sexta-feira, 25 de agosto de 2017

ATENÇÃO ACE'S PUBLICADA A PORTARIA QUE AUTORIZA O REPASSE FEDERAL PARA PAGAMENTO DO (PQA-VS) QUE É O (PMAQ)DOS ACE.


CONFIRA A PORTARIA DO PQA - VS:

DOU1 - Diário Oficial da União - Seção 1

Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 2.061, DE 21 DE AGOSTO DE 2017
Divulga o resultado da Fase de Avaliação do Programa de Qualificação das
Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) de 2016 e os valores a serem
transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios que aderiram ao Programa.O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para
a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes,
e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais
de recursos financeiros na área da saúde, e dá outras providências;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do
art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os
critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e
controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a
forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de
Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, que regulamenta o Sistema
Nacional de Auditoria no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de
blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades
e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;Considerando a Portaria n° 1.708/GM/MS, de 16 de agosto de 2013, que regulamenta o
Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), com a definição de suas
diretrizes, financiamento, metodologia de adesão e critérios de avaliação dos Estados e Municípios;
Considerando a Portaria n° 2.778/GM/MS, de 18 de dezembro de 2014, que revisa a relação de
metas, com seus respectivos indicadores, e a metodologia para a Fase de Avaliação do Programa de
Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) a partir do ano de 2014;
Considerando a Portaria nº 1.955/GM/MS, de 2 de dezembro de 2015, que altera e acresce
dispositivos à Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e
define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional
de Vigilância Sanitária;
Considerando a Portaria nº 2.082/GM/MS, de 17 de dezembro de 2015, que revisa a relação de
metas e seus respectivos indicadores do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde
(PQA-VS) a partir de 2016; e
Considerando a Portaria nº 2.057/GM/MS, de 21 de outubro de 2016, que atualiza os valores do
Piso Fixo de Vigilância em Saúde do Componente de Vigilância em Saúde do Bloco de Vigilância em
Saúde, com base na estimativa populacional do IBGE para 2015, definindo doravante os valores do Piso
Fixo de Vigilância em Saúde das 27 (vinte e sete) Unidades Federadas, resolve:
Art. 1º Fica divulgado o resultado da Fase de Avaliação do Programa de Qualificação das Ações
de Vigilância em Saúde (PQA-VS) de 2016 e os valores a serem transferidos aos Estados, Distrito
Federal e Municípios que aderiram ao Programa.
Art. 2º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo
financeiro do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), no ano de 2017,
aos Fundos dos Estados, Distrito Federal e Municípios, em parcela única, em acordo com os Anexos I,
II e III.Parágrafo único. Os valores destinados aos Fundos dos Estados, Distrito Federal e Municípios
foram definidos em conformidade aos valores estabelecidos na Portaria nº 2.057/GM/MS, de 21 de
outubro de 2016.
Art. 3º O Distrito Federal foi avaliado conforme o critério estabelecido no inciso V do artigo 4º
da Portaria n° 2.778/GM/MS, de 18 de dezembro de 2014, e seu resultado está apresentado no Anexo
II.
Art. 4º O ente federativo beneficiado, constante desta Portaria, que esteja com repasse do Piso
Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de
Vigilância em Saúde bloqueado, por não alimentação do SIM e SINAN, não fará jus aos recursos
previstos nesta Portaria caso a regularização da alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias
da data de publicação do bloqueio, conforme disposto no § 2º do art. 39 da Portaria nº 1.378/GM/MS,
de 9 de julho de 2013.
Art. 5º Na hipótese de execução integral do objeto originalmente pactuado e verificada sobra de
recursos financeiros, o ente federativo poderá efetuar o remanejamento dos recursos e a sua aplicação
nos termos da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007.
Art. 6º Nos casos em que for verificada a não execução integral do objeto originalmente
pactuado e a existência de recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Saúde para os Fundos
de Saúde Estaduais, Distrital e Municipais não executados, seja parcial ou totalmente, o ente federativo
estará sujeito à devolução dos recursos financeiros transferidos e não executados, acrescidos da correção
monetária prevista em lei, observado o regular processo administrativo.
Art. 7º Nos casos em que for verificado que os recursos financeiros transferidos pelo FNS foram
executados, total ou parcialmente em objeto distinto ao originalmente pactuado, aplicar-se-á o regramento
disposto na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012, e no Decreto nº 7.827, de 16
de outubro de 2012.
Art. 8º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL-0001
Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano
Orçamentário 0000.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDIANEXO I
UF|Municípios Aderidos|Percentual de Municípios aderidos com metas alcançadas|Valor (R$)
AC|22|90% alcançaram 70% das metas|213.008,60
AL|102|90% alcançaram 50% das metas|335.837,43
AM|62|90% alcançaram 50% das metas|817.327,34
AP|16|90% alcançaram 30% das metas|49.591,49
BA|416|90% alcançaram 30% das metas|984.487,48
CE|184|90% alcançaram 50% das metas|928.020,92
ES|78|90% alcançaram 70% das metas|723.142,84
GO|246|80% alcançaram 90% das metas|1.054.777,66
MA|217|90% alcançaram 30% das metas|687.521,25
MG|853|90% alcançaram 50% das metas|2.753.723,55
MS|79|80% alcançaram 90% das metas|568.801,33
MT|141|90% alcançaram 50% das metas|612.628,00
PA|144|90% alcançaram 30% das metas|412.108,68
PB|223|90% alcançaram 30% das metas|368.404,73
PE|184|90% alcançaram 50% das metas|1.578.082,96
PI|217|90% alcançaram 50% das metas|376.150,16
PR|399|80% alcançaram 90% das metas|1.869.004,59
RJ|92|90% alcançaram 50% das metas|1.674.376,66
RN|167|90% alcançaram 30% das metas|226.991,81
RO|52|80% alcançaram 90% das metas|567.097,63
RR|15|90% alcançaram 70% das metas|85.119,35
RS|497|80% alcançaram 90% das metas|1.644.924,88
SC|263|80% alcançaram 90% das metas|927.615,09
SE|75|90% alcançaram 50% das metas|338.282,93
SP|645|90% alcançaram 50% das metas|3.241.456,23
TO|139|80% alcançaram 90% das metas|729.853,47
Total|23.768.337,06ANEXO II
UF|IBGE|População 2016|Nº de Metas Alcançadas|Valor (R$)
DF|530000|2.977.216|6|1.388.625,01
ANEXO III
UF|IBGE|Município|População 2016|Nº de Metas Alcançadas|Valor (R$)

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