NOTA TÉCNICA CONASEMS
Considerando a publicação da Portaria nº 2.979 GM/MS/2019 que “Institui o Programa
Previne Brasil, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção
Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde”, o Conselho Nacional de
Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS, esclarece alguns aspectos relativos aos
repasses financeiros federais para atenção básica dos munícipios:
- O pagamento do Piso da Atenção Básica (PAB) Variável referente a dezembro/2019
foi antecipado aos municípios. O repasse que seria feito em meados de janeiro, após o
processamento das bases de dados dos sistemas de informação, foi disponibilizado para os
Fundos Municipais de Saúde no dia 31 de dezembro de 2019 e para os municípios do Estado
de São Paulo no dia 06 de janeiro.
Importante: o recurso foi calculado com base na competência financeira de novembro de
2019. Caso haja ajustes, estes serão realizados em competência financeiras posteriores.
- As ordens bancárias realizadas no dia 31 de dezembro de 2019 podem ser visualizadas no
portal do Fundo Nacional de Saúde – FNS: https://consultafns.saude.gov.br/#/detalhada.
Como opção para visualização do detalhamento dos valores financeiros que compuseram o
repasse do PAB Variável de dezembro de 2019, bem como outras competências, os gestores
podem consultar o Portal do e-Gestor AB do Ministério da Saúde, na aba “Pagamento AB”:
- No que concerne ao Pagamento PAB Fixo dezembro de 2019 o mesmo foi realizado
pelo FNS no dia 04/12/2019 seguindo o calendário regular de desembolso do ano.
- Com relação ao Pagamento do PAB Fixo de Janeiro de 2020 cabe esclarecer que a partir
da competência financeira janeiro deste ano o método de repasse financeiro federal para
Atenção Básica passa a ser realizado de acordo com as diretrizes da Portaria nº 2.979
GM/MS/2019, seguindo as previsões de transição previstas nos artigos 3 e 4 da referida
norma, sendo assim:
- O pagamento do valor Fixo de Transição será realizado no início de fevereiro
(competência janeiro), após publicação de Portaria fixando tais valores de acordo com
- item IV do artigo 4º. Tal Portaria será publicada na segunda quinzena de janeiro
seguindo cronograma de transição de modelo;
- O valor per capita base para a capitação ponderada também será objeto de
publicação oficial do Ministério da Saúde na segunda quinzena de janeiro;
- Até o fim de janeiro será publicada a listagem de municípios definindo os dois grupos
previstos para a transição do modelo, sendo eles: I - municípios que apresentarem
manutenção ou acréscimo dos valores a serem transferidos considerando as regras do
financiamento de custeio da APS desta Portaria; e II - municípios que apresentarem
decréscimo dos valores a serem transferidos considerando as regras do financiamento de
custeio da APS desta Portaria;
- Os valores do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade – PMAQ
permanecem sendo repassados na mesma montante financeira aos municípios até a
competência agosto de 2020 (encerramento 3º ciclo), conforme regras de transição
dos modelos;
- Os Incentivos para ações estratégicas permanecem com a mesma metodologia de
desembolso financeiro por parte do Governo Federal. Os gestores devem observar o
Art. 12-H da Portaria nº 2.979 GM/MS/2019 para conhecimento adequado de quais
incentivos estão sendo considerados para estes casos.
Por fim, recomenda-se o acompanhamento das atualizações nos endereços eletrônicos:
Brasília, 16 de janeiro de 2020
Fonte dessa matéria:https://www.conasems.org.br
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