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terça-feira, 28 de abril de 2020

Justiça derruba decisão que suspendia cobrança de consignado de aposentados e Funcionários Públicos


Banco Central argumentou que a decisão colocaria a ordem econômica em risco Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil / Agência O Globo

Desembargador entendeu que não era o caso do Poder Judiciário interferir nas decisões do Banco Central.

BRASÍLIA - O desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, derrubou nesta terça-feira, uma decisão que suspendia a cobrança de empréstimos consignados de aposentados pelo INSS ou regime próprio por quatro meses. A partir dessa derrubada, os descontos em folha continuarão sendo feitos.

Tire suas dúvidas:  Sobre regras, Cadastro Único e cronograma de pagamento do auxílio emergencial
A decisão de primeira instância, dada pelo juiz federal Renato Coelho Borelli na semana passada, havia concedido, entre outras medidas, a suspensão das parcelas dos consignados com o objetivo de mitigar os efeitos da crise do coronavírus.

O Banco Central (BC) e a União entraram com um recurso afirmando que a decisão poderia inviabilizar a "execução da política monetária" e causar "grave lesão" à ordem econômica no momento de pandemia. O BC também argumentou que as medidas tomadas pela autoridade monetária são adotadas com base em notas técnicas.

Produção:  Pandemia e alta do dólar desafiam indústria a nacionalizar fabricação de insumos

Brandão atendeu ao recurso e argumentou que a intervenção do Poder Judiciário nos outros poderes só pode acontecer “quando demonstrada inércia da autoridade competente”. Segundo o desembargador, esse não é o caso.

“Importa nesse momento considerar o grave quadro de desafios que se nos impõe a realidade atual. Qualquer interferência gestão governamental tem efeitos colaterais, externalidades, que sequer se mostram visíveis a instituições que estão distantes do cenário das decisões de governo”, diz a decisão.

Além de suspender as parcelas dos consignados, a decisão da primeira instância também proibia as instituições financeiras de distribuir lucros e dividendos em valores superiores aos previstos em lei.

A decisão também determinava que o BC editasse normas para fazer a vinculação entre a liberação de recursos para o sistema bancário e a ampliação da oferta de empréstimos. A decisão do desembargador também derrubou essas duas determinações.

Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a carteira de crédito do consignado do INSS é de R$ 142 bilhões.

Fonte dessa matéria:https://oglobo.globo.com/economia

Guedes propõe congelar salários de servidores:(Federal,Estadual.Municipal) para socorro aos Estados

Aliados de Paulo Guedes temem pressão por sua saída
Foto:Crédito Antônio Cruz/Agência Brasil

Ministro da Economia também  pediu que o funcionalismo público "mostre que está com o Brasil" e fique "sem pedir aumento por um ano e meio". Proposta está sendo costurada com o presidente do Senado

Proibição de aumentos seria uma contrapartida dos governos locais para receber o auxílio. Ideia é evitar estímulo ao descontrole fiscal; Senado deve votar texto no sábado.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), informou nesta segunda-feira (27) que incluirá uma contrapartida de estados e municípios no projeto de ajuda financeira da União, que deve ser votado ainda nesta semana. Para receber, governos terão de bloquear salários de servidores por 18 meses.

Segundo Alcolumbre, essa proibição poderá alcançar servidores municipais, estaduais e federais.

Uma proposta de ajuda, sem essa contrapartida, já foi aprovada pela Câmara dos Deputados. A ideia é que o governo federal ajude estados e municípios a recompor as perdas causadas pela pandemia na arrecadação de ICMS (imposto sobre mercadorias, arrecadado pelos estados) e do ISS (sobre serviços, arrecadado pelas prefeituras).

De acordo com o senador, o relatório vai determinar um prazo menor para o auxílio, de quatro meses ao invés de seis.

O projeto que recebeu aval dos deputados pode gerar um impacto de ao menos R$ 93 bilhões nas finanças públicas, estimou o Ministério da Economia. A União considera o valor alto e, por isso, negocia mudanças com os senadores.

A estratégia do Ministério da Economia é propor limitações aos estados e municípios, como o congelamento dos salários do funcionalismo, para possibilitar o custeio dessa ajuda.

Nesta segunda-feira (27), Alcolumbre se reuniu com o ministro da Economia, Paulo Guedes, para discutir o texto. O presidente do Senado será o relator dessa proposta alternativa à da Câmara.


O cronograma previsto por Alcolumbre prevê que o substitutivo – a nova versão do projeto – seja apresentado na quinta-feira (30) e votado no sábado (2), em sessão remota. Como há previsão de mudanças, o texto terá que retornar à Câmara dos Deputados em seguida.

"Eu falei que quero, na quinta, dividir com os senadores essa minuta. Acho que seria um gesto evitarmos o reajuste por 18 meses, e em contrapartida termos o recurso para ajudarmos os estados e municípios. Na quinta, tentar entregar [o parecer] para que se delibere sábado de tarde", afirmou Alcolumbre.

Segundo o presidente do Senado, a restrição poderá gerar uma economia de R$ 130 bilhões.

"A proposta é não reajustar salário de municípios, estados e União. A conta que me deram hoje, a gente está falando de economia, recursos que vão sobrar para os cofres da União, dos estados e dos municípios na monta de R$ 130 bilhões em 18 meses. Então, isso vai entrar na equação", explicou.


O presidente do Senado disse que se encontrará ainda nesta segunda com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e com membros da equipe econômica do governo nos próximos dias para tratar do tema.

A versão da Câmara

O projeto aprovado pela Câmara estabelece que o governo federal deverá recompor a perda de estados e municípios com a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e com o Imposto Sobre Serviços (ISS). Essa ajuda, pelo texto, vigoraria por seis meses.

Esse texto usa como critério, para distribuição do dinheiro, a queda de arrecadação de cada estado em comparação com a receita do ano passado.


O Senado estuda uma mudança neste parâmetro, para que o tamanho da população de estados e municípios seja levado em conta. Até o momento, Alcolumbre não divulgou detalhamento desse novo cálculo.

Fontes dessa matéria:
https://g1.globo.com/politica/noticia
https://www.agazeta.com.br/economia

segunda-feira, 27 de abril de 2020

Cientistas desaconselham governos do Nordeste a usar cloroquina contra covid-19

Foto:comprimidos-de-cloroquina

Boletim do comitê científico do Consórcio Nordeste divulgado hoje e assinado por 11 cientistas de vários estados desaconselha os nove governadores da região a usar cloroquina ou medicamentos que não tenham eficácia comprovada contra a covid-19. O grupo de cientistas — coordenados pelos pesquisadores Miguel Nicolelis e Sergio Rezende — reitera que não é recomendado o uso desses remédios experimentais "em qualquer fase da infecção produzida pelo coronavírus".

"Estudos clínicos em múltiplos países demonstram, categoricamente, a inexistência de qualquer efeito terapêutico destes medicamentos e o gravíssimo risco de morte súbita por parada cardíaca irreversível", diz. Ainda segundo o boletim, a principal referência veio do "maior instituto de pesquisas do mundo, o National Institute of Health (NIH), que anunciou na última quarta-feira [22] que estes medicamentos não devem ser usados em pacientes com coronavírus."

Outras medidas
 Ainda no 5º boletim divulgado pelo grupo, os cientistas orientam que, diante da cada vez mais real lotação das UTIs (Unidades de Terapia Intensiva), os respiradores de salas de cirurgias sejam usados para atender pacientes da covid-19. 

Também é recomendado que "anestesistas experientes sejam recrutados para auxiliar intensivistas na tarefa de adaptar esses ventiladores de salas cirúrgicas para esta nova finalidade emergencial." 

O comitê pede a criação de um programa de desinfecção de lugares públicos, de veículos de carga e de veículos de passeio "por meio de processo de sanitização preventiva em pontos da cidade com maior circulação pública, com adoção de cuidados específicos para não submeter as pessoas aos efeitos adversos de produtos químicos". 

O grupo de cientistas ainda sugere mais investimentos em pesquisas com aportes adicionais de recursos para financiar editais ou chamadas públicas para os grupos de pesquisa já existentes ou aptos "de novos produtos, serviços e processos por meio de encomendas tecnológicas às universidades, institutos de ciência e tecnologia, empresas de base tecnológica, startups e outros"

Para isso, é sugerida a criação de um Fundo do Nordeste para Fomento à Ciência e Desenvolvimento Tecnológico — o FNCD — para recebimento de recursos de origem privada, pessoas físicas, emendas parlamentares, aportes governamentais e transferências de agências internacionais e governos estrangeiros.


Fonte dessa matéria:https://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias

domingo, 26 de abril de 2020

COVID-19: FIOCRUZ RECOMENDA SUSPENSÃO DO TRABALHO DE CAMPO DE AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS(ACE's)


A Fundação Osvaldo Cruz através do Centro de Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana da Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca-CESTH/ENSP desaconselhou o trabalho de campo dos chamados mata mosquitos enquanto perdurar o período da pandemia de Coronavírus-COVID19.

A pesquisa destacou que “atualmente, essa exposição crônica aos diversos agrotóxicos utilizados vem ocasionando diversos problemas de saúde e morte dos guardas e agentes de combate às endemias (SAÚDE & TRABALHO MATA MOSQUITOS, 2018; SINTSAÚDERJ, 2019). Os sinais e sintomas relacionados às intoxicações por agrotóxicos são dores de cabeça, fraqueza, mal-estar, dor de estômago, sonolência, perda de peso, fraqueza muscular, depressão, irritabilidade, insônia, anemia, dermatites, alterações hormonais, problemas imunológicos, efeitos na reprodução (infertilidade, malformações congênitas, abortos), doenças hepáticas, respiratórias, neurológicas (INCA, 2010; LONDRES, 2011), compatíveis com outras doenças, inclusive a COVID-19”, afirma o estudo.

Mais recentemente, o projeto “Estudo do impacto à saúde de Agentes de Combate às Endemias/Guardas de Endemias pela exposição a agrotóxicos no Estado do Rio de Janeiro” avaliou declarações de óbitos fornecidos pelos familiares dos agentes de combate às endemias/guardas de endemias falecidos (SAÚDE &TRABALHO MATA MOSQUITOS, 2019) e, a partir dessas avaliações, foi constatado que a maioria dos trabalhadores faleceram (75%) em idade produtiva (40-59 anos), com média de 54 anos (DP: 10 anos).

A conclusão do estudo científico foi a seguinte:

“Desta forma, considerando a impossibilidade de assegurar EPI’s adequados que impeçam a transmissão do SARS-Cov-2, bem como o próprio EPI já existente, que não é suficiente para protegê-los visitas, devido à exposição causada pelo próprio processo de trabalho existente (conforme explicitado nesta nota técnica), podemos afirmar que tal exposição pode levar a quadros graves de COVID-19. Desta forma, o CESTEH/ENSP/Fiocruz desaconselha a realização de visitas domiciliares destes trabalhadores e recomenda o distanciamento social como única medida eficaz e protetiva a saúde dos trabalhadores e população assistida, durante o período em que perdurar a calamidade pública em decorrência do coronavírus (SARS-Cov-2) e a doença ocasionada por ele (COVID-19). Estratégias de orientação da população e comunicação à distância devem ser ampliadas para que se reduza a infestação de mosquitos e das doenças por eles transmitidas.”

Clique aqui e leia a Nota Técnica da Fiocruz


Fonte dessa matéria:http://www.sintsepgo.org.br

sexta-feira, 24 de abril de 2020

Médica Brasileira DescobreTratamento 100 % Eficaz contra o Corona Vírus


DESCOBERTO POR UMA MÉDICA BRASILEIRA UM NOVO MÉTODO DE TRATAMENTO QUE VEM SE MOSTRANDO 100% EFICAZ CONTRA O CORONA-VÍRUS(COVID-19).
ASSISTA O VÍDEO ACIMA E VEJA MAIS DETALHES SOBRE O ASSUNTO.

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DEPUTADO HILTON(PSOL)-BA PEDE AUMENTO DE INSALUBRIDADE PARA ACS's E ACE's QUE ESTÃO NA LUTA CONTRA O CORONA-VÍRUS

Foto:Setor responsável: Notícia al.ba.gov.br/midia-center/noticias

O deputado Hilton Coelho (Psol) apresentou indicações, na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), destinadas à Presidência da República, ao Governo do Estado e para diversas prefeituras solicitando que envidem todos os esforços jurídicos e administrativos necessários para ampliar o percentual do adicional de insalubridade para todas as categorias de servidores públicos que permanecem trabalhando no seu local normal de trabalho durante a pandemia causada pelo coronavírus. Ele apresentou também indicações com igual teor, referentes aos agentes comunitários de saúde e os de combate às endemias. 

“Não adianta chamar de heróis os profissionais de saúde em todas as suas fases se não valorizamos o trabalho que desempenham. Diversas categorias de trabalhadores permanecem laborando em seus locais tradicionais de trabalho durante a pandemia, seja por conta da essencialidade do serviço que realiza, seja por não estarem dentro dos critérios e possibilidades efetivas para o trabalho em ‘home office’. Estes profissionais permanecem, por conta do vínculo com a administração pública, extremamente expostos à contaminação pelo vírus e sujeitos ao adoecimento ou mesmo óbito”, argumenta o parlamentar. 

Para Hilton Coelho, “em vista desta grave exposição, única e exclusivamente por conta do seu trabalho, é necessário, portanto, recompensá-los por todo este esforço na manutenção dos serviços públicos e na luta contra o coronavírus com, minimamente, a melhoria da sua remuneração, com a alteração do percentual de insalubridade para o grau máximo, dada a extensa exposição ao coronavírus. Repito, só fazer menção e aplaudir as categorias não basta. É preciso valorização e reconhecimento”, afirmou. 

Fonte dessa matéria:http://al.ba.gov.br/midia-center/noticias

quinta-feira, 23 de abril de 2020

Universidade de Oxford inicia testes de vacina contra o coronavírus em Humanos

A primeira dose da vacina que será testada pela Universidade de Oxford
Sean Elias / Divulgação via Reuters - 18.4.2020

Pesquisadores vão começar a testar o medicamento em adultos jovens e, ao mesmo tempo, produzir um milhão de doses até setembro

Cientistas da Universidade de Oxford, na Inglaterra, vão iniciar testes clínicos em seres humanos com uma vacina experimental contra o coronavírus nesta quinta-feira (23). A informação foi confirmada pelo secretário de Saúde do Reino Unido, Matt Hancock, nesta quarta.

O projeto vai receber uma verba extra de 20 milhões de libras (cerca de R$ 133 milhões) do governo britânico, segundo Hancock. "Vamos apoiá-los até o fim e dar os recursos que precisam para melhorar suas chances de sucesso", disse ele, segundo o jornal The Telegraph.

Leia também: Alemanha inicia em humanos teste de vacina contra novo coronavírus


O dinheiro irá financiar totalmente os testes clínicos, de acordo com o chefe do projeto, o infectologista Andrew Pollard. "Primeiro vamos testar a vacina em jovens adultos e, em seguida, outras faixas etárias", explicou o pesquisador, em entrevista a uma emissora britânica.

Um milhão de doses


Pollard disse também que o Instituto Jenner de Oxford e o centro de vacinas da universidade, responsáveis pela pesquisa, pretendem produzir "por conta e risco", um milhão de unidades da vacina experimental até setembro, mesmo enquanto os testes clínicos estarão em realização.

O risco é de que a vacina não se mostre eficaz contra o coronavírus durante o teste em humanos. Caso isso aconteça, todas as doses produzidas seriam inutilizadas e colocadas para descarte.


A Organização Mundial de Saúde (OMS) já afirmou diversas vezes que espera que uma vacina segura esteja pronta dentro de um ano, mas os pesquisadores de Oxford esperam consegui-la bem anstes desse prazo.

"Nossa meta é já ter um milhão de doses em setembro, assim que tivermos os resultados de eficácia dela. Daí, poderemos andar mais rápido, porque é bem claro que o mundo vai precisar de centenas de milhões de doses até o fim do ano para acabar com essa pandemia", disse o diretor do Instuto Jenner, Adrian Hill.

A equipe de Oxford chamou o produto de "ChAdOx1 nCoV-19", que usa um tipo de imunização conhecido como recombinação viral, semelhante ao usado na vacina contra hepatite B. Ele foi escolhido porque, caso funcione, pode gerar uma forte resposta do sistema imunológico com apenas uma dose.

Estudos preventivos
A pesquisadora-líder do estudo, Sarah Gilbert, contou à imprensa britânica que sua equipe pôde avançar rapidamente na pesquisa porque já estava fazendo estudos preventivos para uma possível pandemia, que eles chamaram de "doença X".

"No ano passado já estávamos estudando vacinas contra febre de Lassa, Mers (outra doença causada por coronavírus) e a Doença X. Não sabíamos qual microorganismo a causaria, mas já tínhamos planos para o caso dele aparecer e nós precisarmos pesquisar". relatou.

O grupo também utilizou uma tecnologia que permite que a mesma base seja usada para diversos tipos diferentes de vacina, chamada ChAdOx.


Com isso, eles esperam que parceiros no Reino Unido, Europa, China e Índia possam ajudar com uma produção rápida da vacina. Dessa forma, se ela for aprovada, a produção e distribuição poderão ser feitas de maneira mais ágil pelo mundo.


Fonte dessa matéria:https://noticias.r7.com

terça-feira, 21 de abril de 2020

Governo da Bahia aguarda larvicida contra Aedes Aegypt para usar no “fumacê”



Previsão é de que na próxima semana o serviço possa ser feito de forma regular

A Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab) aguarda a chegada de larvicidas e inseticidadas utilizados nos carros “fumacê” para combater a proliferação do Aedes Aegypti, mosquito que transmite dengue, Chikungunya e Zika. A Bahia, com destaque para Salvador, enfrentam um surto dessas doenças juntamente com a pendemia do novo coronavírus (Covid-19).

De acordo com a pasta, o larvicida Pyriproxifem, está sendo racionado por conta da pouca quantidade no estado. A Diretoria de Vigilância Epidemiológica (Divep) solicitou em fevereiro 5 mil kg do produto ao Ministério da Saúde (MS), mas teria recebido apenas 500 kg. São esperados mais 1 mil kg nos próximos dias, o que deve atender às demandas dos meses de abril e maio.

Já sobre o inseticida Malathion, a Divep informa que ainda tem estoque residual e que recebeu 2 mil litros do insumo, no último dia 6 de abril. Em nota enviada ao Varela Notícias, o Ministério da Saúde (MS) disse que foram distribuídos, até o momento, 178,1 mil litros de Malathion e 25,3 mil de Pyriproxifen aos estados de todo país.

O MS ainda informa que adquiriu 200 mil kg do adulticida CIELO-ULV, insumo que vai substituir o Malathion ainda este ano e que o produto “já se encontra em distribuição já tendo sido enviado o quantitativo de 61,7 mil litros aos estados do Acre, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraná, Roraima, Amazonas, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins”.

O MS ainda informa que foram destinadas para as ações de Vigilância em Saúde, o que incluiu o combate ao mosquito, a verba no valor de R$ 1,74 bilhões em 2019. A quantia foi repassada mensalmente a estados e municípios.


Uso do “fumacê”

A Disep informou que entre os dias 6 e 9 de abril houve a capacitação de técnicos que vão atuar nos carros “fumacê” nas cidades de Serrinha, Itaberaba e Feira de Santana.


Durante esta semana, os equipamentos foram acoplados aos véiculos que vão fazer o serviço. A previsão é de que a partir da próxima segunda-feira (20), os carros já estejam prontos para ir às ruas.

Fonte:https://varelanoticias.com.br
Anderson Ramos

redacao@varelanoticias.com.br

PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO É SUSPENSO POR 4 MESES


A Justiça Federal do Distrito Federal determinou na segunda-feira, 20, que os bancos suspendam o débito em folha dos empréstimos consignados tomados por aposentados do INSS ou servidores públicos, por quatro meses. A decisão já está em vigor e vale para todo o Brasil.

O juiz Renato Coelho Borelli, da Justiça Federal da 1.ª Região do DF, diz em sua decisão que a liberação de cerca de R$3,2 trilhões pelo Banco Central, “não chegou, em sua grande totalidade, às mãos daqueles atingidos pela pandemia”.

A decisão atende a um pedido feito em ação popular pelo advogado Márcio Casado. A ação requer que os bancos repassem aos correntistas e tomadores de empréstimos as medidas tomadas pelo BC para injetar recursos no sistema financeiro e que fazem parte de um conjunto de ações adotadas para minimizar os efeitos da pandemia de coronavírus na economia.

O Jornal o Estado de S. Paulo teve acesso aos detalhes e documentos do processo. Na ação popular, o advogado cita, com base nas informações do BC, que a instituição injetou R$ 3,2 trilhões nos bancos, que, por sua vez, não teriam repassado as mesmas vantagens a empresas e aposentados. “É um escândalo que esse dinheiro não chegue no setor produtivo, no aposentado, no grande e pequeno empresário”, disse Casado.

Segundo o advogado, a decisão beneficia diretamente pelo menos 62 milhões de pessoas, entre aposentados, correntistas e donos de empresas.

A Ação popular justifica que as dívidas dos aposentados brasileiros chegam a R$ 138 bilhões, com descontos mensais de R$ 1,1 bilhão. “Isso justificaria a suspensão dos descontos efetuados em suas aposentadorias.”

A ação tem como réus a União, o Banco Central e o presidente da instituição, Roberto Campos Neto. O BC foi procurado para comentar a decisão, mas não se manifestou.

Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirmou que a decisão vai causar insegurança jurídica e um quadro maior de incertezas, “o que prejudicará os próprios aposentados”. Segundo a entidade, a carteira de crédito do consignado do INSS é de R$ 142 bilhões.

Fonte dessa matéria:https://jhnoticias.com.br/brasil

sábado, 18 de abril de 2020

COVID-19 O PAPEL DO AGENTE DE SAÚDE(ACS E ACE) NESSA LUTA


AGENTES DE SAÚDE: QUEM SÃO ESSES PROFISSIONAIS ? 

MUITAS VEZES SOMOS ESQUECIDOS PELOS GOVERNANTES E POR BOA PARTE DAS PESSOAS NAS COMUNIDADES ONDE TRABALHAMOS TODOS O DIAS COMO ACS's E ACE's.

A VERDADE É QUE OS AGENTES DE SAÚDE TEM DESEMPENHADO UM PAPEL FUNDAMENTAL NESSE MOMENTO DE PANDEMIA DO CORONA VÍRUS EM TODO PAÍS  MAS O QUE TEM FALTADO NA NOSSA CATEGORIA, E ISSO NÃO OCORRE APENAS NESSE MOMENTO DE PANDEMIA, É SIMPLESMENTE O RECONHECIMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADO POR NÓS À POPULAÇÃO, ESPECIALMENTE A MAIS CARENTE E VULNERÁVEL.


ASSISTA O VÍDEO ACIMA E COMPARTILHE COM SUA COMUNIDADE, PARA QUE CONHEÇAM A IMPORTÂNCIA DO NOSSO TRABALHO.


PARABÉNS A TODOS AGENTES DE SAÚDE ACS/ACE DO BRASIL!

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quinta-feira, 16 de abril de 2020

PROJETO DE ACS É CONTEMPLADO PELO ESTADO E RECEBERÁ RECURSOS PARA FABRICAR MÁSCARAS PARA A POPULAÇÃO DO SEU MUNICÍPIO


Foto:Dados do Projeto Aprovado para fabricação de Máscaras 


OLÁ COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL!

O AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE(ACS) ATAÍDE RIBEIRO, QUE TAMBÉM É PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS, CERAMISTAS E OLEIROS DA LOCALIDADE DE TOCO III, REGISTRADA COM O CNPJ 05.4330.769/0001-63, SITUADA NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR MANGABEIRA-BA, PARTICIPOU DE UM PROJETO REALIZADO PELO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA. NA OCASIÃO, A ASSOCIAÇÃO MENCIONADA ACIMA FOI CONTEMPLADA COM O RECEBIMENTO DO RECURSO FINANCEIRO PARA CONFECCIONAR E DISTRIBUIR A TODOS MORADORES DO MUNICÍPIO MÁSCARAS DE PANO, QUE IRÃO AJUDAR A PROTEGER AS PESSOAS DA CONTAMINAÇÃO COM O CORONA VÍRUS-(COVID 19).

Foto:Ataíde Ribeiro(ACS de Governador Mangabeira-Ba)

PARABÉNS AO COLEGA ATAÍDE PELO TRABALHO REALIZADO JUNTO À COMUNIDADE ONDE ATUA COMO ACS EM SEU MUNICÍPIO E PELA CONTEMPLAÇÃO DO SEU PROJETO JUNTO AO GOVERNO ESTADO DA BAHIA.

Projeto regulamenta prescrição médica da cloroquina para tratar a Covid-19

Foto:Waldemir Barreto/Agência Senado

O senador Sérgio Petecão (PSD-AC) apresentou projeto de lei na última terça-feira (14) com o objetivo de regulamentar a prescrição do medicamento cloroquina no tratamento da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. O PL 1.851/2020 aguarda designação de relator.

A proposta autoriza a prescrição, por médicos, de medicamentos que contenham cloroquina ou hidroxicloroquina para o tratamento da Covid-19 enquanto durar o atual estado de emergência em saúde pública nacional declarado pelo Ministério da Saúde em 3 de fevereiro.

De acordo com o projeto, a prescrição médica da cloroquina poderá ser feita para pacientes que testaram positivo para a covid-19 e para aqueles apenas com “diagnóstico clínico da doença, sem comprovação laboratorial”.

O projeto determina também que o paciente (ou seu responsável) deverá ser esclarecido sobre o caráter experimental do tratamento e terá que permitir o uso do medicamento por meio de autorização formal.

Na justificação da proposta, Petecão lembra que a Covid-19 ainda não conta com tratamento específico e eficaz, embora cientistas de todo o mundo estejam pesquisando e testando alternativas.

“Entre as várias drogas testadas pelos pesquisadores, mostraram-se promissoras no tratamento de pacientes hospitalizados a cloroquina e a hidroxicloroquina, que também podem ser preparados na forma de seus sais, éteres e ésteres. Experimentos in vitro, realizados por pesquisadores chineses, e outros, de médicos franceses, na cidade de Marselha, reportaram a eficácia desses dois princípios ativos, de maneira que passaram ser considerados no tratamento contra a Covid-19 em vários países”, registra o senador. 

Ele informa ainda que a cloroquina foi desenvolvida há mais de 50 anos para tratamento de outras doenças e que informações sobre contraindicações, toxicidade e reações adversas são conhecidas. Petecão reconhece que os efeitos da droga no tratamento da Covid-19 ainda estão em estudo, porém registra que médicos brasileiros já relataram o uso eficaz contra a doença.

“Com a presente proposta, que autoriza o uso dessas duas substâncias no tratamento da covid-19, pretendemos dar segurança jurídica aos médicos que venham a prescrevê-las. Isso porque, considerando a velocidade de propagação da pandemia, esperar todo o processo de validação terapêutica dessas drogas se mostra inviável. Além disso, queremos possibilitar que os pacientes tenham mais uma opção terapêutica contra a doença, de imediato”, afirma Petecão ao justificar o PL.

Durante a sessão virtual do Senado de terça-feira, Petecão pediu apoio dos colegas à sua proposta.

O projeto trata da liberação de um medicamento que está sendo muito discutido hoje no nosso país. Uns a favor, outros contra, mas a verdade é que as pessoas que o têm usado [e dito que] tem ajudado, e ajudado muito (...). Seria a liberação — lógico, com a orientação médica — da cloroquina e da hidroxicloroquina. Quando a família autorizar o uso desse medicamento, o médico pode prescrevê-lo. Hoje a maioria dos médicos não o prescrevem, porque estão sendo feitos estudos nesse sentido — afirmou.

A orientação atual do Ministério da Saúde é de que a cloroquina e a hidroxicloroquina só devem ser usadas em pacientes com formas graves da Covid-19. A pasta já começou a distribuir os medicamentos aos estados. O ministério afirma que ainda não há evidências científicas suficientes que comprovem a eficácia dessas drogas, mas diz que há estudos promissores que demonstram o benefício do uso em pacientes graves.

O protocolo do Ministério da Saúde enviado aos estados prevê cinco dias de tratamento e apenas para pacientes hospitalizados. A cloroquina deve ser usada como tratamento complementar, junto com assistência ventilatória e medicações para os sintomas, como febre. Tanto a cloroquina e a hidroxicloroquina ainda não são indicadas para prevenir a doença nem tratar casos leves, adverte a pasta. O ministério pede, ainda, que esses medicamentos não sejam usados fora do ambiente hospitalar ou sem recomendação médica.


Fonte dessa matéria: Agência Senado

Mandetta anuncia em rede social que foi demitido por Bolsonaro do Ministério da Saúde




Em meio à pandemia do novo coronavírus, o presidente Jair Bolsonaro demitiu nesta quinta-feira (16) o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta. A informação foi divulgada pelo próprio ministro em uma rede social.


"Acabo de ouvir do presidente Jair Bolsonaro o aviso da minha demissão do Ministério da Saúde. Quero agradecer a oportunidade que me foi dada, de ser gerente do nosso SUS, de pôr de pé o projeto de melhoria da saúde dos brasileiros e de planejar o enfrentamento da pandemia do coronavírus, o grande desafio que o nosso sistema de saúde está por enfrentar", escreveu Mandetta.

"Agradeço a toda a equipe que esteve comigo no MS e desejo êxito ao meu sucessor no cargo de ministro da Saúde. Rogo a Deus e a Nossa Senhora Aparecida que abençoem muito o nosso país", prosseguiu.

Ex-deputado federal, Mandetta estava à frente da pasta desde o início do governo, em janeiro de 2019, e ganhou maior visibilidade com a crise provocada pelo novo coronavírus. Na tarde desta quinta, Mandetta foi chamado ao Planalto para uma última reunião com Jair Bolsonaro.

Nas últimas semanas, contudo, Bolsonaro e Mandetta tiveram divergências públicas em razão das estratégias para conter a velocidade do contágio da Covid-19, doença provocada pelo vírus.

Em entrevista ao Fantástico, no domingo (12), Mandetta disse que a população não sabe "se escuta o presidente ou o ministro" da Saúde em relação a medidas.

Em coletiva nesta quarta (15), no Palácio do Planalto, o então ministro da Saúde disse que era claro o "descompasso" entre a pasta e as orientações do presidente Jair Bolsonaro. Segundo Mandetta, pessoas cotadas para a sucessão no cargo chegaram a ligar para ele em busca de aconselhamento.

Na entrevista, o ministro também disse que a equipe montada por ele e empossada em 2019 trabalharia em conjunto, e ajudaria na transição para evitar uma ruptura na política contra a Covid-19. Clique aqui para continuar lendo a matéria completa no G1


Fonte dessa matéria:https://g1.globo.com/politica/noticia

domingo, 12 de abril de 2020

PIS-PASEP 2020-2021: divulgado o calendário de pagamento do abono salarial


Pagamentos começam em junho e vão até o final do 1º semestre do ano que vem. Quem nasceu nos meses de julho a dezembro receberá o benefício ainda no ano de 2020.

O abono salarial PIS-Pasep 2020-2021, começará a ser pago a partir de 30 de junho e se estenderá até 30 de junho de 2021, de acordo com o calendário publicado nesta sexta-feira (3) no Diário Oficial da União.

O calendário de recebimento leva em consideração o mês de nascimento, para trabalhadores da iniciativa privada, e o número final da inscrição, para servidores públicos. O PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado e é pago na Caixa Econômica Federal. O Pasep é pago para servidores públicos por meio do Banco do Brasil.

Quem nasceu nos meses de julho a dezembro ou tem número final de inscrição entre 0 e 4 receberá o benefício ainda no ano de 2020. Já os nascidos entre janeiro e junho e com número de inscrição entre 5 e 9 receberão no primeiro semestre de 2021. Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 30 de junho de 2021, prazo final para o recebimento.

O valor do abono varia de R$ 88 a R$ 1.045, dependendo do período trabalhado formalmente em 2019.


Calendário de pagamento do PIS
Calendário de pagamento do PIS — Foto: Reprodução


Calendário de pagamento do Pasep

Calendário de pagamento do Pasep — Foto: Reprodução/D.O.U.


Os trabalhadores com direito ao abono salarial e que forem correntistas da Caixa ou do Banco do Brasil terão assegurado o crédito em conta, a partir de 30 de junho de 2020.


Qual o valor e quem tem direito?

O valor do abono pode chegar a 1 salário mínimo (R$ 1.045) e é associado ao número de meses trabalhados no exercício anterior. Portanto, quem trabalhou um mês no ano-base 2019 receberá 1/12 do salário mínimo. Quem trabalhou 2 meses receberá 2/12 e assim por diante. Só receberá o valor total quem trabalhou o ano-base 2019 completo.

Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias em 2019. É preciso ainda estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Para saber se tem direito e como sacar

Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação.

Informações sobre o PIS também podem ser obtidas pelo telefone 0800-726-02-07 da Caixa. O trabalhador pode fazer uma consulta ainda no site www.caixa.gov.br/PIS, em Consultar Pagamento. Para isso, é preciso ter o número do NIS (PIS/Pasep) em mãos.

Veja como localizar o número do PIS na internet

Os servidores públicos que têm direito ao Pasep precisam verificar se houve depósito em conta. Caso isso não tenha ocorrido, precisam procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento de identificação. Mais informações sobre o Pasep podem ser obtidas pelo telefone 0800-729 00 01, do Banco do Brasil.


Fonte dessa matéria:https://g1.globo.com/economia/noticia

sexta-feira, 10 de abril de 2020

PUBLICADA PORTARIA QUE DESTINA AOS MUNICÍPIOS PARCELA EXTRA PAB E MAC PARA CUSTEIO DAS AÇÕES DO COMBATE AO COVID-19


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 09/04/2020 | Edição: 69-A | Seção: 1 - Extra | Página: 60

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 774, DE 9 DE ABRIL DE 2020

Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde - Grupos do Piso de Atenção Básica-PAB e de Atenção de Média e Alta Complexidade-MAC, a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao custeio de ações e serviços relacionados à atenção primária à saúde e à assistência ambulatorial e hospitalar decorrente do coronavírus - COVID 19.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública, de importância internacional, decorrente do coronavírus - COVID 19, responsável pela atual pandemia;

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que regulamenta a operacionalização do disposto na Lei supracitada; e

Considerando a Medida Provisória nº 924, de 13 de março de 2020, que abre crédito extraordinário em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde no montante de R$ 3.944.360.944,06 (três bilhões, novecentos e quarenta e quatro milhões, trezentos e sessenta mil, novecentos e quarenta e quatro reais e seis centavos), a ser disponibilizado em parcela única aos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme abaixo:

I - R$ 224.083.186,00 (duzentos e vinte e quatro milhões, oitenta e três mil e cento e oitenta e seis reais) - referente a competência financeira fevereiro de 2020 do Piso de Atenção Básica-PAB, conforme anexo I.

II - R$ 3.720.277.758,06 (três bilhões, setecentos e vinte milhões, duzentos e setenta e sete mil, setecentos e cinquenta e oito reais e seis centavos) - referente a 1/12 (um doze avos) do Limite Financeiro anual do Grupo de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme anexo II.

Art. 2º Estabelecer que os recursos financeiros serão destinados ao custeio das ações e serviços relacionados à atenção primária à saúde e à assistência ambulatorial e hospitalar decorrente do coronavírus - COVID 19.

Art. 3 º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 1º aos Fundos Estaduais de Saúde, do Distrito Federal e Municipais, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus.

Art. 5º - A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

VEJA O VALOR QUE FOI REPASSADO AO SEU MUNICÍPIO CLICANDO NO LINK DO ANEXO I ABAIXO:



Fonte dessa matéria:http://www.in.gov.br/en/web/dou

quarta-feira, 8 de abril de 2020

GOVERNO FEDERAL EXTINGUE O FUNDO PIS/PASEP E TRANSFERE O SEU PATRIMÔNIO PARA O (FGTS)


Por meio da Medida Provisória nº 946/2020, publicada em Edição Extra-B do Diário Oficial da União desta terça-feira, 07/04, o Governo Federal extingue o Fundo PIS/Pasep e transfere o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A MP nº 946 também autoriza o saque de até R$ 1.045,00 do FGTS por trabalhador, devido à crise do novo coronavírus.



DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 07/04/2020 | Edição: 67-B | Seção: 1 - Extra | Página: 9

Órgão: Atos do Poder Executivo


MEDIDA PROVISÓRIA Nº 946, DE 7 DE ABRIL DE 2020

Extingue o Fundo PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, transfere o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Esta Medida Provisória dispõe sobre a extinção do Fundo PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, e a transferência de seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, regido pela Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.

Parágrafo único. Fica preservado o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep, de que trata o art. 239 da Constituição, nos termos do disposto nesta Medida Provisória.

CAPÍTULO I

DA TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL DO FUNDO PIS-PASEP PARA O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO

Art. 2º Fica extinto, em 31 de maio de 2020, o Fundo PIS-Pasep, cujos ativos e passivos ficam transferidos, na mesma data, ao FGTS.

§ 1º O agente operador do FGTS cadastrará as contas vinculadas de titularidade dos participantes do Fundo PIS-Pasep necessárias ao recebimento e à individualização dos valores transferidos, devidamente marcadas com identificador de origem PIS ou Pasep, e definirá os padrões e os demais procedimentos operacionais para a transferência das informações cadastrais e financeiras.

§ 2º Os agentes financeiros do Fundo PIS-Pasep adotarão as providências necessárias para a elaboração das demonstrações contábeis de fechamento e da prestação de contas do Fundo a serem submetidas ao Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep, que ficará extinto após o envio da prestação de contas consolidada de encerramento aos órgãos de controle.

Art. 3º As contas vinculadas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep, mantidas pelo FGTS após a transferência de que trata o art. 2º:

I - passam a ser remuneradas pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS;

II - poderão ser livremente movimentadas, a qualquer tempo, na forma prevista nos § 1º, § 4º, § 4º-A, § 5º e § 8º do art. 4º da Lei Complementar nº 26, de 1975, e nos § 25 e § 26 do art. 20 da Lei nº 8.036, de 1990, hipótese em que não serão aplicadas as demais disposições do art. 20 e dos art. 20-A ao art. 20-D da Lei nº 8.036, de 1990.

Parágrafo único. As solicitações de saque de contas vinculadas do FGTS realizadas pelo trabalhador ou por seus dependentes ou beneficiários, deferidas pelo agente operador do FGTS nos termos do disposto na Lei nº 8.036, de 1990, serão consideradas aptas a permitir o saque também das contas vinculadas individuais de origem PIS ou Pasep mantidas em nome do mesmo trabalhador.

Art. 4º Os agentes financeiros do Fundo PIS-Pasep, diretamente ou por meio de suas subsidiárias, com o objetivo de ampliar a liquidez do FGTS, ficam autorizados a:

I - adquirir, até 31 de maio de 2020, pelo valor contábil do balancete de 30 de abril de 2020, os ativos do Fundo PIS-Pasep que estiverem sob a sua gestão, inclusive de fundos de investimento, líquidos de quaisquer provisões e passivos diretamente relacionados aos ativos adquiridos; e

II - substituir, conforme o caso, os recursos do Fundo PIS-Pasep aplicados em operações de:

a) empréstimo por recursos de outras fontes disponíveis que sejam remuneradas pelos mesmos critérios estabelecidos na Resolução nº 2.655, de 5 de outubro de 1999, do Conselho Monetário Nacional, assegurada aos recursos realocados remuneração equivalente àquela que seria devida à fonte original; ou

b) financiamento por recursos de outras fontes disponíveis que sejam remuneradas pelos mesmos critérios estabelecidos na Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017, assegurada aos recursos realocados remuneração equivalente àquela que seria devida à fonte original.

§ 1º As operações a cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES contratadas com benefício de subvenção econômica, sob a modalidade de equalização de taxas de juros, lastreadas em recursos do Fundo PIS-Pasep, permanecerão com as mesmas condições de equalização originárias, mantidas as demais condições dos créditos contratados junto a terceiros.

§ 2º O exercício financeiro do Fundo PIS-Pasep iniciado em 1º de julho de 2019 fica encerrado em 31 de maio de 2020.

Art. 5º Os recursos remanescentes nas contas de que trata ocaputdo art. 3º serão tidos por abandonados a partir de 1º de junho de 2025, nos termos do disposto no inciso III do caput do art. 1.275 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.

§ 1º Os recursos dos depósitos abandonados, nos termos do disposto no caput, passarão à propriedade da União.

§ 2º O Ministério da Economia definirá os prazos e os procedimentos a serem adotados pelo agente operador do FGTS para o cumprimento do disposto no § 1º.

CAPÍTULO II

DA AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA PARA SAQUES DE SALDOS NO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO

Art. 6º Fica disponível, para fins do disposto no inciso XVI docaputdo art. 20 da Lei nº 8.036, de 1990, aos titulares de conta vinculada do FGTS, a partir de 15 de junho de 2020 e até 31 de dezembro de 2020, em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, o saque de recursos até o limite de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) por trabalhador.

§ 1º Na hipótese de o titular possuir mais de uma conta vinculada, o saque de que trata o caput será feito na seguinte ordem:

I - contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e

II - demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

§ 2º Não estarão disponíveis para o saque de que trata ocaputos valores bloqueados de acordo com o disposto no inciso I do § 4º do art. 20-D da Lei nº 8.036, de 1990.

§ 3º Os saques de que trata ocaputserão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, permitido o crédito automático para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na nessa instituição financeira, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente, ou o crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade.

§ 4º O trabalhador poderá, na hipótese do crédito automático de que trata o § 3º, até 30 de agosto de 2020, solicitar o desfazimento do crédito, conforme procedimento a ser definido pelo agente operador do FGTS.

§ 5º A transferência para outra instituição financeira prevista no § 3º não poderá acarretar cobrança de tarifa pela instituição financeira.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º Os créditos decorrentes do disposto no § 5º do art. 13 da Lei nº 8.036, de 1990, para o exercício de 2020, não poderão ser acumulados àqueles decorrentes de rentabilidade auferida pelas contas do Fundo PIS-Pasep por ocasião do encerramento antecipado do exercício do fundo de que trata o § 2º do art. 4º desta Medida Provisória, de modo a proporcionar às contas oriundas do Fundo PIS-Pasep rentabilidade total superior à rentabilidade total auferida pelas contas vinculadas do FGTS.

Art. 8º O Ministério da Economia poderá editar normas complementares para dispor sobre as medidas e os prazos para a efetivação das transferências, das aquisições, da elaboração das demonstrações financeiras e dos demais procedimentos necessários ao cumprimento do disposto nesta Medida Provisória.

Art. 9º A Lei Complementar nº 26, de 1975, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º-A O agente operador do FGTS fica autorizado a disponibilizar o saldo da conta vinculada individual de origem PIS ou Pasep por meio de crédito automático em conta de depósito, conta-poupança ou outro arranjo de pagamento de titularidade do titular da conta vinculada, desde que não haja prévia manifestação em contrário, observado o disposto no § 1º do art. 4º.

..............................................................................................................................." (NR)

Art. 10. Ficam revogados:

I - a Lei Complementar nº 19, de 25 de junho de 1974; e

II - os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 26, de 1975:

a) o art. 3º;

b) o § 6º do art. 4º; e

c) os § 2º e § 3º do art. 4º-A.

Art. 11. Esta Medida Provisória entra em vigor:

I - em 31 de maio de 2020, quanto aos art. 9º e art. 10; e

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 7 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes


Fonte dessa matéria:http://www.in.gov.br/en/web/dou

terça-feira, 7 de abril de 2020

APLICATIVO PARA SE CADASTRAR NO BENEFÍCIO DE 600,00 REAIS JÁ ESTÁ DISPONÍVEL

Foto: Cédulas: quem se cadastrar deve começar a receber o auxílio na quinta-feira (9), segundo ministro (TransferWise/Divulgação)

Nesta terça-feira (7) já está disponível o aplicativo para trabalhadores informais se cadastrarem para receber o auxílio de 600 reais . Para se cadastrar basta acessar o SITE  ou  baixar o app Caixa Auxílio Emergencial para aparelhos com sistema operacional Android e aparelhos com sistema iOs, como iPhones.

O auxílio emergencial é um benefício financeiro concedido pelo governo aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus. O valor será distribuído durante três meses.

Mas não é todo mundo que precisa fazer o cadastro no app ou site. O aplicativo é destinado a trabalhadores informais que ainda não têm nenhum tipo de cadastro no sistema de programas sociais do governo. Ou seja, não estão cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico) e não recebem o Bolsa-Família.

Quem já está no Cadastro Único do governo (CadÚnico) e quem já recebe o auxílio do Bolsa-Família não precisam baixar o aplicativo ou se cadastrar no site porque já têm os dados cadastrados no sistema do governo.

Se algum trabalhador já cadastrado no CadÚnico tentar se inscrever na plataforma do governo receberá uma mensagem dizendo que não há necessidade de finalizar a inscrição.

Depois de fazer o cadastro, o trabalhador pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou app.

O app já recebeu mais de 3,5 milhões de inscrições. A estimativa é de que 15 milhões de brasileiros realizem o cadastramento apenas hoje. Até quinta-feira, a previsão é de que hajam 40 milhões de cadastros. O governo estima que hajam entre 15 milhões e 25 milhões de trabalhadores elegíveis ao benefício no país.

O benefício de 600 reais poderá ser recebido por até dois integrantes da mesma família. É destinado a cidadãos maiores de idade sem emprego formal, mas que estão na condição de trabalhadores informais, seja empregado, seja autônomo ou desempregado de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único até 20/3/2020. O texto também compreende os microempreendedores individuais (MEI) e os contribuintes individuais da Previdência Social.

Mas é necessário cumprir algumas exigências: terão direito ao valor apenas os trabalhadores cuja família tenha renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135). A pessoa também não pode ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.

O decreto que regulamenta o auxílio emergencial será assinado ainda hoje.

Pagamentos em 45 dias
“Se tudo correr bem esperamos que na quinta-feira essas pessoas estarão recebendo o valor”, diz o ministro da Cidadania Onix Lorenzoni, em coletiva realizada hoje em Brasília.

Primeiramente irão receber o valor trabalhadores que têm conta poupança na Caixa e conta BB por questão operacional como foi no saque imediato de FGTS. Para eles, a estimativa é que os pagamentos sejam feitos a partir de quinta-feira (9).

Quem tem conta em outros bancos receberá o crédito em conta em um momento posterior, evitando dessa forma uma ida às agências em um momento de quarentena declarada em diversos estados e cidades.

O primeiro crédito em conta será feito no dia 14 de abril, terça-feira que vem. A segunda parcela será feita já em 27 de abril. De 26 a 29 de maio será paga a terceira parcela. Ou seja, o objetivo é que sejam feitos os três pagamentos previstos na medida nos próximos 45 dias.

Para o cadastro, é necessário inserir o CPF. Apenas com esse dado o trabalhador poderão receber o benefício. Caso não tenha smartphone, o trabalhador poderá acessar o site em computadores ou pedir a parentes para baixar o aplicativo e realizar o cadastro.

Conta digital
Pedro Guimarães, presidente da Caixa, aponta que cerca de 10 milhões de trabalhadores ainda não têm conta no banco e poderão usufruir de uma conta digital gratuita para receber as três parcelas do benefício.

Após o app de cadastro, a Caixa irá lançar uma segunda ferramenta para que os trabalhadores possam gerenciar o dinheiro que receberem por meio de uma conta digital.

Transferências, DOCS, pagar contas poderão ser feitos pela conta digital online. A ideia é que as pessoas não precisem sair de casa e evitem aglomerações nos bancos para impedir a disseminação do novo coronavírus.

Cuidado com fraudes

O governo aponta que já derrubou diversos sites de fraudadores que buscam enganar os trabalhadores. É importante que os trabalhadores só façam o cadastro pelo aplicativo e site oficial da Caixa. “Qualquer outro app ou site é falso”, diz Guimarães, da Caixa.


Tire abaixo as suas dúvidas sobre o auxílio emergencial:

Veja abaixo as principais regras para recebimento do benefício:

Quem tem direito ao benefício?

1. Trabalhadores que cumpram uma das condições:
a) Ser microempreendedor individual (MEI)
b) Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
c) Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único — quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por meio de aplicativo que estará disponível nesta terça-feira, 7 de abril
d) Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020

2. Ter mais de 18 anos

3. Família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135 reais)

4. Não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de 28.559,70 reais

Quem não tem direito ao auxílio

Quem tem emprego formal ativo;
Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
Está recebendo Seguro Desemprego;
Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
Quantas pessoas podem ser beneficiadas por família?

No máximo duas pessoas por família podem receber o auxílio emergencial de R$ 600. As mães chefes de família têm direito a receber o benefício em dobro, ou seja, R$ 1.200.

Quando posso sacar o benefício?

A previsão é de que os pagamentos comecem a ser feitos ainda nesta semana. veja quem deve receber primeiro.

Onde posso sacar o benefício?

O benefício será pago via transferência por conta digital virtual, via transferência para contas em bancos privados, nas agências dos bancos públicos federais, em terminais de atendimento eletrônico e em lotéricas.

Como sei se estou no Cadastro Único (CadÚnico)?

​Para consultar o seu cadastro, o Ministério da Cidadania disponibilizou o aplicativo para celular Meu CadÚnico, que está disponível para baixar nas lojas AndroidAppleno site do Ministério da Cidadania.

Como deve proceder quem não tem Cadastro Único no governo federal?

A pessoa que se encaixa no perfil para receber o auxílio emergencial e não estiver no Cadastro Único poderá fazer uma autodeclaração por meio de aplicativo lançado nesta terça-feira (7).

Sou beneficiário do Bolsa Família. Posso receber o auxílio emergencial?


Sim, caso o auxílio emergencial seja mais vantajoso do que o valor recebido no programa Bolsa Família. Como os integrantes do Bolsa Família já estão no Cadastro Único, não será necessário pedir a alteração do benefício.


Fonte dessa matéria:https://exame.abril.com.br

segunda-feira, 6 de abril de 2020

BOLSONARO DESISTE DE DEMITIR MANDETTA NESTA SEGUNDA FEIRA DIZ A VEJA


O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, balançou forte nesta segunda-feira, 6, mas não irá cair, ao menos por ora. O presidente Jair Bolsonaro já tinha se decidido pela exoneração do principal nome do governo no combate ao coronavírus, mas no final da tarde foi convencido por militares, como os ministros Walter Braga Netto (Casa Civil) e Luiz Eduardo Ramos (Governo), de que a melhor decisão seria manter o ministro por enquanto.

A possibilidade de exoneração de Mandetta, no entanto, continua forte. O deputado federal Osmar Terra, ex-ministro da Cidadania, a imunologista e oncologista Nise Yamaguchi, diretora  do Instituto Avanços em Medicina, e o diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Antônio Barra Torres, são apontados como favoritos a ocupar o cargo. Terra, inclusive, já teria ligado para os governadores para anunciar a decisão do presidente.

De Adriana Dias Lopes na Veja.
Fonte dessa matéria:https://www.diariodocentrodomundo.com.br

Bolsonaro decide demitir Mandetta ainda nesta segunda-feira(06/04/2020)

O presidente Jair Bolsonaro ao lado do ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta em coletiva no Planalto Foto: Pablo Jacob / Agência O Globo

O presidente Jair Bolsonaro decidiu demitir ainda nesta segunda-feira o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, em meio à crise do novo coronavírus. O ato oficial de exoneração de Mandetta está sendo preparado nesta tarde no Palácio do Planalto. A expectativa é que a decisão seja publicada em edição extra do Diário Oficial da União após reunião do presidente com todos os ministros, entre eles Mandetta, convocada para as 17h. A informação sobre a exoneração de Mandetta foi confirmada ao GLOBO por dois auxiliares do presidente da República.

O deputado federal Osmar Terra (MDB-RS), ex-ministro da Cidadania, é o mais cotado para substituí-lo. Ele almoçou com Bolsonaro e os quatro ministros que despacham do Palácio do Planalto nesta segunda, Walter Braga Netto (Casa Civil), Luiz Eduardo Ramos (Secretaria de Governo), Jorge Oliveira (Secretaria-Geral) e Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional)..

O diagnóstico entre auxiliares do presidente é que a permanência de Mandetta no cargo se tornou insustentável após uma série de críticas do presidente à sua atuação no enfrentamento à Covid-19. Ele foi acusado por Bolsonaro de falta de humildade, em entrevista na última quinta-feira, e contrariou o presidente ao defender o isolamento e o distanciamento social para combater a disseminação da Covid-19.

No domingo, Bolsonaro havia dito, sem citar nomes, que "algumas pessoas" do seu governo "de repente viraram estrelas e falam pelos cotovelos" e que ele não teria medo nem "pavor" de usar a caneta contra eles.

Mandetta vem negando que pediria demissão e disse que só sairia do governo por decisão do presidente. Na sexta-feira, após as críticas de Bolsonaro, afirmou que não iria "abandonar o paciente".

Terra, que é médico, manteve sua posição de apoio ao governo e pela flexibilização do isolamento, o que agradou Bolsonaro.

Na última quarta-feira, o presidente teve três audiências com a participação de Terra no Palácio do Planalto, a primeira com o ministro-chefe da Casa Civil, Walter Braga Netto, e as outras duas com dez médicos, para discutir o uso da hidroxicloriquina no tratamento de infectados com a Covid-19. Mandetta, por sua vez, não foi convidado para as reuniões com os médicos.

Também na semana passada, o ministro da Saúde chamou Terra de "Osmar Trevas" em um grupo de WhatsApp do DEM, seu partido, após o compartilhamento de uma notícia sobre a reunião com os médicos. Foi a única vez que ele se pronunciou no grupo da sigla em toda a crise.


Fonte dessa matéria:https://oglobo.globo.com

domingo, 5 de abril de 2020

ATENÇÃO PARA O PRONUNCIAMENTO DA CONACS A TODOS OS AGENTES DE SAÚDE DO BRASIL (ACE E ACS


No vídeo acima com a palavra Ilda Angelica Presidente da CONACS,falando sobre as últimas notícias da nossa mobilização nacional, junto ao Ministério da Saúde e como as lideranças dos Estados  e Municípios devem agir nesse momento de Pandemia do Corona Vírus.

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Deus no Comando Força Sempre!!!


Mandetta posta vídeo com instruções sobre máscaras de pano contra covid-19


O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, divulgou hoje um vídeo com instruções sobre as máscaras de tecido para proteção contra o novo coronavírus. Até ontem, o Brasil registrava 432 mortes e 10.278 casos oficiais.

Antes o Ministério da Saúde recomendava o uso de máscaras apenas para quem estava com sintomas de covid-19 e profissionais de saúde, mas o cenário mudou. Estudos chineses recentes mostraram que as pessoas assintomáticas têm um papel importante na disseminação do vírus.

O vídeo, divulgado inicialmente pela pasta chefiada por Mandetta, informa que vários países estão em busca de máscaras de proteção e por isso é difícil encontrá-las.

"Estamos trabalhando para regularizar a disponibilização de máscaras de proteção. No entanto, todos os brasileiros podem ajudar. Assista ao vídeo e saiba como", escreveu o ministro.




"O Ministério da Saúde está comprando grandes quantidades de máscaras descartáveis para os profissionais de saúde, porque eles cuidam dos doentes com coronavírus. Mas não são só as descartáveis que criam uma barreira física de proteção ao vírus", explica um trecho.

Para fazer a máscara, o vídeo instrui que a população pode desmanchar uma camiseta velha, uma calça, pedaço de tecido antigo, cueca e cortina.

Há também alertas sobre os cuidados que se deve ter com o objeto: deve ser de uso individual, ter duas camadas, tiras ou elásticos para amarrar acima das orelhas e abaixo da nuca e ser usado por no máximo duas horas. "Use a máscara de pano sempre que precisar sair de casa", ensina.

O vídeo também informa que as máscaras devem ser higienizadas com água sanitária, deixadas de molho por dez minutos.

Fonte dessa matéria:https://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias


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