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terça-feira, 30 de novembro de 2021

FENASCE PARTICIPARÁ NO STF DO JULGAMENTO DE CONSTITUCIONALIDADE DO PISO SALARIAL DOS ACS E ACE


OLÁ COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL!

O Ministro do STF Alexandre de Morais, acatou o pedido da FENASCE(Federação Nacional de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias) que tinha solicitado ao STF a sua participação no julgamento de constitucionalidade ou não do Piso salarial nacional dos ACS/ACE, em ação movida pelo sindicato dos ACS e ACE de Salvador-BA, cujo julgamento acontecerá agora no mês de dezembro/21. Com essa decisão, a FENASCE está apta a participar do julgamento e defender o interesse da nossa  categoria.

Parabéns FENASCE por essa atitude!

ASSISTA NO VÍDEO ABAIXO A FALA DO PRESIDENTE DA FENASCE LUÍS CLAÚDIO COMUNICANDO ESSA DECISÃO DO STF. CONFIRA!


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segunda-feira, 29 de novembro de 2021

FNARAS: PONTO A PONTO Esclarece dúvidas sobre reajuste do piso dos ACS E ACE/2022 com a Participação de Deputados


OLÁ COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL!

Se você não conseguiu acompanhar o programa PONTO A PONTO, dê uma olhada agora no vídeo abaixo e veja o que aconteceu. Fique por dentro de todas as novidades em relação a PEC/22 do reajuste do piso e o valor do mesmo para 2022, PEC/14, ultimas noticias sobre a Mobilização em Brasília, e as articulações que estão sendo feitas para o sucesso desse evento que é  de suma importância pra nossa categoria.

O programa PONTO A PONTO especial desse domingo(28/11/21), contou  com a presença dos deputados Federais Dr. Leonardo - Presidente da Frente Parlamentar em defesa dos ACS e ACE e Dr. Luciano Ducci, vice presidente da CMO.

ASSISTA O VÍDEO ABAIXO E CONFIRA!

Vídeo/reprodução: FNARAS(Facebook)

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sábado, 27 de novembro de 2021

ATENÇÃO: O Ministro Alexandre de Morais pauta a Constitucionalidade do Piso Salarial dos ACS E ACE no STF.

 

Foto/ reprodução: blog Ivando agente de saúde

OLÁ COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL!

Após uma batalha árdua, os ACS e ACE, têm mais um desafio pela frente: a discussão da Constitucionalidade da Lei do Piso Salarial.

Após uma batalha árdua que iniciou junto com a AASA/BA, nos Juizados Especiais em Salvador - Bahia, com vitória dos ACS e ACE dos Agentes no tribunal baiano, a batalha subiu para o STF e parece que tem dia e hora para a votação: dia 10 de dezembro de 2021, sexta feira.

Mais do que nunca todos os ACS e ACE que puderem tem que pressionar deputados, fazer pressão, para que o STF, mantenha o entendimento da maioria dos tribunais do país, que é pela legalidade e constitucionalidade do Piso Salarial da categoria.

Pois de nada vai adiantar, derrubar veto, conseguir mais dinheiro para pagamento do Piso Salarial, se o STF decidir que o repasse para o pagamento do Piso Salarial, não é obrigatório. Vai retornar a era, que o Piso Salarial era um mero repasse.

Entenda o caso:

Depois de muita luta promovida pela AASA/BA, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde e de endemias é aplicável aos servidores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, independentemente do regime jurídico a que estiverem vinculados. A controvérsia é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1279765, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1132) pelo Plenário Virtual. A decisão servirá de parâmetro para a resolução de casos semelhantes que tramitam no Judiciário.

Piso nacional

No caso concreto, o município de Salvador (BA) recorre de decisão da 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Estado da Bahia vencida pela AASA/BA, que determinou à administração municipal o pagamento, aos agentes comunitários, o piso salarial da categoria, previsto na Lei federal 11.350/2006, com a redação dada pela lei 12.994/2014. Segundo a Turma Recursal, o STF, no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI XMR no vencimento, e não na remuneração global.

O município sustenta, entre outros pontos, que a aplicação do piso nacional a servidores estatutários municipais viola o pacto federativo e sua autonomia administrativa para fixar o regime jurídico e o plano de carreira de seus servidores. Aponta, ainda, a impossibilidade de conceder vantagem ou reajuste se não houver dotação orçamentária suficiente e previsão específica na lei de diretrizes orçamentárias local. O município requer que, caso o STF considere o piso aplicável, o valor seja equivalente à remuneração total do servidor, conforme a Súmula Vinculante 16.

A AASA/BA, se manifesta sobre a decisão

Através do Presidente da AASA/BA, Ivando Antunes, comemora a decisão e esclarece a importância, inicialmente para Salvador e claro, agora para o Brasil.

O Ministro Alexandre de Morais tinha decidido favoravelmente com a categoria e tínhamos vencido no STF. Mas depois que ACM Neto (DEM), na época que era prefeito da cidade de Salvador, o procurou pessoalmente, o Ministro de forma "repentina" mudou sua decisão. 

Os ACS e ACE de Salvador que antes tinham vencido no processo, perderam, porque o Ministro voltou atrás na sua decisão e esses trabalhadores, saíram extremamente prejudicados, já que tínhamos vencido por decisão do próprio Ministro e por politicagem suja, começamos a perder o processo. Então o último recurso a "carta na manga" foi tentar levar o julgamento para o Pleno do STF decidir.

"Definitivamente o julgamento do Piso Salarial no STF, servirá para o Brasil todo e será no tudo ou nada, matar ou morrer."

A decisão tomada pelo STF definirá de uma vez por todas a intepretação da lei do Piso Salarial e pode acabar de vez por todas com as diferenças entre municípios, já que muitos ACS e ACE ainda não recebem o Piso Salarial, e acaba com as brechas e as desculpas da maioria dos municípios em não pagar o Piso Salarial.

Porém a decisão sendo negativa, teremos que movimentar o congresso afim de buscar alterações na lei 11.350 e melhorar o texto no que fala sobre o pagamento e repasse do Piso Salarial.

Em suma o julgamento do Piso Salarial será tudo ou nada, matar ou morrer.

Mas do que nunca agora a AASA/BA, não vai apenas representar as injustiças promovidas somente para o Município de Salvador, mas agora de cada ACS e ACE que não tem o direito do Piso Salarial reconhecido pelos gestores Municipais e Estaduais.


Fonte dessa matéria: Ivando agente de saúde

quinta-feira, 25 de novembro de 2021

Senado aprova Piso salarial para profissionais da enfermagem e agora segue para a Câmara

 

O senador Fabiano Contarato é o autor do projeto original Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (24), na forma de um substitutivo, o projeto que institui o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico e do auxiliar de enfermagem e também da parteira (PL 2.564/2020). A proposta é de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) e recebeu voto favorável da relatora, senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que apresentou o substitutivo aprovado em Plenário. Agora o texto será analisado pela Câmara dos Deputados.


O projeto inclui o piso salarial na Lei 7.498, de 1986, que regulamenta o exercício da enfermagem, estabelecendo um mínimo inicial para enfermeiros no valor de R$ 4.750, a ser pago nacionalmente por serviços de saúde públicos e privados, para uma jornada de trabalho de 30 horas semanais. Em relação à remuneração mínima dos demais profissionais, o projeto fixa a seguinte gradação: 70% do piso nacional dos enfermeiros para os técnicos de enfermagem e 50% do piso nacional dos enfermeiros para os auxiliares de enfermagem e as parteiras.

Homenagem

Ao defender o projeto, Contarato sustentou que sua aprovação seria a melhor homenagem possível a esses profissionais que, em meio ao maior desafio sanitário já enfrentado neste século, colocam suas vidas em risco para salvar vítimas da covid-19. Segundo o senador, “a fixação do piso salarial nacional a profissionais de enfermagem e das atividades auxiliares é um reparo imprescindível a ser feito”. Ele informou que no seu estado, o Espírito Santo, a remuneração média de enfermeiros é inferior a dois salários mínimos.

Contarato agradeceu ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, pelo fato de o projeto ter sido pautado no Plenário. Ele também elogiou o caráter humanista de Zenaide na construção de seu relatório e a disposição da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) no auxílio para o entendimento a respeito do texto. Contarato lembrou que apresentou o projeto no dia 12 de maio do ano passado, data em que é comemorado o Dia Internacional da Enfermagem.

Ao reiterar que o projeto é uma forma de homenagem a esses profissionais, o senador observou que há cerca de 2,4 milhões de enfermeiros no Brasil. Ele destacou que 85% desses profissionais são mulheres e mais de 53% são pretos e pardos. E, ao cobrar mais valorização para os profissionais da enfermagem, lamentou a misoginia, a homofobia e o racismo institucional que ao longo dos anos marcou o posicionamento dos políticos no país.

O senador se emocionou ao lembrar que sua cunhada, que era técnica de enfermagem, morreu de covid-19 aos 44 anos.

— Tenhamos mais empatia. Vamos lutar por uma sociedade mais justa e por um país melhor — pediu ele.

Para Zenaide Maia, com um piso salarial nacional, será possível oferecer serviços de saúde com mais qualidade a todos os brasileiros. Ela apontou que não é razoável exigir que justamente aqueles que trabalham nas piores condições recebam os piores salários. Para a senadora, a valorização desses profissionais trará uma melhoria na qualidade do atendimento e vai estimular a "interiorização" de mais profissionais.

— Esse projeto é uma forma de aplaudir esses profissionais, para dar dignidade e respeito à enfermagem. Profissionais eficientes, planejamento e centralização podem reduzir perdas e restabelecer a normalidade em caso de novas crises pandêmicas ou novas ondas — afirmou a senadora ao defender seu substitutivo.

Relatório


Zenaide informou que foram apresentadas 11 emendas em Plenário, das quais ela acatou quatro de forma parcial. Uma delas, da senadora Eliziane Gama, estabelece o valor do piso para enfermeiros em R$ 4.750. O valor da proposta original era de R$ 7.315, enquanto outra emenda sugeria o valor de R$ 3.500. Zenaide optou pelo valor intermediário, por considerá-lo “bem razoável”. Eliziane também apresentou outra sugestão, acatada pela relatora, para assegurar a manutenção dos salários vigentes superiores ao piso, independentemente da jornada de trabalho para a qual o profissional tenha sido contratado. Zenaide disse que é uma forma de garantir a irredutibilidade do salário.

A relatora também acatou uma emenda do senador Wellington Fagundes (PL-MT), que sugeriu desmembrar as diversas instâncias de empregadores ou contratadores de enfermeiros, técnicos ou auxiliares de enfermagem, além de parteiras, para fazer distinção entre "celetistas" e estatutários públicos. Com base em uma sugestão dos senadores Lasier Martins (Podemos-RS) e Eliziane Gama, o texto passou a prever a correção anual do piso com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Jornada e vigência

No texto original, Contarato sugeria que o piso salarial nacional seria elevado proporcionalmente ao número de horas excedentes que extrapolassem as 30 horas semanais. No substitutivo, Zenaide Maia retirou esse dispositivo. Em seu lugar, a relatora sugeriu a possibilidade de compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva.

Zenaide Maia, que é médica, mudou também a data de entrada em vigor da proposta. Contarato havia sugerido que o piso passasse a valer 180 dias após a publicação da nova lei. Já a relatora propôs que a futura lei entre em vigor no primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao de sua publicação.

quarta-feira, 24 de novembro de 2021

Previne Brasil: Publicada portaria com Lista de municípios que poderão fazer jus ao incentivo financeiro do fator de correção, no 3° quadrimestre de 2021


 Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!

Veja abaixo, a integra da portaria 3.194 publicada no Diário oficial da União em 18/11/21 que traz a lista dos municípios que poderão fazer jus a receber o incentivo financeiro de correção do 3° quadrimestre de 2021 no programa Previne Brasil.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/11/2021 | Edição: 217 | Seção: 1 | Página: 170

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.194, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre os municípios que poderão fazer jus ao incentivo financeiro do fator de correção, no terceiro quadrimestre do ano de 2021, no âmbito do Programa Previne Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando que com a inserção do art. 12-P na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017 o incentivo financeiro do fator de correção, previsto no inciso IV do art. 2º da Portaria GM/MS nº 166, de 27 de janeiro de 2021 para o ano de 2021, passou a ter previsão de concessão permanente, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os municípios que poderão fazer jus ao incentivo financeiro do fator de correção de que trata o art. 12-P da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, no terceiro quadrimestre do ano de 2021, no âmbito do Programa Previne Brasil.

§ 1º Os municípios de que trata o caput e os valores potenciais do incentivo financeiro do fator de correção que poderão fazer jus estão descritos no Anexo a esta Portaria.

§ 2º Para fins de transferência do incentivo financeiro, será verificado mensalmente, a cada competência financeira do terceiro quadrimestre do ano de 2021, se os municípios de que trata o caput se mantêm com o decréscimo de valores de custeio ou se superaram de forma total ou parcial.

§ 3º O incentivo financeiro do fator de correção será transferido na integralidade do valor mensal previsto no Anexo a esta Portaria ou no valor parcial, aos municípios que na verificação mensal de que trata o § 2º, respectivamente, se mantiverem ou superarem parcialmente o decréscimo de valores de custeio.

§ 4º A verificação dos municípios que potencialmente poderão apresentar decréscimo de valores no custeio no modelo de financiamento vigente em comparação com os valores recebidos no ano de 2019 será realizada quadrimestralmente, nos termos do § 3º do art. 12-P da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos da competência financeira setembro à competência financeira dezembro do ano 2021.


MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES


ANEXO

VEJA NO LINK ABAIXO, O CONTEÚDO DO ANEXO DA PORTARIA 3.194 COM O NOME DOS MUNICÍPIOS, QUE PODERÃO FAZER JUS AO INCENTIVO FINANCEIRO DO FATOR DE CORREÇÃO NO TERCEIRO QUADRIMESTRE DO ANO DE 2021, E VALOR POTENCIAL MENSAL E QUADRIMESTRAL. 

VEJA A LISTA COMPLETA CLICANDO AQUI


Fonte dessa matéria: www.in.gov.br/en/web/dou

FNARAS PLANTÃO URGENTE: Definida datas de votação da derrubada do veto do reajuste do piso dos ACS/ACE e da Mobilização Dezembro em Brasília


OLÁ COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL!

Veja abaixo, a Convocação Geral publicada pelo FNARAS nesta terça-feira(23/11/21) solicitando a presença de todos os ACS/ACE do Brasil na Mobilização da categoria agora no mês de dezembro/21 em prol do reajuste do piso salarial nacional da categoria. 


Veja abaixo, o vídeo completo da Live do Plantão FNARAS que foi transmitida nesta terça-feira(23/11/21) através da página oficial da entidade no Facebook. Confira!

Vídeo/reprodução: Facebook do FNARAS 

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Fonte do vídeo dessa matéria: Facebook FNARAS

domingo, 21 de novembro de 2021

ACS/ACE VEJAM OS PROCEDIMENTOS A SEREM TOMADOS DIANTE DE PREFEITOS QUE NÃO PAGAM O INCENTIVO ADICIONAL

Os agentes comunitários e os de combate a endemias sofrem diante dos desvios do Incentivo Financeiro Adicional, contudo, há solução!

Atendendo aos diversos pedidos de orientações sobre como proceder, diante dos maus gestores que negam o direito dos agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias ao Incentivo Financeiro Adicional (conhecido popularmente como décimo quarto), preparamos esse passo a passo para os orientar.

Em virtude dessa demanda, estamos disponibilizando uma série de matérias informando e orientando de como proceder para garantir o acesso ao recurso repassado pelo FNS  - Fundo Nacional de Saúde e que se destina aos ACS/ACE.

Se você ainda não enviou o Requerimento padrão de Solicitação do Incentivoacesse aqui

É fundamental que os agentes interessantes em se articular para garantir o IFA, sejam conhecedores de seus direitos. Para tal é fundamental que leiam os dispositivos legais que estabelecem tal direito. Preparamos algumas informações sobre a norma jurídica, garantidora do Incentivo. Veja mais abaixo. 

Nesse final de ano o valor do Incentivo é de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais), valor que será repassado pelo FNS, via de regra, dependendo do número de agentes.

Nesta matéria iremos tratar especificamente de como proceder, caso a gestão negue o pagamento  Incentivo aos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias. 

O que fazer, caso o Requerimento seja indeferido pela prefeitura? Sabendo que não se trata apenas de uma parcela do Piso Nacional, mas das parcelas pagas ano a ano.

Há ainda três opções, a saber:

1º. Estabelecer contato com os fiscais do executivo municipal, que são os vereadores da Câmara Municipal e, após diálogo e identificação de interesse, repassar a documentação que comprova o direito ao Incentivo Financeiro, juntamente com o extrato do repasse feito pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde. 

Os vereadores poderão fazer um Projeto de Lei e enviar para sanção do prefeito. Caso seja vetado, os vereadores podem derrubar o veto, garantindo o repasse anual aos ACS/ACE de forma automática. Isto é, não será necessário realizar tal procedimento todos os anos.

É importante que as reuniões realizadas com os vereadores interessados em representar a demanda da categoria, seja documentada, quer por meio de ata, devidamente assinada pelos presentes ou por e-mail de confirmação de reunião com indicativo das pautas a serem tratadas.

Caso não seja identificado interesse por parte dos vereadores, o que seria configurando como negligência do legislativo em cumprir com as suas obrigações, considerando que são fiscais do Poder Executivo. Este, que está se apropriando indevidamente de verba federal, sem realizar as devidas observâncias legais, tal situação poderá ser denunciada ao MPF - Ministério Público Federal com as devidas comprovações.  

De olho no Golpe: jogando com a falta de conhecimento jurídico da categoria e/ou dos vereadores, o prefeito pode alegar inconstitucionalidade do Projeto de Lei de iniciativa do Legislativo, por onerar os cofres da prefeitura, contudo, o recurso vem do Governo Federal, não causa despesa alguma ao município.

2º. De posse de toda a documentação que comprova o direito, mais o extrato da transferência feita pelo FNS ao município, a categoria pode procurar o Ministério Público Federal para que o prefeito comprove o uso do recurso, inclusive, do valor retroativo (os valores repassados nos anos anteriores). Isto é uma fonte de pressão sobre o prefeito, que terá que provar que não realizou ato de improbidade administrativa.
O Gestor Público Municipal não pode se apropriar de recurso algum, sem que exista norma jurídica que permita tal apropriação. Ainda assim, somente poderá usar o recurso dentro das previsões legais. Se o prefeito agir além dessas margens, sem dúvida, incorre no risco de responde processo administrativo e pena, por uso indevido de recurso público. No caso, uso de verba federal.

3º. Se preferir, a categoria pode constituir um advogado particular e ingressar na justiça. Aconselhamos esse caminho apenas em último caso. Consideramos que pode ser excessivamente moroso, além de implicar em investimento financeiro da categoria, se não realizar as articulações por meio de entidade representativa.

Ordenamento Jurídico que garante o pagamento do Incentivo aos ACS/ACE

Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013  e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015. todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.

O incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atividade dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos fundos estaduais. Já o "Incentivo Financeiro Adicional" representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde e agentes de combate às endemias.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração:

A Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; 

A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.

A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.

O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; 

Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas Portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10, nº 1.599/11 e a Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015.

Dentro dessas portarias editadas anualmente, ressalta-se o estímulo do Ministério da Saúde a esses profissionais com o Incentivo Adicional, independentemente do 13º salário. 

Portanto, as secretarias municipais de Saúde são responsáveis pela remuneração dos ACS e dos encargos decorrentes pelas contrações efetivadas, como o pagamento dos salários mensais, 13º salário, férias, contribuição previdenciária e outros, podendo haver a composição de receita para o custeio dessa despesa, parte pelo Município e outra advinda pelo incentivo de custeio, provindo pela União.

O Decreto Nº 8474 DE 22/06/2015. O Art. 1º deste Decreto dispõe sobre a assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a ser prestada pela União para o cumprimento do piso salarial profissional de que trata o art. 9º-C da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e sobre o Incentivo Financeiro para o fortalecimento de políticas afetas à atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias de que trata o art. 9º-D da referida Lei.

No incentivo adicional, o Ministério da Saúde visa estimular os ACS, sendo um crédito não trabalhista, o que afasta de pronto a sua analogia ao 13º salário.

Portanto, os Municípios devem repassá-los para os Agentes, nos termos da portaria ministerial vigente.

Caso o mesmo não repasse a parcela de incentivo adicional aos ACS, sob o argumento que ‘este foi efetivado na forma de 13º salário’, estará configurada como irregularidade, conforme o artigo 37, caput, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, visto que este recurso possui destinação direta aos ACS.”

O gestor deverá efetuar o pagamento do 13º salário e repassar a parcela denominada de Incentivo Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde.

Caso o mesmo não repasse a parcela de incentivo adicional aos ACS, sob o argumento que ‘este foi efetivado na forma de 13º salário’, estará configurada como irregularidade, conforme o artigo 37, caput, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, visto que este recurso possui destinação direta aos ACS.”

(Texto do TCE-MT, do processo municipal nº 1.988-7/09, da consultoria técnica do TCE com o parecer nº 038/2009).


Fonte dessa matéria: jasb.com.br

Prêmio APS Forte no SUS 2021 abre inscrições veja como participar

 

Os desafios da saúde pública são grandes e, com a chegada da pandemia de covid-19, a assistência de qualidade só foi possível com compromisso, organização e protagonismo de gestores e profissionais de saúde, começando por quem faz parte da Atenção Primária (APS), a principal porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS). Para valorizar o trabalho dessas equipes, o Ministério da Saúde lança a edição 2021 do APS Forte no SUS, iniciativa que busca reconhecer as melhores experiências da assistência feita na APS em todo o País.


A partir dos relatos dos gestores e trabalhadores, o objetivo é promover a troca de conhecimento e usar os melhores exemplos como subsídio para a melhoria das políticas desenvolvidas no âmbito federal. Poderão se inscrever profissionais individuais do SUS, equipes de Saúde da Família, coordenações de Atenção Básica/Primária ou Promoção da Saúde regionais ou municipais, Secretarias Municipais de Saúde e Secretarias Estaduais de Saúde, além de entidades filantrópicas, instituições de ensino ou organizações sociais que trabalham em parceria com o SUS.

Os relatos de experiência deverão ser enviados em formato on-line, no Portal APS Redes, até 1° de dezembro deste ano. Será permitida uma experiência por autor(a) com os seguintes campos preenchidos: linha temática; local da experiência; data de início da experiência; título do relato; autor(a); contextualização; objetivo; histórico da experiência, resultados; considerações finais; coautores (até dois); e integrantes da equipe (se houver).  Esses depoimentos poderão ser atualizados após a inscrição, durante o processo de curadoria. As inscrições serão feitas em plataforma desenvolvida pelo Ministério da Saúde: https://sisaps.saude.gov.br/eventos/

Cuidado integral
O tema deste ano é a integralidade no cuidado. O termo integralidade é um princípio do SUS e também um atributo essencial da APS para compreender a amplitude do cuidado da saúde humana, extrapola a ciência biomédica  e avalia a pessoa em todas as esferas de sua vida. Esse olhar diferenciado faz com que as equipes de saúde da Atenção Primária sejam capazes de compreender as causas desses problemas de saúde, resolvê-los ou de direcioná-los a outros pontos da rede de assistência.

A escolha do tema também marca o reconhecimento da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (Saps) no Ministério da Saúde. Criada em 2019, a Saps uniu diversos departamentos do Ministério da Saúde em torno de um comando único, a fim de reforçar o papel da APS como ordenadora do sistema de saúde. Atualmente, ações de promoção da saúde, prevenção de doenças, ciclos de vida, saúde mental e proteção a populações em situação de vulnerabilidade estão integradas aos serviços de saúde básicos, buscando promover o atendimento integral das necessidades da população.

Como funciona
Ao todo, a premiação contemplará quatro eixos: organização dos serviços de APS para o atendimento integral; integralidade e equidade; atenção integral nos ciclos de vida; e promoção da saúde. No primeiro eixo, as experiências inscritas poderão abarcar ações de enfrentamento à covid-19, ampliação do acesso a serviços, organização da saúde bucal e uso de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS).

Já o segundo traz como linhas temáticas a organização dos serviços de APS para o acolhimento e atendimento das populações em situação de vulnerabilidade e ações e estratégias de acolhimento intersetoriais ou de saúde mental às populações em minoria, como quilombolas e refugiados. O terceiro eixo contempla a saúde da criança, dos adolescentes e jovens, da mulher, do homem e do idoso. E o último trata da alimentação adequada e saudável, atividades físicas, enfrentamento do uso do tabaco e derivados e enfrentamento do uso abusivo de álcool e outras drogas.

As quatro experiências vencedoras, uma de cada eixo, serão premiadas com uma viagem para os autores e até dois coautores por experiência. Será uma viagem de formação para conhecer uma experiência internacional de organização de rede de atenção à saúde centrada na Atenção Primária, ainda a ser indicada.

A iniciativa é organizada pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde (Saps) em parceria com a Organização Pan-Americana de Saúde (Opas/OMS), e conta como apoio do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).

O edital completo está disponível AQUI neste link . Para se inscrever, Clique aqui.


Fonte dessa matéria: conasems.org.br

sexta-feira, 19 de novembro de 2021

ACS E ACE APRENDA LOCALIZAR NO SITE DO FNS O INCENTIVO ADICIONAL CONHECIDO ERRADAMENTE COMO 14° SALÁRIO


OLÁ COLEGAS ACS/ACE DE TODO BRASIL!

VEJA NO VÍDEO ABAIXO, COMO CONSULTAR  NO SITE DO FNS O RE PASSE PARA O SEU MUNICÍPIO DO INCENTIVO ADICIONAL POPULARMENTE CONHECIDO DENTRO DA NOSSA CATEGORIA DE UMA FORMA ERRADA POR "14º SALÁRIO".

APÓS VERIFICADO E CONFIRMADO O REPASSE,  REIVINDIQUE JUNTO AO SEU GESTOR OU SECRETÁRIO DE SAÚDE O PAGAMENTO DO INCENTIVO ADICIONAL. LEMBRANDO QUE SÓ TEM DIREITO AO INCENTIVO ADICIONAL: 

- OS AGENTES DE SAÚDE(ACE) EFETIVOS E QUE ESTEJAM DEVIDAMENTE CADASTRADOS NO CNES; 

- NÃO PODE HAVER QUALQUER TIPO DE DESCONTO NO VALOR DO INCENTIVO TIPO INSS ENTRE OUTROS;

- O INCENTIVO ADICIONAL NÃO PODE SER USADO PARA O PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO DOS ACS E ACE. MESMO RECEBENDO O INCENTIVO ADICIONAL, O GESTOR TEM A OBRIGAÇÃO DE PAGAR O 13º SALÁRIO A TODOS OS ACS/ACE JUNTAMENTE COM OS DEMAIS SERVIDORES DO MUNICÍPIO.

Vídeo/reprodução: MAGRÃO ACE UBAÍRA(You Tube)

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quinta-feira, 18 de novembro de 2021

CONACS: Vídeo da Live de hoje(18/11/21) com Novidades sobre o reajuste do piso e a convocatória dos ACS/ACE para Brasília


OLÁ COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL!

ALÉM DE NOVIDADES SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL, ILDA ANGÉLICA TROUXE NOVIDADES TAMBÉM SOBRE A CONVOCATÓRIA DA CATEGORIA PARA A MOBILIZAÇÃO EM BRASÍLIA QUE ACONTECERÁ DIA 30 DE NOVEMBRO/21.

VEJAM NO VÍDEO ABAIXO A LIVE DA CONACS TRANSMITIDA HOJE QUINTA-FEIRA(18/11/21), PELA PÁGINA OFICIAL DA ENTIDADE NO FACEBOOK. 

Vídeo/reprodução: facebook.com/CONACSOFICIAL/videos

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terça-feira, 16 de novembro de 2021

CONACS: ÚLTIMA CONVOCAÇÃO GERAL DOS ACS E ACE DE TODO BRASIL EM 2021 VEJA


Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!

A CONACS publicou hoje 16/11/21, a última convocação de todos Agentes de Saúde do Brasil(ACS/ACE) para Brasília veja abaixo a convocação na íntegra.

CONVOCAÇÃO GERAL DOS ACS E ACE 05/2021

A CONACS Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias, por intermédio de sua diretora presidente no uso de suas prerrogativas estatutárias resolve, CONVOCAR todos os ACS e ACE para estarem em Brasília-DF no Congresso Nacional nos dia 30 de novembro, 01 e 02 de dezembro de 2021. Última convocação do ano de 2021. 

Em detrimento das pautas nacionais das categorias PEC 22/11 e tramitando no congresso nacional e em virtude da votação dos vetos à LDO(Lei de Diretrizes Orçamentária), incluindo o de n° 44/21 item 8 (Orçamento para aplicabilidade do pagamento do piso salarial nacional) A presença da diretoria da Confederação Nacional- CONACS, bem como de todas as lideranças convocadas nesta, faz-se necessário para que tenhamos os pleitos garantidos através da mobilização presencial das lideranças e suas caravanas, será fundamental para o êxito das nossas deliberações em detrimento de nossos objetivos. O Cronograma de atividades para:

Dia 30/11: 10:00hrs Reunião com lideres partidários (diretores e lideres) 

Dia 01/12: 09:00hrs Acolhimento das caravanas na portaria do anexo II da Câmara Federal; 10:00h: Sessão Geral no plenário Ulysses Guimarães da Câmara e durante o restante do dia, panfletagem na rampa de acesso ao plenário da Câmara e do corredor das comissões 

Dia 02/12: Reunião da Frente Parlamentar mista com avaliação do ato presencial.

A presença e participação de todos os convocados é fundamental para a conquista dos nossos objetivos.

Na certeza de contar com a presença e participação de todos, envio votos de amizade e apreço, e nos colocamos a disposição para maiores informações pelo e-mail: conacs2011@hotmail.com

Fone: (085)987370317 (099)981192832

Brasil, 16 de novembro de 2021.


A União faz a força!

Fonte: facebook.com/CONACSOFICIAL/

domingo, 14 de novembro de 2021

FNARAS:VÍDEO COMPLETO DA LIVE DO PROGRAMA PONTO A PONTO DESSE SÁBADO(13/11/21) CONFIRA!

Foto: Live programa Ponto a Ponto do FNARAS de sábado(13/11/21)

OLÁ COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL!

ASSISTA ABAIXO O VÍDEO COMPLETO DA LIVE DO PROGRAMA PONTO A PONTO DO FNARAS QUE FOI REALIZADA NESTE SÁBADO(13/11/21) ÀS 17:00 E FOI TRANSMITIDA PELA PÁGINA OFICIAL DA ENTIDADE NO FACEBOOK.

O PROGRAMA PONTO A PONTO DO FNARAS, ESCLARECEU PARA OS ACS E ACE DE TODO BRASIL, TUDO QUE ACONTECEU NOS  BASTIDORES DE BRASÍLIA DURANTE ESTA SEMANA, E CONTOU COM AS PARTICIPAÇÕES DE: VALDA ACS(Presidente do FNARAS), DRA. ELANE ALVES(Jurídico FNARAS), IRACEMA, JHONATAN ACE(SINDRACSE), ROSA, ROBERTO ALMEIDA(ACS Itaberaba-BA), MARCO A.A BONETTI, CLAÚDIA ALMEIDA(KAKAU), RONALDO MOREIRA, LURDINHA( Brejo Santo), ONDINA, SEVERINO(SINDACS),FRANCISCO OLIVEIRA E OUTROS.

PONTO A PONTO TEVE COMO PAUTA OS SEGUINTES ASSUNTOS:

- Reajuste do Piso Salarial - Emenda na LDO;

- 3 DESTAQUES para o Veto 44 item 8 da LDO;
 
- Importância da LDO e da LOA para o reajuste do Piso Salarial dos ACS e ACE; 

- Conquista da 1° emenda ao orçamento para reajuste do Piso Salarial ;

- Orçamento para os ACS e ACE dentro da Atenção Básica e Vigilância em Saúde;

- Situação dos Agentes de Combate às Endemias;

- Deputados que assinaram emenda de quase 1 bilhão de reais;

- Como fica a PEC 22/11;

- Próximos passos a seguir e situação da PEC 14/21.

ASSISTA ABAIXO O VÍDEO COMPLETO DO PROGRAMA PONTO A PONTO(13/11/21):

Vídeo/reprodução: Facebook FNARAS

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sábado, 13 de novembro de 2021

ACS E ACE DE MURITIBA-BA SÃO HOMENAGEADOS POR VEREADORA COM MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES E APLAUSOS

OLÁ COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL!

Foi realizada no dia 26 de outubro, na cidade de Muritiba-Ba, uma moção de congratulações e aplausos, idealizada pela vereadora Perla da Conceição Santana Ferreira, popularmente conhecida por Perla de Tabaréu, que quis homenagear todos os Agentes Comunitários de Saúde(ACS) e Agentes de Combate a Endemias(ACE) do Município pelo trabalho que esses profissionais da saúde prestam aos munícipes nas suas visitas domiciliares no trabalho de campo que é realizado todos os dias pelos mesmos, levando serviços básicos de saúde para toda população.

Foto: Moção de Congratulações e aplausos aos ACS/ACE de Muritiba-Ba apresentada pela vereadora Perla de Tabaréu em 26/10/21.

Os ACS e ACE são, na verdade, os anjos da guarda literalmente falando daquelas pessoas mais carentes e vulneráveis que precisam geralmente de algum tipo de orientação, olhar diferenciado e principalmente de um atendimento mais humanizado.

Foto: Vereadora Perla de Tabaréu/AVANTE -BA

Parabéns vereadora Perla de tabaréu por essa linda atitude em prestar essa simples, porém sincera homenagem a todos os Agentes de Saúde de Muritiba. Que esse exemplo venha a ser seguido não só por outros vereadores, mas principalmente pelos  GESTORES e GOVERNANTES a nível estadual e municipal de todo Brasil.

FNS dá informações sobre os Repasses de Novembro 2021

 

Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!

O Fundo Nacional de Saúde informa que os repasses para pagamentos referentes ao Piso de Atenção Básica (PAB) e da Média e Alta Complexidade (MAC) foram processados no dia 10/11/2021 e estarão disponíveis até o dia 12/11/2021.

Cabe esclarecer que os repasses são realizados de acordo com o calendário de pagamentos obrigatórios, seguindo as diretrizes de regramento estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN.

VEJA ABAIXO O CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS:


Fonte dessa matéria: portalfns.saude.gov.br

quarta-feira, 10 de novembro de 2021

FNARAS URGENTE: Aprovada a 1º indicação de emenda de orçamento para reajuste do Piso dos ACS e ACE.


Olá colegas ACS/ACE de todo Brasil!

FNARAS INFORMA: Obtivemos hoje um grande avanço para a categoria com a aprovação da 1º indicação de emenda de orçamento para reajuste do Piso Salarial dos ACS e ACE.
Essa conquista se deu graças a mais uma empenhada Mobilização da categoria com os parlamentares e a articulação do Fnaras e entidades nacionais unidas em Brasília. É a Força dos ACS e ACE mais uma vez se mostrando eficaz.
Confira momentos importantes do dia de hoje e ouça a fala de Deputadas parceiras da categoria. Acompanhe o FNARAS e não perca nenhuma atualização das Lutas em Brasília.
FNARAS.
A Luta que nos Une!



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FNARAS TRAZ NOTÍCIAS URGENTES SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS ACS E ACE DIRETO DE BRASÍLIA


OLÁ COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL!

VEJA ABAIXO O VÍDEO COMPLETO DA LIVE DO PLANTÃO URGENTE REALIZADA PELO FNARAS ONTEM(09/11/21) ONDE A PRESIDENTE DA ENTIDADE VALDA ACS JUNTAMENTE COM DRA. ELANE ALVES CLAÚDIA ALMEIDA(AAU) ENTRE OUTROS CONVIDADOS TROUXERAM AS ÚLTIMAS NOTÍCIAS DIRETO DE BRASÍLIA EM RELAÇÃO AO REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS ACS E ACE DE TODO BRASIL.


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segunda-feira, 8 de novembro de 2021

PREVINE BRASIL: Vejam a Nota técnica que traz a metodologia adotada para calcular valor do repasse aos municípios e DF

 
Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!

entendam o cálculo do fator de correção do Previne Brasil.

Previne Brasil passou por mudanças recentemente com a Portaria nº 2.254. Dentre as alterações realizadas, foi inserido artigo que busca assegurar que a mudança do modelo de financiamento da Atenção Primária à Saúde (APS), que teve início em 2020, não acarrete redução dos valores financeiros repassados aos municípios, quando comparados com os recursos recebidos em 2019.

O cálculo levará em consideração a comparação entre os valores que o município recebeu nos 12 meses do ano de 2019 e o resultado da aplicação das regras de capitação ponderada, pagamento por desempenho e incentivos para ações estratégicas.

O incentivo financeiro do fator de correção será transferido somente aos municípios que apresentarem necessidade de adequação do valor, aplicadas as regras conforme descrita na Nota técnica 798/2021.

A cada quadrimestre os valores serão recalculados. Confira a lista de Municipios contemplados


Fonte: Autor(es): - aps.saude.gov.br/noticia

Data de publicação: 08/11/2021

quarta-feira, 3 de novembro de 2021

ATENÇÃO ACE's OS VALORES REFERENTE AO PQA-VS REPASSADO PELO FNS AOS MUNICÍPIOS ESTAVAM ERRADOS VEJA!


 OLÁ COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL!

Após a publicação da portaria 2.497 de 29 de setembro/21, que divulgou o resultado da Fase de Avaliação do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) de 2020 e os valores a serem transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios que aderiram ao Programa, surgiram muitas dúvidas em relação aos valores que posteriormente (mais exatamente no dia 26/10/21) foram repassados pelo FNS aos Estados,DF e Municípios. 

Os valores que foram repassados pelo FNS aos municípios não eram os mesmos valores que estavam nos ANEXOS da portaria 2.497 de 29/09/21. Alguns municípios receberam valores MENORES e outros municípios valores MAIORES do que os divulgados no Anexo da portaria citada acima.

Diante dessa dúvida e queixa de vários colegas de todo Brasil que entraram em contato comigo com esse mesmo questionamento, entrei em contato com o FNS( Fundo Nacional de Saúde) e com a Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) através do Telefone: (61) 3315-3423 do Ministério da Saúde, que me explicou e fez a confirmação de que houve um ERRO nos valores repassados pelo FNS aos municípios. Por conta desse erro, os valores terão que serem estornados 100% para o ministério da saúde.

Fui informado também que todos os secretários de saúde estariam recebendo por esses dias um OFÍCIO do SVS comunicando esse erro e também orientando os secretários a devolverem os valores que foram recebidos pelos municípios o mais rápido possível, pois dessa forma não atrasará o NOVO REPASSE que será feito em breve sem erros e com os valores iguais aos que estão no ANEXO da portaria 2.497. 

OBS:A devolução dos valores será feita pelos municípios através de guia apropriada fornecida pelo setor responsável da  SVS do Ministério da Saúde.

Portanto colegas, agora só nos resta aguardar esse novo repasse acontecer! Avise ao  secretário de saúde do seu município para não gastar e devolver logo o valor que se encontra na conta da gestão municipal referente ao PQA-VS/2020.

CLIQUE AQUI e veja a Portaria 2.497de 29/09/21 os Anexos da mesma com os valores repassados aos Estados, DF, e municípios, e um VÍDEO TUTORIAL ensinando o passo a passo de como localizar no site do FNS o valor do PQA-VS que foi repassado para o seu município.

terça-feira, 2 de novembro de 2021

FENASCE: PRESIDENTE FALA DA PEC 22 E A REAL SITUAÇÃO DO NÃO REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS ACS/ACE EM 2022


Olá Colegas ACS e ACE de todo Brasil!

O Presidente da FENASCE, Luís Cláudio, divulgou nesta segunda-feira(01/11/21) um áudio onde o mesmo esclarece para todos os Agentes de Saúde do Brasil a real situação em relação ao reajuste do piso salarial da categoria para 2022 e como anda a tramitação e articulações para uma possível aprovação da PEC 22/11 ainda nesse ano de 2021.

VEJA NO VÍDEO ABAIXO A FALA DE LUÍS CLAÚDIO DA FENASCE:


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