Jorge Solla: "as atividades dos agentes são tipicamente de saúde"
O projeto aprovado altera a Lei 11.350/06, que regulamenta as atividades dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
O objetivo do PL 1802/19 é permitir que o agente de saúde acumule dois cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários e se observe o teto remuneratório constitucional. Atualmente, a Constituição veda o acúmulo remunerado de cargos públicos, exceto aos professores e aos profissionais de saúde.
“O projeto visa dirimir questionamentos que remanescem em estados e municípios acerca da natureza da atuação profissional desempenhada pelos agentes, notadamente vinculada à saúde”, afirmou Florence.
O relator concordou com a argumentação. “De fato, as atividades dos agentes são tipicamente de saúde. Eles são a ponta do sistema, aqueles que mantêm contato mais próximo com as comunidades”, disse Solla.
Em 2017, a Comissão de Seguridade Social aprovou proposta semelhante (PL 7994/14), que foi posteriormente arquivada ao término da legislatura.
Tramitação
O PL 1802/19 tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
VEJA A ÍNTEGRA DA PROPOSTA NO LINK ABAIXO:
- PL 1802/2019
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Alexandre Pôrto
Fonte dessa matéria: Agência Câmara Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTÁRIOS: