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quinta-feira, 31 de março de 2016

PUBLICADA A PORTARIA 535 DE 30/03/16 QUE REVISA A QUANTIDADE DE ACE'S POR MUNICÍPIO



O MINISTÉRIO DA SAÚDE PUBLICOU A PORTARIA 535 DE 30/03/16, QUE REVISA O QUANTITATIVO MÁXIMO DE ACE'S NOS MUNICÍPIOS E DEFINE O PRAZO PARA QUE OS GESTORES MUNICIPAIS ATUALIZEM O CADASTRO DE  SEUS ACE'S NO CNES COM A NOVA CBO (Classificação Brasileira de Ocupação) DEFINITIVA, POIS ATUALMENTE ESTAVA SENDO UTILIZADA A CBO PROVISÓRIA 5151-F1 E QUE AGORA VAI SER 5151-40.
CONHEÇA A NOVA  PORTARIA NA INTEGRA:


PORTARIA N 535, DE 30 DE MARÇO DE 2016
Revisa o quantitativo máximo de Agentes de Combate às Endemias passível de contratação com o auxílio da assistência financeira complementar da União, considerando os parâmetros e diretrizes estabelecidos no Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015 e na Portaria nº 1.025/GM/MS, de 21 de julho de 2015.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IIdo parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art.  da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
Considerando a Portaria nº 121/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2015, que estabelece a terminologia de vínculos de profissionais do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, Regulamenta o disposto no § 1º do art. - C e no § 1º do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias;
Considerando o art. 7º da Portaria nº 1.025/GM/MS, de 21 de julho de 2015, que prevê a possibilidade de revisão do quantitativo máximo de ACE passível de contratação, de acordo com as diretrizes e parâmetros dispostos no art.  do Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015 e a disponibilidade orçamentária;
Portaria nº 1.813, de 11 de novembro de 2015, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) por alteração do padrão de ocorrência de microcefalias no Brasil; e
Considerando a criação do código definitivo de Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) de Agentes de Combate às Endemias (ACE) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), resolve:
Art. 1º Esta Portaria revisa o quantitativo máximo de Agentes de Combate às Endemias (ACE) passível de contratação com o auxílio da assistência financeira complementar da União, considerando os parâmetros e diretrizes estabelecidos no Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015 e na Portaria nº 1.025/GM/MS, de 21 de julho de 2015.
Parágrafo único. O quantitativo máximo de que trata o "caput" encontra-se na forma de lista disponível no sitio eletrônico do Ministério da Saúde, cujo acesso pode ser realizado pelo endereço eletrônico www.saúde.gov.br/svs.
Art. 2º O cadastro do ACE deverá ser atualizado com a utilização do código definitivo de Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) 5151-40 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em substituição ao código provisório da CBO nº 5151-F1.
Parágrafo único. Os gestores municipais do Sistema Único de Saúde (SUS) terão o prazo de até 31 de julho de 2016, para recadastrar no Sistema Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES) os seus respectivos ACE utilizando o código definitivo disposto no "caput" deste artigo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de agosto de 2016.
MARCELO CASTRO:

quarta-feira, 16 de março de 2016

INFORMAÇÕES PARA TODOS ACE E ACS ACESSE O LINK ABAIXO:


ATENÇÃO ACE E ACS DE TODO BRASIL
SAIBA INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE NOSSA CATEGORIA ACESSE ESSE LINK:
http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/acs-e-ace

sexta-feira, 11 de março de 2016

PUBLICADA A PORTARIA .332 1103/16 AUTORIZA REPASSES PARA MUNICÍPIOS.


O Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 11 de março, trouxe a publicação da Portaria 332/2016, do Ministério da Saúde (MS), que autoriza o repasse de recursos relacionados ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS), a Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação desses Agentes.
De acordo com o marco regulatório que define as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde, a Portaria número 1.378/2013 do MS, os valores do PFVS serão ajustados anualmente com base na população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Esses valores são compostos de um valor "per capita" estabelecido com base na estratificação das unidades federadas em função da situação epidemiológica e grau de dificuldade operacional para a execução das ações de vigilância em saúde.
Quantidade de Municípios contemplados por Estado
Todos os 26 Estados da Federação receberão os recursos, além do Distrito Federal. 5.517 Municípios foram contemplados, sendo Minas Gerais/MG  o Estado com maior número, seguido por São Paulo/SP. Roraima/RO aparece com o menor número.
Confira abaixo o número de Munícipios de cada Estado:
Acre/AC (22), Alagoas/AL (101), Amazonas/AM (61), Amapá/AP (16), Bahia (413), Ceará/CE (183), Distrito Federal/DF (1), Espírito Santo/ES (77), Goiás/GO (244), Maranhão/MA (215), Minas Gerais/MG (845), Mato Grosso do Sul/MS (75), Mato Grosso/MT (140), Pará/PA (143), Paraíba/PB (221), Pernambuco/PE (183), Piauí/PI (222), Paraná/PR (395), Rio de Janeiro/RJ (91), Rio Grande do Norte/RN (166), Rondonia/RO (51), Roraima/RR (15), Rio Grande do Sul/RS (492), Santa Catarina/SC (293), Sergipe/SE (74), São Paulo/SP (639) e Tocantins/TO (139).
Clique aqui para ver a Portaria do DOU

PREFEITURA DE UBAIRA-BA PAGA INCENTIVO AOS ACE E ACS.


A PREFEITURA DE UBAÍRA-BA REALIZOU HOJE 11/03/16 O PAGAMENTO DO INCENTIVO TAMBÉM CONHECIDO COMO 14˚ A TODOS OS ACE'S E ACS'S DO MUNICÍPIO.
ESTA É MAIS UMA VITÓRIA DA CATEGORIA QUE LUTOU POR ESSE DIREITO ,E CONSEGUIU NÃO SÓ GARANTIR O PAGAMENTO DESSE ANO COMO TAMBÉM JÁ DEIXOU CRIADA UMA LEI MUNICIPAL QUE GARANTE O REPASSE DESSE RECURSO FEDERAL PARA A CATEGORIA NOS PRÓXIMOS ANOS E PASSA A VIGORAR APARTIR DE 01/01/17.
NÃO PODERRIAMOS DEIXAR DE CITAR E DESTACAR AQUI TAMBÉM, A ATUAÇÃO DO NOSSO SINDICATO O "SINDVALE" NA PESSOA DO SEU PRESIDENTE ARNALDO SANTOS DA SILVA E O JURÍDICO DO MESMO, QUE ATUOU E NOS REPRESENTOU TÃO BEM NAS NEGOCIAÇÕES COM O GESTOR DO NOSSO MUNICÍPIO. ATRAVÉS DO DIÁLOGO AS NEGOCIAÇÕES SE DERAM DE FORMA PACÍFICA E SEM A NECESSIDADE DE GREVE COMO ESTÁ ACONTECENDO EM VÁRIOS MUNICÍPIOS EM TODO BRASIL.
TAMBÉM AGRADECER A TODOS VERADORES DE UMA FORMA GERAL QUE SEMPRE NOS APOIARAM QUANDO SOLICITADOS E DEU PRIORIDAE EM NOSSOS INTERESSES.
ENFIM COLEGAS DE TODO BRASIL FICA AQUI PROVADO MAIS UMA VEZ QUE:
"SÓ PODE HAVER VITÓRIA QUANDO HÁ BATALHA".
A LUTA CONTÍNUA!!!.

terça-feira, 8 de março de 2016

EQUIPE DE ENDEMIAS UBAIRA-BA REALIZANDO BLOQUEIO.


foto - EQUIPE DE ENDEMIAS DA CIDADE DE UBAIRA-BA REALIZANDO BLOQUEIO 08/03/16 NO BAIRRO DO ALTO DAS POMBAS.

FELIZ DIA DA MULHER!


                MULHER

Um aroma suave
exalou das mãos do Criador,
quando seus olhos contemplaram
a solidão do homem no Jardim!
Foi assim:
o Senhor desenhou
o ser gracioso, meigo e forte,
que Sua imaginação perfeita produziu.
Um novo milagre:
fez-se carne,
fez-se bela,
fez-se amor,
fez-se na verdade como Ele quer!
O homem colheu a flor,
beijou-a, com ternura,
chamando-a, simplesmente,
Mulher!

                                                    ( Ivone Boechat)

ESTA É MINHA HOMENAGEM A TODAS ESSAS GUERREIRAS.

PARABÉNS!

quinta-feira, 3 de março de 2016

REAJUSTE DO PISO SALARIAL ACE E ACS JÁ! PARTICIPE VOCÊ TAMBÉM.



ABAIXO ESTÁ UMA SUGESTĀO DO CONTEÚDO DA MENSAGEM PARA SER ENVIADA AO RELATOR :

Exmo sr. Senador Relator, Humberto Costa (PT/PE)
A Emenda 24 à MP 712/16 propõe como medida de valorização dos profissionais que estão na linha de frente ao combate do mosquito aedes a fixação das regras do reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional dos ACE e ACS.

Sou um desses profissionais e a mais de 2 anos vejo o meu salário diminuir na mesma proporção do aumento das doenças que esse mosquito vem provocando em nossa comunidade.
Não é justo o Governo lembrar da nossa categoria só quando fazemos a diferença para salvar a nossa população de ameaças como é a dengue zika e etc...
Queremos ser valorizados com um salário digno!
Assim pedimos o acolhimento imediato e aprovação do reajuste do nosso Piso Salarial JÁ!
CONTAMOS COM O SEU APOIO, DA MESMA FORMA QUE O GOVERNO PRECISA CONTAR CONOSCO NO COMBATE AO MOSQUITO AEDES !
Att
(Seu nome e Estado/Município)


O ENDEREÇO DE E-MAIL QUE VOCÊ DEVERÁ ENVIAR ESSA SUGESTÃO OU SUA MENSAGEM PESSOAL AO RELATOR REVISOR É:

humberto.costa@senador.leg.br

FONTE: FACEBOOK DRº ELANE (CONACS),

 EDITADO POR MAGRĀO ACE UBAÍRA.