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terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

NOTA TÉCNICA ELABORADA PELA DAB TRAZ TODAS INFORMAÇÕES PARA GESTORES SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS ACS E ACE


Reajuste salarial do ACS será repassado a partir de janeiro
Data de publicação: 04/02/2019

Nota Técnica elaborada pelo Departamento de Atenção Básica (DAB) traz todas as informações aos gestores, inclusive as normativas em vigência

Nesta segunda-feira (04/02), o Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde (DAB/MS) soltou uma Nota Técnica com informações sobre o pagamento do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), reajustado pela Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018. A atualização do repasse de acordo com o novo piso salarial acontecerá a partir da competência financeira janeiro de 2019, paga aos Municípios em fevereiro.

A Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, em seu artigo 9º-A, § 1º, fixa o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde, escalonando o aumento para esse ano e anos seguintes, e instituindo para janeiro de 2019 o valor do piso de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais).

O DAB já providenciou as medidas necessárias à garantia da transferência do recurso federal dos ACS de acordo com o novo valor, entre as quais pode ser mencionada a elaboração de Portaria reforçando a determinação da Lei Federal. O recurso federal será transferido aos Municípios do mesmo modo que já vinha acontecendo, em 12 parcelas consecutivas, e mais uma parcela adicional no último trimestre, em cada exercício financeiro.

A referida Lei prevê ainda, em seu artigo 5º, parágrafos 2º e 2º A, a oferta de cursos de aperfeiçoamento, a serem viabilizados pelos 3 entes gestores do Sistema Único de Saúde. Nesse sentido, oportuniza-se o ensejo para informar que, em acordo com gestores estaduais e municipais, o Ministério da Saúde promoverá a oferta de estratégias de educação permanente e capacitação dos agentes, a fim de buscar ao máximo, a efetividade das atividades desenvolvidas por eles, de modo a melhorar, principalmente, a saúde materno-infantil e a cobertura vacinal.

Oportunamente, reafirmamos o compromisso do Ministério da saúde em assegurar as garantias previstas em Lei aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias e, sobretudo, em contribuir com a qualificação do trabalho desses agentes, de modo que as condições de saúde de toda população melhorem também.

Para esclarecimentos adicionais, entre em contato pelo e-mail: pagamento.pab@saude.gov.br

FONTE DESSA MATÉRIA:http://dab.saude.gov.br/portaldab/noticias

4 comentários:

  1. Queria saber porque aqui em uberaba não recebemos reajuste neste mês, não é lei esse repasse?

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  2. COLEGA SE O GESTOR DA SUA CIDADE AINDA NÃO ESTÁ CUMPRINDO A LEI, DENUNCIE ELE NO MINISTÉRIO PÚBLICO DA SUA CIDADE,QUE ELE PAGA RAPIDINHO!

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  3. caso já recebemos 1250.00 decorrente do aumento anual ainda temos direito ao reajuste?por favor preciso desta resposta

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COMENTÁRIOS: