quarta-feira, 29 de março de 2017

ATRIBUIÇÕES DOS ACS E ACE SÃO DISCUTIDAS EM AUDIÊNCIA PÚBLICA COM A CONACS.


Audiência pública discute Projeto de Lei 6437/16, que quer atualizar as atividades profissionais de agentes comunitários e agentes de vigilância em saúde

O trauma foi grande. Depois de serem surpreendidos, em maio do ano passado, com a publicação de duas portarias que permitiam a substituição dos agentes comunitários de saúde por técnicos de enfermagem na equipe de Saúde da Família, os ACS resolveram lutar para garantir “segurança jurídica” à sua condição de trabalhador do Sistema Único de Saúde (SUS). E o caminho escolhido foi a revisão das suas atribuições, num processo de atualização que teria como objetivo melhor atender às necessidades de saúde atuais. O resultado foi o Projeto de Lei 6437/16, de autoria do deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), que foi discutido em audiência pública da Câmara dos Deputados no último dia 21 de março.

Segundo Ilda Angélica, presidente da Confederação Nacional dos ACS (Conacs), a atualização das atribuições dos agentes já era uma preocupação da categoria, motivada pela clareza de que a realidade sanitária brasileira mudou muito desde a década de 1990, quando essa ocupação foi criada. “Fomos aos poucos percebendo que nossas visitas estavam perdendo o sentido”, disse. Mas o susto que a categoria sofreu em 2016 foi determinante, com a história das portarias – que acabaram sendo revogadas depois de muita luta dos agentes. “Vimos que era sim a hora de a gente propor a revisão das atribuições para que não fôssemos substituídos por outro profissional. O Ministério [da Saúde] quer um profissional mais resolutivo e estamos aqui à disposição para rever isso”, disse.

Já o presidente da Federação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias (Fenasce), Fernando Cândido do Nascimento, disse não considerar que esse seja o “momento oportuno” para um projeto de lei como esse. Deixando claro que a Fenasce não é contra o PL, ele ressaltou que a conjuntura de ataque aos direitos dos trabalhadores, com votação de propostas que intensificam a terceirização e querem instituir reformas trabalhista e da previdência, aponta outras.

Atribuições em debate

A audiência pública mostrou, no entanto, que os termos do projeto não são consensuais. A crítica mais comentada diz respeito à previsão de “atividades privativas” para ambos os profissionais. O PL, que altera a lei 11.350, que regulamentou a profissão de ACS e ACE, divide as atribuições dessas duas categorias em “privativas”, “supervisionadas” e “compartilhadas com outros profissionais”. Segundo o texto, atividades como o “diagnóstico demográfico e sociocultural” e a realização de visitas domiciliares, por exemplo, são atribuições exclusivas dos ACS. Já os agentes de endemias teriam entre as suas funções privativas o “mapeamento de áreas de risco para a ocorrência de zoonoses”, a “investigação epidemiológica de casos suspeitos nos imóveis e na comunidade” e a vistoria dos imóveis para identificação de criadouros de vetores. Durante a sua apresentação na audiência, que abordava mais diretamente o papel dos ACE, Sheila Rodovalho, representante da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) do Ministério da Saúde, explicou, por exemplo, que o esse agente também realiza visita aos imóveis, mas que isso não é – e não deve ser – uma atividade privativa. “Algumas coisas o ACS também pode fazer”, exemplificou, avaliando que alguns pontos do PL podem “engessar um pouco as ações de saúde lá na ponta”.

O deputado Jorge Solla (PT-BA), que teve aprovado o requerimento para representar a comissão especial que está debatendo o PL no seu estado, também manifestou preocupação com a parte do projeto que fala em atividades exclusivas. “Compartilhar atividades não é um demérito. Ao contrário. Temos que ter um elenco de atividades desses agentes que, em algum momento, eles podem compartilhar ou não com outros profissionais”, defendeu, afirmando que compreende esses tópicos críticos como reflexo de uma certa pressa na elaboração do projeto. “Com a história do governo golpista de criar o bolsista do ‘Criança Feliz’, todo mundo ficou com medo de acabar com os ACS”, disse, referindo-se a um programa lançado pelo presidente Michel Temer em outubro do ano passado que criava a figura do “visitador” que deveria visitar as casas em que houvesse crianças de zero a três anos beneficiárias do Bolsa Família. Na época, o deputado petista acusou o programa de criar um “agente comunitário de saúde paralelo”.

Outro ponto de engessamento do projeto, segundo a representante da SVS/MS na audiência, estaria no artigo que trata das atividades supervisionadas. Isso porque o texto especifica o profissional que deve fazer essa supervisão de cada atividade, citando nominalmente, no caso dos ACEs, o médico veterinário e o biólogo. Para Sheila, é preciso considerar a capacidade de cada município ter ou não disponíveis esses profissionais. Da mesma forma, comentando mais especificamente os trechos referentes aos agentes de endemias, ela defendeu que o PL não seja tão específico ao enumerar, por exemplo, que esses trabalhadores devem acompanhar as zoonoses. “Porque restringe”, explicou.

Já o representante do Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde, Allan de Souza, que tratou mais dos artigos que diziam respeito aos agentes comunitários, criticou o que alertou para o que considerou uma certa “mistificação do uso da técnica”, defendendo que o ACS é muito mais importante para o sistema de saúde em ações como a de busca ativa de usuários na comunidade e educação em saúde. Ele exemplificou com algumas atribuições listadas no PL: disse acreditar, por exemplo, que com um bom treinamento o agente pode fazer aferição de pressão, mas manifestou dúvida sobre a eficácia de o ACS passar a medir a glicemia capilar. Primeiro, explicou Allan, porque esse não é considerado um método de rastreamento de diabéticos. E, nos casos em que o usuário já se sabe diabético, a orientação é aferir várias vezes ao dia, o que inviabiliza que seja feito pelo ACS, que não teria como ficar voltando à mesma residência.

Formação

Na sua descrição, o PL 6437 anuncia que tem também a ampliação da formação profissional também como um dos objetivos. No parágrafo único do seu artigo 3º, o texto trata sobre “cursos de aprimoramento e educação continuada em saúde” e fala em aplicar os “referenciais da Educação Popular em Saúde, através de Programas de Qualificação presenciais, semipresenciais e a distância”. Existem desde 2004, no entanto, referenciais curriculares para um curso técnico de Agente Comunitário de Saúde, construídos por uma parceria entre os ministérios da saúde e educação, que contou, inclusive, com a participação da Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio (EPSJV/Fiocruz). A formação técnica completa de todos esses trabalhadores, entretanto, só se deu nos locais em que a gestão do estado ou do município arcou com os custos do curso, já que o financiamento massivo do Ministério da Saúde foi interrompido, na época, por uma decisão da Comissão Intergestores Tripartite. Durante a audiência realizada no dia 21, o relator do projeto, deputado Valtemir Pereira (PMDB-MT), chegou a perguntar ao representante do DAB sobre o andamento dessa formação no país. Já os agentes de combate a endemias contam com curso técnico em vigilância em saúde, cujo referencial também foi construído pelo Ministério da Saúde com a participação da EPSJV/Fiocruz e que tem sido igualmente financiado pelos gestores estaduais e municipais.

No texto, o PL também modifica os requisitos necessários para o exercício da atividade dos agentes, incluindo a formação. Para as duas categorias, exige a conclusão do “curso introdutório de formação inicial de no mínimo 40 horas e realizar a cada 24 meses de atuação no mínimo 200 horas de curso de aprimoramento de suas atividades” e o ensino médio completo. Durante a audiência, no entanto, o coordenador da comissão especial, deputado Luiz Henrique Mandetta (DEM-MS), defendeu que o ensino médio não deve ser um pré-requisito para a contratação desses profissionais, já que, no caso específico dos ACS, o mais importante é que a seleção continue contemplando o vínculo com a comunidade onde ele vai atuar. “A formação deve ser a posteriori. Não se defende que o curso técnico seja condicionante”, disse. A deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que acompanhou a audiência, destacou a importância de o Estado se responsabilizar pela elevação de escolaridade desses trabalhadores, garantindo a conclusão do ensino médio.

Próximos passos e a contribuição da Fiocruz

Coordenada pelo deputado Mandetta, a audiência pública contou com a presença de outros parlamentares, incluindo o autor e o relator do PL 6437. A mesa foi composta por dois representantes do Ministério da Saúde e um pesquisador da Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio da Fundação Oswaldo Cruz, além dos presidentes da Conacs e da Fenasce. A Fiocruz se comprometeu a elaborar um documento de comentários e contribuições ao projeto. Em nota – lida durante a audiência -, a Fundação esclareceu que não participou da elaboração do PL, afirmou a política de atenção básica e o trabalho dos ACS como sua prioridade de investigação e defendeu uma discussão mais ampla sobre as atribuições de todas as categorias profissionais que compõem a equipe de Saúde da Família. E a promessa já começou a ser cumprida: poucos dias após a audiência, no entanto, o Grupo de Trabalho formado na EPSJV/Fiocruz para discutir o tema finalizou um documento que traz contribuições diretas aos artigos do PL que se referem aos agentes comunitários. Entre outras coisas, a Escola sugere nova organização e redação para as atribuições elencadas e defende que o projeto fale em atividades “próprias” em vez de “privativas”. Na reorganização proposta, as atribuições seriam elencadas a partir de cinco “âmbitos de atuação”: integração equipe de saúde-população adscrita; promoção da saúde; prevenção e monitoramento de riscos à saúde; mobilização social e participação popular; e educação popular em saúde. O documento também comenta e propõe alternativas para as partes do projeto que atribuem aos ACS atividades que hoje são próprias da equipe de enfermagem, como a aferição de pressão e a medição de taxa glicêmica. A defesa é de que, se essa ampliação for feita, ela apareça como acompanhamento do autocuidado.

A análise crítica produzida pela EPSJV/Fiocruz apresenta a necessidade de se modificar a concepção de educação popular em saúde apresentada no PL, segurindo que seja adotada a definição oficial, expressa na Política Nacional de Educação Popular em Saúde. Além disso, reitera a defesa pública que historicamente a instituição tem feito da formação técnica e presencial desses profissionais, propondo mudanças nos artigos do projeto que se referem à qualificação dos agentes. No texto, a EPSJV/Fiocruz reconhece a importância de se atualizarem os referenciais curriculares do curso técnico de ACS, que foram construídos em 2004, a partir da revisão das atribuições, e resume a experiência curricular e metodológica do cursto que a Escola oferece. O Grupo de Trabalho foi composto por cinco professores e pesquisadores que se dedicam ao tema e ao curso técnico de ACS na instituição: Mariana Nogueira, Marcia Valéria Morosini, Vera Joana Bornstein, Grasieli Nespoli e Angélica Fonseca. O documento será enviado ao relator do projeto e orientará a participação da Fiocruz nas audiências públicas estaduais.

Até o prazo final, em 23 de março, o PL recebeu seis emendas. O próximo passo será a realização de um seminário no dia 6 de abril para dar seguimento às discussões.

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