O RESUMO DOS TRABALHOS DA FENASCE EM BRASÍLIA NESTA TERÇA-FEIRA(15/02/22), E AS ÚLTIMAS NOTÍCIAS DO REAJUSTE DO PISO DOS ACS E ACE. CONFIRA!
A presidente da CONACS Ilda Angélica, traz no vídeo abaixo as últimas noticias desta Quinta-feira(10/02/22) sobre o reajuste do piso salarial dos ACS e ACE em 2022. Confira!
Divulga os montantes anuais de referência destinados ao cofinanciamento federal de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no Grupo de Atenção Primária a serem repassados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios no ano de 2022.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos; e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Divulgar os montantes anuais de referência destinados ao cofinanciamento federal de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no Grupo de Atenção Primária a serem repassados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios no ano de 2022.
Art. 2º O cálculo dos montantes de referência a serem repassados no ano de 2022 para cada estado, para o Distrito Federal e para cada município, divulgados por meio desta Portaria, considerou os incentivos financeiros com base em critério populacional, da capitação ponderada, do pagamento por desempenho e das ações estratégicas, regulamentados no Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
§ 1º O cálculo de que trata o caput deste artigo, para os estados, considerou apenas os entes que possuem equipes e serviços da APS de gestão estadual financiados pelo Ministério da Saúde, conforme valores descritos no Anexo II a esta Portaria.
§ 2º Para fins da transferência financeira mensal aos entes, a Secretaria de Atenção Primária à Saúde – SAPS irá monitorar mensalmente o cumprimento das regras previstas nas normas vigentes que regulamentam a organização, o funcionamento e o financiamento das equipes, serviços, programas e estratégias da Atenção Primária à Saúde – APS, observando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2, 5 e 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2020.
§ 3º Os montantes descritos nos Anexos a esta Portaria:
I – foram apurados com base nas informações da competência mais recente do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES e do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica – Sisab e o resultado do valor obtido multiplicado por 12 (doze), acrescido da parcela extra referente ao quantitativo de Agentes Comunitários de Saúde e Microscopistas;
II – representam previsão de valores, sobre os quais podem incidir reduções ou acréscimos conforme monitoramento mensal das informações registradas pela gestão estadual, distrital ou municipal no SCNES, no Sisab ou nos demais sistemas de monitoramento da APS;
III- não correspondem obrigatoriamente aos valores das transferências a serem informados mensalmente no sítio do Fundo Nacional de Saúde e do e-Gestor Atenção Básica.
§ 4º No cálculo dos montantes descritos nos Anexos a esta Portaria não foram incluídos os valores referentes:
I – às novas homologações, às implantações de equipes, aos serviços e às adesões a programas que venham a ocorrer no ano de 2022; e
II – ao Programa Academia da Saúde.
Art. 3º Os montantes dos recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no Grupo de Atenção Primária destinados ao cofinanciamento federal da Atenção Primária à Saúde no ano de 2022 e descritos nos Anexos a esta Portaria:
I – serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde aos respectivos Fundos de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em 12 (doze) parcelas mensais, correspondentes aos meses de janeiro a dezembro de 2022, nos termos do art. 2º desta Portaria, de forma regular e automática;
II – onerarão a Funcional Programática 10.301.5019.219A – Piso de Atenção Primária à Saúde – Nacional; e
III – serão atualizados mensalmente no e-Gestor Atenção Básica e disponibilizados para consulta no endereço: www.egestorab.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos a serem instruídos.
Art. 5º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A – Piso de Atenção Primária à Saúde – Nacional, nos Planos Orçamentários 0002 – Agente Comunitário de Saúde, 0008 – Incentivo financeiro da APS – Capitação Ponderada, 0009 – Incentivo financeiro da APS – Desempenho, 000A – Incentivo para Ações Estratégicas, 000D – Programa de Informatização da APS e os montantes dispostos nos Anexos totalizam o valor de R$ 21.616.785.088,84 (vinte e um bilhões, seiscentos e dezesseis milhões, setecentos e oitenta e cinco mil oitenta e oito reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O FNS REPASSOU HOJE(09/02/22) AOS MUNICÍPIOS O VALOR REFERENTE AO PQA-VS, QUE TINHA SIDO ESTORNADO PELOS MESMOS PARA O MINISTÉRIO DA SAÚDE EM 2021.
OS VALORES FORAM REPASSADOS AOS MUNICÍPOS EM 2021 EM DESACORDO COM O QUE CONSTAVA NO ANEXO DA PORTARIA 2497 de 29/09/21 de 29/09/21. POR ESSE MOTIVO, TODOS OS MUNICÍPIOS TIVERAM QUE ESTORNAR OS VALORES PARA O MINISTÉRIO DA SAÚDE.
VEJA NO VÍDEO ABAIXO COMO CONSULTAR O VALOR DO REPASSE DO PQA-VS QUE FOI FEITO PARA SEU MUNICÍPIO. LEMBRE-SE QUE O MAIS IMPORTANTE ANTES DE COBRAR O PAGAMENTO DO SEU GESTOR É CONFERIR SE O VALOR REPASSADO AGORA ESTÁ IGUAL AO QUE CONSTA NO ANEXO DA PORTARIA 2497 PUBLICADA EM SETEMBRO DE 2021. CONFIRA!
A diretoria da CONACS, iniciou sua mobilização interna no Congresso Nacional logo pela manhã desta terça-feira(08/02/22) no gabinete do Deputado Zé Neto- BA e com o Deputado Heitor Freire, buscando apoio com os mesmos para que o Ministério da Saúde faça a publicação da portaria de reajuste do piso salarial visto que a lei já foi aprovada e sancionada.
À tarde, continuamos pela comissão da CMO responsável pelo orçamento anual. Neste ato fomos ouvidos pelo Deputado Hildo Rocha presidente da frente parlamentar mista dos ACE e ACS, com o Deputado Welinton Prado, e com a Senadora Rose Freitas presidente da CMO(Comissão Mista de Orçamento) que se dispôs a se empenhar na resolução deste impasse com o Ministério da Saúde.
VEJA NO VÍDEO ABAIXO COMO FOI O DIA DA CONACS EM BRASILIA NESTA TERÇA-FEIRA(08/02/22).
Foto: Claúdia Almeida/coordenadora do MNF/D(Movimento Nacional da Federalização e Desprecarização) dos ACS/ACE.
OLÁ COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL!
A Coordenadora do Movimento Nacional da Federalização e Desprecarização(MNF/D), Claúdia Almeida(kakau), fez nesta segunda-feira(07/02/22) uma transmissão em sua página no Facebook, onde a mesma faz um alerta a todos ACS e ACE do Brasil sobre o que está acontecendo com a categoria. Claúdia emitiu nota de repúdio em relação às FAKES NEWS que vem sendo propagadas nas redes sociais envolvendo entidades e movimentos de representação nacional dos ACS/ACE como o FNARAS,CONACS, FENASCE e o MNF/D entre outras.
Segundo Claúdia Almeida, muitos ACS/ACE atualmente tem se preocupado mais em estar nas redes sociais espalhando notícias mentirosas e defendendo entidades A ou B, do que focado nas demandas e problemas da categoria. Na opinião de Claúdia, essa disputa entre os agentes escolhendo entidades como se fosse time de futebol ou partido político só tem prejudicado a luta dos ACS e ACE, pois muitas mobilizações não tem obtido o resultado esperado justamente pelo boicote que alguns agentes fazem, caso não seja a sua entidade preferida que esteja promovendo tal mobilização em Brasília ou campanha nas redes sociais.
Como se já não bastasse esses boicotes por parte dos próprios agentes de saúde, muitos ainda espalham noticias FAKES que tem como único objetivo denegrir a imagem da entidade que ele não tem simpatia, o que é lamentável visto que isso só enfraquece a categoria e adia muitas vezes as conquistas tão esperadas por todos nós ACS/ACE de todo Brasil.
ASSISTA NO VÍDEO ABAIXO A FALA DE CLAÚDIA ALMEIDA(KAKAU)- 07/02/22
A PEC 14/21 visa estabelecer o Sistema de Proteção Social e Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde(ACS) e Agentes de Combate às Endemias(ACE), a Aposentadoria Especial e exclusiva, e fixar a responsabilidade do gestor local do SUS pela regularidade do vínculo empregatício desses profissionais da saúde.
Pelos motivos citados acima, as entidades unidas: FNARAS, FENASCE e o MNF/D(Movimento Nacional da Federalização e Desprecarização) lançam nova pesquisa sobre os impactos da PEC 14/21 para a desprecarização e a aposentadoria especial dos ACS e ACE e é muito importante a sua participação nesta pesquisa.
ACS E ACECLIQUE AQUI e participe da pesquisa agora!