quarta-feira, 28 de maio de 2025

Ministério Público/MG recomenda à Prefeitura de FIM DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS ILEGAIS de Agentes de Saúde(ACS/ACE) e realização de Concurso Público


Medida visa garantir a regularidade no acesso aos cargos de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, fortalecendo o atendimento à população.

O Ministério Público de Minas Gerais(MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Almenara, expediu uma Recomendação à Prefeitura Municipal e à Câmara de Vereadores de Palmópolis, no Vale do Jequitinhonha, para sanar irregularidades na contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A medida busca assegurar que o acesso a esses cargos públicos ocorra por meio de concurso público, em respeito à legislação federal e aos princípios da administração pública, garantindo a continuidade e a qualidade dos serviços essenciais de saúde prestados à comunidade.

A Promotoria de Justiça identificou que o município de Palmópolis mantém 26 agentes de saúde em regime de contratação temporária, enquanto apenas dois são efetivos. Tal prática contraria a Lei Federal nº 11.350/2006, que estabelece a obrigatoriedade de vínculo permanente para esses profissionais, permitindo a contratação temporária apenas em situações excepcionais de surtos epidêmicos, o que não é o caso atual. Verificou-se também que a Lei Municipal nº 398/2018, que dispõe sobre a contratação temporária em Palmópolis, não está adequada às exigências específicas da lei federal para os referidos agentes.

Diante disso, o MPMG recomendou ao prefeito e à Secretária Municipal de Saúde de Palmópolis que: rescindam gradualmente os contratos temporários dos agentes de saúde no prazo de 120 dias, comunicando os servidores com antecedência mínima de 30 dias; não faça novas contratações temporárias de agentes de saúde, exceto em caso de surto epidêmico comprovado, utilizando os aprovados no processo seletivo público de 2023 para preenchimento das vagas existentes; elaborem e encaminhem à Câmara Municipal, em 60 dias, projeto de lei para adequar a legislação municipal à federal, garantindo a contratação permanente e o ingresso via processo seletivo público para os agentes, além de reestruturar o plano de cargos e salários dessas categorias; e realizem concurso público em até 180 dias após a aprovação da nova lei, para preenchimento das vagas no quadro de pessoal, priorizando funções essenciais.

À Câmara Municipal de Palmópolis, o MPMG recomendou que aprecie com prioridade o projeto de lei a ser enviado pelo Executivo e que exerça seu poder fiscalizador sobre os atos municipais referentes às contratações.

De acordo com o promotor de Justiça Olemar Miranda Santiago, “a atuação do Ministério Público visa resguardar o interesse público e a correta aplicação da lei. A regularização do quadro de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias é fundamental para a estruturação da atenção básica em saúde no município. A exigência de concurso público não é apenas uma formalidade, mas uma garantia de impessoalidade, moralidade e eficiência na gestão pública, resultando em serviços de melhor qualidade para o cidadão de Palmópolis”.

O município tem o prazo de 30 dias para informar se irá seguir a Recomendação. O MPMG adverte que o descumprimento das medidas pode configurar ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade.

Benefício Social

Conforme o MPMG, a regularização das contratações e a realização de concurso público em Palmópolis promovem a valorização dos profissionais de saúde, a segurança jurídica dos vínculos empregatícios e, principalmente, a qualificação e continuidade dos serviços de atenção básica e vigilância em saúde, essenciais para a prevenção de doenças e promoção do bem-estar da população.


Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

Assessoria de Comunicação Integrada

Diretoria de Conteúdo Jornalístico

jornalismo@mpmg.mp.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIOS:

PESQUISE AQUI LEIS E PORTARIAS DOS ACS E ACE