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terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

DRA. ELANE (JURÍDICO DA CONACS) FAZ ALERTA E ESCLARECIMENTOS SOBRE O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DOS ACS E ACE E A ATUALIZAÇÃO DO SALÁRIO BASE NOS PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS


VEJA NO VÍDEO ACIMA OS ESCLARECIMENTOS  E ORIENTAÇÕES DE DR. ELANE (Jurídico da CONACS),SOBRE O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DOS ACS E ACE PELOS MUNICÍPIOS, E A FORMA CORRETA DE SE ATUALIZAR O SALÁRIO BASE DOS PLANOS DE CARREIRAS. 

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sábado, 23 de fevereiro de 2019

ACS E ACE VEJAM O MODELO ATUALIZADO DE REQUERIMENTO DO REAJUSTE DO PISO SALARIAL NACIONAL


COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL,E SINDICATOS QUE REPRESENTAM ESSA CATEGORIA,ASSISTAM O VÍDEO ACIMA E VEJAM AS EXPLICAÇÕES DO NOSSO COLEGA ACE MICHAEL BORGES, DO MUNICÍPIO DE  PAMAMIRIM-RN,ELE QUE TAMBÉM É MEMBRO DA DIRETORIA DO SINDICATO DOS AGENTES DE SAÚDE NO ESTADO,ONDE O MESMO DÁ AS EXPLICAÇÕES NECESSÁRIAS SOBRE O MODELO ATUALIZADO DE REQUERIMENTO DO REAJUSTE DO PISO SALARIAL NACIONAL, E SOBRE UMA PROPOSTA DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR TAMBÉM SOBRE O REAJUSTE.
ESSES DOIS DOCUMENTOS  FORAM DISPONIBILIZADO POR ELE,E PODE SER USADO EM SEU MUNICÍPIO, PARA VOCÊ ESTÁ REQUERENDO O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS ACS E ACE JUNTO A GESTÃO MUNICIPAL.

LEMBRANDO QUE TANTO O MODELO ATUALIZADO DE REQUERIMENTO DO REAJUSTE DO PISO,ASSIM COMO O MODELO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, SE ENCONTRA EM WORD, OU SEJA, PODE SER BAIXADO E MODIFICADO(EDITADO), PARA QUE VOCÊ COLOQUE AS INFORMAÇÕES REFERENTE AO SEU MUNICÍPIO.

FAÇA O DOWNLOAD DOS DOCUMENTOS NOS LINKS ABAIXO:

CLIQUE AQUI PARA FAZER O DOWNLOAD DO MODELO ATUALIZADO DO REQUERIMENTO DE REAJUSTE DO PISO SALARIAL


CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

CONACS DISCUTE PAUTA DOS AGENTES DE SAÚDE(ACS E ACE) COM O MINISTÉRIO DA SAÚDE

CONACS É RECEBIDA PELO MINISTRO DA SAÚDE, LUIZ HENRIQUE MANDETTA PARA DISCUTIR A SEGUINTE PAUTA:
Sem mais para o momento e certa de contar com a atenção e compromisso de Vossa Excelência em dar encaminhamento em todos os assuntos ora apresentados, enviamos votos de amizade e grande apreço.

Em razão da Gol – Linhas Aéreas ter cancelado o voo que levaria a presidente da CONACS até Brasília, Ilda Angélica não pôde estar na reunião. Porém, os diretores presentes conduziram com muita eficiência a agenda com o ministro da saúde no encaminhamento dessa pauta, que na ocasião foi bem discutida pela equipe.

Na ocasião, o ministro reconhece que a CONACS é a única entidade legítima para representar os mais de 400 mil agentes de saúde no Brasil e destacou que o reajuste é apenas uma forma de valorizar o trabalho destes agentes. Além disso, a Pasta quer investir na capacitação de cada um, com o objetivo de melhorar o atendimento e os resultados da atenção básica.

Mandetta garantiu aos agentes que este governo dará ênfase à atenção básica e por isso precisa da atuação cada vez mais forte e capacitada destes profissionais, que estão mais perto da população.

A UNIÃO FAZ A FORÇA!


Fortaleza, 20 de Fevereiro de 2019.

FONTE:http://conacs.org.br/pauta-da-categoria-dos-acs-e-ace-com-o-ministerio-da-saude/


VEJA MAIS :

A CONACS – Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, por intermédio de sua Diretora Presidente, no uso de suas prerrogativas estatutárias, vem por meio desta APRESENTAR as principais demandas da categoria dos ACS e ACE junto ao Ministério da Saúde.

Na manhã dessa quarta feira (20-02) o Ministro da Saúde Luis Henrique Mandeta,recebeu a diretoria da CONACS,no Ministério da Saúde em Brasília para iniciar uma pauta proposta pela CONACS com assuntos de extrema relevância para as categorias Agentes Comunitarios de Saúde e Agente de Combate às Endemias(ACS e ACE) de todo País, 

As alterações  das portarias que garantem os repasses federais destinados aos municípios com textos de forma explícitas sem deixar brechas, já que o recurso é "carimbado" e que não haja nenhuma interpretação diversa, foi a primeira das discussões. O ministro aproveitou para dizer de  sua adequação orçamentária para cumprir o financiamento do Piso Salarial Nacional visto que o reajuste já estar garantido em lei. E o ministério deve reconhecer e fazer valer esta conquista das categorias.

A redefinição da política de financiamento da contratação dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), para dar cumprimento ao disposto ao art. 7º § 2º da Lei Ruth Brilhante e demais dispositivos legais.

O Ministro Mandeta assumiu o compromisso com a categoria de rever todos os posicionamentos tomados anteriormente, de maneira a contar com a participação e a construção juntamente com o segmento de representação nacional da categoria _CONACS.

O Ministro também aponta o apoio à solicitação de adequar a PNAB/2017 à Lei Federal Ruth Brilhante de 05/01/2018.

Os Cursos Técnicos dos ACS e ACE, nos termos previstos pelo art. 5º da Lei Ruth Brilhante. Também é compromisso assumido pelo ministro. Ele se comprometeu em favorecer o processo de discussão junto aos outros entes federados,para a realização prática aconteça de fato,   pois entende que o papel fundamental para que o atendimento com excelência das famílias brasileiras deve passar por capacitação, aperfeiçoamento e valorização do profissional.

A CONACS Também pedio o apoio do Ministro para por fim na precariedade de vínculo em vários municípios brasileiros, mas diante de vários problemas  apontados por nós, o Ministro pediu para oficializarmos cada caso e fazer chegar a sua equipe.

Para isso será instituída  a Secretaria Nacional de Atenção Primária. Este será o  passo mais importante neste momento para que a qualidade na atenção básica seja fiscalizada acompanhada e melhorada.Ela terá a missão de acompanhar e dar suporte aos serviços prestados à população e pra isso terá a a participação direta dos atores principais que são do Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às endemias . 
Para o ministro Mandeta,
com a reformulação de políticas públicas e com a reorganizacão na atencão básica, muita coisa será cobrada dos entes federados.O Ministério da Saúde-MS cobrará  resultados, e apoio da sociedade,pois é ele quem está mantendo a maior parte da conta e o retorno devido não está acontecendo, enquanto isso, os trabalhadores estão em muitos locais, praticamente "pagando para trabalhar" E a população pagando dobrado para ser assistida.

 A ausência da nossa lider maior foi lamentável,por ter ela moldado e remoldado o cenário para que este momento acontecesse. Nossa Presidente Ilda Angelica, que por problemas técnicos na aeronave, seu vôo foi cancelado e não conseguiu outra alternativa para o seu embarque, mas  à distância sua  colaboração foi imensamente reconhecida. A CONACS foi representada por maioria de sua diretoria liderada por nossa 1° vice presidente Valda e orientada por sua acessoria jurídica.

Os Ministro foi convidado e confirmou sua presença no grande evento nacional organizado pela CONACS  que será realizado na última semana de março/19 em Brasília.

Eu Clenalton Brandão, como membro diretor da Confederação Nacional dos ACS e ACS do Brasil afirmo que a espectativa da CONACS é que temos o melhor ministro da Saúde que o Brasil em todos os tempos, visto que a sua indicação por esta representação teve peso e reconhescimrnto de fato de causa e de direito.
Brasília 21 De fevereiro de 2019.




quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

MINISTRO DA SAÚDE RECEBE REPRESENTANTES DA CONACS EM BRASÍLIA E FALA SOBRE FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA


ASSISTA O VÍDEO ABAIXO COM A FALA DO MINISTRO DA SAÚDE LUIZ HENRIQUE MANDETTA HOJE 20/02/19 EM BRASÍLIA,ONDE O MESMO RECEBEU REPRESENTANTES DA CONACS PARA UMA AUDIÊNCIA, E FALOU SOBRE VÁRIOS ASSUNTOS DE INTERESSE DA CATEGORIA DOS AGENTES DE SAÚDE(ACS E ACE) COMO:
- REPASSES DO PISO SALARIAL NACIONAL;
- FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA;
- CURSOS TÉCNICOS E CAPACITAÇÃO PARA OS AGENTES DE SAÚDE;
- UMA REFORMA NA ATENÇÃO BÁSICA
- EPIDEMIAS(DENGUE,ZIKA),AUMENTO NOS CASOS DE SARAMPO,BAIXOS ÍNDICES DE VACINAÇÃO ENTRE OUTROS ASSUNTOS VEJA:

VÍDEO


FOTOS:


SÃO OS ACS E ACE OBRIGADOS A REGISTRAR SUAS FREQUÊNCIAS ATRAVÉS DE PONTO ELETRÔNICO?


ESSA É A PERGUNTA FEITA POR  MUITOS ACS E ACE EM VÁRIOS MUNICÍPIOS POR TODO BRASIL.
PARA AJUDAR A ESCLARECER ESSE QUESTIONAMENTO, VAMOS ANALISAR ALGUNS PONTOS QUE PODEM NOS AJUDAR A OBTER ESSA RESPOSTA.

EXISTEM RECOMENDAÇÕES DE ALGUNS MP(Ministério Público) SOBRE O ASSUNTO,ORIENTANDO OS GESTORES MUNICIPAIS A "NÃO APLICAÇÃO" DO REGISTRO ATRAVÉS DE PONTO ELETRÔNICO PARA OS AGENTES DE SAÚDE (ACS E ACE),COM O SEGUINTE ENTENDIMENTO: "OS AGENTES DE SAÚDE REALIZAM TRABALHO DE CAMPO, REALIZANDO VISITAS DOMICILIARES JUNTO AOS MORADORES E NÃO NAS UBS(Unidades Básicas de Saúde) COMO OCORRE COM OS DEMAIS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE(Médicos,Enfermeiros,Dentistas,e outros).

DEVE SER LEVADO EM CONTA TAMBÉM O FATO DE ALGUNS AGENTES RESIDIREM NA SUA ÁREA DE TRABALHO, QUE MUITAS VEZES FICA NA ZONA RURAL,E NEM SEMPRE HÁ UMA UBS PERTO OU NA PRÓPRIA LOCALIDADE,TORNANDO ASSIM INVIÁVEL A ASSINATURA DO PONTO ELETRÔNICO POR ESSES AGENTES,2,3 OU 4 VEZES AO DIA . 

SEGUNDO ORIENTAÇÃO DO MP, OS AGENTES DE SAÚDE DEVEM SIM CONTINUAR A REGISTRAREM SEUS PONTOS DIARIAMENTE, EM  FOLHAS DE PAPEL, MANUSCRITAS, UMA ÚNICA VEZ NO DIA NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE A QUE PERTENCEM.

CABE AOS MUNICÍPIOS A OBRIGAÇÃO DE FISCALIZAREM OS AGENTES DE SAÚDE POR MEIO DOS COORDENADORES DA ATENÇÃO BÁSICA, SUPERVISORES E ENFERMEIROS DAS UBS E ATRAVÉS DOS DADOS LANÇADOS PELOS MESMOS NO SISTEMA DO E-SUS,ONDE ESTÃO REGISTRADAS COM AS DATAS DE TODAS AS VISITAS DOMICILIARES REALIZADAS PELOS AGENTES EM SUAS ÁREAS DE ATUAÇÃO.

VEJAM ABAIXO O MODELO DE UM PARECER FORMULADO PELO JURÍDICO DO SINDREACS/NC (Sindicato Regional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate Às Endemias do Piamonte Norte da Chapada Diamantina),ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO WESLEY BOMFIM (OAB BA 33.703),QUE TEM ENTENDIMENTO IGUAL AO DO MINISTÉRIO PÚBLICO,E PODE SER USADO COMO MODELO BASE PARA VOCÊ QUE ENFRENTA ESSE PROBLEMA EM SEU MUNICÍPIO E  PRETENDE INGRESSAR COM UMA AÇÃO,OU DENUNCIA CONTRA A GESTÃO MUNICIPAL.




OBSERVAÇÃO:A DIVULGAÇÃO DESSE DOCUMENTO NESSE BLOG FOI AUTORIZADA PELO AUTOR:ADVOGADO WESLEY BOMFIM (OAB BA 33.703),ATRAVÉS DE PEDIDO DE UMA COLEGA ACS DE CAPIM GROSSO,QUE NOS CONTACTOU E INFORMOU A AUTORIZAÇÃO DO AUTOR PERMITINDO A PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO NO BLOG "MAGRÃO ACE UBAÍRA".

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019

CRESCE NA BAHIA CASOS DE PESSOAS INFECTADAS POR DOENÇA TRANSMITIDA POR GATOS


CRESCE EM SALVADOR,CAMAÇARI,LAURO DE FREITAS E REGIÃO NA BAHIA,O NÚMERO DE CASOS DE PESSOAS INFECTADAS POR UMA DOENÇA TRANSMITIDA POR GATOS QUE SE CHAMA "ESPOROTRICOSE".

VOCÊ SABE O QUE É ESPOROTRICOSE?

A esporotricose é uma doença(micose),causada pelos fungos do gênero Sporothrix spp,que está presente naturalmente no solo de locais como praças públicas,jardins nos espinhos das plantas,em materiais orgânicos em estado de decomposição,(folhas,farpas de madeira,casca de árvore),nas unhas e boca de gatos.Cães também podem ter esporotricose mas é em menor número.

COMO O GATO OU A PESSOA CONTRAI O FUNGO?

EM SERES HUMANOS:


O fungo penetra a pele da pessoa até a parte mais profunda, causando apenas uma lesão ou várias, na maioria das vezes. Geralmente as lesões tem início onde o fungo penetrou na pele. Essas lesões geralmente são caroços, que podem se romper formando feridas de difícil cicatrização caso não sejam tratadas corretamente.Elas geralmente aparecem nas mãos, braços e pernas, na região da cabeça e, mais raramente, no tronco.   

 Nesse caso, considera-se caso suspeito de Esporotricose humana qualquer pessoa que apresente lesão ou múltiplas lesões cutâneas em trajeto de vasos linfáticos, com histórico de contato com gato doente ou manipulação de matéria orgânica antes do aparecimento das lesões.

ATENÇÃO: NÃO OCORRE TRANSMISSÃO ENTRE PESSOAS.


NOS GATOS


Nos gatos a Esporotricose  Apresenta-se como lesões ulceradas na cabeça, patas e cauda, podendo progredir para o restante do corpo e afetar o focinho, orelhas, lábios, mucosa ocular, regiões interdigitais, dentre outras.
Outros sintomas que devem ser observados nos animais são a PERDA DE PESO, APATIA,E SECREÇÃO NASAL,esses sintomas são sinais clínicos da doença.

ATENÇÃO: UM "GATO INFECTADO"PODE TRANSMITIR O FUNGO PARA OUTRO GATO.


COMO PREVENIR A ESPOROTRICOSE?

- CASTRAR E MANTER O GATO DENTRO DE CASA - FAZENDO ISSO VOCÊ EVITA BRIGAS E ACASALAMENTO DO SEU ANIMAL COM OUTROS GATOS.

- SEPARAR (Isolar) OS GATOS DOENTES - ASSIM VOCÊ ESTARÁ EVITANDO A TRANSMISSÃO DA DOENÇA PARA OS GATOS SAUDÁVEIS E AS PESSOAS.


TRATAMENTO DA ESPOROTRICOSE:

O tratamento do fungo só é possível com uso de remédios, o que dificulta o controle em animais de rua. A recomendação dos especialistas é que, quando a população encontrar um bicho ferido, avise à central de zoonoses - não toque no animal. 

A doutora em infectologia e professora da Unime, Nilse Querino, contou que, nos humanos, a medicação costuma ser usada por até quatro semanas depois da cicatrização. Nos animais, há uso de remédios por até 60 dias após a ferida sumir.


O problema é que uma caixa com 30 comprimidos de Itroconazol, um dos remédios usados para o tratamento, pode custar R$ 220 - A doença pode ser tratada com Fluconazol e Terbinafina.


TEM CURA?

Sim, tanto em humanos quanto em animais. A doença pode reaparecer, então, requer acompanhamento de um profissional.


QUE MÉDICO PROCURAR? 

 No caso dos bichos, é só procurar um veterinário. Já os humanos devem ir em busca de um dermatologista, que pode encaminhar o paciente para um infectologista.

Fonte desse texto sobre o tratamento:https://www.correio24horas.com.br


CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES:
- OS ANIMAIS DOENTES "NÃO PODEM E NEM DEVEM SER ABANDONADOS NEM MALTRATADOS".

- EM CASO DE SUSPEITA DA DOENÇA,PROCURE UM MÉDICO VETERINÁRIO E O CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES DA SUA CIDADE PARA DIAGNÓSTICO E INDICAÇÃO DO TRATAMENTO.

- CASO O ANIMAL VENHA A ÓBITO,O MESMO NÃO PODE SER ENTERRADO,POIS O FUNGO VIVE NO SOLO E PODERÁ SE PROLIFERAR(Espalhar)NAQUELE LOCAL. 
INFORME AO CENTRO DE ZOONOSES DA SUA CIDADE,PARA QUE ELES VENHAM RECOLHER O CADÁVER DO ANIMAL E DAR A DESTINAÇÃO CORRETA.


PUBLICADA A PORTARIA Nº 201 DE 07/02/2019 QUE FIXA O VALOR PARA CUSTEAR O PISO SALARIAL DOS ACS



PORTARIA Nº 201, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2019 Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando que a Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal com fundamento no parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006; Considerando que a Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para modificar normas que regulam o exercício profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; Considerando o Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, que regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º- D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias; Considerando Portaria nº 703/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das novas equipes que farão parte da Estratégia de Saúde da Família ( ES F ) ; Considerando a Seção V - Das Formas de contratação dos profissionais do CNES, do Capítulo IV da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando o Anexo XXII - Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando as Seções V do Capítulo I - Dos Profissionais que atuam a Atenção Básica, do Título II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando o Título 1 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a necessidade de atualizar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), resolve: Art. 1º Fica fixado, em R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês do ano de 2019, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das Estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família. Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no "caput" deste art. Art. 2º Fica definido que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0002 - Agente Comunitário de Saúde. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira janeiro de 2019. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 314, de 28 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial de União nº 43, de 5 de março de 2014, Seção 1, página 44. LUIZ HENRIQUE MANDETTA.

FONTE:DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO pag:229 seção 1 de 11/02/19

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

ILDA ANGÉLICA (CONACS) FALA SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL A NIVEL DE ESTADO E MUNICÍPIOS DO CEARÁ

ATENÇÃO COLEGAS ACS E ACE DO ESTADO DO CEARÁ,A PRESIDENTE DA CONACS ILDA ANGÉLICA ESCLARECE NO VÍDEO ABAIXO,ALGUMAS DÚVIDAS SOBRE O PAGAMENTO DO REAJUSTE DO PISO SALARIAL NACIONAL PARA OS AGENTES DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ,E FAZ CONVOCAÇÃO A LIDERANÇAS PARA EVENTO DE INTERESSE DA CATEGORIA.

ASSISTA O VÍDEO ABAIXO:

FONTE DO VÍDEO:FACEBOOK DE ILDA ANGÉLICA


terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE(ACS) É MORTA E AUTOR DO CRIME É PRESO EM FLAGRANTE NO INTERIOR DA BAHIA


Uma agente comunitária de saúde, foi assassinada com um tiro na noite desta segunda-feira (04), no centro, em Sítio do Quinto/BA. 

Silvania Bento de Andrade, de 41 anos, residente na Rua Vasco da Gama, foi abordada pelo namorado Gilmário de Jesus Menezes, 37 anos, desferiu-lhe um tiro de arma de fogo na região abdominal da vítima. No momento da discussão alguns populares que presenciaram o crime prestaram socorro a vítima. 

Ainda com vida a Agente de Saúde foi transportada em um ambulância da para receber atendimento especializado e depois transferida para o Hospital Geral Santa Teresa em Ribeira do Pombal/BA, onde evoluiu a óbito antes do atendimento médico. A família da vítima não quis falar sobre o crime.

De posse de uma possível localização do criminoso, policiais militares deslocaram até o Povoado Tingui, mais, precisamente, para a fazenda “Barriguda”, onde perceberam a presença da motocicleta utilizada para fuga após o disparo na vítima; realizaram o cerco a casa e lograram êxito na prisão do autor e a apreensão da arma utilizada no crime, e da motocicleta. 

O autor Gilmário de Jesus Menezes, um revólver marca Taurus oxidado, usado no crime e a motocicleta foram apresentados na delegacia de Sítio do Quinto para adoção das medidas próprias. Ele foi preso cerca de 2h depois de ter cometido o crime. O registro da ocorrência e a formalização do flagrante foi realizado no horário administrativo na manhã de hoje 05/02/19, por orientação do delegado da cidade. 

As motivações do assassinato ainda são desconhecidas pela polícia,  mas os militares tiveram a informação que, recentemente, Silvânia teria discutido com autor por não aceitar o fim do relacionamento. Os familiares não confirmaram está confusão. 

Este é o terceiro caso de feminicídio praticado em menos de 4 anos, no pequeno município de Sítio do Quinto. A pena de reclusão para que pratica o crime de feminicídio pode variar de 12 a 30 anos, sem considerar condições agravantes. O feminicídio entrou para o Código Penal como uma qualificadora do crime de homicídio, no rol dos crimes hediondos. Isso ocorreu a partir da Lei 13.104/2015, derivada de projeto da Comissão Mista da Violência contra a Mulher.

O caso da morte da Agente de Saúde será investigado pela Delegacia de Polícia da cidade, conforme assegurou a autoridade policial ao portal Carlino Souza.

A prefeitura de Sítio do Quinto decretou luto oficial neste dia (05). Silvania Beto, trabalhava como agente de saúde desde Abril de 2008, e era uma pessoa querida e respeitada por todos os colegas de profissão. O crime chocou a população e comoveu o município de Sítio do Quinto.

FONTE DESSA MATÉRIA: https://www.carlinosouza.com.br

CNM CHAMA REAJUSTE SALARIAL DOS AGENTES DE SAÚDE DE "TRATAMENTO DIFERENCIADO E DIZ QUE O AUMENTO É INCONSTITUCIONAL"


COLEGAS ACS E ACE DE TODO PAÍS,PARECE BRINCADEIRA MAS A COISA É SÉRIA,FALO ISSO ME REFERINDO A ATITUDE DA CNM (Confederação Nacional dos Municípios),SEMPRE QUE OS AGENTES DE SAÚDE(ACS E ACE) CONSEGUEM ALGUM DIREITO.DESSA VEZ A CNM CHAMOU DE "TRATAMENTO DIFERENCIADO AOS ACS E ACE" O PAGAMENTO DO REAJUSTE DO PISO SALARIAL DA CATEGORIA,ALÉM DE AFIRMAR QUE ESSE REAJUSTE É INCONSTITUCIONAL,PROMETENDO TAMBÉM TOMAR PROVIDÊNCIAS CONTRA O REAJUSTE DO PISO.

COMPARTILHE ESSA POSTAGEM PARA OUTROS COLEGAS ACS E ACE, PARA MOSTRAR A ELES QUE A GUERRA DA CNM CONTRA OS AGENTES DE SAÚDE NÃO PAROU,ELA CONTINUA A TODO VAPOR!


VEJA ABAIXO A MATÉRIA PUBLICADA NO SITE DA CNM :




TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA PISO DE ACS GERA MAIS INSEGURANÇA REFORÇA CNM.


O Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde (DAB/MS) publicou a Nota Informativa 3/2019 que esclarece as medidas tomadas pela pasta para garantir o repasse financeiros do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) aos Municípios. A medida, publicada nesta segunda-feira, 4 de fevereiro, diferenciada do piso dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), divulgado pela Portaria MS 30/19, gera mais insegurança e só reafirma o posicionamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM).

Aprovado no ano passado pelo Congresso Nacional após a derrubada de veto presidencial, o novo piso salarial nacional dos ACS e ACE passou a vigorar em janeiro de 2019 por meio da Lei 13.708/2018, com aumento de 52,86%. Um levantamento feito pela Confederação apontou que o impacto financeiro do reajuste para as prefeituras será de mais de R$ 5,1 bilhões em um período de três anos, contados já a partir do início de 2019.

A CNM destaca que a Lei 13.708 aumentou o piso salarial nacional dos atuais R$ 1.014,00 para R$ 1.550,00 mensais. Pelo texto, o escalonamento do salário será em três anos, sendo desde o dia 1º de janeiro de 2019 o novo valor é de R$ 1.250,00. Os próximos reajustes já estão previstos na Lei para 2020, no qual o valor é de R$ 1.400,00 e para 2021 R$ 1.550,00. A partir de 2022 os reajustes serão anuais.

O impacto desse aumento do piso dos agentes, pode promover um efeito cascata de demandas dos demais servidores municipais e, vai além das questões financeiras, segundo a CNM. A insuficiência de recursos pode gerar impacto no atendimento à população, na expansão e na qualificação da Rede de Atenção à Saúde (RAS).

Outra tendência é uma significativa redução do número de agentes por Equipe da Saúde Básica (ESF). Conforme a Portaria de Consolidação MS 2/2017, o gestor local definirá a composição da equipe mínima da atenção básica de saúde, podendo habilitar e manter vinculado apenas um agente por ESF. Desta forma, há um potencial de demissão de mais de 200 mil Agentes Comunitários de Saúde.

Nesse entendimento, informação coletada pela CNM junto a gestores municipais aponta que 89,9% dos que responderam à pesquisa buscarão mecanismos para reduzir o quadro e evitar ultrapassar o limite de despesas com pessoal determinado pela LRF.

 03052018 dinheiro AFM Impacto e Inconstitucionalidade
O reajuste também impacta negativamente no orçamento da saúde. Desde 2014, a União é responsável por 95% do valor do piso salarial dos agentes e mais 5% de incentivo destinado ao fortalecimento das políticas afeta aos agentes (Lei 12.994/2012). Dessa forma, a CNM lembra que em três anos a União terá um acréscimo de gastos com o piso dos ACS e ACE de aproximadamente R$ 10,1 bilhões.

Na época em que a matéria foi analisada pelo Congresso Nacional, apesar de apoiar a votação da medida, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), falou sobre os impactos negativos da proposição. “Essa é a última medida provisória que a Mesa Diretora aceita sem cobertura orçamentária, é a última vez, é a última votação porque tem acordo. Essa matéria veio da comissão mista sem a cobertura orçamentária para despesa que está sendo criada, precisamos ter responsabilidade em relação à emenda constitucional do teto de gastos aprovada por esta Casa”, disse no dia da aprovação do texto pelo Plenário da Casa. O que aponta para inconstitucionalidade e ilegalidade da medida.

A Confederação, destaca também que a Medida Provisória 827/2018 não tratava, inicialmente, de aumento de piso salarial. Entretanto, o Parlamento acrescentou e aprovou a proposta, sem indicar a fonte de recursos federais para o aumento do piso salarial. Essa é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Emenda Constitucional do Teto de Gastos (EC 95/2016).

A aprovação do aumento descumpre o artigo 21, parágrafo único, da LRF, configurando em ato que resulta em aumento de despesa com pessoal dentro dos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo.

O dispositivo também viola a iniciativa reservada do Presidente da República em matéria sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração. Todas essas informações constitucionais e legais, foram elencadas nas razões que subsidiaram a Mensagem 450/2018 da Presidência da República, na qual vetou do novo piso salarial nacional.

Orientação aos gestores
A Confederação reitera a importância dos agentes como membros das Equipes da Atenção Básica de Saúde e da Vigilância em Saúde, setores fundamentais para a atenção à saúde da população e indispensáveis na estruturação e na organização do Sistema Único de Saúde (SUS). Assim, por entender a importância dos agentes, a entidade compreende que, uma das alternativas é a federalização desses profissionais, já que todos os regramentos estão sendo decididos no âmbito federal sem se verificar as condições de cada localidade do país.

Entendendo que o estabelecimento e o reajuste do piso salarial ferem a autonomia constitucional conferida aos Entes para estabelecer os planos de cargos, carreiras e salários dos seus servidores, o que contempla também os agentes de saúde, a CNM mantém seu posicionamento pela inconstitucionalidade e ilegalidade do piso salarial e está adotando medidas que protejam a autonomia dos Municípios.

FONTE:Agência CNM de Notícias 

GOVERNO FEDERAL FAZ REPASSES AO FNS PARA PARA PAGAMENTO DO REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS ACS E ACE


COLEGAS ACS E ACE DE TODO O BRASIL,O GOVERNO FEDERAL COMEÇOU A REPASSAR HOJE (05/02/19) AO FNS (Fundo Nacional de Saúde),OS RECURSOS PARA CUMPRIMENTO DO PAGAMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS AGENTES DE SAÚDE (ACS E ACE),JÁ COM O NOVO VALOR DO REAJUSTE DO PISO QUE É DE 1.250,00 REAIS,REFERENTE A COMPETÊNCIA 01/19.

EM MUITOS MUNICÍPIOS OS VALORES REPASSADOS HOJE VIERAM COM ALGUMA DIFERENÇA  EM RELAÇÃO A QUANTIDADE REAL DE AGENTES DE SAÚDE EXISTENTE NO MUNICÍPIO, E O VALOR REPASSADO  PELO GOVERNO FEDERAL,PROPORCIONAL A QUANTIDADE DESSES AGENTES, FOI "MENOR" DO QUE O NÚMERO DE AGENTES CADASTRADOS NO CNES PELO MUNICÍPIO.

PARA SABER MAIORES INFORMAÇÕES SOBRE PROBLEMAS COM OS VALORES REPASSADOS AO SEU MUNICÍPIO LIGUE PARA DAB MINISTÉRIO DA SAÚDE
EM UM DOS TELEFONES ABAIXO:

(61) 3315 - 9050
(61) 3315 - 9060
(61) 3315 - 9066
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OU ENVIE UM E-MAIL DIRETAMENTE PARA DAB NO LINK ABAIXO:
http://dab.saude.gov.br/portaldab/

TELEFONE FNS: 0800-644-8001(ligação Gratuita)

NOTA TÉCNICA ELABORADA PELA DAB TRAZ TODAS INFORMAÇÕES PARA GESTORES SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS ACS E ACE


Reajuste salarial do ACS será repassado a partir de janeiro
Data de publicação: 04/02/2019

Nota Técnica elaborada pelo Departamento de Atenção Básica (DAB) traz todas as informações aos gestores, inclusive as normativas em vigência

Nesta segunda-feira (04/02), o Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde (DAB/MS) soltou uma Nota Técnica com informações sobre o pagamento do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), reajustado pela Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018. A atualização do repasse de acordo com o novo piso salarial acontecerá a partir da competência financeira janeiro de 2019, paga aos Municípios em fevereiro.

A Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, em seu artigo 9º-A, § 1º, fixa o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde, escalonando o aumento para esse ano e anos seguintes, e instituindo para janeiro de 2019 o valor do piso de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais).

O DAB já providenciou as medidas necessárias à garantia da transferência do recurso federal dos ACS de acordo com o novo valor, entre as quais pode ser mencionada a elaboração de Portaria reforçando a determinação da Lei Federal. O recurso federal será transferido aos Municípios do mesmo modo que já vinha acontecendo, em 12 parcelas consecutivas, e mais uma parcela adicional no último trimestre, em cada exercício financeiro.

A referida Lei prevê ainda, em seu artigo 5º, parágrafos 2º e 2º A, a oferta de cursos de aperfeiçoamento, a serem viabilizados pelos 3 entes gestores do Sistema Único de Saúde. Nesse sentido, oportuniza-se o ensejo para informar que, em acordo com gestores estaduais e municipais, o Ministério da Saúde promoverá a oferta de estratégias de educação permanente e capacitação dos agentes, a fim de buscar ao máximo, a efetividade das atividades desenvolvidas por eles, de modo a melhorar, principalmente, a saúde materno-infantil e a cobertura vacinal.

Oportunamente, reafirmamos o compromisso do Ministério da saúde em assegurar as garantias previstas em Lei aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias e, sobretudo, em contribuir com a qualificação do trabalho desses agentes, de modo que as condições de saúde de toda população melhorem também.

Para esclarecimentos adicionais, entre em contato pelo e-mail: pagamento.pab@saude.gov.br

FONTE DESSA MATÉRIA:http://dab.saude.gov.br/portaldab/noticias

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

PUBLICADA HOJE(04/02/19) PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE A NOTA INFORMATIVA 3/2019 SOBRE O REPASSE DOS ACS E ACE


Ministério da Saúde 
Secretaria de Atenção à Saúde 
Departamento de Atenção Básica 
Coordenação de Gerenciamento de Projetos de Atenção Básica 
  
NOTA INFORMATIVA Nº 3/2019-COGPAB/DAB/SAS/MS

Considerando a Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, que altera a Lei nº
11.350, de 5 de outubro de 2006, no que se refere ao piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, o Departamento de Atenção Básica (DAB/SAS/MS), informa que atualizará o valor estabelecido para o piso salarial profissional nacional de acordo com o argo 9º-A:
"Art. 9º-A ..............................................................
§ 1º O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido o seguinte escalonamento:   (Promulgação de partes vetadas) I - R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019;
II - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;
III - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021."
Tendo em vista esta condição, este Departamento adotou as medidas necessárias para
regulamentar a connuidade da transferência do recurso federal referente aos Agentes Comunitários de Saúde com o novo valor estabelecido em Lei, a parr da elaboração de Portaria atualizando o repasse. Portanto, atendendo ao normazado, o valor ajustado para 2019 será repassado a parr da competência financeira janeiro de 2019.
O recurso será efevado em 12 parcelas consecuvas e uma parcela adicional no úlmo
trimestre, em cada exercício financeiro. Para efeito de cálculo considera-se o número de ACS cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) em conformidade com as exigências legais já citadas, bem como as regras estabelecidas na Políca Nacional de Atenção Básica – Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 de 28 de setembro de 2018.
De acordo com as normavas vigentes- Decreto nº 8.474 de 22 de junho de 2015 e Portaria nº 1.024 de 21 de julho de 2015- compete à União prestar assistência financeira complementar aos Municípios, para cumprimento do piso salarial dos ACS, conforme segue abaixo:
Decreto nº 8.474 de 22 de junho de 2015, rafica a assistência financeira complementar
de 95% instuída na Lei n° 12.994 de 17 de junho de 2014, e regulamentou o incenvo financeiro para fortalecimento de polícas afetas à atuação dos ACS no valor mensal de 5% sobre o valor do piso salarial supramencionado, conforme o regime jurídico que vier a ser adotado, na forma do art. 8º da Lei nº 11.350, de 2006.
Portaria nº 1.024 de 21 de julho de 2015, regulamenta as leis e o decreto mencionado,
definiu a forma de repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de polícas afetas à atuação dos ACS, de que tratam os art. 9 º-C e 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.

https://sei.saude.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=8617627&infra_sis… 1/2 04/02/2019     SEI/MS - 7738899 - Nota Informativa
Diante do exposto, o DAB reafirma seu compromisso com o fortalecimento da Atenção Primária à Saúde assegurando a atualização do repasse do piso salarial profissional nacional, e promovendo, de modo triparte, outras medidas que tragam melhorias à atuação desses agentes, e consequentemente, da situação de saúde dos cidadãos. Ênfase será dada à melhora da situação de saúde materno-infanl, em especial diagnósco e tratamento da sífilis associado à prevenção da sífilis congênita, e ao aumento da cobertura vacinal.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais e para, no
âmbito de nossa atuação, prestar apoio que se fizer necessário.
Documento assinado eletronicamente por Dirceu Ditmar Klitzke, Coordenador(a) de Gerenciamento de Projetos de Atenção Básica, em 31/01/2019, às 10:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Erno Harzheim, Diretor(a) do Departamento de Atenção Básica, Subs tuto(a), em 31/01/2019, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h p://sei.saude.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7738899 e o código CRC 3E02B1E2.

Brasília, 31 de janeiro de 2019.



VEJA TAMBÉM:

Repasse de recursos federais

Assistência Financeira Complementar (AFC) - Nos termos do § 5º do art. 198 da Constituição, e do Art. 9-C da Lei nº 12.994/2014, a Assistência Financeira Complementar (AFC) é o recurso financeiro que a União deverá repassar para Estados, Distrito Federal e Municípios para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos ACS e ACE. Esse recurso corresponde a 95% do piso salarial profissional nacional vigente de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) mensais, por agente cadastrado.

 Incentivo financeiro (IF) - Nos termos do Art. 9-D da Lei nº 12.994/2014, é criado incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS e ACE. O Decreto nº 8.474, art. 7º, fixa o valor deste incentivo financeiro em 5% do valor do piso salarial por agente cadastrado.

A Assistência Financeira Complementar (AFC) e incentivo financeiro (IF) provém de recursos já existentes e regularmente repassados a Estados e Municípios pelo Fundo Nacional de Saúde;

 No caso dos ACS - os recursos de AFC+IF são do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família (Art. 10 da Portaria nº 1.024/2015), mais especificamente do componente Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde;

Pode-se verificar no detalhamento dos repasses do Fundo Nacional de Saúde a inclusão dos itens “Assistência Financeira Complementar - 95 por cento” e “Fortalec. de Pol. Afetas à Atuação da Estratégia de ACS - 5 por cento”;

A cada mês, serão retirados valores do item “Agentes Comunitários de Saúde” e transferidos para os itens “Assistência Financeira Complementar - 95 por cento” e “Fortalec. de Pol. Afetas à Atuação da Estratégia de ACS - 5 por cento” (Nos termos do Art. 8 da Portaria nº 1.024/2015);

O quanto será transferido de um item a outro, depende do número de ACS em atividade com vínculo direto e devidamente registrado no SCNES;

A soma dos valores dos itens “Assistência Financeira Complementar - 95 por cento” + “Fortalec. de Pol. Afetas à Atuação da Estratégia de ACS - 5 por cento” + “Agentes Comunitários de Saúde” deve ser igual ao maior valor mensal do item “Agentes Comunitários de Saúde” repassado no primeiro semestre de 2015  (Art. 8 da Portaria nº 1.024/2015);

O repasse dos recursos financeiros será efetuado periodicamente em cada exercício, que corresponderá a 12 (doze) parcelas mensais, incluindo-se mais 1 (uma) parcela adicional no último trimestre de cada ano.

 No caso dos ACE - os recursos de AFC+IF são do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Piso Fixo de Vigilância em Saúde (Art. 3 da Portaria nº 1.243/2015);

A cada mês, serão retirados valores do item “Piso Fixo de Vigilância em Saúde” (Art. 3 da Portaria nº 1.243/2015) e transferidos para os itens: assistência financeira complementar e incentivo financeiro;

O quanto será transferido de um item a outro, depende do número de ACE em atividade com vínculo direto e devidamente registrado no SCNES;

Nos termos da Portaria nº 1.243/2015, art. 3º, quando for retirado 50% do montante mensal do Piso Fixo de Vigilância em Saúde, não será mais retirado, e a União continuará complementando até o valor do quantitativo máximo de ACE;

A soma dos valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde + AFC + IF poderá ser igual ou maior que o valor do Piso no primeiro semestre de 2015, dependendo do número de ACE considerado para o cálculo;

O repasse dos recursos financeiros será efetuado periodicamente em cada exercício, que corresponderá a 12 (doze) parcelas mensais, incluindo-se mais 1 (uma) parcela adicional no último trimestre de cada ano.


Limite de Recursos

A Lei nº 12.994/2014 (Art. 9-C) autoriza o Poder Executivo federal a fixar em decreto os parâmetros referentes à quantidade máxima de agentes passível de contratação, em função da população e das peculiaridades locais, com o auxílio da assistência financeira complementar da União;

O Decreto nº 8.474/2015 delega ao Ministério da Saúde estabelecer o quantitativo máximo de ACS e ACE;

O Ministério da Saúde estabeleceu na Portaria nº 1.024 que o parâmetro para estabelecer o máximo de ACS para cada município seria a Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011. 

Para saber o limite de cada município, é preciso consultar a Diretoria de Atenção Básica do Ministério. Esta Diretoria disponibilizou nota técnica para cada município, especificando o máximo de ACS, entre outras informações sobre os recursos federais.

O Ministério também estabeleceu (Portaria nº 1.025/2015, Anexo) uma lista de municípios com o quantitativo máximo de ACE para cada município, segundo parâmetros elaborados pela Secretaria de Vigilância em Saúde;

Os parâmetros para ACE, elaborados pela Secretaria de Vigilância em Saúde, foram pactuados na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), e disponibilizados em nota técnica da mesma Secretaria.

Recordamos que os limites são relativos à assistência financeira complementar e incentivo financeiro repassados pelo Ministério. Estados e Municípios têm autonomia podem contratar agentes acima dos limites, mas terão de contar com recursos próprios.


Lei de Responsabilidade Fiscal

O Art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal limita os gastos com pessoal a 60% da receita corrente líquida de Estados e Municípios. Ainda que a AFC + IF sejam provenientes da União, todo o gasto com salários dos ACS e ACE serão contabilizados no limite de gastos com pessoal de Estados e Municípios, pois assim dispõe o Art. 9-F da Lei nº 12.994/2014.  

 O ACS ou ACE contratado pelo Estado e trabalhando no município

Os agentes poderão manter vínculo direto com o Estado para exercício de suas funções no Município, nos termos do Art. 5º da Portaria nº 1.024 e Art. 6º da Portaria nº 1.025. Porém o agente cedido pelo Estado, será contabilizado no quantitativo máximo do Município.

Além disso, o repasse da assistência financeira correspondente irá para o Estado, e este tipo de acordo deve ser aprovado na respectiva Comissão Intergestores Bipartite (CIB), com prévia comunicação à  Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde ( no caso do ACS) ou à Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (no caso do ACE).