O MUNICÍPIO DE UBAÍRA-BA EFETUARÁ NA SEXTA-FEIRA, DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2019, O PAGAMENTO DO INCENTIVO ADICIONAL AOS AGENTES DE SAÚDE ACS/ACE DO MUNICÍPIO NO VALOR DE 1.250,00 REAIS.
SEGUNDO INFORMAÇÕES DA SECRETÁRIA DE SAÚDE, LETÍCIA LEAL, AO BLOG MAGRÃO ACE UBAÍRA A FOLHA DE PAGAMENTO FICOU PRONTA HOJE, QUINTA FEIRA, DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2019 E A AUTORIZAÇÃO JÁ FOI ENCAMINHADA PARA O BANCO. O MESMO DEVE EFETUAR O PAGAMENTO AOS AGENTES AMANHÃ, CONFORME ANTERIORMENTE MENCIONADO.
O INCENTIVO ADICIONAL EM UBAÍRA VEM SENDO REPASSADO PELA GESTÃO MUNICIPAL AOS ACS E ACE TODOS OS ANOS DESDE A CRIAÇÃO DA LEI MUNICIPAL DO INCENTIVO, QUE REGULAMENTOU O PAGAMENTO DO MESMO À CATEGORIA.
ESSE INCENTIVO É REPASSADO PELO GOVERNO FEDERAL ANUALMENTE A TODOS OS MUNICÍPIOS DO BRASIL E DEVE SER DESTINADO A TODOS OS ACS E ACE DE FORMA INTEGRAL DA SEGUINTE FORMA:
- SEM NENHUM TIPO DE DESCONTO (Tributário ou Previdenciário);
- O INCENTIVO ADICIONAL NÃO PODE SER USADO PELA GESTÃO COM COMPRA DE MATERIAIS DE TRABALHO DO DIA A DIA DOS AGENTES(Equipamentos ou Fardamentos para os Acs e Ace);
- FICA PROIBIDO QUALQUER TIPO DE PARTILHA DO VALOR DO INCENTIVO ADICIONAL EM PERCENTUAL ENTRE A GESTÃO MUNICIPAL E OS AGENTES;
- O INCENTIVO ADICIONAL NÃO PODE SER USADO PELA GESTÃO PARA PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DOS ACS E ACE DO MUNICÍPIO.
OBS:A ÚNICA COISA QUE DEVE SER FEITA É A CRIAÇÃO DE UMA LEI MUNICIPAL PARA REGULAMENTAR O PAGAMENTO DO INCENTIVO ADICIONAL AOS ACS E ACE. O PROJETO DE LEI DEVE SER ENCAMINHADO PELO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA APRECIAÇÃO, VOTAÇÃO E APROVAÇÃO NO LEGISLATIVO.
CLIQUE AQUI E VEJA UM MODELO DE PROJETO DE LEI QUE POSTEI RECENTEMENTE AQUI NO BLOG E QUE PODE SE USADO EM QUALQUER MUNICÍPIO DO BRASIL.
INFELIZMENTE, EM ALGUNS MUNICÍPIOS POR TODO BRASIL,ALGUNS GESTORES QUE NÃO VALORIZAM O TRABALHO DOS ACS E ACE NÃO REPASSAM ESSE RECURSO AOS AGENTES DE SAÚDE, USANDO DE MÁ FÉ COM A CATEGORIA.
ATENÇÃO COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL: SE O GESTOR DO SEU MUNICÍPIO NÃO ESTÁ REPASSANDO O INCENTIVO ADICIONAL DENUNCIE ELE NO MP (Ministério Público),TCM(Tribunal de Contas dos Municípios) OU NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
Foto:Prefeito de Ubaíra Fred Andrade
POR OUTRO LADO, TEMOS QUE PARABENIZAR GESTORES COMO O PREFEITO FRED ANDRADE, DE UBAÍRA, PELO CUMPRIMENTO DA LEI , REALIZANDO O REPASSE DO INCENTIVO ADICIONAL AOS AGENTES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO. DESSA FORMA DEMONSTRA O RECONHECIMENTO DA IMPORTÂNCIA DO TRABALHO DESSES PROFISSIONAIS DA SAÚDE JUNTO À POPULAÇÃO DE UBAÍRA.
Fonte da matéria:magraoaceubaira.blogspot.com/
Edição de texto:Maiara B.oliveira Reis
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