quarta-feira, 25 de setembro de 2024

Projeto de Lei que autoriza Prefeitura repassar Incentivo Financeiro Adicional(IFA) dos ACS/ACE é aprovado na 1ª votação em FSA

Agentes Comunitários de Saúde(ACS) e de Combate às Endemias(ACE) que atuam em Feira de Santana-BA, poderão passar a receber anualmente, um abono salarial como valorização, estímulo e aperfeiçoamento das funções exercidas. 

A proposta consta no Projeto de Lei nº 61/2024, aprovado em primeira votação nesta terça-feira(24/09) pela Câmara. Na prática, o dispositivo legal autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar aos trabalhadores, em forma de abono salarial, os valores do Incentivo Financeiro Adicional(IFA) que é destinado aos Agentes de Saúde(ACS/ACE) pelo Governo Federal, aos municípios de todo Brasil sempre no último trimestre do ano. De acordo com a proposta, o valor que é proveniente do Ministério da Saúde, será pago às categorias sempre no mês de dezembro de cada ano.

Para tal ação, o gestor público está sendo autorizado a realizar os procedimentos relativos à concessão do IFA, assim que comprovada a liberação dos recursos financeiros. Segundo o projeto, a obrigação da Prefeitura, em efetuar o pagamento, persiste até quando durar o repasse da União. Findando os créditos do Incentivo Financeiro, também se encerrará a responsabilidade do Município quanto ao repasse do benefício.

Mesmo tendo já se passado 10 anos da instituição do IFA para ACS/ACE, diz a justificativa do projeto, que Feira de Santana está entre os municípios que ainda não realizam o repasse anual. Conforme justificativa da matéria, “está na contramão das ações nacionais de reconhecimento e valorização dos agentes, uma vez que não resta dúvida sobre a legalidade da questão”.

Destinado especificamente a despesas com o pagamento do benefício, o atendimento de requisitos como possuir “dotação orçamentária” e “autorização legislativa”, já permitiria à gestão municipal pagar o abono. O projeto ainda será discutido e votado no plenário da Casa da Cidadania em segundo turno.


 Fonte: feiradesantana.ba.leg.br

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