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sábado, 30 de março de 2019

GOVERNO QUER POSTOS DE SAÚDE COM 3º TURNO (NOITE) JÁ EM ABRIL



Unidades básicas de saúde que hoje funcionam somente até a tarde poderão começar a atender também no período da noite ainda em abril deste ano.

A mudança faz parte de um novo projeto apresentado nesta quinta-feira (28) pelo Ministério da Saúde e aprovado em reunião com secretários estaduais e municipais de Saúde.

Com a medida, a previsão é que parte dos postos de saúde que hoje funcionam até as 17h passe a ficar aberta até as 22h.

O funcionamento em turno estendido, no entanto, não valeria para todas as unidades básicas de saúde.

Inicialmente, a ideia é que a medida possa valer apenas para aquelas com maior tamanho e capacidade de atendimento. A adesão também deve ficar a cargo dos municípios.

O governo finaliza uma proposta para alterar o modelo de organização de equipes que hoje atuam no programa Saúde da Família na tentativa de criar um terceiro turno de atendimento nesses locais.

O objetivo é ampliar o acesso a essas unidades e diminuir a superlotação de UPAs (unidades de pronto-atendimento) e de prontos-socorros em hospitais. Com a ampliação, casos menos graves seriam redirecionados às unidades de saúde.

As mudanças devem fazer parte de um novo programa, o qual vai se chamar Mais Saúde da Família.

A expectativa do início da oferta do chamado "terceiro turno" ainda em abril deste ano foi informada pelo secretário de Gestão Estratégica e Participativa do ministério, Erno Harzheim, que coordena o projeto.

O presidente do Conasems (Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde), Mauro Junqueira, porém, estima prazo maior, de até 60 dias.

Para ampliar o atendimento, o governo prevê aumentar o financiamento e o número máximo de equipes por unidade de saúde -que passaria de três para seis. Já a carga horária dos médicos, que hoje é em geral de 40 h, poderia ser reduzida em novas equipes para no mínimo 20 h semanais.

"Com a experiência em alguns municípios, ampliaremos as consultas e vacinação", diz Harzheim, que prevê também uma mudança no perfil de usuários que buscam atendimento. Hoje, mulheres são maioria entre os usuários no horário atual. "O perfil [de quem busca atendimento à noite] equilibra homens e mulheres e cai a faixa etária. Passa a ser mais a população economicamente ativa", diz.

Atualmente, alguns municípios já ofertam atendimento noturno em unidades de saúde, mas não há uma política sobre o tema a nível federal. A estimativa é que ao menos 600 unidades no país já ofereçam atendimento até as 20h.

Questionado, o secretário não informou qual a meta de unidades que deverão ter o horário estendido. "Mas será um número expressivo", afirma.

Ainda segundo Harzheim, a ideia é que sejam definidos critérios de monitoramento para evitar que as unidades fiquem ociosas.

A estimativa é que, neste ano, o impacto do programa seja de R$ 150 milhões. Já para os anos seguintes, o valor é calculado entre R$ 500 milhões a até R$ 825 milhões, a depender da adesão dos municípios.


Fonte dessa matéria: https://www.bahianoticias.com.br

sexta-feira, 29 de março de 2019

DRa. ELANE CONACS EXPLICA COMO OS AGENTES DE SAÚDE DEVEM SE DEFENDER DE AMEAÇAS CONTRA A CATEGORIA

OLÁ COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL: DEVIDO ÀS AMEAÇAS QUE A NOSSA CATEGORIA VEM SOFRENDO NOS ÚLTIMOS DIAS COM QUESTÕES QUE COLOCAM EM RISCO ALGUNS DIREITOS QUE FORAM CONQUISTADOS APÓS ANOS DE LUTA,RESOLVI REPRODUZIR AQUI NO NOSSO BLOG A FALA DA  DRª ELANE, JURÍDICO DA CONACS EM 02 VÍDEOS QUE FORAM POSTADOS NO CANAL DO YOUTUBE DA MNAS (Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde).

NESSES VÍDEOS A DRª ELANE RESUME E DÁ ORIENTAÇÕES A TODOS NÓS AGENTES DE SAÚDE SOBRE COMO DEVEMOS AGIR CASO ALGUM GESTOR OU ADVOGADO DE MUNICÍPIO MAL INTENCIONADO,QUEIRA RETIRAR ALGUM DIREITO NOSSO ADQUIRIDO POR LEI, OU SIMPLESMENTE NÃO QUEIRA CUMPRIR O QUE FOR DETERMINADO PELA MESMA.

ASSISTA OS 02 VÍDEOS ABAIXO E APRENDA A SE DEFENDER DESSAS AMEAÇAS:

VIDEO 1 : PARTE 01





VÍDEO 2 : PARTE 02




Fonte dos Vídeos: MNAS(Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde)

quarta-feira, 27 de março de 2019

MUNICÍPIO DE UBAÍRA-BA REALIZA 5º CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE DEMOCRACIA E SAÚDE


ESTARÁ ACONTECENDO NOS DIAS 10 e 11 DE ABRIL/2019 NA CIDADE DE UBAÍRA-BAHIA, A 5º CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE DEMOCRACIA E SAÚDE.O EVENTO ACONTECERÁ NA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO E ABORDARÁ TEMAS COMO:  "SAÚDE UM DIREITO DE TODOS", "FORMAS DE FINANCIAMENTO DO SUS" ENTRE OUTROS.  

PROGRAMAÇÃO:

10/04/19 - ABERTURA DA 5º CONFERÊNCIA -  HORÁRIO - 18:00 hs

11/04/19 - EVENTO DURANTE TODO O DIA   -  HORÁRIO - DAS 8:00(manhã) às 17:00 hs

LEMBRANDO QUE ESSE EVENTO É GRATUITO E ABERTO PARA TODA A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO, POR ISSO É MUITO IMPORTANTE A PRESENÇA DE TODOS!

VENNHHAA... ESTAMOS ESPERANDO VOCÊ!


DOENÇA MÃO-PÉ- BOCA ATINGE CIDADES NO VALE DO JIQUIRIÇA E RECÔNCAVO BAIANO


O município de Elísio Medrado no VALE DO JIQUIRIÇA no interior da Bahia está registrando vários casos da Doença Pé Mão Boca nos últimos dias em crianças, principalmente na idade escolar.

No início do surgimento dos primeiros casos, houveram suspeitas que seriam casos de catapora ocorrendo no município, pois os sintomas são bastante parecidos.

Houve uma preocupação da Secretaria de Saúde do município em desvendar a doença e nesta terça-feira o Dr. Daniel Lima, pediatra atendeu no PSF da sede para diagnosticar a doença e foram descartados casos de catapora.


CONHEÇA A DOENÇA MÃO-PÉ-BOCA

Doença mão-pé-boca é uma enfermidade contagiosa que tem como sintomas febre alta, aparecimento de manchas vermelhas na boca, amídalas e faringe e erupção de pequenas bolhas nas palmas das mãos e nas plantas dos pés.


 A doença mão-pé-boca (HFMD, sigla em inglês) é uma enfermidade contagiosa causada pelo vírus Coxsackie da família dos enterovírus que habitam normalmente o sistema digestivo e também podem provocar estomatites (espécie de afta que afeta a mucosa da boca). Embora possa acometer também os adultos, ela é mais comum na infância, antes dos cinco anos de idade.

São sinais característicos da doença mão-pé-boca:

- Febre alta nos dias que antecedem o surgimento das lesões;

- Aparecimento na boca, amídalas e faringe de manchas
 vermelhas com vesículas branco-acinzentadas no centro que podem evoluir para ulcerações muito dolorosas;

- Erupção de pequenas bolhas em geral nas palmas das mãos e nas plantas dos pés, mas que pode ocorrer também nas nádegas e na região genital.

A transmissão se dá pela via fecal/oral, através do contato direto entre as pessoas ou com as fezes, saliva e outras secreções, ou então através de alimentos e de objetos contaminados. Mesmo depois de recuperada, a pessoa pode transmitir o vírus pelas fezes durante aproximadamente quatro semanas.

Não existe vacina contra a doença!

SINTOMAS:

O período de incubação oscila entre um e sete dias. Na maioria dos casos, os sintomas são leves e podem ser confundidos com os do resfriado comum. Quando a sintomatologia típica da doença mão-pé-boca se instala, a erupção das lesões na orofaringe é antecedida por um período de febre alta e gânglios aumentados, seguido de mal-estar, falta de apetite, vômitos e diarreia. Por causa da dor, surgem dificuldade para engolir e muita salivação. Por isso, é preciso redobrar os cuidados para mantê-la bem hidratada e recebendo alimentação adequada.

DIAGNÓSTICO:

O diagnóstico é clínico, baseado nos sintomas, localização e aparência das lesões. Em alguns casos, os exames de fezes e a sorologia (exame de sangue) podem ajudar a identificar o tipo de vírus causador da infecção.


É muito importante estabelecer o diagnóstico diferencial com outras doenças que também provocam estomatites aftosas ou vesículas na pele.

TRATAMENTO:

Ainda não existe vacina contra a doença mão-pé-boca. Em geral, como ocorre com outras infecções por vírus, ela regride espontaneamente depois de alguns dias. Por isso, na maior parte dos casos, o tratamento é sintomático com antitérmicos e anti-inflamatórios.  Os medicamentos antivirais ficam reservados para os casos mais graves.

O ideal é que o paciente permaneça em repouso, tome bastante líquido e alimente-se bem, apesar da dor de garganta.

RECOMENDAÇÕES:

- Nem sempre a infecção pelo vírus Coxsackie provoca todos os sintomas clássicos da síndrome. Há casos em que surgem lesões parecidas com aftas na boca ou as erupções cutâneas; em outros, a febre e a dor de garganta são os sintomas predominantes. Fique atento, portanto;

- Alimentos pastosos, como purês e mingaus, assim como gelatina e sorvete, são mais fáceis de engolir; já os alimentos ácidos, muito quentes e condimentados são mais difíceis;

- Bebidas geladas, como sucos naturais, chás e água são indispensáveis para manter a boa hidratação do organismo, uma vez que podem ser ingeridos em pequenos goles;

- Crianças devem ficar em casa, em repouso, enquanto durar a infecção;


- Lembre sempre de lavar as mãos antes e depois de lidar com a criança doente, ou levá-la ao banheiro. Se ela puder fazer isso sozinha, insista para que adquira e mantenha esse hábito de higiene mesmo depois de curada.

Fonte dessa matéria:https://drauziovarella.uol.com.br


terça-feira, 26 de março de 2019

VACINA DA FEBRE AMARELA PODE PROTEGER CONTRA A ZIKA,INDICA ESTUDO BRASILEIRO


pesquisa concluiu que a vacina protegeu camundongos da infecção do vírus em laboratório,prevenindo deficiências neurológicas.

Enquanto cientistas do mundo correm em busca de uma vacina contra o vírus Zika, pesquisadores no Rio de Janeiro constataram que a resposta pode estar em uma vacina amplamente disponível, testada e adotada mundialmente: a da febre amarela.

"Talvez a solução estivesse na nossa frente o tempo todo", diz o médico Jerson Lima Silva, professor do Instituto de Bioquímica Médica da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), um dos coordenadores de estudo divulgado na segunda-feira (25).

Conduzida por dezesseis pesquisadores da UFRJ e da Fundação Oswaldo Cruz, a pesquisa concluiu que a vacina da febre amarela protegeu camundongos da infecção do vírus em laboratório, reduzindo a carga do vírus no cérebro e prevenindo deficiências neurológicas.

"Apareceu como um ovo de Colombo", diz Silva, referindo-se à expressão que descreve uma solução complexa que, depois de demonstrada, parece óbvia.

"Nossa pesquisa mostra que uma vacina eficiente e certificada, disponível para uso há diversas décadas, efetivamente protege camundongos contra infecção do vírus Zika", diz o estudo, publicado online que ainda precisa passar pelo processo de revisão por pares exigido por periódicos científicos, que têm um trâmite demorado.

Esse sistema de publicação é adotado para disponibilizar rapidamente resultados iniciais de pesquisas à comunidade científica internacional.

A corrida por uma vacina contra a zika começou em 2016, quando se comprovou a suspeita de que a doença recém-chegada ao Brasil, até então considerada inofensiva, era a causa do surto de bebês que nasciam com microcefalia e malformações neurológicas - conjunto de sintomas hoje designado como síndrome da zika congênita.
O surto levou o governo brasileiro e a Organização Mundial da Saúde a decretarem situações de emergência, posteriormente suspensas. Além dos graves problemas que pode causar nos bebês durante a gestação, a zika é associada ao surgimento da síndrome de Guillain-Barré em adultos.



Vírus semelhantes

Tanto a zika e quanto a febre amarela são transmitidos por vírus da família dos Flavivírus. A estruturas biológicas dos vírus são semelhantes, o que inspirou a equipe no Rio a testar os efeitos da vacina de febre amarela sobre o vírus Zika.

Além disso, diz o médico Jerson Lima Silva, a região que teve maior incidência de zika, o Nordeste do país, é também a que tinha a menor cobertura vacinal para febre amarela. "Então resolvemos testar essa hipótese", afirma o professor da UFRJ. O estudo foi coordenado por Silva, Andrea Cheble Oliveira e Andre Gomes, do Instituto de Bioquímica Médica da UFRJ e do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Biologia Estrutural e Bioimagem, e pelo professor Herbert Guedes, do Instituto de Biofísica Carlos Chagas Filho da UFRJ.

A equipe realizou testes com dois grupos de camundongos, um composto por indivíduos saudáveis e outro por indivíduos com sistema imune comprometido, mais suscetíveis à propagação do vírus.


Nos dois grupos, parte dos animais foi imunizada com a vacina de febre amarela e outra recebeu apenas uma solução salina, sem nenhum efeito imunológico. Depois, todos receberam injeções intracerebrais do vírus da zika, de modo a simular infecções com alto índice de letalidade.

"Sem a vacina, os mais suscetíveis morreram e os normais desenvolveram sintomas da doença. Já entre os vacinados, os suscetíveis não morreram e todos apresentaram carga viral extremamente reduzida no cérebro", explica Silva. O vírus Zika consegue furar a proteção da placenta durante a gestação, e se alastra pelo cérebro do bebê, impedindo que se forme corretamente.

Próximos passos
A pesquisa foi conduzida ao longo de dois anos. O grupo trabalha agora para entender os mecanismos de proteção contra o vírus desenvolvidos a partir da vacina da febre amarela. O médico diz que o próximo passo é realizar testes em primatas.

"Os resultados foram muito evidentes. A gente acredita que há uma grande chance de (a vacina da febre amarela) proteger humanos (contra a zika), já que os testes com animais demonstraram uma proteção tão forte", considera Silva. Ele espera que os próximos passos para determinar se a vacina pode ser recomendada à sociedade como uma proteção eficiente contra a zika não tardem. Por enquanto, entretanto, é preciso cautela. "Como todo estudo científico, este precisa ser reproduzido e confirmado", diz.

Se o efeito for comprovado para humanos, ressalta o pesquisador da UFRJ, haveria uma grande vantagem em poder contar com uma vacina licenciada, usada há décadas e disponível no mercado - e que poderia ser distribuída e aplicada prontamente no caso de um novo surto de infecções. Desenvolver uma nova vacina envolve passar por muitos testes, acertos e erros e etapas de segurança.

O estudo teve financiamento da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (Faperj), do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), do Ministério da Saúde, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).

Fonte do conteúdo dessa matéria: https://g1.globo.com/ciencia-e-saude/noticia

segunda-feira, 25 de março de 2019

CRESCE EM 264% O NÚMERO DE CASOS DE DENGUE NO PAÍS EM 2019

Os óbitos pela doença também aumentaram 67%, entre 30 de dezembro e 16 de março de 2019, em comparação ao mesmo período de 2018, sendo a maior concentração no estado de São Paulo
O sistema de vigilância de estados e municípios e toda a população devem reforçar os cuidados para combater o Aedes aegypti, mosquito transmissor da dengue, zika e chikungunya. O alerta do Ministério da Saúde é devido ao aumento de 264,1% dos casos de dengue no país, que passaram de 62,9 mil nas primeiras 11 semanas de 2018 para 229.064 no mesmo período deste ano (até 16 de março). A incidência, que considera a proporção de casos em relação ao número de habitantes, tem taxa de 109,9 casos/100 mil habitantes até 16 de março deste ano. O número de óbitos pela doença também teve aumento, de 67%, sendo grande parte no estado de São Paulo.

O secretário de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde, Wanderson Kleber, reforça que a melhor forma de evitar o agravamento e as mortes por dengue é com diagnóstico e tratamento oportunos. “O Brasil vem de dois anos seguidos com baixa ocorrência de dengue, portanto é necessário que os profissionais de saúde estejam atentos a esse aumento de casos. É preciso que eles estejam mais sensíveis e atentos para a dengue na hora de fazer o diagnóstico. Quanto mais cedo o paciente for diagnosticado e der início ao tratamento, menor o risco de agravamento da doença e de evoluir para óbito”, explica Wanderson.

Ainda de acordo com o secretário, apesar do aumento expressivo no número de casos, a situação ainda não é considerada uma epidemia. No último ano de epidemia no país, em 2016, foram registrados 857.344 casos da doença no mesmo período. Contudo, ele reforça que é preciso intensificar as ações de combate ao Aedes aegypti para que o número de casos de dengue não continue avançando no país.

Alguns estados têm situação mais preocupante, por apresentarem alta incidência da doença, ou seja, estão com a incidência maior que 100 casos por 100 mil habitantes: Tocantins (602,9 casos/100 mil hab.), Acre (422,8 casos/100 mil hab.), Mato Grosso do Sul (368,1 casos/100 mil hab.), Goiás (355,4 casos/100 mil hab.), Minas Gerais (261,2 casos/100 mil hab.), Espírito Santo (222,5 casos/100 mil hab.) e Distrito Federal (116,5 casos/100 mil hab.).

A região Sudeste apresentou o maior número de casos prováveis (149.804 casos; 65,4 %) em relação ao total do país, seguida das regiões Centro-Oeste (40.336 casos; 17,6 %); Norte (15.183 casos; 6,6 %); Nordeste (17.137 casos; 7,5 %); e Sul (6.604 casos; 2,9 %). As regiões Centro-Oeste e Sudeste apresentam as maiores taxas de incidência, com 250,8 casos/100 mil hab. e 170,8 casos/100 mil hab., respectivamente.


Em relação aos óbitos, os profissionais devem ficar atentos. O aumento neste ano é de 67% em relação ao mesmo período de 2018, passando de 37 para 62 mortes. Destaque para o estado de São Paulo, que registrou 31 óbitos, o que representa 50% do total registrado em todo o país.

VEJA MAIS INFORMAÇÕES NO VÍDEO ABAIXO:



Fonte dessa matéria:http://portalms.saude.gov.br

sábado, 23 de março de 2019

VOLTA DAS CHUVAS APÓS PERÍODOS DE ESTIAGEM AUMENTAM CASOS DOENÇAS TRANSMITIDAS PELO AEDES AEGYPTI


SE VOCÊ MORA EM UMA REGIÃO ONDE ACONTECEU OU ESTA ACONTECENDO UM LONGO PERÍODO DE ESTIAGEM,FICA AQUI O ALERTA PARA OS CUIDADOS QUE VOCÊ DEVE TER  COM A VOLTA DAS CHUVAS,POIS É JUSTAMENTE NESSE PERÍODO QUE ACONTECE O AUMENTO NOS CASOS DE DOENÇAS TRANSMITIDAS PELO AEDES AEGYPTI COMO A DENGUE,ZYKA, CHIKUNGUNYA,FEBRE AMARELA DENTRE OUTRAS.


O AUMENTO NOS CASOS DESSAS DOENÇAS TRANSMITIDAS PELO AEDES AEGYPTI SE DÁ,DEVIDO AO FATO DE QUE NESSES PERÍODOS DE ESTIAGEM, AS PESSOAS TENTAM ARMAZENAR E FAZER RESERVA DE ÁGUA EM RECIPIENTES DIVERSOS COMO:BALDES,PANELAS,CAIXAS D'AGUA,GARRAFAS PETS, ENTRE OUTROS, MAS NÃO TOMAM O CUIDADO DE MANTER ESSES RECIPIENTES FECHADOS, O QUE AUMENTA O RISCO DE PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO AEDES AEGYPTI.



OUTRO FATO QUE DEVE SER LEVADO EM CONTA NESSES PERÍDOS DE ESTIAGEM, É A VOLTA DA CHUVA,POIS O MOSQUITO APÓS TER DEPOSITADO SEUS OVOS EM LOCAIS ONDE TINHA ÁGUA ANTES DESSES PERÍODOS, MAS QUE AGORA ESTÃO EM LOCAIS "SECOS" E APARENTEMENTE SEM PERIGO,COM A VOLTA DA CHUVA SE TORNAM UM PROBLEMA,VISTO QUE ESSES OVOS QUE FORAM DEPOSITADOS PELA FÊMEA DO AEDES ECLODEM(Rompem,Nascem)ASSIM QUE ENTRAM EM CONTATO COM A ÁGUA NOVAMENTE.

VOCÊ SABIA ?
Depois que a fêmea do mosquito deposita os ovos, eles adquirem resistência ao ressecamento muito rapidamente, em apenas 15 horas após a postura. A partir de então, podem resistir a longos períodos de dessecação (totalmente sem água) até 450 dias.


VEJA ALGUNS CUIDADOS QUE VOCÊ DEVE TER PARA COMBATER O AEDES:



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sexta-feira, 22 de março de 2019

DRA.ELANE (CONACS)ESCLARECE DÚVIDAS SOBRE MUDANÇA DE MORADIA,IDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE,E FEDERALIZAÇÃO DOS ACS E ACE


ATENÇÃO COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL,NO CONTEÚDO DESSE VÍDEO ABAIXO FEITO POR DRa.ELANE (JURÍDICO DA CONACS E DA FEGACS ),ELA EXPLICA DE UMA FORMA SIMPLES E OBJETIVA TRAZENDO  RESPOSTAS E TIRANDO DÚVIDAS EM ASSUNTOS TAIS COMO:

- EXCEÇÕES À REGRA DE MORRAR NA ÁREA DE ATUAÇÃO DO ACS;

- DIREITO A AJUDA DE CUSTO OU INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE PARA OS AGENTES   DE SAÚDE QUE RESIDAM NA ZONA RURAL OU EM LOCALIDADES DISTANTES DO LOCAL DE TRABALHO;

- PROPOSTA DA FEDERALIZAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DOS ACS E ACE.


ASSISTA O VÍDEO ACIMA E COMPARTILHE COM SEUS COLEGAS.


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JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
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CONACS PEDE CAUTELA AOS AGENTES DE SAÚDE SOBRE A FEDERALIZAÇÃO DA CATEGORIA


A CONACS(Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e de combate a Endemias),através de sua presidente ILDA ANGÉLICA,pede cautela a todos os AGENTES DE SAÚDE,em relação a questão da FEDERALIZAÇÃO da categoria.Em um aúdio divulgado nas redes sociais,ela diz que a CONACS em breve se posicionará em relação a esse assunto.

Segundo Ilda é necessário que se analise primeiro todos os pontos dessa proposta que está sendo defendida por alguns Agentes de saúde em todo Brasil, e principalmente pela CNM(Confederação Nacional dos Municípios) o que não é uma boa notícia. Falo isso porque ultimamente nos últimos anos, a CNM tem tentado tirar direitos conquistados pelos agentes de saúde depois de muita luta, alegando que esses profissionais da saúde causam prejuízos aos orçamentos dos MUNICÍPIOS.


Eu particularmente concordo com a fala de Ilda qdo ela diz que: precisamos saber o que iremos ganhar com essa Federalização dos ACS E ACE,e saber quem está por trás de toda essa articulação.

portanto colega vamos fazer uma análise mais detalhada dessa questão, e deixar que entidades que representam a nossa categoria se posicionem também esclarecendo as nossas dúvidas sobre esse assunto. 
OUÇA ABAIXO O A FALA DE ILDA ANGÉLICA PRESIDENTE DA CONACS SOBRE A QUESTÃO DA FEDERALIZAÇÃO DOS ACS E ACE:




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sexta-feira, 15 de março de 2019

CONACS COMEMORA VITÓRIA NO STF CONTRA A CNM QUE PEDIU ANULAÇÃO DO REAJUSTE DO PISO DOS AGENTES DE SAÚDE


APÓS TER INGRESSADO COM UMA ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) NO STF PEDINDO A ANULAÇÃO DA LEI 13.708/18 DO REAJUSTE DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS AGENTES DE SAÚDE(ACS E ACE), A CNM AMARGOU NESSA QUINTA-FEIRA (14/03/19) UMA DERROTA PARA OS AGENTES DE SAÚDE.



VEJA ACIMA O AÚDIO DIVULGADO NAS REDES SOCIAIS DA PRESIDENTE DA CONACS ILDA ANGÉLICA,COMEMORANDO A VITÓRIA APÓS A DECISÃO DO STF,ONDE O MINISTRO DO LUIZ FUX,NEGOU O PEDIDO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.084 FEITO PELA CNM CONTRA A LEI 13.595/18 (RUTH BRILHANTE).


Foto:Ministro do STF Luiz Fux

PELO ENTENDIMENTO DO MINISTRO DO STF LUIZ FUX,A LEGITIMIDADE DE UMA ENTIDADE DE CLASSE PARA PROPOR UMA AÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE, SOMENTE SE CONCRETIZA, QUANDO PRESENTE A REPRESENTATIVIDADE DE DETERMINADA CATEGORIA ECONÔMICA OU PROFISSIONAL.TAL NÃO É O CASO DOS MUNICÍPIOS, QUE SÃO PESSOAS POLITICAS DOTADAS DE PODERES/DEVERES VOLTADOS À SATISFAÇÃO DOS INTERESSES E NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES,NÃO TENDO COMO OBJETIVO PRINCIPAL O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ECONÔMICA OU PROFISSIONAL.
OU SEJA EM RESUMO, A CNM NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA IMPETRAR UMA ADI(Ação Direta de Inconstitucionalidade) CONTRA A LEI DO REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS ACSE ACE.
POR ISSO O MINISTRO FUX NEM SEQUER JULGOU O MÉRITO DA AÇÃO,PARA SABER SE A LEI DO REAJUSTE DO PISO É OU NÃO CONSTITUCIONAL.

O BOM É QUE MAIS UMA VEZ A CNM E SUAS MALDADES CONTRA NOSSA CATEGORIA FORAM DERROTADOS!

VAMOS A LUTA POIS A LUTA CONTINUA E JUNTOS SOMOS MAIS FORTES,POIS COMO DIZ O LEMA DA NOSSA CATEGORIA:


"A UNIÃO FAZ A FORÇA"





SINDVALE-BA COMUNICA A SEUS AFILIADOS ADESÃO À GREVE GERAL DO DIA 22/03/19 CONTRA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA


O SINDVALE-BA SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DAS CIDADES DE: MUTUÍPE - JIQUIRIÇA -UBAÍRA -SANTA INÊS -CRAVOLÂNDIA - LAJE - SÃO MIGUEL DAS MATAS -ELISIO MEDRADO - LAJEDO DO TABOCAL -ITIRUÇU -E MARACÁS, MUNICÍPIOS ESSES QUE FAZEM PARTE DA REGIÃO DO VALE DO JIQUIRIÇA NO ESTADO DA BAHIA,VEM NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ESTATUTÁRIAS DO DIREITOS E DEFESA DOS SERVIDORES,COMUNICAR A SEUS AFILIADOS TOTAL ADESÃO À GREVE GERAL DO DIA 22/03/2019,JUNTAMENTE COM A :CUT - CTB -CSP - FORÇA SINDICAL - NOVA CENTRAL E UGT, CONTRA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA, QUE TIRA OS DIREITOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

ABAIXO OFÍCIO EXPEDIDO PELO SINDVALE-BA ÀS PREFEITURAS DOS MUNICÍPIOS QUE FAZEM PARTE DA SUA ÁREA DE ATUAÇÃO:


quinta-feira, 14 de março de 2019

CONACS REAGE A ATAQUE DA CNM NO STF CONTRA AGENTES DE SAÚDE


CONACS (Confederação Nacional dos Agentes de Saúde) ATRAVÉS DE SUA PRESIDENTE ILDA ANGÉLICA,CONVOCA TODOS OS ACS E ACE DO BRASIL PARA PARTICIPAREM DA MOBILIZAÇÃO EM BRASÍLIA NOS DIAS 25,26,27 DE MARÇO/2019.

AGORA MAIS DO QUE NUNCA, É IMPORTANTE A PRESENÇA DE TODOS OS ACS's E ACE's NESSES DIAS DE MOBILZAÇÃO EM BRASÍLIA, PARA MOSTRARMOS A FORÇA E A IMPORTÂNCIA DA NOSSA CATEGORIA A CNM(Confederação Nacional dos Municípios),QUE INSISTE EM PREJUDICAR OS AGENTES DE SAÚDE, ALEGANDO QUE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL NACIONAL 
DOS MESMOS É INCONSTITUCIONAL, E QUE ESSE AUMENTO NO VALOR DO PISO GERA IMPACTO FINANCEIRO NOS ORÇAMENTOS DOS MUNICÍPIOS.POR ISSO A CNM DEFENDE A FEDERALIZAÇÃO DOS AGENTES DE SAÚDE.

ASSISTA O VÍDEO ACIMA,E VEJA A CONVOCAÇÃO DA PRESIDENTE DA CONACS COM MAIS DETALHES SOBRE A MOBILIZAÇÃO EM BRASÍLIA,E A ESTRATÉGIA A SER USADA CONTRA AS ATITUDES PERVERSAS DA CNM CONTRA NOSSA CATEGORIA.

COMPARTILHE ESSA POSTAGEM COM O MÁXIMO DE COLEGAS ACS E ACE QUE VOCÊ PUDER,POIS JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

A UNIÃO FAZ A FORÇA!!!


CNM ENTRA COM AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO STF CONTRA A LEI QUE AUMENTOU O PISO SALARIAL DOS AGENTES DE SAÚDE


É ISSO MESMO COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL MAIS UMA VEZ A CNM INVESTE PESADO CONTRA OS AGENTES DE SAÚDE DE TODO BRASIL, E MAIS UMA VEZ O ALVO  É O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS AGENTES DE SAÚDE(ACS E ACE),AUMENTO ESSE QUE A CNM NUNCA  CONCORDOU E SEMPRE ALEGOU TER SIDO CONCEDIDO DE FORMA INCONSTITUCIONAL A CATEGORIA.

BASEADO NESSA TESE,A CNM ENTROU COM UMA ADI (AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE) NO STF, PEDINDO A ANULAÇÃO DO REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS ACS E ACE.

VEJA ABAIXO AS FOTOS DA PETIÇÃO (10271/2019) DA CNM NO STF CONTRA O REAJUSTE DO PISO DOS ACS E ACE:



quarta-feira, 13 de março de 2019

CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA TEXTO BASE DO PROJETO QUE TORNA CRIME E DEFINE ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados (Deputados reunidos no plenário da Câmara durante a sessão desta terça (12) 

Proposta inclui assédio moral no Código Penal e prevê pena de 1 a 2 anos. Pelo texto, configura assédio 'ofender reiteradamente a dignidade de alguém, causando sofrimento físico ou mental'.


A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) um projeto que torna crime o assédio moral no trabalho. O texto segue para o Senado.

Pela proposta, configura assédio moral: "Ofender reiteradamente a dignidade de alguém, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, no exercício de emprego, cargo ou função."

O projeto prevê a inclusão do assédio moral no Código Penal e define que a pena para o crime será detenção de um a dois anos.

A pena poderá ser aumentada em um terço se a vítima tiver menos de 18 anos.

Discussão
Durante a votação do projeto, a definição do crime gerou divergências entre os parlamentares.

Deputados contrários ao texto argumentaram que a definição do assédio moral no trabalho é ampla, o que abre espaço para a interpretação da lei ficar a cargo de juízes.

"Nós somos os legisladores. Nós não podemos entregar para a sociedade brasileira um prato mal feito. Nós não podemos entregar aos promotores de justiça a decisão de legislar, depois vamos estar reclamando que o juiz está legislando, que o Supremo Tribunal está legislando", disse o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), por exemplo.

Relatora do projeto, a deputada Margarete Coelho (PP-PI) disse que, para caracterizar o assédio moral, a prática não pode ser esporádica ou um fato isolado.

"A conduta não pode se apresentar esporadicamente ou em decorrência de um fato isolado. A dignidade da pessoa deve ser afetada de forma intencional e reiterada, tanto no trabalho como em todas as situações em que haja algum tipo de ascendência inerente ao exercício do emprego, cargo ou função", disse.

CÂMARA DOS DEPUTADOS

Fonte dessa matéria: g1.globo.com

terça-feira, 12 de março de 2019

PREFEITO PROCESSA AGENTE DE SAÚDE POR DANOS MORAIS E PERDE A AÇÃO NA JUSTIÇA


O prefeito da cidade de Xique-Xique, na região do Vale do São Francisco, ajuizou uma ação de reparação por danos morais na Justiça contra uma agente comunitária de saúde do município após ter sido supostamente chamado de “monstro”, “vagabundo” e “ladrão”. O pedido foi negado pelo juiz Fernando Antônio Sales Abreu, no dia 25 de fevereiro deste ano. O caso se arrastava desde 2017.

Segundo informações publicadas nesta segunda-feira (11) no Diário da Justiça do Estado da Bahia, Reinaldo Braga Filho (MDB) afirmou que tomou conhecimento das declarações por meio de uma enfermeira que era coordenadora da Unidade de Saúde da Família (USF) Edilson Avelino Oliveira. De acordo com a servidora, as acusações aconteceram dentro da unidade.

Em sua defesa, a agente comunitária justificou “ausência de prova essencial”, e acrescentou que “as supostas ofensas tratam-se de “disse me disse” de funcionária da prefeitura que ocupa cargo de confiança do prefeito”. A agente negou “a autoria das informações que lhe são atribuídas e registrou que o seu conteúdo está circunscrito nos limites da liberdade de pensamento e de expressão”.

De acordo com o juiz, os documentos apresentados pelo prefeito não comprovaram os supostos danos alegados. “Assim, não há nos autos qualquer comprovação da suposta calúnia, injúria ou difamação, praticada pela acionada, tampouco que tenha a conduta desta atingido a honra e moral do requerente, passível de surgir o dever de indenizar. Isto porque, simplesmente, não há provas de que a acionada agiu com intuito deliberado de prejudicar o autor”, afirma em sua decisão.

O magistrado acrescenta que cabia a defesa do prefeito “produzir prova que demonstrasse a conduta delituosa praticada, a exemplo da oitiva de testemunhas que confirmassem as alegações da peça exordial para comprovar o fato exposto na inicial, o que não ocorreu”. Diante da situação, o juiz entendeu que não havia provas concretas no processo que servisse de base para a afirmação exposta e negou o “pedido de indenização por danos morais”.

Fonte dessa matéria: http://www.centralnoticia.com.br 

domingo, 10 de março de 2019

AGENTES DE SAÚDE DE AMARGOSA RECEBEM REAJUSTE DO PISO SALARIAL DA CATEGORIA

Foto: Reunião comissão dos ACS de Amargosa e o prefeito Júlio pinheiro 26/02/2019

OS AGENTES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, RECEBERAM NO DIA 08/03/2019 (Sexta Feira) O SEU SALÁRIO REFERENTE AO MÊS DE FEVEREIRO/19, JÁ COM O NOVO VALOR DO PISO SALARIAL NACIONAL DA CATEGORIA, QUE É DE 1.250,00 REAIS.

O PREFEITO JÚLIO PINHEIRO CUMPRE ASSIM UMA DAS REIVINDICAÇÕES LISTADAS NA PAUTA  DA REUNIÃO REALIZADA EM DEZEMBRO/2018 ENTRE ELE A COMISSÃO E DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE(ACS) DO MUNICÍPIO,QUE FOI INCLUSIVE PUBLICADA AQUI EM NOSSO BLOG. 


Foto acima:(Reunião realizada em 12/ 2018 com a comissão/diretoria da Associação dos ACS e Prefeito de Amargosa(Júlio Pinheiro).  CLIQUE AQUI para vê a postagem de 2018.

NA OCASIÃO, O PREFEITO SE COMPROMETEU ENTRE OUTRAS COISAS A PAGAR O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS AGENTES DE SAÚDE A PARTIR DE 2019, ASSIM QUE O REPASSE COM O NOVO VALOR DO PISO SALARIAL DA CATEGORIA FOSSE REALIZADO PARA O MUNICÍPIO PELO GOVERNO FEDERAL.

 OUTRAS REIVINDICAÇÕES DOS AGENTES FEITAS AO GESTOR NA REUNIÃO DE DEZEMBRO/18 FORAM: 

- PAGAMENTO DA INSALUBRIDADE - (JÁ ESTÁ NA MESA DE NEGOCIAÇÃO);

- COMPRA DE FARDAMENTO - ( JÁ FOI ENTREGUE AOS AGENTES)

- COMPRA DOS DOS TABLETES PARA OS ACS - (ENTREGA SENDO AGUARDADA PELOS AGENTES); 

- REALIZAÇÃO DO CURSO TÉCNICO PARA OS ACS -( ESTÁ COM PREVISÃO PARA ACONTECER A PARTIR DE JULHO/2019).


PARABÉNS AOS COLEGAS AGENTES DE SAÚDE DE AMARGOSA PELAS CONQUISTAS E AO GESTOR DO MUNICÍPIO QUE TEM CUMPRIDO COM OS COMPROMISSOS ASSUMIDOS JUNTO A CATEGORIA.

sábado, 9 de março de 2019

BANDIDOS SE PASSAM POR AGENTES DE SAÚDE PARA ROUBAR INFORMAÇÕES DE MORADORES


O FATO ACONTECEU NA CIDADE DE FLORIANO NO ESTADO DO PIAUÍ, ONDE PESSOAS  ESTARIAM USANDO O NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E SE IDENTIFICANDO COMO AGENTES DE SAÚDE PARA TER ACESSO ÀS RESIDÊNCIAS, E DESSA FORMA COLETAR INFORMAÇÕES DOS MORADORES PARA PRATICAR FUTUROS ASSALTOS ENTRE OUTROS GOLPES.

POR ISSO É MUITO IMPORTANTE QUE:

- OS MORADORES NÃO DÊ INFORMAÇÕES PARA QUALQUER PESSOA DESCONHECIDA QUE CHEGUE EM SUA RESIDÊNCIA E SE IDENTIFIQUE COMO AGENTE DE SAÚDE;

- NÃO FORNEÇA INFORMAÇÕES PESSOAIS OU DE SUA FAMÍLIA PARA ESTRANHOS QUE ESTEJAM SEM O FARDAMENTO PADRÃO,E SEM A IDENTIFICAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO SEU MUNICÍPIO(logomarca da Sec.de Saúde no fardamento.Crachá,bolsa,);

- O MORADOR CONHEÇA O AGENTE DE SAÚDE DE SUA ÁREA,CASO TENHA DIFICULDADE NESSE SENTIDO, PROCURE SE INFORMAR COM SEUS VIZINHOS,OU NA PRÓPRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

quarta-feira, 6 de março de 2019

VOLTA A TRAMITAR PROJETO QUE PREVÊ JORNADA DE 30 HORAS DE TRABALHO PARA OS AGENTES DE SAÚDE(ACS E ACE)


ASSISTA NO VÍDEO ACIMA A FALA DO DEPUTADO FÁBIO HENRIQUE (PDT/SE),NA SESSÃO PLENÁRIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS DO DIA 27/02/2019,ONDE O MESMO, AGRADECE A MESA DIRETORA DA CASA, PELO DESARQUIVAMENTO DO PL 5.312/16, DE AUTORIA DO DEPUTADO FAUSTO PINATO,QUE REDUZ A CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DOS ACS(Agentes Comunitários De Saúde), E DOS ACE(Agentes de Combate a Endemias),DE 40 PARA 30 HORAS DE TRABALHO SEMANAIS.

terça-feira, 5 de março de 2019

SURTO EPIDÊMICO DE ESPOROTRICOSE EM JOÃO PESSOA NA PARAÍBA


A Paraíba pode estar vivenciado uma epidemia de esporotricose, uma micose transmitida por fungo a animais e humanos, podendo evoluir para a forma grave, mas que tem tratamento e cura. Já são mais de 160 casos de pessoas atendidas, em um ano, somente no ambulatório especializado do Hospital Universitário Lauro Wanderley.

Os dados que alertaram para uma possível emergência em saúde pública no Estado foram apresentados pelo médico e pesquisador da UFPB, Francisco Bernardino da Silva Neto. Ele explicou que os casos da doença começaram a aparecer em 2016. Em 2018, o HULW montou um ambulatório específico para o atendimento de pacientes com suspeita da doença. Segundo ele, somente em seu consultório (há mais dois médicos atendendo na unidade), foram acompanhados 165 pacientes, de janeiro a dezembro de 2018. “É um número expressivo. O que acontecia de forma esporádica virou um surto epidêmico”, disse ao grupo de trabalho.

O assunto foi discutido nesta terça-feira (26/02) pelo grupo de trabalho instalado pelo Ministério Público do Estado (MPPB) e Federal (MPF), com a participação de vários órgãos ligados à saúde de humanos e ao bem-estar animal.

Os membros do Ministério Público questionaram aos órgãos públicos (especialmente às secretarias de Saúde do Estado e Município de João Pessoa e ao MS) sobre as medidas tomadas para prevenir e combater a doença, algumas, inclusive, tratadas em reunião anterior e também sobre o que poderia ser feito daqui por diante, principalmente, em relação aos relatos de falta de medicamentos para pacientes e de ações contundentes em relação ao combate do fungo Sporothrix, que tem se proliferado no meio ambiente local.

Subnotificação e desconhecimento

Os representantes do MP identificaram, durante a reunião, falhas de comunicação que dificultam o combate efetivo da doença e o tratamento de humanos e animais, como, por exemplo, o fato de já existir uma resolução em nível estadual, que torna a esporotricose uma doença de notificação compulsória. A Secretaria de Saúde do Município também editou uma norma que torna a notificação da doença em animais também obrigatória. Mas, tanto os médicos dos serviços de saúde que atendem pessoas, quanto os médicos veterinários de clínicas e serviços públicos e privados não estão utilizando a ficha de notificação por desconhecimento.

A médica Maria Adelaide Millington, Secretária de Vigilância em Saúde do MS, esclareceu que, apesar da aquisição do medicamento Itraconazol ser uma obrigação das secretarias de Saúde municipais e estaduais, neste momento de surto (outros Estados estão passando pelo mesmo problema, a exemplo dos vizinhos Rio Grande do Norte e Pernambuco), o Ministério da Saúde está repassando diretamente aos hospitais que fizerem o pedido os medicamentos para o tratamento dos pacientes e estudando a possibilidade de tornar a notificação compulsória em nível nacional e criar um fluxo para o tratamento dos casos. Segundo ela, é importante que as secretarias de saúde se organizem para a aquisição do medicamento, de forma contínua.

A partir do que foi discutido, alguns encaminhamentos foram retomados e outros estabelecidos para frear a proliferação da doença e esclarecer a população sobre a importância de diagnosticar e aos médicos de notificar.

O que é a doença

De acordo com o MS, a esporotricose é uma micose subcutânea que surge quando o fungo do gênero Sporothrix entra no organismo, por meio de uma ferida na pele. A doença pode afetar tanto humanos quanto animais. A infecção ocorre, principalmente, pelo contato do fungo na pele ou mucosa por meio de trauma decorrente de acidentes com espinhos, palha ou lascas de madeira; contato com vegetais em decomposição e arranhadura ou mordedura de animais doentes. Em humanos, pode se manifestar de forma cutânea, linfocutânea, extracutânea e esporotricose disseminada, que acontece quando a doença se espalha para outros locais do organismo, com comprometimento de vários órgãos e/ou sistemas (pulmão, ossos, fígado).

Fonte dessa matéria reproduzida do site: PB HOJE

domingo, 3 de março de 2019

PUBLICADA A MEDIDA PRVISÓRIA N° 873 DE 1/03/19 QUE DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Publicado em: 01/03/2019 | Edição: 43-A | Seção: 1 - Extra | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Executivo

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 873, DE 1º DE MARÇO DE 2019
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 545. As contribuições facultativas ou as mensalidades devidas ao sindicato, previstas no estatuto da entidade ou em norma coletiva, independentemente de sua nomenclatura, serão recolhidas, cobradas e pagas na forma do disposto nos art. 578 e art. 579." (NR)

"Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão recolhidas, pagas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, sob a denominação de contribuição sindical, desde que prévia, voluntária, individual e expressamente autorizado pelo empregado." (NR)

"Art. 579. O requerimento de pagamento da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e voluntária do empregado que participar de determinada categoria econômica ou profissional ou de profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, na inexistência do sindicato, em conformidade o disposto no art. 591.

§ 1º A autorização prévia do empregado a que se refere ocaputdeve ser individual, expressa e por escrito, não admitidas a autorização tácita ou a substituição dos requisitos estabelecidos neste artigo para a cobrança por requerimento de oposição.

§ 2º É nula a regra ou a cláusula normativa que fixar a compulsoriedade ou a obrigatoriedade de recolhimento a empregados ou empregadores, sem observância do disposto neste artigo, ainda que referendada por negociação coletiva, assembleia-geral ou outro meio previsto no estatuto da entidade." (NR)

"Art. 579-A. Podem ser exigidas somente dos filiados ao sindicato:
I - a contribuição confederativa de que trata o inciso IV docaputdo art. 8º da Constituição;
II - a mensalidade sindical; e
III - as demais contribuições sindicais, incluídas aquelas instituídas pelo estatuto do sindicato ou por negociação coletiva." (NR)

"Art. 582. A contribuição dos empregados que autorizarem, prévia e expressamente, o recolhimento da contribuição sindical será feita exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico, que será encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da empresa.
§ 1º A inobservância ao disposto neste artigo ensejará a aplicação do disposto no art. 598.
§ 2º É vedado o envio de boleto ou equivalente à residência do empregado ou à sede da empresa, na hipótese de inexistência de autorização prévia e expressa do empregado.
§ 3º Para fins do disposto no inciso I docaputdo art. 580, considera-se um dia de trabalho o equivalente a:
I - uma jornada normal de trabalho, na hipótese de o pagamento ao empregado ser feito por unidade de tempo; ou
II - 1/30 (um trinta avos) da quantia percebida no mês anterior, na hipótese de a remuneração ser paga por tarefa, empreitada ou comissão.
§ 3º Na hipótese de pagamento do salário em utilidades, ou nos casos em que o empregado receba, habitualmente, gorjetas, a contribuição sindical corresponderá a 1/30 (um trinta avos) da importância que tiver servido de base, no mês de janeiro, para a contribuição do empregado à Previdência Social." (NR)

Art. 2º Ficam revogados:
a) o parágrafo único do art. 545 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943; e
b) a alínea "c" docaputdo art. 240 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de março de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO


Paulo Guedes

Fonte:IMPRENSA NACIONAL

sábado, 2 de março de 2019

JURÍDICO DA CONACS ANALISA A LEI RUTH BRILHANTE X PERIGOS DA PNAB


COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL,Dra. ELANE ALVES JURÍDICO DA CONACS E FEGACS,FAZ UMA ANÁLISE NO VÍDEO ABAIXO,DOS DIREITOS ADQUIRIDOS PELOS AGENTES DE SAÚDE ATRAVÉS DA LEI RUTH BRILHANTE, E DOS PERIGOS E CONSEQUÊNCIAS DA PNAB PARA A CATEORIA, ASSISTA O VÍDEO E FIQUE POR DENTRO DOS SEUS DIREITOS. 


sexta-feira, 1 de março de 2019

FAÇA PARTE DA PATRULHA CONTRA O AEDES AEGYPTI


FAÇA VOCÊ TAMBÉM PARTE DESSA PATRULHA NA LUTA CONTRA O MOSQUITO AEDES AEGYPTI.

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