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quinta-feira, 24 de setembro de 2020

OS ACS E ACE TEM OU NÃO DIREITO AO INCENTIVO DE 6.000,00 REAIS DA PORTARIA 2.358/2020 ? ASSISTA O VÍDEO E ENTENDA

 


Vídeo reprodução:Ivando Agente de Saúde Canal do You Tube

Olá Colegas ACS e ACE de todo Brasil!

No vídeo acima o nosso colega Ivando, agente de saúde da cidade de Salvador-BA, explica de forma simples e objetiva a portaria 2358/2020, que foi publicada no dia 02 de setembro e estabeleceu o valor de 6.000,00 reais como incentivo temporário para a execução de ações de rastreamento e monitoramento de contatos com casos de Covid-19, e que usou os profissionais da saúde como base de cálculo.

O fato é que após a publicação dessa portaria surgiram muitas dúvidas na nossa categoria, sendo entre elas a principal se os Acs e Ace teriam direito ou não a receber parte desse valor, que será repassado pelo governo federal aos municípios no valor de 6.000,00.

Assistam o vídeo acima e tirem as suas dúvidas sobre esse assunto. Ah! aproveita e se inscreva no meu canal no you tube https://www.youtube.com/c/magraoaceubaira e também no canal do colega Ivando Agente de saúde no Link :  https://www.youtube.com/watch?v=FRk6WWE2kNI&feature=youtu.be .

Não esqueçam de ativar o sino de notificações para que vocês recebam em primeira mão as matérias postadas nos dois canais.

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Fonte do vídeo dessa matéria:Canal do You Tube de Ivando Agente de Saúde e seu Blog: https://ivandoagentedesaude.blogspot.com

quarta-feira, 23 de setembro de 2020

Agentes de Saúde(Acs e Ace) recebem Bicicletas para trabalhar

Foto: Agentes de Saúde de Miracema recebendo bicicletas

A secretaria de Saúde do município de Miracema promoveu a entrega de bicicletas para os Agentes comunitários de saúde(Acs) e Agentes de Combate a Endemias(Ace) do município para auxilia-los nos trabalhos realizados pelos mesmos em suas áreas de atuação. Foram entregues 39 bicicletas para os ACS's e 17 bicicletas para os ACE's.

Segundo informações do secretário de saúde do município Leal Júnior, em breve os agentes de saúde que atuam na zona rural serão contemplados com motocicletas, e que isso ainda não aconteceu devido a atraso do fabricante que em virtude da pandemia parou a produção o que gerou um atraso nas entregas.

 "Estamos enfrentando um problema, pois, a fabricante em função da pandemia paralisou sua produção o que impossibilita a entrega no momento como é o nosso desejo. Entendemos a conjuntura do mercado e esperamos a compreensão de todos, mas, não continuamos atentos na expectativa de lograrmos êxito brevemente" (Leal Júnior-Sec.de saúde).

Parabéns a gestão municipal de Miracema pela valorização e reconhecimento desses profissionais da saúde e aos colegas Acs e Ace por essa importante conquista!

"Quero parabenizar a gestão por essa iniciativa, pois, não é fácil fazermos nossos atendimentos a pé", disse a agente de saúde Helena representando seus colegas".


Fonte dessa matéria:https://www.lealjunior.com.br/Noticias/Miracema

Edição de texto:Maiara Batista Oliveira

terça-feira, 22 de setembro de 2020

ATENÇÃO ACE's FOI PUBLICADA A PORTARIA COM A FASE DE AVALIAÇÃO DO PQA-VS DE 2019

 


PORTARIA Nº 2.442, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020

Atenção colegas ACE's e demais profissionais da vigilância em saúde de todo Brasil, foi Divulgado o resultado da Fase de Avaliação do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) de 2019 e os valores a serem transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios que aderiram ao Programa.

CLIQUE AQUI E VEJA A PORTARIA NA ÍNTEGRA COM O VALOR DO REPASSE PARA CADA MUNICÍPIO EM TODO BRASIL.


Fonte da portaria dessa matéria: https://brasilsus.com.br

domingo, 20 de setembro de 2020

Nota Técnica 30/2020 com informações sobre a implementação e uso do recurso federal (Portaria nº 2.358/GM/MS de 02/09/2020)

 


Nota Técnica traz informações sobre a implementação e uso do recurso federal nas ações no território.Saiba mais sobre a portaria que incentiva o rastreamento e monitoramento de contatos de casos de Covid-19

O governo federal tem proposto diversas ações para apoiar os municípios e o Distrito Federal no enfrentamento da pandemia pelo coronavírus, além de estar presente na linha de frente junto aos gestores e profissionais de saúde. Recentemente, mais um recurso de custeio foi anunciado para auxiliar no atendimento crescente do número de casos de Covid-19 e, consequente, no aumento da demanda assistencial sobre o Sistema Único de Saúde (SUS). Com a Portaria nº 2.358/GM/MS, de 2 de setembro de 2020, as equipes terão reforço para fortalecer o rastreamento e monitoramento de contatos de casos de síndrome gripal no território.

O rastreamento de contatos é uma estratégia que visa diminuir a propagação de doenças infectocontagiosas com a identificação de novas infecções resultantes da exposição a um caso conhecido. Dessa forma, é possível isolar novos casos e prevenir o surgimento de uma próxima geração de infecções a partir de um caso-índice.

Para tirar as dúvidas quanto à implementação dessas ações, foi elaborada a Nota Técnica nº 30/2020-Desf/Saps/MS. O documento também traz mais informações sobre execução da estratégia, cadastros dos profissionais e registro das informações nos sistemas de saúde.

Recurso

O incentivo financeiro de custeio é destinado ao município, por meio da transferência fundo a fundo, em parcela única para apoiar no rastreamento e monitoramento de casos de Covid-19. Esse recurso não está vinculando a nenhuma despesa específica do município ou do Distrito Federal, como, por exemplo, o pagamento de gratificação aos profissionais de saúde. O quantitativo de profissionais foi usado para o cálculo do recurso, mas que deverá ser utilizado pelo gestor para qualificar as ações que irão alcançar os objetivos da estratégias:

Manter a integração das ações da Vigilância em Saúde e Atenção Primária à Saúde, na perspectiva local, para identificar em tempo oportuno os casos de Covid-19 e seus contatos, com o objetivo de fortalecer a resposta ao enfrentamento da Covid-19;

Manter a realização das ações locais para identificação precoce e assistência adequada aos contatos de casos de Covid-19, detectando oportunamente os indivíduos infectados para intervenção adequada a fim de interromper a cadeia de transmissão, reduzir o contágio e diminuir o número de casos novos de Covid-19;

Dar continuidade e ampliar a notificação e investigação dos casos de Covid-19 e o rastreamento e monitoramento de seus contatos, conforme as orientações estabelecidas em documento publicado pelo Ministério da Saúde (MS);

Analisar regularmente a situação epidemiológica local relacionada à Covid-19 e disponibilizar as informações em tempo oportuno para conhecimento dos gestores, profissionais de saúde e população em geral; e

Utilizar os dados epidemiológicos locais para a tomada de decisão, aprimoramento do planejamento assistencial e sanitário da Rede de Atenção à Saúde (RAS), a fim de proporcionar a qualificação dos processos de trabalho, com vistas à efetividade e qualidade das ações para o enfrentamento de COVID-19.

Reforçando

A estratégia de implementação será mais eficiente na medida em que a Atenção Primária à Saúde (APS) vai trabalhar em estreita parceria com a Vigilância em Saúde, pois a abrangência da APS em termos assistenciais e o alto grau de capilaridade em todo o território nacional faz das equipes de Saúde da Família, Atenção Primária e agentes comunitários de saúde lócus privilegiados para ações de natureza comunitária.

Os municípios devem garantir o registro dos profissionais que desempenham essa atividade no Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) da administração pública com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), conforme estabelecido na portaria, cumprindo no mínimo 20h semanais.

A gestão poderá cadastrar profissionais ou utilizar aqueles que já atuam na sua rede para monitorar e registrar as notificações, devendo esses profissionais estar alocados em estabelecimentos de saúde da administração pública em qualquer nível de atenção. Protocolos e materiais de apoio aos profissionais de saúde e gestores para o enfrentamento de Covid-19 na APS estão disponíveis em: http://aps.saude.gov.br/ape/corona.

CLIQUE AQUI E VEJA A NOTA TÉCNICA NA ÍNTEGRA


terça-feira, 15 de setembro de 2020

Fiocruz lança pesquisa para saber como equipes de Saúde da Família lidam com a Covid-19

Fiocruz lança pesquisa para saber como Clínicas da Família lidam com a Covid — Foto: Reprodução

A Fiocruz lançou uma pesquisa nacional para conhecer como Clínicas da Família e afins estão lidando com a Covid-19.

Todos os profissionais de saúde que integram essas equipes de atenção básica podem participar, respondendo ao questionário. As perguntas estão no link:  http://bit.ly/pesquisa-esf-covid19.
A pesquisa dirige-se a todos os profissionais de saúde que atuam nas equipes da Estratégia Saúde da Família, na atenção primária à saúde:

- médicos;
- enfermeiros;
- cirurgiões dentistas;
- técnicos de enfermagem;
- técnicos de saúde bucal;
- agentes comunitários de saúde;
- profissionais dos núcleos ampliados (fisioterapeutas, psicólogos, acupunturistas, fonoaudiólogos).

Segundo a Fiocruz, os profissionais dessas equipes estão na linha de frente da promoção e prevenção da saúde, prestando os primeiros cuidados a pacientes infectados pelo novo coronavírus.

A pesquisa é conduzida pelo Centro de Estudos Estratégicos da Fiocruz, em parceria com a Fiocruz Ceará e a Universidade Federal da Paraíba.

Serão explorados aspectos como:

- incorporação de novas rotinas de serviços durante a pandemia;
- formas de atenção prestada a suspeitos e doentes com a covid-19;
- práticas de promoção da saúde para proteção à doença;
- práticas de vigilância para seu monitoramento e mitigação.

Os resultados podem subsidiar os formuladores de políticas, nas diferentes esferas de governo, federal, estadual e municipal, bem como os gestores locais, com evidências sobre como a Estratégia Saúde da Família participa do enfrentamento à Covid-19.


Fonte dessa matéria:https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia

segunda-feira, 7 de setembro de 2020

Governo cria Incentivo Financeiro temporario para profissionais da saúde que monitorarem e identificarem casos de Covid-19 entenda


Recurso para monitoramento busca adequar ações do SUS às alterações do contexto epidemiológico do coronavírus em diferentes regiões do país

O Ministério da Saúde destina R$ 369 milhões para reforçar a rápida identificação de pessoas que tiveram contato com casos suspeitos e confirmados de Covid-19. O objetivo é fortalecer a resposta ao enfrentamento da doença, diante das mudanças no cenário epidemiológico. A iniciativa também permite a articulação de ações integradas dos serviços de saúde, em especial da vigilância e da assistência em saúde.

A Atenção Primária à Saúde (APS), por estar mais próxima da população, com unidades de saúde espalhadas por todo país, oferta ações capazes de conter a transmissibilidade do coronavírus e reduz a circulação de pessoas com sintomas leves nas urgências ou hospitais. Além disso, devido ao alto grau de capilaridade, as equipes de saúde da Atenção Primária são capazes de rastrear e monitorar os contatos de casos suspeitos e confirmados de Covid-19.

“A integração das ações da Vigilância em Saúde e Atenção Primária à Saúde vão fortalecer a resposta ao enfrentamento da Covid-19. Esse trabalho conjunto é essencial para detectar oportunamente os indivíduos infectados com vistas à interrupção da cadeia de transmissão, além de reduzir o contágio e casos novos”, explicou o secretário de Atenção Primária à Saúde, Raphael Parente. O reforço no monitoramento busca também ampliar a notificação pelos sistemas de informação do Ministério da Saúde e investigação dos casos suspeitos.

As medidas foram construídas em conjunto pelas Secretarias de Atenção Primária à Saúde (Saps) e de Vigilância em Saúde (SVS), com o apoio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES). Outro objetivo da ação é que as informações sobre a transmissibilidade da Covid-19 possibilitem aos gestores analisar regularmente a situação epidemiológica local relacionada à Covid-19 para subsidiar o planejamento assistencial e sanitário da Rede de Atenção à Saúde (RAS).


INCENTIVO FINANCEIRO

A nova ação não exige adesão dos gestores locais. O recurso federal será transferido em parcela única e calculado em relação ao quantitativo de profissionais por município e Distrito Federal, estabelecido no Anexo II da Portaria nº 2.358, de 2 de setembro de 2020, com base em três competências financeiras (outubro, novembro e dezembro de 2020). O valor considerado para cálculo da parcela única será de R$ 6 mil por profissional.

As categorias profissionais que podem contribuir com o monitoramento dos casos são: médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliar de enfermagem, agente comunitário de saúde, agente de combate às endemias, médico veterinário, agente de saúde pública, cirurgião-dentista, auxiliar ou técnico em saúde bucal, assistente social, profissional de educação física na saúde, fonoaudiólogos, terapeuta ocupacional, sanitarista, educador social, psicólogos e psicanalistas, fisioterapeutas, nutricionistas, farmacêuticos, microscopista, biólogo e biomédicos.

O monitoramento do recurso ocorrerá de acordo com os seguintes critérios: profissional deve estar registrado no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) da administração pública do município ou Distrito Federal com no mínimo 20h semanais e deve registrar ações de rastreamento e monitoramento de contatos em Sistema de Informação do Ministério da Saúde.

A validação do cumprimento dos critérios será realizada por meio da verificação do Cadastro da Pessoa Física (CPF) simultaneamente nos sistemas SCNES e e-SUS Notifica, nas competências outubro, novembro e dezembro do ano de 2020.

Ministério da Saúde com informações do NUCOM SAPS
(61) 3315-3580 / 2351 / 3713
localizasus.saude.gov.br



Fonte dessa matéria:https://www.saude.gov.br/noticias/agencia-saude

domingo, 6 de setembro de 2020

Agente de saúde é assassinada a facadas por ex-marido

Foto:agente de saúde Helena Pereira da Silva

Uma agente de saúde identificada como Helena Pereira da Silva, 45 anos, foi morta a facadas na manhã desse sábado (05/09) no povoado Projeto Piauí, em Alvorada do Gurgueia. As informações são do Portal B1.

Segundo a Polícia Militar, o suspeito do crime é seu ex-marido, identificado como  Antônio de Sousa, de 45 anos, que não foi localizado.

O corpo da vítima foi levado ao Hospital Regional Manoel de Sousa Santos, em Bom Jesus, onde foi constatado sete perfurações de faca.

A vítima era pré-candidata a vereadora do município de Alvorada do Gurgueia. Ela deixa quatro filhos.

A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Proteção à Mulher de Bom Jesus, investiga o caso.

Fonte dessa matéria:https://www.portalsaibamais.com.br

sábado, 5 de setembro de 2020

Publicada Portaria que institui incentivo de custeio temporário para execução rastreamento e monitoramento da Covid-19


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 04/09/2020 | Edição: 171 | Seção: 1 | Página: 61

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.358, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020

Institui incentivo de custeio, em caráter excepcional e temporário, para a execução de ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de Covid-19.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a necessidade de planejar e executar respostas adequadas para o enfrentamento da Covid-19, que sejam condizentes com a velocidade da mudança no cenário epidemiológico e o potencial esgotamento da capacidade instalada dos serviços de saúde, e de articular ações para a integração de serviços de saúde, em especial da vigilância e da assistência, a fim de potencializar ações e responder às necessidades de saúde da população em tempo oportuno;

Considerando a necessidade de ampliar a identificação e monitoramento de casos de Covid-19 e seus contatos, por meio de ações integradas da Atenção Primária à Saúde (APS) e da Vigilância em Saúde (VS), com a realização de planejamento de estratégias de intervenção assistencial e sanitária efetivas, visando subsidiar Municípios, Estados, Distrito Federal e Ministério da Saúde na gestão das medidas de saúde pública em resposta à Covid-19, no âmbito de suas competências; e

Considerando a Atenção Primária à Saúde como nível de atenção também capaz de exercer a contenção da transmissibilidade do coronavírus, por meio de ações que visem a redução da circulação de pessoas com sintomas leves aos serviços de urgências ou hospitais, o rastreamento e monitoramento dos contatos de casos de Covid-19, e a identificação de casos graves para encaminhamento aos serviços de urgência e emergência de referência, resolve:

Art. 1º Fica instituído incentivo financeiro federal de custeio, em caráter excepcional e temporário, para a execução de ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de Covid-19, no contexto da emergência de saúde pública de importância nacional e internacional decorrente do coronavírus.

Parágrafo único. As orientações do Ministério da Saúde para a execução das ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de Covid-19 estão contidas no Guia de Vigilância Epidemiológica disponibilizado em sua página oficial na internet, ou em outro documento do Ministério da Saúde que vier a lhe suceder.

Art. 2º A execução das ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de Covid-19 de que trata esta Portaria será orientada pelos seguintes objetivos:

I - integração das ações da Vigilância em Saúde e Atenção Primária à Saúde, na perspectiva local, para identificar em tempo oportuno os casos de Covid-19 e seus contatos, com vistas a fortalecer a resposta ao enfrentamento da Covid-19;

II - promoção da realização de ações locais para identificação precoce e assistência adequada aos contatos de casos de Covid-19, detectando oportunamente os indivíduos infectados para intervenção adequada com vistas à interrupção da cadeia de transmissão, a redução do contágio e a diminuição de casos novos de Covid-19;

III - ampliação da notificação e investigação dos casos de Covid-19 e do rastreamento e monitoramento de seus contatos, conforme as orientações do Ministério da Saúde de que trata o parágrafo único do art. 1º;

IV - promoção da avaliação regular da situação epidemiológica local relacionada à Covid-19 e disponibilização das informações em tempo oportuno para conhecimento dos gestores, profissionais de saúde e população em geral; e

V - incremento da utilização de dados epidemiológicos locais para a tomada de decisão e aprimoramento do planejamento assistencial e sanitário da Rede de Atenção à Saúde (RAS), a fim de proporcionar a qualificação dos processos de trabalho, com vistas à efetividade e qualidade das ações para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19.

Art. 3º Para a consecução dos objetivos previstos no art. 2º, as ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de Covid-19 de que trata esta Portaria serão desenvolvidas com base na atuação dos profissionais de saúde dos municípios e Distrito Federal cadastrados nos termos do inciso I do caput do art. 5º, que deverão:

I - atuar no rastreamento e monitoramento dos contatos de casos de Covid-19, conforme as orientações do Ministério da Saúde de que trata o parágrafo único do art. 1º; e

II - registrar as ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de Covid-19 no sistema de informação do Ministério da Saúde, e-SUS Notifica, conforme as orientações do Ministério da Saúde de que trata o parágrafo único do art. 1º.

Parágrafo único. Nos casos em que a gestão municipal ou distrital adotar outro sistema de informação para registro das ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de Covid-19, deverá haver interoperabilidade com o e-SUS Notifica, para que seja efetuada a integração das informações entre as duas bases de dados.

Art. 4º O incentivo financeiro federal de custeio de que trata esta Portaria, de caráter excepcional e temporário, será transferido do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e Distrital de Saúde de forma automática e em parcela única, na competência financeira de outubro, e corresponderá aos valores definidos no Anexo II a esta Portaria.

§ 1º Os valores previstos no Anexo II a esta Portaria foram definidos com base nos seguintes critérios:

I - por cada profissional de saúde, foi estabelecido o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), considerada a atuação desses profissionais na execução das ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de Covid-19 de que trata esta Portaria nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020; e

II - os quantitativos de profissionais por município e Distrito Federal, definidos no Anexo II a esta Portaria, foram calculados considerando o porte populacional dos municípios e Distrito Federal, de acordo com a seguinte fórmula: Estimativa Populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) referente ao ano de 2019 dividida pelo quantitativo potencial de pessoas cadastradas por equipe de Saúde da Família, conforme classificação geográfica do município pelo IBGE, referente ao Anexo XCIX à Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e arredondada para cima.

§ 2º A transferência de recursos de que trata este artigo dispensa a necessidade de solicitação de adesão dos municípios e Distrito Federal, cabendo aos entes federativos beneficiários a execução das ações previstas nesta Portaria nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020, sob pena de devolução dos recursos financeiros recebidos.

Art. 5º A execução das ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de Covid-19 previstas nesta Portaria, a serem realizadas pelos profissionais de saúde dos municípios e Distrito Federal beneficiados com o incentivo de que trata o art. 4º, serão monitoradas de acordo com os seguintes critérios:

I - o profissional de saúde deve estar cadastrado nos códigos do Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) de estabelecimentos de saúde da administração pública com a Classificação Brasileira de Ocupação (CBO), conforme trata o Anexo I, cumprindo, no mínimo, 20 horas semanais;

II - o número de profissionais de saúde do município ou do Distrito Federal cadastrados e que executem as ações previstas no art. 3º deve observar o quantitativo previsto no Anexo II a esta Portaria; e

III - o profissional de saúde deve registrar as ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de Covid-19 no sistema de informação do Ministério da Saúde, e-SUS Notifica, observado o disposto no parágrafo único do art. 3º, conforme as orientações do Ministério da Saúde de que trata o parágrafo único do art. 1º.

§ 1º A validação do cumprimento dos critérios estabelecidos neste artigo será realizada por meio da verificação do Cadastro da Pessoa Física (CPF) simultaneamente nos sistemas SCNES e e-SUS Notifica, nas competências financeiras relativas a outubro, novembro e dezembro de 2020.

§ 2º A inobservância do cumprimento dos critérios previstos neste artigo acarretará a necessidade de devolução dos recursos financeiros recebidos pelos municípios e Distrito Federal em razão desta Portaria.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do ente federativo beneficiado.

Art. 7º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus - Nacional, Planos Orçamentários CV70 - Medida Provisória n° 967, de 19 de maio de 2020 e CV40 - Medida Provisória n° 969, de 20 de maio de 2020, com impacto orçamentário estimado de até R$ 369.708.000,00 (trezentos e sessenta e nove milhões, setecentos e oito mil reais).

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAZUELLO




Fonte dessa matéria:https://www.in.gov.br/en/web/dou

Reforma administrativa: governo envia ao Congresso proposta que altera regras para servidor público



Texto propõe fim da aposentadoria compulsória como modalidade de punição e proibição de promoção por tempo de serviço. PEC precisa ser votada em dois turnos na Câmara e no Senado.

O governo oficializou nesta quinta-feira (3) o envio da reforma administrativa para o Congresso. O texto propõe uma série de mudanças nas regras do funcionalismo público. Entre essas regras, está o fim da aposentadoria compulsória de servidores como modalidade de punição.

Atualmente, algumas categorias de servidores públicos aplicam como sanção a profissionais que tenham cometido alguma irregularidade a aposentadoria compulsória. Nesse caso, a pessoa punida deixa de trabalhar, mas mantém o salário. Com a reforma, se aprovada pelo Congresso, isso não vai mais acontecer.

Outras propostas de mudança apresentadas pelo governo são a vedação de promoções ou progressões na carreira exclusivamente por tempo de serviço e a proibição de mais de 30 dias de férias por ano.

A reforma administrativa ainda precisa ser analisada e aprovada pela Câmara e pelo Senado para virar lei. Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), precisa ser aprovada em dois turnos de votação por três quintos dos parlamentares de cada Casa (308 deputados; 49 senadores).


O texto enviado pelo governo modifica somente as regras para os futuros servidores dos três poderes, assim como estados e municípios. Não afeta os chamados membros desses poderes (magistrados no Judiciário, deputados no Legislativo, por exemplo). Para esses casos, se quiserem alterar as regras, os poderes Judiciário e Legislativo terão que elaborar textos próprios, ou que a proposta do Executivo, enviada ao Congresso, seja alterada.

O argumento do governo é que a reforma administrativa, considerada uma das principais medidas no ciclo reformista, vai aperfeiçoar o funcionamento da máquina pública por meio da contenção de gastos e do aumento da eficiência.

Segundo a secretaria-geral da Presidência da República, a proposta também sugere:

Fim do regime jurídico único da União e criação de vínculo de experiência, vínculo por prazo determinado, cargo com vínculo por prazo indeterminado, cargo típico de Estado e cargo de liderança e assessoramento (cargo de confiança)

Exigência de dois anos em vínculo de experiência com "desempenho satisfatório" antes de o profissional ser investido de fato no cargo público e começar o estágio probatório de um ano para as carreiras típicas de Estado (que só existem na administração pública, como auditor da Receita Federal e diplomata);

Exigência de classificação final dentro do quantitativo previsto no edital do concurso público, entre os mais bem avaliados ao final do período do vínculo de experiência;

Mais limitações ao exercício de outras atividades para ocupantes de cargos típicos de Estado e menos limitações para os servidores em geral;

Proibição de mais de trinta dias de férias por ano;

Proibição de redução de jornada sem redução da remuneração;

Vedação de promoções ou progressões exclusivamente por tempo de serviço;

Banimento de parcelas indenizatórias sem a caracterização de despesas diretamente decorrente do desempenho da atividade;
Vedação da incorporação de cargos em comissão ou funções de confiança à remuneração permanente;

Vedação da aposentadoria compulsória como modalidade de punição;


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O presidente Jair Bolsonaro anunciou na terça (1º) que enviaria a reforma para o Congresso. Ele fez o anúncio após reunião no Palácio do Planalto com ministros e líderes do Congresso.


Tanto o presidente quanto os parlamentares presentes reforçaram, na ocasião, o compromisso com as reformas e com a responsabilidade fiscal.

De acordo com o Blog do Valdo Cruz, o envio da reforma administrativa ao Congresso é vitória do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e do ministro da Economia, Paulo Guedes.


Histórico

Discutida desde a campanha eleitoral, em 2018, a reforma administrativa é elaborada desde o ano passado pelo governo.

Em fevereiro desde ano, Bolsonaro chegou a ensaiar o envio do projeto ao Congresso, porém desistiu e deixou a proposta para o ano que vem. Agora, o presidente mudou de ideia.

Em agosto, o vice-presidente, Hamilton Mourão, disse que a proposta de reforma administrativa do governo já estava pronta, mas que o envio dela ao Congresso dependia de uma "decisão política" de Bolsonaro.

A demora no envio do projeto motivou o pedido de demissão de Paulo Uebel, que era secretário de Desburocratização, Gestão e Governo Digital. Uebel trabalhou no projeto da reforma administrativa, mas deixou diante do impasse sobre o futuro da proposta.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, que participou da reunião no Planalto e estava junto com o presidente no anúncio, afirmou que o envio da proposta pelo governo sinaliza "a retomada das reformas", e que o projeto "redefine a trajetória do serviço público".


"A reforma administrativa é importante. Como o presidente deixou claro desde o início, não atinge os direitos dos servidores públicos atuais, mas redefine toda a trajetória do serviço público para o futuro. Serviço público de qualidade, com meritocracia, com concursos exigentes, promoção por mérito", disse Guedes.


Fonte dessa matéria:https://g1.globo.com/politica/noticia

sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Projeto prevê pagamento de adicional a agentes comunitários de saúde e de combate a endemias



Nereu Crispim quer garantir que municípios usem verba exclusivamente para pagar os agentes

O texto altera a Lei 11.350/06, que regulamenta as atividades desses agentes. A lei já prevê incentivo financeiro a ser pago aos municípios para fortalecimento de políticas relativas à atuação dos agentes comunitários, desde que cumpram os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

“Ocorre que o cumprimento desses parâmetros depende única e exclusivamente do esforço e do suor dos milhares de agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, que saem às ruas, muitas vezes sem EPIs [equipamentos de proteção individual] equipamentos adequados, sob sol escaldante ou chuva, e nem sempre o valor adicional recebido pelo município é a eles repassados”, afirma o deputado Nereu Crispim (PSL-RS).

Segundo o parlamentar, muitos municípios, em vez de repassar o valor aos seus servidores, destinam a verba para outras finalidades, prejudicando os profissionais que cumprem as metas que habilitam o município a receber o incentivo adicional.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados impede o uso da verba para outras finalidades, além do pagamento de adicional aos agentes.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.


Reportagem - Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias