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quinta-feira, 31 de agosto de 2017

AGENTES DE SAÚDE PNAB APROVADA VEJA O QUE MUDA

Mais equipes vão receber recursos do Ministério da Saúde e os agentes comunitários passam a ter atribuições como medir pressão e fazer curativos. Serão capacitados cerca de 200 mil profissionais. Iniciativa atende às diferentes realidades dos municípios e torna a assistência mais resolutiva
A nova Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) do Ministério da Saúde, aprovada nesta quinta-feira (31) pela Comissão Intergestores Tripartite, amplia o número de equipes aptas a receber recursos e valoriza a atuação dos agentes comunitários de saúde e de endemias. Agora, esses profissionais vão poder aferir pressão e glicemia, além de fazer curativos. Isso vai qualificar e tornar mais resolutivo o atendimento da população nas visitas domiciliares. Essas novas atribuições começam após autorização legal e capacitação.
De um total de 329 mil agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, 40% já possuem qualificação como técnicos em enfermagem e estão aptos a realizar as novas funções. Os outros 200 mil serão capacitados pelo Ministério da Saúde em um prazo máximo de cinco anos. As prefeituras que mantinham equipes de atenção básica menores ou que não cumpriam o padrão estabelecido passam agora a receber recursos federais. A nova legislação mantém o mínimo de profissionais – médico, técnico de enfermagem, odontólogo –, garantindo a qualidade do atendimento, mas flexibiliza o número de agentes comunitários de saúde. O mínimo agora é um agente nas equipes de Saúde da Família nas regiões e quatro nas regiões de vulnerabilidade social.
“As novas regras vão aumentar a quantidade de profissionais a serem contratados para atender a população, além de apoiar com mais recursos os municípios. Estávamos fora da realidade, agora vamos oferecer a contrapartida do governo federal a todas prefeituras que mantém equipes de atenção básica, atendendo às necessidades locais”, destacou o ministro da Saúde, Ricardo Barros. Explicou ainda que a legislação anterior não considerava as especificidades locais, como o perfil social, nem atendiam bairros com menor número de habitantes. A estimativa é que 30% dos serviços de equipes de atenção básica não recebiam recursos federais devido às regras vigentes.
Outra novidade que vai facilitar a contratação de profissionais de saúde na Atenção Básica é a flexibilização da carga-horária. Ao invés de o mesmo profissional cumprir 40h, o que dificultava a oferta de mão-de-obra, as prefeituras vão poder contratar até três profissionais de mesma categoria para cumprir as 40h semanais de sua área de atuação. Cada profissional deve cumprir um mínimo de 10 horas.
O documento, aprovado na CIT, onde participam representantes das secretarias estaduais e municipais de saúde de todo o país, ficou em consulta pública por dez dias e recebeu 6.281 contribuições. A proposta também passou pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS). Agora, segue para publicação no Diário Oficial da União.
“Foi um longo debate, que envolveu um esforço grande de todas as partes, mas finalmente chegamos a um senso que beneficia, principalmente, a população, que terá mais acesso, acolhimento e atendimento. Tenho certeza que essas mudanças trarão avanços práticos bastante significativos e promoverá maior resolutividade na Atenção Básica, ajudando a desafogar os prontos socorros, UPAs e hospitais gerais. É com orgulho que estamos oficialmente aprovando a revisão desta importante Política pública”, resumiu Ricardo Barros.
Para o presidente do Conasems, Mauro Junqueira, esse é um momento de renovação da assistência existente. “Foram inúmeras reuniões, dois congressos, muita discussão e todos os estados envolvidos. Não chegamos aqui à toa e sabemos o quão difícil foi, mas por fim temos que reconhecer o grande avanço que é estar pactuando hoje a revisão desta política, que certamente nos dará condição de continuar na construção e avanço na Atenção Básica como ação prioritária para o SUS”, completou.
SERVIÇOS ESSENCIAIS – Todas as Unidades Básicas de Saúde passarão a oferecer um conjunto de serviços essenciais para a saúde da população. Hoje, nem todas as unidades ofertam serviços como pré-natal, acompanhamento de hipertensos e diabéticos, procedimentos cirúrgicos de pequena complexidade e aplicação de vacinas. A medida ainda deve ampliar o número de equipes que recebem assistência dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF). Atualmente, os NASF apoiam somente as Equipes de Saúde da Família. Com a revisão, os NASF passarão a apoiar também outras equipes da Atenção Básica nas UBS. Cada unidade também receberá a indicação de um gerente.
Outra ação é facilitar o atendimento ao cidadão em todas as unidades de saúde. Atualmente, o acompanhamento do usuário é vinculado ao endereço da sua residência. A mudança permitirá o tratamento do usuário em mais de uma unidade, podendo ser próximo da sua casa, do trabalho, ou outra UBS de sua escolha. Vale destacar que, com a implantação do Prontuário Eletrônico em todas as UBS, a população poderá ser atendida em qualquer unidade de saúde.
É importante destacar que os recursos, credenciamentos e habilitações das Equipes de Saúde da Família continuarão sendo prioritários e maiores, tendo em vista que elas permanecem como estratégia prioritária para expansão da Atenção Básica.
O presidente do Conass, Michele Caputo, reconhece que é um avanço e que é preciso trabalhar em conjunto para que essas mudanças sejam implementadas. “Toda política está condicionada a ser revisada. A partir de agora os municípios terão autonomia para reorganizar a Atenção Básica local e serão estimulados a colocar em prática o novo modelo”, reforçou.
INVESTIMENTOS – Prioridade da atual gestão, a Atenção Básica tem recebido constantemente recursos do Governo federal. Em 2016, o orçamento destinado à Atenção Básica em todo o Brasil foi de R$ 17,3 bilhões e o valor a ser investido em 2017 é de R$ 19,1 bilhões, registrando um aumento real de 10,4%. Em julho deste ano, a pasta liberou R$ 2 bilhões para o custeio de 12.138 novos agentes comunitários de saúde, 3.103 novas equipes de Saúde da Família, 2.299 novas equipes Bucal, 882 novos Núcleos de Apoio à Saúde da Família, 113 novas equipes de Saúde Prisional e 34 novos consultórios na rua.
A medida, que beneficia 1.787 municípios e representa cobertura de mais 22 milhões de pessoas na atenção básica, também prevê o credenciamento de 34 Unidades Odontológicas Móveis (UOMs) e a aquisição de 10 mil cadeiras para consultórios odontológicos, com raio-x, que funcionam nas Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Atualmente, existem 41.025 Equipes de Saúde da Família credenciadas em 5.451 municípios brasileiros, cobrindo 65% da população (126,1 milhões de pessoas) ao custo de R$ 275 milhões. Com os novos investimentos, 68% da população brasileira passam a contar com a cobertura das Equipes de Saúde da Família.  Ao todo, serão mais 6.431 novas equipes atuando na Atenção Básica para todos os estados do País, ao custo de R$ 771,2 milhões por ano para custeio dos serviços.

Por Gustavo Frasão, da Agência Saúde
Atendimento à Imprensa - (61) 3315-3533/3580

terça-feira, 29 de agosto de 2017

FIOCRUZ COMEÇA LIBERAR "AEDES AEGYPTI DO BEM "EM UM NOVO PROJETO DA FUNDAÇÃO.


A FIOCRUZ INICIOU HOJE 29/08/17 UM NOVO PROJETO CHAMADO DE "ELIMINAR A DENGUE",QUE CONSISTE NA SOLTURA DO MOSQUITO AEDES AEGYPTI EM DETERMINADAS ÁREAS,COM O OBJETIVO DE QUE ESSES MOSQUITOS GENETICAMENTE MODIFICADOS CONTENDO A BACTÉRIA WOLBACHIA QUE REDUZ DE FORMA NATURAL E PROGRESSIVA A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO AEDES NA NATUREZA.
 A FUNDAÇÃO CONTA ATUALMENTE COM A CAPACIDADE DE PRODUZIR 10 MILHÕES DE OVOS DO MOSQUITO POR SEMANA,SERÃO SOLTOS INICIALMENTE 1,6 MILHÕES DE MOSQUITOS EM 10 BAIRROS DA ILHA DO GOVERNADOR NO RIO DE JANEIRO,E ATÉ O FINAL DO PROJETO QUE ESTÁ PREVISTO PARA 2018,TAMBÉM SERÃO SOLTOS EM OUTRAS ÁREAS DA CIDADE COMO CENTRO,ZONA SUL E ZONA NORTE FICANDO DE FORA NESSE COMEÇO DO PROJETO SOMENTE A ZONA OESTE.SEGUNDO O PESQUISADOR LUCIANO MOREIRA, O MOSQUITO MODIFICADO TEM A CAPACIDADE DE REDUZIR APARTIR DE SUA REPRODUÇÃO AS EPIDEMIAS EM 30%, BENEFICIANDO ASSIM 2,5 MILHÕES DE HABITANTES.A REDUÇÃO DO VÍRUS DA DENGUE EM ALGUMAS REGIÕES DE NITERÓI ONDE OS MOSQUITOS FORAM SOLTOS EM 2015 FOI DE 96,5% EM ALGUNS LUGARES E DE ATÉ 100% EM DETERMINADAS LOCALIDADES.

Fonte:g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/fiocruz-inicia-liberacao-do-aedes-aegypti-do-bem-nesta-terca-no-rio.ghtml

sexta-feira, 25 de agosto de 2017

ATENÇÃO ACE'S PUBLICADA A PORTARIA QUE AUTORIZA O REPASSE FEDERAL PARA PAGAMENTO DO (PQA-VS) QUE É O (PMAQ)DOS ACE.


CONFIRA A PORTARIA DO PQA - VS:

DOU1 - Diário Oficial da União - Seção 1

Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 2.061, DE 21 DE AGOSTO DE 2017
Divulga o resultado da Fase de Avaliação do Programa de Qualificação das
Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) de 2016 e os valores a serem
transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios que aderiram ao Programa.O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para
a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes,
e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais
de recursos financeiros na área da saúde, e dá outras providências;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do
art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os
critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e
controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a
forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de
Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, que regulamenta o Sistema
Nacional de Auditoria no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de
blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades
e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;Considerando a Portaria n° 1.708/GM/MS, de 16 de agosto de 2013, que regulamenta o
Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), com a definição de suas
diretrizes, financiamento, metodologia de adesão e critérios de avaliação dos Estados e Municípios;
Considerando a Portaria n° 2.778/GM/MS, de 18 de dezembro de 2014, que revisa a relação de
metas, com seus respectivos indicadores, e a metodologia para a Fase de Avaliação do Programa de
Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) a partir do ano de 2014;
Considerando a Portaria nº 1.955/GM/MS, de 2 de dezembro de 2015, que altera e acresce
dispositivos à Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e
define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional
de Vigilância Sanitária;
Considerando a Portaria nº 2.082/GM/MS, de 17 de dezembro de 2015, que revisa a relação de
metas e seus respectivos indicadores do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde
(PQA-VS) a partir de 2016; e
Considerando a Portaria nº 2.057/GM/MS, de 21 de outubro de 2016, que atualiza os valores do
Piso Fixo de Vigilância em Saúde do Componente de Vigilância em Saúde do Bloco de Vigilância em
Saúde, com base na estimativa populacional do IBGE para 2015, definindo doravante os valores do Piso
Fixo de Vigilância em Saúde das 27 (vinte e sete) Unidades Federadas, resolve:
Art. 1º Fica divulgado o resultado da Fase de Avaliação do Programa de Qualificação das Ações
de Vigilância em Saúde (PQA-VS) de 2016 e os valores a serem transferidos aos Estados, Distrito
Federal e Municípios que aderiram ao Programa.
Art. 2º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo
financeiro do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), no ano de 2017,
aos Fundos dos Estados, Distrito Federal e Municípios, em parcela única, em acordo com os Anexos I,
II e III.Parágrafo único. Os valores destinados aos Fundos dos Estados, Distrito Federal e Municípios
foram definidos em conformidade aos valores estabelecidos na Portaria nº 2.057/GM/MS, de 21 de
outubro de 2016.
Art. 3º O Distrito Federal foi avaliado conforme o critério estabelecido no inciso V do artigo 4º
da Portaria n° 2.778/GM/MS, de 18 de dezembro de 2014, e seu resultado está apresentado no Anexo
II.
Art. 4º O ente federativo beneficiado, constante desta Portaria, que esteja com repasse do Piso
Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de
Vigilância em Saúde bloqueado, por não alimentação do SIM e SINAN, não fará jus aos recursos
previstos nesta Portaria caso a regularização da alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias
da data de publicação do bloqueio, conforme disposto no § 2º do art. 39 da Portaria nº 1.378/GM/MS,
de 9 de julho de 2013.
Art. 5º Na hipótese de execução integral do objeto originalmente pactuado e verificada sobra de
recursos financeiros, o ente federativo poderá efetuar o remanejamento dos recursos e a sua aplicação
nos termos da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007.
Art. 6º Nos casos em que for verificada a não execução integral do objeto originalmente
pactuado e a existência de recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Saúde para os Fundos
de Saúde Estaduais, Distrital e Municipais não executados, seja parcial ou totalmente, o ente federativo
estará sujeito à devolução dos recursos financeiros transferidos e não executados, acrescidos da correção
monetária prevista em lei, observado o regular processo administrativo.
Art. 7º Nos casos em que for verificado que os recursos financeiros transferidos pelo FNS foram
executados, total ou parcialmente em objeto distinto ao originalmente pactuado, aplicar-se-á o regramento
disposto na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012, e no Decreto nº 7.827, de 16
de outubro de 2012.
Art. 8º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL-0001
Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano
Orçamentário 0000.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDIANEXO I
UF|Municípios Aderidos|Percentual de Municípios aderidos com metas alcançadas|Valor (R$)
AC|22|90% alcançaram 70% das metas|213.008,60
AL|102|90% alcançaram 50% das metas|335.837,43
AM|62|90% alcançaram 50% das metas|817.327,34
AP|16|90% alcançaram 30% das metas|49.591,49
BA|416|90% alcançaram 30% das metas|984.487,48
CE|184|90% alcançaram 50% das metas|928.020,92
ES|78|90% alcançaram 70% das metas|723.142,84
GO|246|80% alcançaram 90% das metas|1.054.777,66
MA|217|90% alcançaram 30% das metas|687.521,25
MG|853|90% alcançaram 50% das metas|2.753.723,55
MS|79|80% alcançaram 90% das metas|568.801,33
MT|141|90% alcançaram 50% das metas|612.628,00
PA|144|90% alcançaram 30% das metas|412.108,68
PB|223|90% alcançaram 30% das metas|368.404,73
PE|184|90% alcançaram 50% das metas|1.578.082,96
PI|217|90% alcançaram 50% das metas|376.150,16
PR|399|80% alcançaram 90% das metas|1.869.004,59
RJ|92|90% alcançaram 50% das metas|1.674.376,66
RN|167|90% alcançaram 30% das metas|226.991,81
RO|52|80% alcançaram 90% das metas|567.097,63
RR|15|90% alcançaram 70% das metas|85.119,35
RS|497|80% alcançaram 90% das metas|1.644.924,88
SC|263|80% alcançaram 90% das metas|927.615,09
SE|75|90% alcançaram 50% das metas|338.282,93
SP|645|90% alcançaram 50% das metas|3.241.456,23
TO|139|80% alcançaram 90% das metas|729.853,47
Total|23.768.337,06ANEXO II
UF|IBGE|População 2016|Nº de Metas Alcançadas|Valor (R$)
DF|530000|2.977.216|6|1.388.625,01
ANEXO III
UF|IBGE|Município|População 2016|Nº de Metas Alcançadas|Valor (R$)

terça-feira, 22 de agosto de 2017

CONACS REAGE CONTRA A ESTRATÉGIA DE SUBSTITUIÇÃO DOS AGENTES DE SAÚDE(ACS E ACE) VEJA O VÍDEO

Assista no vídeo abaixo a fala da Presidente da CONACS- ILDA ANGÊLICA,contra a estratégia de substituição dos agentes de saúde (ACS E ACE):


quarta-feira, 16 de agosto de 2017

COMISSÃO ESPECIAL APROVA RELATÓRIO DA PEC 22/2011 QUE REIVINDICA REAJUSTE DO PISO DOS ACS E ACE

ASSISTA O VÍDEO ABAIXO E VEJA O MOMENTO EMOCIONANTE DA APROVAÇÃO:
COMISSÃO ESPECIAL QUE ANALISA O PARECER DA PEC 22/11 APROVOU NESTA QUARTA FEIRA 16/08/2017,O RELATÓRIO QUE PREVÊ O REAJUSTE DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS ACS E ACE, AGORA SEGUE PARA O PLENÁRIO DA CÂMARA PARA VOTAÇÃO EM 2 TURNOS,E DEPOIS PARA O SENADO.
 ISSO SE DEVE A MUITA LUTA E MOBILIZAÇÃO DA CATEGORIA JUNTAMENTE COM AS ENTIDADES QUE REPRESENTAM OS(ACS E ACE)EM TODO PAÍS,E OS DEPUTADOS QUE LUTAM PELA CAUSA DA CATEGORIA.
SABEMOS QUE É APENAS UMA VITÓRIA PARCIAL E QUE AINDA FALTA MUITO PARA SE CHEGAR AO OBJETIVO,MAS A VIDA É ASSIM CHEIA DE OBSTÁCULOS E ETAPAS, MAS O IMPORTANTE É:"NUNCA PERDER A FÉ"!

A LUTA CONTÍNUA!
ACS E ACE JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

Última Ação Legislativa

DataAção
16/08/2017Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 22-A, de 2011, do Sr. Valtenir Pereira e outros, que "acrescenta parágrafos ao art. 198 da Constituição Federal, dispondo sobre a responsabilidade financeira da União, co-responsável pelo SUS, na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias" ( PEC02211 ) 
Aprovado o Parecer.

terça-feira, 15 de agosto de 2017

CONACS FAZ ALERTA A TODOS AGENTES COMUNITÁRIOS E DE ENDEMIAS


A PRESIDENTE DA CONACS ILDA ANGÊLICA,GRAVOU UM ÁUDIO ONDE ELA DEIXA CLARA A SUA PREOCUPAÇÃO COM A SITUAÇÃO ATUAL DOS ACS E ACE E OS PROBLEMAS QUE ESTÃO SENDO ENFRENTADOS EM BRASÍLIA,OUÇA O ÁUDIO ABAIXO E SAIBA MAIS DETALHES:

segunda-feira, 14 de agosto de 2017

MINISTRO DA SAÚDE É ACUSADO DE EXIGIR PROPINA AO CUNHADO




COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL NADA COMO UM DIA APÓS O OUTRO, E ESSE DITADO SE CONFIRMA ESPECIFICAMENTE QUANDO VEJO EM UM MOMENTO UM CIDADÃO QUE (ESTÁ) COMO MINISTRO DA SAÚDE,DESMERECER E DESVALORIZAR O TRABALHO DA NOSSA CATEGORIA COMO SE ELA NÃO FOSSE IMPORTANTE PARA O PAÍS,E LOGO EM SEGUIDA VER ESSA MESMA PESSOA SER ACUSADA DE IRREGULARIDADES E RECEBER PROPINAS NA SUAS FUNÇÕES.
ISTO NA VERDADE É "JUSTIÇA" POIS AQUI COLHEMOS O QUE PLANTAMOS,E ELE DESVALORIZOU MILHARES DE PROFISSIONAIS,PAÍS DE FAMÍLIAS QUE TRABALHAM HONESTAMENTE E VIVEM DO SEU SUOR,DIFERENTEME DELE QUE ESTÁ AI SENDO MANCHETE NOS PRINCIPAIS MEIOS DE COMUNICAÇÃO,ACUSADO DE ERROS PRA NÃO DIZER OUTRA PALAVRA.
SÓ QUERIA AQUI  REGISTRAR ESSE FATO,COMO INDIGNAÇÃO DE VER NESSE PAÍS MAIS UM CIDADÃO "MORALISTA" SEM
MORAL QUERENDO TIRAR DIREITOS DE QUEM TRABALHA DIGNAMENTE TODOS OS DIAS.
MAIS VAMOS A LUTA COLEGAS PORQUE O BEM SEMPRE VENCE O MAL.
DEUS ESTÁ CONOSCO!

VAMOS COMPARTILHAR ESSA INFORMAÇÃO EM NOSSAS REDES SOCIAIS,BLOGS,SITES E OUTROS...

A LUTA CONTÍNUA!!!!

sábado, 12 de agosto de 2017

MINISTRO DA SAÚDE SE POSICIONA CONTRA AGENTES DE SAUDE (ACS ACE)


Atenção colegas de todo BRASIL, é lamentável o posicionamento do Ministro da Saúde do atual governo em relação a nossa categoria ACS E ACE.
Ouça abaixo o que ele falou,e qual a visão dele em relação às demandas da categoria.
Veja clique na imagem abaixo:
Fonte: ivando agente de saúde



quinta-feira, 10 de agosto de 2017

AGENTES DE SAÚDE ASSISTAM O VÍDEO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA NO SENADO DIA 09/


ASSISTAM O VÍDEO NA ÍNTEGRA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA NO SENADO FEDERAL NO DIA 09/08/17


domingo, 6 de agosto de 2017

GOVERNO AMEAÇA CORTAR VERBAS PARA O PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA MÉDICOS E AGENTES DE SAÚDE ESTÃO PREOCUPADOS COM ESSA POSSIBILIDADE.


O GOVERNO FEDERAL ESTÁ PROPONDO QUE RECURSOS FEDERAIS QUE HOJE SÃO DESTINADOS ÀS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA(PSF),SEJAM USADOS EM OUTRAS ÁREAS EM OUTROS TIPOS DE ATENDIMENTOS, ESPECIALISTAS AFIRMAM QUE ISSO TERIA UM REFLEXO IMEDIATO NA QUANTIDADE DE EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA,SENDO NECESSÁRIA A REDUÇÃO NO NÚMERO DESTAS EQUIPES,E DOS PROFISSIONAIS QUE COMPÕEM A MESMA,POR EXEMPLO REDUÇÃO NO NÚMERO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE,O QUE DEIXARIA A SITUAÇÃO COMPLICADA PARA A POPULAÇÃO QUE É QUEM VAI SOFRER AS CONSEQUÊNCIAS DIRETAS NA PRECARIEDAE DOS ATENDIMENTOS PELA FALTA DESSES PROFISSIONAIS HOJE FUNDAMENTAIS NA ATENÇÃO BÁSICA E SAÚDE DA FAMÍILIA .

ASSISTA O VÍDEO e Veja a matéria completa CLICK NO LINK ABAIXO:

g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2017/08/ameaca-de-corte-de-verba-do-saude-da-familia-gera-reacao.html