Veja abaixo, a integra da portaria 3.194 publicada no Diário oficial da União em 18/11/21 que traz a lista dos municípios que poderão fazer jus a receber o incentivo financeiro de correção do 3° quadrimestre de 2021 no programa Previne Brasil.
Publicado em: 19/11/2021 | Edição: 217 | Seção: 1 | Página: 170
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 3.194, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre os municípios que poderão fazer jus ao incentivo financeiro do fator de correção, no terceiro quadrimestre do ano de 2021, no âmbito do Programa Previne Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando que com a inserção do art. 12-P na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017 o incentivo financeiro do fator de correção, previsto no inciso IV do art. 2º da Portaria GM/MS nº 166, de 27 de janeiro de 2021 para o ano de 2021, passou a ter previsão de concessão permanente, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os municípios que poderão fazer jus ao incentivo financeiro do fator de correção de que trata o art. 12-P da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, no terceiro quadrimestre do ano de 2021, no âmbito do Programa Previne Brasil.
§ 1º Os municípios de que trata o caput e os valores potenciais do incentivo financeiro do fator de correção que poderão fazer jus estão descritos no Anexo a esta Portaria.
§ 2º Para fins de transferência do incentivo financeiro, será verificado mensalmente, a cada competência financeira do terceiro quadrimestre do ano de 2021, se os municípios de que trata o caput se mantêm com o decréscimo de valores de custeio ou se superaram de forma total ou parcial.
§ 3º O incentivo financeiro do fator de correção será transferido na integralidade do valor mensal previsto no Anexo a esta Portaria ou no valor parcial, aos municípios que na verificação mensal de que trata o § 2º, respectivamente, se mantiverem ou superarem parcialmente o decréscimo de valores de custeio.
§ 4º A verificação dos municípios que potencialmente poderão apresentar decréscimo de valores no custeio no modelo de financiamento vigente em comparação com os valores recebidos no ano de 2019 será realizada quadrimestralmente, nos termos do § 3º do art. 12-P da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos da competência financeira setembro à competência financeira dezembro do ano 2021.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
VEJA NO LINK ABAIXO, O CONTEÚDO DO ANEXO DA PORTARIA 3.194 COM O NOME DOS MUNICÍPIOS, QUE PODERÃO FAZER JUS AO INCENTIVO FINANCEIRO DO FATOR DE CORREÇÃO NO TERCEIRO QUADRIMESTRE DO ANO DE 2021, E VALOR POTENCIAL MENSAL E QUADRIMESTRAL.
VEJA A LISTA COMPLETA CLICANDO AQUI
Fonte dessa matéria: www.in.gov.br/en/web/dou
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