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domingo, 8 de dezembro de 2019

ACS E ACE VEJA UM MODELO DE PROJETO DE LEI PARA REQUERER O INCENTIVO ADICIONAL EM SEU MUNICÍPIO



COLEGAS AGENTES DE SAÚDE ACS's E ACE's DE TODO BRASIL:TENDO EM VISTA A DIFICULDADE QUE VEJO DE ALGUNS COLEGAS EM SABER COMO ELABORAR UMA LEI MUNICIPAL PARA  REQUERER JUNTO AOS GESTORES E SECRETÁRIOS DE SAÚDE DE SEUS MUNICÍPIOS, O PAGAMENTO DO INCENTIVO ADICIONAL QUE ALGUNS CHAMAM ERRADAMENTE DE 14°salário, RESOLVI POSTAR AQUI NO BLOG UM MODELO DE PROJETO DE LEI QUE PODE SER COPIADO E USADO POR TODOS OS ACS E ACE DO BRASIL PARA REGULAMENTAR EM SEUS MUNICÍPIOS , O PAGAMENTO DESSE RECURSO QUE É REPASSADO PELO GOVERNO FEDERAL TODOS OS ANOS A TODOS MUNICÍPIOS DA UNIÃO VIA FNS(Fundação Nacional de Saúde), PARA SER PAGO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE(ACS) E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS(ACE) DE TODO BRASIL.



OBSERVAÇÃO:NÃO ESQUEÇA DE PREENCHER OS ESPAÇOS EM BRANCO(LACUNAS) DO MODELO DE PROJETO DE  LEI ABAIXO COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: NOME DO SEU MUNICÍPIO, ESTADO, DATA, MÊS E ANO,ALÉM DO NÚMERO DO PROJETO DE LEI NO CABEÇALHO).


SEGUE ABAIXO O MODELO DE PROJETO DE LEI MUNICIPAL PARA PAGAMENTO DO INCENTIVO ADICIONAL :


 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE __________________

AUTÓGRAFO N.º _________/2019, DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA APROVADO.


A parcela Extra anual prevista no Art. 9-D e 9-E da Lei Federal n°. 11.350, de 05 de outubro de 2006, devida aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de ______________, e dá outras providências. 

A CÂMARA MUNICIPAL DE______________, Estado de _____________, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica recepcionado, no âmbito do Município de ___________, a parcela extra-anual, prevista, nos art. 9-D e 9-E da Lei Federal n°. 11.350, de 05 de outubro de 2006, devida aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de______________________. 

Parágrafo Único. Fica obrigada à Secretaria Municipal de ________________, efetivar o pagamento de que trata esta lei. 

Art. 2º O repasse de que trata esta lei refere-se ao incentivo financeiro e fica vinculado ao recebimento do recurso transferido pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), nos termos da Lei Federal 11.350/2006, do art. 9-D e 9-E. 

Art. 3º Fica estipulado que o repasse de que trata o artigo 2.º desta lei se dará na última parcela do ano vigente. 

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Saúde após o recebimento do recurso, terá o prazo de 30 (trinta) dias para proceder o pagamento da parcela devida aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) na forma prevista nesta lei. 

Art. 4º Será apresentado ao Conselho Municipal de Saúde o repasse que se refere esta lei para registro e comprovação em ata para assim comprovar o repasse.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos recursos repassados pelo Governo Federal à conta das dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal, nos termos da Lei n°. 11.350/2006, de 05 de outubro de 2006. 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 


Câmara Municipal de ______________,   _______de _______________de __________________.


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Fonte dessa matéria:magraoaceubaira.blogspot.com
Edição de texto:Maiara Batista Oliveira Reis

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