A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou manifestação na ADPF 1220 afirmando que a União "não é obrigada a repassar o piso salarial para todos os Agentes de Combate às Endemias(ACEs)".
A peça sustenta que o repasse deve continuar sendo limitado por critérios internos do Ministério da Saúde — desconsiderando a garantia constitucional prevista no art. 198, §9º da CF/88, incluída pela Emenda Constitucional 120/2022.
Na prática, a AGU quer manter o antigo modelo de financiamento, no qual milhares de ACE's em todo Brasil, ficam de fora do pagamento do piso salarial nacional da categoria mesmo tendo vínculo direto, jornada de 40h e cadastro regular no CNES(Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde).
A ANASA já apresentou réplica contundente, demonstrando que:
✅ A EC 120/22 assegura o piso de 2 salários mínimos a todos os ACEs vinculados;
✅ A União não pode continuar impondo limites arbitrários ao repasse;
✅ A realidade sanitária exige cobertura plena e financiamento justo.
Esta é uma luta por justiça federativa, dignidade do trabalho e fortalecimento da saúde pública!
O julgamento no STF vai impactar todo o país!
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Fonte: Ivando Antunes( Agente de Saúde/TACE e Advogado )
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